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PETROS: A BUSCA DA VERDADE SOBRE NOSSO FUNDO DE PENSÃO Fonte: FUP - Mar/00 |
Fonte: FUP - Data da Publicação: Março de 2000
PETROS: A BUSCA DA VERDADE
SOBRE NOSSO FUNDO DE PENSÃO Março de 2000 Apresentação
A Federação Única dos Petroleiros (FUP), desde que tomou conhecimento dos problemas que estavam ocorrendo com o nosso Fundo de Pensão, através das denúncias dos nossos representantes eleitos na PETROS, mobilizou-se para buscar soluções, através da sua Secretaria de Aposentados e Políticas Sociais. O primeiro passo foi a realização de uma série de debates nas reuniões do Conselho Nacional dos Aposentados/FUP, bem como no Encontro Nacional dos Aposentados da categoria, em 1999.
Como conseqüência, a FUP levou para os trabalhadores, no V CONFUP (5o Congresso Nacional da Federação Única dos Petroleiros), realizado no mesmo ano, a proposta de contratação de assessorias especializadas em previdência, nas áreas atuarial e jurídica, para realizar um diagnóstico da verdadeira situação de nosso fundo de pensão, e para subsidiar as nossas ações políticas, jurídicas e institucionais neste campo. A proposta foi aprovada e os estudos realizados revelaram a urgência de se promover ações em defesa de nosso patrimônio previdenciário. Esta preocupação está sendo compartilhada pela FUP com todos os beneficiários da PETROS, através desta cartilha, que pretende, de forma resumida, ajudar a categoria na busca da verdade sobre nosso fundo de pensão. Com esse trabalho inicial, a FUP deflagra um processo permanente de fiscalização e luta em defesa dos direitos dos participantes da PETROS ante a ameaça de redução dos benefícios, no momento em que a Previdência Oficial (INSS) vem reduzindo, ao longo dos anos, suas obrigações sociais para com os trabalhadores. A situação preocupa, principalmente, pelo disposto na Emenda Constitucional no 20, que estabelece como data limite 15 de dezembro de 2000 para que o patrimônio de nosso fundo de pensão esteja equilibrado e possa garantir o pagamento dos benefícios previstos nos seus regulamentos, sob pena de ocorrer uma intervenção do governo federal na PETROS. Entretanto, ainda é possível salvá-lo dessa situação, para que o nosso fundo de pensão continue garantindo a manutenção da renda dos trabalhadores e de seus familiares, nos momentos de maior necessidade (doença, invalidez, aposentadoria e morte). Essa vitória dependerá da unidade de todos os segmentos da categoria, representada nas suas várias entidades. E preciso agir com rapidez, e com capacidade de organização e mobilização, no sentido de buscarmos as soluções exigidas no curto espaço de tempo que nos resta. Vamos à luta! Direção Colegiada da FUP
Preâmbulo
A SITUAÇÃO ATUARIAL Quando os empregados das empresas Patrocinadoras da PETROS aderiram ao Plano de Benefícios da entidade, pode-se dizer, de forma figurada, que embarcaram num navio em seu porto de origem. O destino final corresponderia ao porto de chegada, que no fundo de pensão equivale ao recebimento do benefício a que tem direito (aposentadoria para o participante e pensão para dependentes). Mas, para sair do porto de origem para o de destino, é preciso que o navio seja orientado, digamos, por meio de uma bússola. A bússola dirá ao comandante se ele se encontra no rumo certo, no tempo previsto e na velocidade esperada, ou se existe a necessidade de corrigir sua rota alterando tais indicadores de avaliação. No caso do Fundo de Pensão, o Cálculo Atuarial é a bússola que sinaliza a SITUAÇÃO ATUARIAL - O RUMO - que a ele vem sendo dado. Nesse momento, a SITUAÇÃO ATUARIAL está a indicar que a PETROS não se encontra no rumo certo. Portanto, é preciso corrigi-lo o quanto antes, para que a distância ao porto de destino não fique cada vez maior, mais longe dos objetivos finais - os benefícios previdenciários. Precisamos conhecer a nossa verdadeira SITUAÇÃO ATUARIAL, devemos saber onde estamos, e para onde estão nos conduzindo. Por isso, aqui apresentamos, de forma resumida, nosso trabalho - um pré-diagnóstico atuarial - em busca da verdade sobre o rumo que está sendo dado ao nosso fundo de pensão. a PETROS. I - FUNDOS DE PENSÃO
