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PETROS: A BUSCA DA VERDADE SOBRE NOSSO FUNDO DE PENSÃO
Fonte: FUP - Mar/00
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Fonte: FUP - Data da Publicação: Março de 2000



Publicação FUP
PETROS: A BUSCA DA VERDADE
SOBRE NOSSO FUNDO DE PENSÃO



Março de 2000



Publicação FUP



Apresentação


A Federação Única dos Petroleiros (FUP), desde que tomou conhecimento dos problemas que estavam ocorrendo com o nosso Fundo de Pensão, através das denúncias dos nossos representantes eleitos na PETROS, mobilizou-se para buscar soluções, através da sua Secretaria de Aposentados e Políticas Sociais. O primeiro passo foi a realização de uma série de debates nas reuniões do Conselho Nacional dos Aposentados/FUP, bem como no Encontro Nacional dos Aposentados da categoria, em 1999.

Como conseqüência, a FUP levou para os trabalhadores, no V CONFUP (5o Congresso Nacional da Federação Única dos Petroleiros), realizado no mesmo ano, a proposta de contratação de assessorias especializadas em previdência, nas áreas atuarial e jurídica, para realizar um diagnóstico da verdadeira situação de nosso fundo de pensão, e para subsidiar as nossas ações políticas, jurídicas e institucionais neste campo.

A proposta foi aprovada e os estudos realizados revelaram a urgência de se promover ações em defesa de nosso patrimônio previdenciário. Esta preocupação está sendo compartilhada pela FUP com todos os beneficiários da PETROS, através desta cartilha, que pretende, de forma resumida, ajudar a categoria na busca da verdade sobre nosso fundo de pensão.

Com esse trabalho inicial, a FUP deflagra um processo permanente de fiscalização e luta em defesa dos direitos dos participantes da PETROS ante a ameaça de redução dos benefícios, no momento em que a Previdência Oficial (INSS) vem reduzindo, ao longo dos anos, suas obrigações sociais para com os trabalhadores.

A situação preocupa, principalmente, pelo disposto na Emenda Constitucional no 20, que estabelece como data limite 15 de dezembro de 2000 para que o patrimônio de nosso fundo de pensão esteja equilibrado e possa garantir o pagamento dos benefícios previstos nos seus regulamentos, sob pena de ocorrer uma intervenção do governo federal na PETROS. Entretanto, ainda é possível salvá-lo dessa situação, para que o nosso fundo de pensão continue garantindo a manutenção da renda dos trabalhadores e de seus familiares, nos momentos de maior necessidade (doença, invalidez, aposentadoria e morte).

Essa vitória dependerá da unidade de todos os segmentos da categoria, representada nas suas várias entidades. E preciso agir com rapidez, e com capacidade de organização e mobilização, no sentido de buscarmos as soluções exigidas no curto espaço de tempo que nos resta.

Vamos à luta!

Direção Colegiada da FUP



  Índice
  Preâmbulo - A Situação Atuarial
  I - Fundos de Pensão
    1. O Que São
    2. Para que Servem
    3. Proteção aos Participantes
    4. Mudanças na Legislação
  II - Histórico Atuarial da PETROS
  III - Situação Atual da PETROS
    1. Pré-Diagnóstico Atuarial
    2. PETROS E PATROCINADORAS - A necessidade de se reconhecer as insuficiências
  IV - Petros: A melhor opção para o petroleiro
  V - Propostas da FUP e Sindicatos


Preâmbulo
A SITUAÇÃO ATUARIAL


Quando os empregados das empresas Patrocinadoras da PETROS aderiram ao Plano de Benefícios da entidade, pode-se dizer, de forma figurada, que embarcaram num navio em seu porto de origem. O destino final corresponderia ao porto de chegada, que no fundo de pensão equivale ao recebimento do benefício a que tem direito (aposentadoria para o participante e pensão para dependentes).

Mas, para sair do porto de origem para o de destino, é preciso que o navio seja orientado, digamos, por meio de uma bússola.

A bússola dirá ao comandante se ele se encontra no rumo certo, no tempo previsto e na velocidade esperada, ou se existe a necessidade de corrigir sua rota alterando tais indicadores de avaliação.

No caso do Fundo de Pensão, o Cálculo Atuarial é a bússola que sinaliza a SITUAÇÃO ATUARIAL - O RUMO - que a ele vem sendo dado.

