Associação dos Participantes da PETROS Documento:
PETROBRÁS/ACT: UMA DESAVERGONHADA PROPOSTA
Fonte: FUP - 26/Set/03
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Fonte: FUP - 26/09/03
Comentários: APAPE - 29/09/03



PETROBRÁS/ACT 2003:
UMA DESAVERGONHADA PROPOSTA

Comentários da Participe da APAPE:

Todos nós, aposentados, pensionistas e empregados da Petrobrás esperávamos atitudes coerentes com os ideais e esperanças que nos levaram a apoiar os nomes indicados para integrar as administrações da Petrobrás e da PETROS.

Este apoio se deu em virtude das origens dessas pessoas e pelo que declaravam em público.

Constatamos com grande frustração que nada do que pensávamos está ocorrendo. Ao contrário, as novas administrações estão praticando ações que não ajudam em nada para um melhor relacionamento entre nós - empregados, aposentados e pensionistas, a empresa e a PETROS.

A Petrobrás faz questão não só de manter as discriminações existentes como aumentá-las, criando barreiras entre nós cada vez mais difíceis de serem removidas. Porém não é só isto, tem mais, cria uma incompreensível e repulsiva categorização entre seus funcionários. São os empregados em regime de turno, os que trabalham em escritórios, os novos... O mesmo ocorre entre os aposentados e pensionistas: os que migraram para o PPV e os que resolveram se manter no Plano Atual (a grande maioria).

A proposta da Petrobrás oferecida à FUP é uma cabal prova do que acima está dito (Leia transcrição abaixo).


Ativos
Sem entrar no mérito quanto ao índice adotado para calcular a atualização dos salários, o índice IPCA teve uma variação de 15,82% (dados da Agência Estado) no período de ago/02 a ago/03 (1 ano). A Petrobrás declara que a variação foi de 15,07%. Ou o índice é outro ou parece que há um problema de cálculo, com uma diferença contra os empregados de 0,75%.

Aos empregados oferece um aumento de 10,7% mais um nível para todos, inclusive para os "topados". Diz-se que um nível a mais significaria 5%. Caso isto seja cumprido, ter-se-ia um aumento total de 15,70%, que mesmo assim resultando num valor menor do que a inflação medida pelo IPCA.
Vê-se pois que a proposta, além de não compensar a inflação medida pelo IPCA, cria um artifício para dar um aumento que apenas cobre as perdas pela inflação: propõe o aumento de 10,7% mais um nível para todos.
Por que não propõe um aumento direto, que seja, pela variação do IPCA sem usar o artifício de um nível adicional? Há uma explicação: para que os aposentados somente recebam o valor de 10,7%.
Quanto às perdas acumuladas desde 1995 (estimada, por algumas fontes, em mais de 40%), nada foi apresentado em resposta.
Em outras palavras é um desaforo e uma desonestidade para com os aposentados e pensionistas.
O pessoal que trabalha em turno receberá 20 min/dia retroativamente à 19/06/01 o equivale a aproximadamente 1,4 remunerações ou 6 horas/mês.

Para os novos a empresa mantém o compromisso de buscar equacionar a equiparação entre novos e antigos; criará a Gratificação especial de 2/3 do valor da remuneração quando do período aquisitivo de férias através de termo aditivo ao acordo e assume o compromisso de conceder para os empregados admitidos a partir de 30/09/02, uma solução previdenciária provisória, enquanto se aguarda os resultados do Fórum de Previdência Complementar.
Verifica-se a manutenção das descriminações ao serem criandas distinções entre os funcionários. Para os novos, em particular, há muita promessa e pouco compromisso efetivo.

Terceirizados
Para estes há o compromisso da realização de um seminário conjunto com a FUP e Sindicatos, para a discussão do tema após a assinatura do Acordo.
Constata-se que não há nenhuma vontade política em se resolver a pendência herdada pelas administrações anteriores.
Muito pelo contrário, quer-se perpetuar ou dar continuísmo ao problema.

Aposentados
A Petrobrás propõe, em conjunto com a PETROS, a desvinculação dos benefícios dos salários da ativa, através da implantação da correção dos benefícios pelo índice IPCA, alterando-se o artigo 41 do Regulamento do Plano Atual, retroativamente a Set/03.

Acena com a possibilidade de antecipar 50% do 13o salário em julho e o pagamento de 40% do benefício no dia 10 de cada mês.