1. 0 QUE SÃO
Tecnicamente, os Fundos de Pensão são denominados de Entidades Fechadas de Previdência Privada - EFPP, regidos pela Lei 6.435/77, Decreto 81.240/78, modificado pelo Decreto 2.111/96. Estas entidades têm por objetivo:
A concessão de pecúlios e/ou rendas, complementando, ou não, os benefícios previdenciários oferecidos pela Previdência Social Oficial;Pecúlio: é o benefício de pagamento único (ex.: pecúlio por morte - o benefício ou a indenização é paga de uma só vez); Benefício de Renda: é todo benefício que é pago em parcelas, ou seja, mais de uma vez (ex.: a aposentadoria - é paga mensalmente, enquanto o participante viver). Cumpre observar que toda esta estrutura legal, hoje tratada como Previdência Complementar, está sendo submetida a uma NOVA LEGISLAÇÃO, ora em discussão no Congresso Nacional (na Câmara Federal como os PLP's - 08, 09 e 10, ora já renumerados no Senado), por força da Emenda Constitucional no 20 (de 15/12/98), nos termos do Caput do Artigo 202 da Constituição Federal. A FUP vem acompanhando todo esse processo, sistematicamente, interferindo e negociando, subsidiando os parlamentares com informações, sempre em defesa dos interesses dos trabalhadores participantes de fundos de pensão. 1.2 - NOS PAÍSES RICOS Nesses países, industrializados e hegemônicos - que criaram os sistemas de "Pension Funds" ou "Employer-Based Pensions" (baseados nos Empregadores / Empresas) - estas instituições existem como sistemas de rendas na aposentadoria e de poupança previdenciária. Portanto, de capitalização. São fonte de investimentos de longo prazo. Como PRINCÍPIO, nas nações desenvolvidas, a função primária dos sistemas de rendas na aposentadoria é assegurar que as pessoas de idade avançada vivam com RENDA ADEQUADA. O conceito de RENDA ADEQUADA é "aquela suficiente para prover o mesmo nível de consumo real antes e depois da aposentadoria". Este PRINCÍPIO desemboca em outro: manter um mercado de população idosa, saudável, com qualidade de vida, o que minimiza, e muito, os gastos do ORÇAMENTO DO GOVERNO com a SAUDE PUBLICA. 2. PARA QUE SERVEM
A função social, tanto da Previdência Oficial quanto da Complementar, é oferecer amparo financeiro ao Participante (e por conseguinte ao seu grupo familiar) quando da ocorrência dos eventos por ela cobertos. Em geral, os eventos cobertos são:
3. PROTEÇAO AOS PARTICIPANTES
O Poder Público é designado expressamente, no texto da Lei 6.435/77, em seu artigo 3o, inciso I, como sendo o responsável pela proteção dos interesses dos participantes dos Planos de Previdência Complementar. Sendo a entidade uma Fundação, cabe então ao Ministério da Previdência e Assistência Social zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro e atuarial da PETROS. O código de defesa do consumidor também pode ser usado em favor dos beneficiários. No caso da PETROS, a Petrobras também é a primeira responsável, em substituição à própria Secretaria de Previdência Complementar - SPC/MPAS, pela fiscalização da entidade (art.35 § 1o, da Lei 6.435/77). 4. MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
Com o advento da Emenda Constitucional No 20, que deu início à reforma da Previdência Social, todas as demais legislações que tratam da matéria sofrerão ajustes, inclusive aquelas que tratam dos Fundos de Pensão, e que já estão em tramitação no Congresso Nacional (PLP8 e PLP1O).
As novas regras que o Governo pretende aprovar tem por características:
Nesse contexto, a Previdência Complementar aparece como a única garantia para a manutenção de sua renda, ou seja, a PETROS se torna cada vez mais importante na vida de seus beneficiários. II- HISTÓRICO ATUARIAL DA PETROS
Criada em 1970, a PETROS, do ponto de vista atuarial, tem uma história marcada por déficits técnicos decorrentes de sua inadequação à realidade dos fatos. Essas distorções não passaram despercebidas para Wilson Santarosa, Conselheiro da PETROS eleito pelos trabalhadores, que as vem denunciando de forma incansável.