Nesse momento, a SITUAÇÃO ATUARIAL está a indicar que a PETROS não se encontra no rumo certo. Portanto, é preciso corrigi-lo o quanto antes, para que a distância ao porto de destino não fique cada vez maior, mais longe dos objetivos finais - os benefícios previdenciários.

Precisamos conhecer a nossa verdadeira SITUAÇÃO ATUARIAL, devemos saber onde estamos, e para onde estão nos conduzindo.

Por isso, aqui apresentamos, de forma resumida, nosso trabalho - um pré-diagnóstico atuarial - em busca da verdade sobre o rumo que está sendo dado ao nosso fundo de pensão. a PETROS.




I - FUNDOS DE PENSÃO

1. 0 QUE SÃO


Tecnicamente, os Fundos de Pensão são denominados de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP, regidos pela Lei 6.435/77, Decreto 81.240/78, modificado pelo Decreto 2.111/96. Estas entidades têm por objetivo:
A concessão de pecúlios e/ou rendas, complementando, ou não, os benefícios previdenciários oferecidos pela Previdência Social Oficial;
Pecúlio: é o benefício de pagamento único (ex.: pecúlio por morte - o benefício ou a indenização é paga de uma só vez);

Benefício de Renda: é todo benefício que é pago em parcelas, ou seja, mais de uma vez (ex.: a aposentadoria - é paga mensalmente, enquanto o participante viver).

Cumpre observar que toda esta estrutura legal, hoje tratada como Previdência Complementar, está sendo submetida a uma NOVA LEGISLAÇÃO, ora em discussão no Congresso Nacional (na Câmara Federal como os PLP's - 08, 09 e 10, ora já renumerados no Senado), por força da Emenda Constitucional no 20 (de 15/12/98), nos termos do Caput do Artigo 202 da Constituição Federal. A FUP vem acompanhando todo esse processo, sistematicamente, interferindo e negociando, subsidiando os parlamentares com informações, sempre em defesa dos interesses dos trabalhadores participantes de fundos de pensão.


1.2 - NOS PAÍSES RICOS
Nesses países, industrializados e hegemônicos - que criaram os sistemas de "Pension Funds" ou "Employer-Based Pensions" (baseados nos Empregadores / Empresas) - estas instituições existem como sistemas de rendas na aposentadoria e de poupança previdenciária. Portanto, de capitalização. São fonte de investimentos de longo prazo.

Como PRINCÍPIO, nas nações desenvolvidas, a função primária dos sistemas de rendas na aposentadoria é assegurar que as pessoas de idade avançada vivam com RENDA ADEQUADA.

O conceito de RENDA ADEQUADA é "aquela suficiente para prover o mesmo nível de consumo real antes e depois da aposentadoria". Este PRINCÍPIO desemboca em outro: manter um mercado de população idosa, saudável, com qualidade de vida, o que minimiza, e muito, os gastos do ORÇAMENTO DO GOVERNO com a SAUDE PUBLICA.




2. PARA QUE SERVEM

A função social, tanto da Previdência Oficial quanto da Complementar, é oferecer amparo financeiro ao Participante (e por conseguinte ao seu grupo familiar) quando da ocorrência dos eventos por ela cobertos.

Em geral, os eventos cobertos são:
  1. sobrevivência - que em geral dá origem às aposentadorias por tempo de contribuição, idade (ou velhice)
  2. invalidez - cujo benefício proporcionado é a aposentadoria por invalidez (seja ela acidentária ou não)
  3. morte - que gera a pensão aos dependentes (cadastrados, ou admitidos como beneficiários pela entidade) do participante.




3. PROTEÇAO AOS PARTICIPANTES

O Poder Público é designado expressamente, no texto da Lei 6.435/77, em seu artigo 3o, inciso I, como sendo o responsável pela proteção dos interesses dos participantes dos Planos de Previdência Complementar.

Sendo a entidade uma Fundação, cabe então ao Ministério da Previdência e Assistência Social zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro e atuarial da PETROS.

O código de defesa do consumidor também pode ser usado em favor dos beneficiários.

No caso da PETROS, a Petrobras também é a primeira responsável, em substituição à própria Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPAS, pela fiscalização da entidade (art.35 § 1o, da Lei 6.435/77).



4. MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO

Com o advento da Emenda Constitucional No 20, que deu início à reforma da Previdência Social, todas as demais legislações que tratam da matéria sofrerão ajustes, inclusive aquelas que tratam dos Fundos de Pensão, e que já estão em tramitação no Congresso Nacional (PLP8 e PLP1O).