Na aceitação, será permitida a inclusão de novos dependentes dos aposentados na AMS. (?)
A alteração da redação do art. 41 do Regulamento da PETROS implica numa novação.
Em outras palavras, o interessado que aceitar a proposta estará abdicando dos direitos que lhe garantem a atualização do benefício tendo como referência o salário do pessoal da ativa.
Além do que, o art. 48, no seu Inc. X, que garante a cobertura de eventuais déficits pela patrocinadora, faz remissão ao art. 41. É mais do que provável que após as alterações, estas garantias serão perdidas.
Fomos informados que, para tornar mais atrativa a proposta, seriam oferecidos 3 benefícios para os que aceitarem aderir às alterações contratuais. Porém, a inclusão desta "compensação monetária" não deverá ser viabilizada através da mera alteração do art. 41. No nosso entender a introdução desta alternativa complementar no art. 41 gerará mais demandas jurídicas sob as mais diversas fundamentações. Caso a alteração do art. 41 não seja aceita, o aposentado ou o pensionista receberá apenas 10,7%.

Das melhorias
Para contrabalançar as propostas reacionárias, são oferecidas algumas vantagens, entre estas, na área da AMS, oferece-se a diminuição do custeio dos empregados, aposentados e pensionistas no Programa de Assistência Especial - PAE, bem como cobertura financeira para acompanhantes de beneficiários/dependentes enquadrados em faixas etárias de até 15 anos e acima de 55 anos e doentes terminais.


Conclusões
  1. A Petrobrás oferece, em realidade, 10,7%, ou seja 5,12% menos do que o índice;
  2. Usa do artifício de dar o aumento de um nível para todos os empregados;
  3. Trata-se de um engodo, de uma fraude contra todos;
  4. Os aposentados para conseguirem receber o IPCA, ao invés de 10,7%, deverão abrir mão de seus direitos, aceitando desvincular seus benefícios dos salários do pessoal da ativa (at. 41);
  5. É de se prever que aposentados e pensionistas que aderirem às novas condições, virão a abrir mãos da cobertura de déficits por parte da patrocinadora (art. 48, Inc. X);
  6. Dá-se ênfase a política de se manter e aumentar as descriminações entre os empregados e entre os beneficiários da PETROS;
  7. Criam-se categorias diversas para empregados de mesmas funções;
  8. Os empregados recém admitidos - cerca de 4.550 - não têm os mesmos direitos que os mais antigos;
  9. Não se resolve o problema de mais de 110.000 terceirizados;
  10. Não há solução para as perdas salárias acumuladas.

Merece, pois, nossa manifestação de desagrado esta humilhante proposta da Petrobrás e da PETROS.

Cabe acrescentar que a Petrobrás não têm poderes para negociar em nome da PETROS, já que com base na legislação vigente, cabe ao Conselho Deliberativo da PETROS decidir sobre questões que envolvem a PETROS e seus mantenedores e beneficiários.

O que se constata é que não há nenhuma vontade política para resolver estas pendências e avançar na busca de soluções para os problemas criados durante as administrações anteriores.
A atual administração parece ter as feições das anteriores só que muito pioradas.




Fonte: FUP - 26/Set/03
(transcrição)


REFAP - 591/03           Canoas, 26 de setembro de 2003.

À
Federação Única dos Petroleiros - FUP
Av. Rio Branco, 133/21º andar
20040-226 Rio de Janeiro - RJ

Prezados Senhores,

Dando prosseguimento as negociações e em cumprimento ao compromisso assumido, encaminhamos em anexo a nova proposta da REFAP para o Acordo Coletivo de Trabalho 2003/2004.

Além de incorporar os avanços concedidos em mesa na rodada de negociações ocorrida entre 15 e 18/09, a proposta já contempla novos itens decorrentes dos estudos realizados.

Segue anexo, também, a proposta de aditivo de Acordo para pagamento do ATS na forma de qüinqüênio (para os empregados não contemplados com o ATS) e da Gratificação Especial de Férias correspondente a 2/3 de remuneração (para os empregados não contemplados com Gratificação de Férias).

Relacionamos abaixo os principais itens da nova proposta:
  1. Proposta Econômica
    • O reajuste nas tabelas salariais passa de 10,2 para 10,7%;
    • Concessão de 1 nível para todos os empregados. Será feito um acréscimo de 1 nível no topo de todos os cargos e mais um nos topos das carreiras de forma a permitir que os empregados que se encontram "topados" também recebam um nível;
    • Auxílio almoço no valor de R$ 274,47.

  2. Novos Empregados
    • Garantia da concessão de qüinqüênio sendo que a data inicial de contagem do tempo de serviço será retroativa a data de admissão do empregado;
    • Em relação ao ATS a Companhia mantém o compromisso de buscar equacionar a equiparação entre novos e antigos
    • Além disso será criada a Gratificação especial de 2/3 do valor da remuneração quando do período aquisitivo de férias através de termo aditivo ao acordo;
    • Compromisso de conceder para os empregados admitidos a partir de 30/09/02, uma solução previdenciária provisória, enquanto se aguarda os resultados do Fórum de Previdência Complementar.