Como exemplo, citamos a utilização da hipótese de gerações futuras (empregados que ainda não foram contratados). Tal hipótese prevê o crescimento do quadro funcional das patrocinadoras pelo ingresso de novos empregados, em especial, na principal delas, a Petrobras S.A. Tal hipótese não condiz com o comportamento da Petrobras, que tem optado por uma drástica redução de pessoal, e um processo de substituição da mão-de-obra própria pela terceirização. Em dezembro de 99, o peso somente desta distorção significa um déficit estimado em 1,3 bilhão de reais. Já em 1989, uma auditoria atuarial apontava um déficit de US$ 9,08 bilhões, enquanto que o atuário da PETROS estimava esse mesmo déficit em US$ 337,47 milhões, ou seja, 3,7 % do valor auditado. Uma auditoria atuarial determinada pela SEST- Secretaria de Controle das Estatais do Ministério do Planejamento, em 17/04195, evidenciou (conforme constatado em relatório da SPC):
No pré-diagnóstico atuarial encomendado pela FUP, são citados ainda outros fatores, prováveis causadores de déficit na PETROS. É urgente que a PETROS também se empenhe na identificação destas insuficiências, para que as Patrocinadoras possam ser cobradas em suas responsabilidades, evitando assim um rombo nas contas da PETROS. Veja os detalhes do pré-diagnóstico encomendado pela FUP nos capítulos a seguir. III - SITUAÇÃO ATUAL DA PETROS
1. Pré-diagnóstico Atuarial - Resumo
A PETROS firmou convênio com a Petrobrás no valor correspondente aos Pré-70, ou seja, de R$ 5,557 bilhões, em dezembro de 99 - quando a empresa reconheceu sua dívida para com o fundo de pensão. Resta, portanto, a avaliação adequada do custo dos demais geradores de insuficiência, aqui estimados em 4,323 bilhões, e também de outras prováveis insuficiências (quadro abaixo) cujos valores ainda não foram estimados.
Estes outros itens que acima mencionamos, entendemos serem passíveis, inclusive, de demandas judiciais, e, portanto, podem gerar déficits à PETROS, devendo ser adequadamente avaliados e contratadas as necessidades de cobertura com as Patrocinadoras.
2. PETROS E PATROCINADORAS - A necessidade de se reconhecer as insuficiências
O Artigo 6o da Emenda Constitucional - EC No 20, de 16/12/1998 - estabelece o prazo de dois anos para o equacionamento da situação atuarial das entidades patrocinadas por empresas estatais, e que tal prazo vence em 15/12/2000 -portanto, daqui a alguns meses:
"Art. 60 As entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por entidades públicas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão rever, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta Emenda, seus planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos, sob pena de intervenção, sendo seus dirigentes e os de suas respectivas patrocinadoras responsáveis civil e criminalmente pelo descumprimento do disposto neste artigo."Conforme sublinhamos, a EC-20 determina que os PLANOS DE BENEFÍCIOS devem ser AJUSTADOS ATUARIALMENTE aos ATIVOS DA ENTIDADE. Segundo a Emenda Constitucional, é obrigatória a adequação dos benefícios aos ativos da Entidade. Se tais créditos, ou ativos, não forem apurados adequadamente, haverá prejuízos para os participantes (quer sejam as diferenças - apuradas no futuro - cobertas pela majoração de contribuições dos Participantes, quer sejam compensadas pela redução de seus benefícios). Está claro, no comportamento dos fundos de pensão das estatais, que a orientação de Governo é a de deixar o tempo passar. Em 16 de dezembro deste ano, os Planos de Benefícios dessas entidades deverão ser AJUSTADOS - ou melhor, reduzidos - ao nível dos SEUS ATIVOS. Por isso, devemos ter URGÊNCIA para, inclusive judicialmente, recuperar ativos que a PETROS deixou de receber de seus Patrocinadores. Considerando que ainda não foram abertas as negociações com a PETROS para a identificação, avaliação de valores e equacionamento - através de contrato -, com a imputação das responsabilidades de cobertura às Patrocinadoras; considerando, ainda, que a referida EC-20 exige que se pratique a paridade entre as contribuições do Patrocinador Estatal e do Participante da PETROS, a orientação atuarial obtida pela FUP recomenda amparo em duas medidas:
IV - PETROS: A melhor opção para o petroleiro
Embora tenhamos apresentado aos participantes uma Petros com problemas atuarias, decorrentes de ingerências da administração da Petrobras no fundo, a garantia de um futuro digno para os trabalhadores brasileiros passa por uma previdência complementar. Nesse sentido, a Petros é a melhor opção para os petroleiros e por isso apresentamos 17 motivos para o participante permanecer na Fundação:
17 MOTIVOS PARA O PARTICIPANTE FICAR NA PETROS
V - PROPOSTAS DA FUP e SINDICATOS
CARTILHA PETROS - Expediente Produção e Distribuição: Federação Única dos Petroleiros - FUP Diretor Responsável: Paulo César Martin Secretaria de Aposentados e Políticas Sociais da FUP Redação: Clóvis L. Marcolin - Consultor Atuarial Supervisão: Wilson Santarosa - Conselheiro da PETROS Colaboração: Henyo Barretto - Diretor do Sindipetro Norte Fluminense Revisão: Leila Costa - Assessora de Imprensa da FUP Representantes dos Aposentados na FUP: Almir Bonfim - Eray Martins Esta cartilha é uma publicação da FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS - FUP e Sindicatos filiados SINDICATOS FILIADOS: Sindipetro Manaus - tel: (92)234-5262 - e-mail: spetroam@argo.com.br - Sindipetro Pará - tel: (91) 223-0048 - e-maií: spetropa@amazon.com.br Sindipetro Ceará - tel: (85) 238-6355 - e-mail: sindipet@sindipetro-ce.org.br Sindipetro Rio Grande do Norte - tel: (84) 211-4847 - e-mail: sindirn@ntl.matrix.com.br Sindipetro Pernambuco - tel: (81) 231-3181 - e-mail: sinpetro@nlink.com.br Sindipetro Sergipe/Alagoas - tel: (79) 211-1871 - e-mail: sindipetro@infonet.com.br Sind. Ramo Químico e Petroleiro da Bahia - tel: (71) 243-8788 - e-mail: sind@sind.org.br Sindipetro Minas Gerais - tel: (31) 273-1732 - e-mail: spetro@ez-bh.com.br Sindipetro Espírito Santo - tel: (27) 763-2640 - e-mail: sindipetro-es@escelsa.com.br Sindipetro Norte Fluminense - tel: (24) 772-2275 - e-mail: sindi-nf@lagosnet.com.br Sindipetro Duque de Caxias - tel: (21) 671-6864 - e-mail: sindipetrocaxias@uol.com.br Sindipetro Rio de Janeiro - tel: (21) 516-4794 - e-mail: sindipetro@sindipetro.org.br Sindipetro São José dos Campos - tel: (12) 329-7188 - e-mail: sinpetro@iconet.com.br Sindipetro São Paulo - tel: (11) 3399-2899 - e-mail: sindipetro-sp@uol.com.br Sindipetro Mauá - tel: (11) 450-3721 - e-mail: petromaua@regra.net Sindipetro Campinas - tel: (19) 241-6144 - e-mail: petróleo@correionet.com.br Sindipetro Cubatão - tel: (13) 221-2336 - e-mail: sindipetrosantos@uol.com.br Sindipetro Paraná/SC - tel: (41) 332-4554 - e-mail: sindipetropr.sc@uol.com.br Sindipetro Rio Grande do Sul - tel: (51) 225-2550 - e-mail: petrosuí@portoweb.com.br Sindipetro Rio Grande - tel: (53) 232-2877 - e-mail: sindipetrorg@vetorialnet.com.br DIREÇÃO COLEGIADA DA FUP: Coordenador: Maurício França Rubem Secretaria de Finanças: Aldemir de Carvalho Caetano e Armando Ramos Trípodi Secretaria de Assuntos Institucionais e Jurídicos: José Samuel Magalhães e Clarckson Messias do Nascimento Secretaria de Imprensa e Comunicação: João Antonio de Moraes e Agnelson Camilo da Silva Secretaria de Política e Formação Sindical: Dary Beck Filho e Charles da Vitória Reis Secretaria de Saúde, Meio Ambiente e Tecnologia: Roberto Odilon Horta e José Celso de Araújo Secretaria de Aposentados e Políticas Sociais: Paulo César Chamadoiro Martin Secretaria de Trabalhadores Terceirizados: William de Queiroz Corbo
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