As novas regras que o Governo pretende aprovar tem por características:
  1. diminuição do teto-de-benefício da previdência oficial, transferindo para o próprio participante grande parte da responsabilidade pelo financiamento de sua aposentadoria, através de mecanismos que envolvem a previdência complementar;
  2. afastamento do Poder Público da proteção aos direitos dos participantes de fundos de pensão, através da diminuição da tutela legal do estado sobre os fundos de pensão, inclusive deixando claro que os benefícios da previdência complementar não integram o contrato de trabalho;
  3. adoção do instituto da portabilidade, ou seja, caso o trabalhador mude de emprego, ele pode requerer a transferência dos recursos que acumulou de um fundo de pensão para outro, sem necessidade de sacar esses valores;
  4. incentivo à ampliação do mercado de entidades de previdência privadas.
Fica evidente que a estratégia do Governo é reduzir, cada vez mais, a participação da Previdência Oficial na renda do trabalhador, em especial na aposentadoria.

Nesse contexto, a Previdência Complementar aparece como a única garantia para a manutenção de sua renda, ou seja, a PETROS se torna cada vez mais importante na vida de seus beneficiários.



II- HISTÓRICO ATUARIAL DA PETROS

Criada em 1970, a PETROS, do ponto de vista atuarial, tem uma história marcada por déficits técnicos decorrentes de sua inadequação à realidade dos fatos. Essas distorções não passaram despercebidas para Wilson Santarosa, Conselheiro da PETROS eleito pelos trabalhadores, que as vem denunciando de forma incansável.

Como exemplo, citamos a utilização da hipótese de gerações futuras (empregados que ainda não foram contratados). Tal hipótese prevê o crescimento do quadro funcional das patrocinadoras pelo ingresso de novos empregados, em especial, na principal delas, a Petrobras S.A. Tal hipótese não condiz com o comportamento da Petrobras, que tem optado por uma drástica redução de pessoal, e um processo de substituição da mão-de-obra própria pela terceirização. Em dezembro de 99, o peso somente desta distorção significa um déficit estimado em 1,3 bilhão de reais.

Já em 1989, uma auditoria atuarial apontava um déficit de US$ 9,08 bilhões, enquanto que o atuário da PETROS estimava esse mesmo déficit em US$ 337,47 milhões, ou seja, 3,7 % do valor auditado.

Uma auditoria atuarial determinada pela SEST- Secretaria de Controle das Estatais do Ministério do Planejamento, em 17/04195, evidenciou (conforme constatado em relatório da SPC):
  • "a PETROS tem o financiamento de benefícios fortemente apoiado nas contribuições das presumidas gerações futuras;
  • o número de participantes decresceu no período 90/94 de 71.787 para 57.900;
  • a tábua de "Entrada em Invalidez" deve ser agravada, já que os casos registrados têm sido na média 2 vezes e meia maior que o projetado;
  • a taxa de turnover do plano, de 5%, pode estar causando um subdimensionamento acentuado das necessidades de financiamento do plano previdenciário da PETROS, uma vez que no período 90/94 apurou-se taxa média de 2%;
  • houveram (sic) perdas atuariais;
  • a insuficiência de cobertura vigente (R$ 529,5 milhões) deve ser equalizada por ajuste nas contribuições, rentabilidade do ativo superior à meta atuarial e o prazo de amortização da Reserva a Amortizar de 40 anos se mostra muito alongado, devendo ser reduzido para um prazo não superior a 20 anos"
Isto, só para citar diagnóstico já apresentado em 1995. Se considerarmos que após aquela data as Empresas Patrocinadoras da PETROS promoveram ajustes em seus quadros de pessoal (com incentivos à aposentadoria e desligamentos voluntários); que tais procedimentos obrigaram o Fundo de Pensão a antecipar o pagamento de benefícios; e que as Patrocinadoras concederam, a certos grupos de empregados, uma série de benesses ("trem da alegria"), também sem a cobertura necessária das respectivas reservas na entidade; concluímos, então, que se faz urgente a avaliação e auditoria desses valores, para que a Petros possa apresentar a seus Patrocinadores os valores efetivos das responsabilidades que possuem em relação aos beneficiários do nosso fundo de pensão.

No pré-diagnóstico atuarial encomendado pela FUP, são citados ainda outros fatores, prováveis causadores de déficit na PETROS. É urgente que a PETROS também se empenhe na identificação destas insuficiências, para que as Patrocinadoras possam ser cobradas em suas responsabilidades, evitando assim um rombo nas contas da PETROS. Veja os detalhes do pré-diagnóstico encomendado pela FUP nos capítulos a seguir.