  3. Benefícios Educacionais
    • Criação do Auxílio Ensino Médio, a partir de janeiro de 2004, concedido sob a forma de reembolso de 60% das despesas escolares limitados ao teto da tabela;
    • Compromisso de promover ajustes nos valores das tabelas dos Benefícios Educacionais (auxilio-creche, auxílio-acompanhante, assistência ao pré-escolar e auxílio ensino fundamental) a partir de janeiro de 2004.

  4. AMS
    • Criação de tabela única de participação no custeio do Grande Risco para empregados, aposentados e dependentes; a tabela passa a ser definida por classe de renda e por faixa etária;
    • Os valores constantes da tabela equilibram em 01/09/03 a relação entre a participação da Companhia e dos beneficiários do programa em 70% e 30%, respectivamente.

  5. Horas extras troca de turno
    • Pagamento de 20 minutos/dia, relativos ao tempo dispendido na troca de turno.
    • Esse pagamento será retroativo à 19/06/2001, perfazendo em média um ganho de 1,4 remunerações por empregado em regime de turno.

  6. SMS
    • Eliminar a prática de jateamento de areia seco nos novos contratos de prestação de serviços nas Unidades;
    • Participação dos Sindicatos nas apurações dos acidentes graves e fatais;
    • Acesso de representantes do Sindicato aos locais e às informações dos acidentes;
    • Garantir aos cipistas os meios e o tempo necessário ao desempenho de suas funções;
    • Implementar melhorias nos procedimentos dos exames ocupacionais e nas ações de saúde das empresas contratadas nos novos processos de contratação de prestação de serviços;
    • Garantia de que o Direito de Recusa não implicará sanções disciplinares;
    • Garantia de que a condução dos veículos de urgência será feita por condutor habilitado e treinado;
    • Garantir a manutenção do programa de alimentação de acordo com o perfil de saúde dos empregados;
    • Consideração como acidente ou doença de trabalho, as doenças tropicais adquiridas em função do trabalho, em áreas endêmicas, mediante nexo causal.

  7. Punições
    • Criação de comissão conjunta para análise das advertências e suspensões superiores a 5 dias e seus reflexos funcionais, decorrentes das greves de 1994 e 1995.

  8. Relações Sindicais
    • Concessão de 24 dias por ano para cada sindicato a ser utilizado para a liberação de dirigentes sindicais, sem prejuízo da remuneração.
    • Absorção da parcela do FGTS pela Cia e consideração do tempo de liberação na contagem do ATS e período aquisitivo de férias para dirigentes liberados sem ônus para a Cia.

  9. Aposentados
    • Propor, em conjunto com a Petros adequar o artigo 41 do Regulamento do Plano Petros, de modo a permitir que os benefícios sejam corrigidos pelo IPCA (15,07% esse ano), a partir de 01/09/03.
    • A Companhia se compromete a solucionar questões recorrentes tais como: antecipação de 50% do 13% salário no mês de julho de cada ano, condicionado ao cumprimento da meta atuarial do primeiro semestre do mesmo ano e adiantamento de 40% do nenefício no dia 10 de cada mês.;
      No contexto dessa discussão a Companhia viabilizará a inclusão de novos dependentes dos aposentados na AMS.
    • A Companhia se compromete a apresentar redação definitiva dos itens acima após adequação do texto aos aspectos legais.

  10. Terceirização
    • Compromisso de integrar, em conjunto com a Petrobras FUP e Sindicatos, seminário para discussão do tema terceirização, logo após a assinatura do Acordo.
Após a assinatura do acordo, a empresa reafirma seu propósito de iniciar imediatamente as discussões de critérios e parâmetros relativos a PLR 2003.

Acordo Coletivo

O conjunto de itens que compõe a proposta de acordo é fruto do esforço e entendimento entre a Companhia e a FUP/Sindicato na busca do melhor Acordo para os empregados, tendo como base o modelo de negociação mais águl e transparente, eliminando o modelo de apresentação da proposta de forma gradual e parcelada.

Cabe ressaltar que nesta nova sistemática de negociação a Companhia disponibilizou aos participantes da mesa todas as informações necessárias para que as discussões se dessem de forma franca e o mais transparente possível.

Dessa forma a REFAP aguarda um posicionamento favorável dos empregados e das entidades sindicais em relação à proposta resultante dos debates em mesa de negociação, para sua implantação imediata.

Atenciosamente,

Amara Martins Ramos
Gerente Corporativa


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