III - SITUAÇÃO ATUAL DA PETROS

1. Pré-diagnóstico Atuarial - Resumo

  Fato Gerador Da Insuficiência Valor em
Milhões de R$
 
  Gerações Futuras (diferenças) - 1.300  
  Pré-70 - 5.557  
  Subtotal 1 - 6.857  
  Indenização das Horas-Turno - 500  
  Incentivos à Aposentadoria - 1.000  
  Empresas Privatizadas - 680  
  Fator Previdenciário - 450  
  Mudanças nas Regras da Aposentadoria + 600  
  Provisão para Imposto de Renda - 400  
  Subtotal 2 - 3.030  
  Subtotal (1+2) = - 9.887  

A PETROS firmou convênio com a Petrobrás no valor correspondente aos Pré-70, ou seja, de R$ 5,557 bilhões, em dezembro de 99 - quando a empresa reconheceu sua dívida para com o fundo de pensão. Resta, portanto, a avaliação adequada do custo dos demais geradores de insuficiência, aqui estimados em 4,323 bilhões, e também de outras prováveis insuficiências (quadro abaixo) cujos valores ainda não foram estimados.

  Outras Prováveis Insuficiências R$  
  TREM DA ALEGRIA ?  
  ART.41 (CORREÇÃO DO BENEFICIO DE ACORDO COM AUMENTO SALARIAL) ???  
  EMPRESAS EXTINTAS ???  
  SUPRESSÃO DE PARCELAS FIXAS DO SALÁRIO ATRAVÉS DE INDENIZAÇÃO ???  
  RESOLUÇAO 33- DEMITIDOS DE 83 ???  
  CÁLCULO DO BENEFÍCIO (ÚLTIMOS 12 MESES) HORA EXTRA, ADICIONAL DE CHEFIA ???  
  PESSOAL ENTRE 23/01/78 E 27/11/79 ???  
  PENSIONISTAS ???  
  COBRANÇAS/CRÉDITOS INDEVIDOS NAS CONTRIBUIÇÕES À PETROS / PRESCRIÇÃO ???  
Estes outros itens que acima mencionamos, entendemos serem passíveis, inclusive, de demandas judiciais, e, portanto, podem gerar déficits à PETROS, devendo ser adequadamente avaliados e contratadas as necessidades de cobertura com as Patrocinadoras.



2. PETROS E PATROCINADORAS - A necessidade de se reconhecer as insuficiências

O Artigo 6o da Emenda Constitucional - EC No 20, de 16/12/1998 - estabelece o prazo de dois anos para o equacionamento da situação atuarial das entidades patrocinadas por empresas estatais, e que tal prazo vence em 15/12/2000 -portanto, daqui a alguns meses:
"Art. 60 As entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão rever, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Emenda, seus planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos, sob pena de intervenção, sendo seus dirigentes e os de suas respectivas patrocinadoras responsáveis civil e criminalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo."
Conforme sublinhamos, a EC-20 determina que os PLANOS DE BENEFÍCIOS devem ser AJUSTADOS ATUARIALMENTE aos ATIVOS DA ENTIDADE. Segundo a Emenda Constitucional, é obrigatória a adequação dos benefícios aos ativos da Entidade. Se tais créditos, ou ativos, não forem apurados adequadamente, haverá prejuízos para os participantes (quer sejam as diferenças - apuradas no futuro - cobertas pela majoração de contribuições dos Participantes, quer sejam compensadas pela redução de seus benefícios).

Está claro, no comportamento dos fundos de pensão das estatais, que a orientação de Governo é a de deixar o tempo passar. Em 16 de dezembro deste ano, os Planos de Benefícios dessas entidades deverão ser AJUSTADOS - ou melhor, reduzidos - ao nível dos SEUS ATIVOS. Por isso, devemos ter URGÊNCIA para, inclusive judicialmente, recuperar ativos que a PETROS deixou de receber de seus Patrocinadores.

Considerando que ainda não foram abertas as negociações com a PETROS para a identificação, avaliação de valores e equacionamento - através de contrato -, com a imputação das responsabilidades de cobertura às Patrocinadoras; considerando, ainda, que a referida EC-20 exige que se pratique a paridade entre as contribuições do Patrocinador Estatal e do Participante da PETROS, a orientação atuarial obtida pela FUP recomenda amparo em duas medidas:
  1. Solicitação administrativa à PETROS e seus Patrocinadores para que se manifestem sobre cada um dos valores correspondentes aos prováveis eventos geradores de déficit atuarial na entidade, a serem elencados pela FUP, Sindicatos e seu Consultor Atuarial;
  2. Iniciativas no âmbito do Poder Judiciário visando:
    1. a abertura das negociações entre Petros/Patrocinadoras e mantenedores-beneficiários;
    2. ações exigindo a exibição de documentos da Petros e das empresas;
    3. e, finalmente, a imputação aos Patrocinadores da responsabilidade pela cobertura dos déficits eventualmente apurados.



IV - PETROS: A melhor opção para o petroleiro

Embora tenhamos apresentado aos participantes uma Petros com problemas atuarias, decorrentes de ingerências da administração da Petrobras no fundo, a garantia de um futuro digno para os trabalhadores brasileiros passa por uma previdência complementar. Nesse sentido, a Petros é a melhor opção para os petroleiros e por isso apresentamos 17 motivos para o participante permanecer na Fundação:

17 MOTIVOS PARA O PARTICIPANTE FICAR NA PETROS
  1. Na Petros o Empregado é sócio do Fundo.
  2. Os benefícios da Petros representam salários diferidos (salários pagos no futuro).
  3. O financiamento coletivo é mais barato do que o financiamento individual.
  4. O Participante com o mesmo dinheiro que contribuiu para a Petros não consegue obter o mesmo conjunto de benefícios se participar de planos lucrativistas (seguradoras, previdência aberta, etc.).
  5. O amparo da família dos Petroleiros tem nos próprios Petroleiros a base de sustentação, você não está só, em sua luta, estamos todos no mesmo barco.
  6. A garantia de melhor gestão da Petros, significa menores custos para todos, por isso vamos em busca dessa melhor administração dos recursos que garantem nossos benefícios.
  7. A retirada do Participante, significa que o Patrocinador reduz seus custos com a folha de empregados, e nenhuma outra compensação financeira lhe é proporcionada.
  8. Se o Participante se retirar da Petros apenas suas contribuições pessoais serão devolvidas, perdendo todos os valores que o Patrocinador contribuiu para a entidade, em função da paridade na contribuição.
  9. No conjunto de benefícios da Petros, o amparo ao Participante no caso de acidente, em serviço, seja pela concessão de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, se constitui num dos mais importantes seguros contra a perda de renda que o trabalhador pode contar durante sua vida laborativa.
  10. A Pensão ao seus beneficiários é o principal amparo que sua família poderá contar no caso em que você, como Participante, venha a falecer.
  11. Pensar apenas no benefício de aposentadoria, para se tomar a decisão de deixar o fundo de pensão, é um erro, pois a Petros oferece um conjunto de benefícios que atendem não apenas ao Participante, mas também toda sua família.
  12. Todo o lucro obtido nas aplicações do Patrimônio da Petros reverte integralmente para a entidade (não há pagamento de dividendo a acionista, como no caso de seguradoras).
  13. Será opcional mas todos os trabalhadores brasileiros serão obrigados a Ter uma previdência complementar, pois o teto de benefício do INSS será reduzido ainda mais (hoje R$ 1.200,00). A proposta do governo é que no limite seja 5 salários mínimos.
  14. A Petros representa a participação responsável dos Petroleiros na construção de sua previdência.
  15. O Participante não precisa se retirar da Petros por medo de que o seu fundo de pensão possa falir. As Entidades Fechadas de Previdência Privada não estão sujeitas a falência sendo que seus problemas podem ser resolvidos, mesmo no longo prazo, pois são financiadas por capitalização, o que significa que bons rendimentos no mercado financeiro podem contribuir de forma decisiva para a recuperação de qualquer situação deficitária momentânea.
  16. A mudança na legislação da previdência complementar está criando o chamado Benefício diferido por Desligamento e que corresponde ao benefício proporcional ao tempo de vinculação no plano, ou seja o Participante desejar se afastar da entidade poderá optar por receber a parcela proporcional do benefício que acumulou, durante sua vinculação, quando se aposentar pela Previdência Oficial.
  17. Outro instrumento a favor do participante a ser criado pela nova legislação é o de portabilidade, isto significa que o benefício acumulado num determinado fundo de pensão poderá ser transferido para outro fundo de pensão, se houver mudança de emprego do Participante.



V - PROPOSTAS DA FUP e SINDICATOS

  • Abertura das negociações com a PETROS e suas Patrocinadoras com vistas à identificação dos Ativos Financeiros da Entidade, através de Auditoria Atuarial e Avaliação dos Ativos Garantidores dos Benefícios;
  • Contratação das insuficiências atuariais (registro, em contrato, do reconhecimento da dívida e da forma de pagamento);
  • Total transparência no processo de avaliação das insuficiências, inclusive, com a participação efetiva de representantes dos empregados das Patrocinadoras;
  • Elaboração de Plano de Benefícios Saldado, ou de Benefício Diferido, com vistas a preservar os direitos acumulados dos Beneficiários da PETROS;
  • Proposta de proteção aos benefícios acumulados pelos empregados ativos (das Patrocinadoras), que forem demitidos em virtude de reestruturação empresarial;
  • Realizar PLEBISCITO junto a todos os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas, face aos novos marcos legais da PREVDÊNCIA COMPLEMENTAR, ora em finalização no Congresso Nacional, objetivando definir as bases de um NOVO ESTATUTO para a PETROS, prevendo gestão paritária do fundo. Com isso, os trabalhadores estarão assumindo um papel ativo na defesa do que lhes pertence, seu patrimônio de vida futura: seu Fundo de Pensão. Do contrário, ficaremos com um Estatuto imposto pelo poder político de plantão, que controla as Patrocinadoras.
  • Ajuizamento de Ação com o propósito de impedir a venda de ações da PETROBRAS, até que seja equacionada a dívida que a mesma possui para com seus empregados, junto à PETROS;
  • Mobilização nacional dos Petroleiros com vistas à manutenção do controle da PETROBRAS pela União, ou seja, CONTRA QUALQUER PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA.


CARTILHA PETROS - Expediente

Produção e Distribuição:
Federação Única dos Petroleiros - FUP

Diretor Responsável:
Paulo César Martin
Secretaria de Aposentados e Políticas Sociais da FUP

Redação:
Clóvis L. Marcolin - Consultor Atuarial

Supervisão:
Wilson Santarosa - Conselheiro da PETROS

Colaboração:
Henyo Barretto - Diretor do Sindipetro Norte Fluminense

Revisão:
Leila Costa - Assessora de Imprensa da FUP

Representantes dos Aposentados na FUP:
Almir Bonfim - Eray Martins

Esta cartilha é uma publicação da
FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS - FUP e Sindicatos filiados

SINDICATOS FILIADOS:

Sindipetro Manaus - tel: (92)234-5262 - e-mail: spetroam@argo.com.br -
Sindipetro Pará - tel: (91) 223-0048 - e-maií: spetropa@amazon.com.br
Sindipetro Ceará - tel: (85) 238-6355 - e-mail: sindipet@sindipetro-ce.org.br
Sindipetro Rio Grande do Norte - tel: (84) 211-4847 - e-mail: sindirn@ntl.matrix.com.br
Sindipetro Pernambuco - tel: (81) 231-3181 - e-mail: sinpetro@nlink.com.br
Sindipetro Sergipe/Alagoas - tel: (79) 211-1871 - e-mail: sindipetro@infonet.com.br
Sind. Ramo Químico e Petroleiro da Bahia - tel: (71) 243-8788 - e-mail: sind@sind.org.br
Sindipetro Minas Gerais - tel: (31) 273-1732 - e-mail: spetro@ez-bh.com.br
Sindipetro Espírito Santo - tel: (27) 763-2640 - e-mail: sindipetro-es@escelsa.com.br
Sindipetro Norte Fluminense - tel: (24) 772-2275 - e-mail: sindi-nf@lagosnet.com.br
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Sindipetro Rio de Janeiro - tel: (21) 516-4794 - e-mail: sindipetro@sindipetro.org.br
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Sindipetro Rio Grande - tel: (53) 232-2877 - e-mail: sindipetrorg@vetorialnet.com.br



DIREÇÃO COLEGIADA DA FUP:

Coordenador:
Maurício França Rubem

Secretaria de Finanças:
Aldemir de Carvalho Caetano e Armando Ramos Trípodi

Secretaria de Assuntos Institucionais e Jurídicos:
José Samuel Magalhães e Clarckson Messias do Nascimento

Secretaria de Imprensa e Comunicação:
João Antonio de Moraes e Agnelson Camilo da Silva

Secretaria de Política e Formação Sindical:
Dary Beck Filho e Charles da Vitória Reis

Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Tecnologia:
Roberto Odilon Horta e José Celso de Araújo

Secretaria de Aposentados e Políticas Sociais:
Paulo César Chamadoiro Martin

Secretaria de Trabalhadores Terceirizados:
William de Queiroz Corbo

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