Associação dos Participantes da PETROS Documento:
6ª VT/RJ: 1ª DECISÂO CONTRA O AOR
Fonte: APAPE - 06/06/08
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Fonte: APAPE - 06/06/08

Leia abaixo:
  1. Parecer do Promotor de Justiça Rodrigo Terra
  2. Publicação Internet: "Notícias" da FUP, de 21/maio/2008, (link: www.fup.org.br/noticias.php?id=1203)

6ª VT/RJ: 1ª DECISÂO CONTRA O AOR

Transcrevemos o noticiado no "INFORMATIVO APAPE nª 93, pois é atualíssimo.

Conforme é do conhecimento de nossos associados, a APAPE estabeleceu uma parceria com o escritório "Derbly Advogados Associados" objetivando estabelecer estratégias para garantir a manutenção de nossos direitos, estes continuamente violentados. A mais recente violência se traduz na fixação de regras espúrias no "Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC" e a absurda negociata do "Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR" - "O Grande Acordão", tutelado pela Petrobrás, FUP e sindicatos filiados, com a irresponsável omissão e conivência da PETROS.

Estas estratégias foram divulgadas no Informativo Eletrônico APAPE - Especial Nº 92 - 23/07/06 e estão sendo colocadas em prática. Dezenas de colegas delas estão participando.

Conforme exposto no "Convite APAPE - Urgente I e II - de 12 e 13/09/07" debatemos o assunto com os nossos associados e recebemos a unânime aprovação e autorização, daqueles que nos privilegiaram com a sua presença, para impetrarmos as medidas judiciais necessárias diretamente junto a 18ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro.

Nesse ínterim, nosso patrono, Dr. Rogério Derbly manteve entendimentos com a AEPET e AMBEP, que também decidiram aderir à estratégia citada. Assim, com a co-autoria do Dr. Marcelo da Silva, foi interposta medida cautelar em nome da APAPE, AMBEP e AEPET, requerendo que a PETROS se abstenha de assinar qualquer Acordo que envolva a negociação e direitos indisponíveis dos seus mantenedores, bem como a não homologação pelo Juízo do mesmo até que fique estabelecido que os valores ajustados não venham a colocar em risco o futuro dos mantenedores- beneficiários da PETROS.

A Ação, na qual o Juiz havia se declarado incompetente por ter, segundo informações recebidas na Serventia, trabalhado no Sistema Petrobrás, dormitava tranqüila na 18ª VC. Lá estava a Ação, calma, serene, sossegada aguardando o "Grande Acordão da PETROS" entre a FUP, seus sindicatos filiados, Petrobrás e da omissa direção da PETROS. Este "Acordão" se reveste de características nitidamente suspeitas e resolve uma dívida levantada por perícia judicial do próprio Juízo, no montante de R$ 9,885 bilhões, por um valor de apenas R$ 4,76 bilhões, conforme Comunicado divulgado pela Petrobrás ao mercado financeiro em 17 de agosto de 2007.

Uma vez interposta a medida cautelar, era de se esperar o despacho do Juiz tabelar (Explicação: Juiz tabelar é o Juiz da Vara subseqüente à do Juiz natural, dentro da mesma especialidade; o Juiz natural se declarou incompetente, daí...). O despacho não foi deferido no ato por se estar aguardando a redistribuição para a 19ª VC.

A APAPE procurou verificar no final desta tarde de 20/09/07, se já havia sido concedida ou não a liminar. Surpreendentemente ficou sabendo que o processo, até então pacificamente dormitante, passou pelas seguintes atenções especiais:
  1. O Juiz da 18ª VC, por estar impedido, não havia encaminhado os autos ao Juiz tabelar, pois não estaria vislumbrando qualquer perigo de dano;

  2. Como se não bastasse, os Autos (processo) foram retirados do cartório em atenção a um despacho posterior ao protocolo da liminar;

  3. Em razão desse surpreendente despacho, os advogados solicitaram que os Autos não deveriam ser retirados do cartório, vez que havia uma cautelar dependendo de despacho e que deveria estar acessível a todos interessados, inclusive aos Sindicatos "não alinhados" com a FUP, como, por exemplo, o Sindipetro do Rio de Janeiro, Litoral Paulista, Sergipe e Alagoas e demais Associações.

  4. Entretanto, os Autos (processo) foram retirados pela perita para "reavaliar" seu Laudo, para atender ao despacho do Juízo;

  5. Ou seja, hoje a Perita foi intimada e já retirou os Autos para a "reavaliação"!!!

  6. Então se tornou impossível despachar com o Juiz sobre o deferimento da liminar, eis que os Autos (processo) não se encontravam no cartório.

Estamos surpresos com a extrema e inusitada vivacidade - quase meteórica comparada à movimentação usual - dada a um processo (que cochilava em alguma aconchegante prateleira) - que, de repente, passou por várias e inesperadas inusuais etapas, logo que nosso pedido cautelar foi interposto.

Mas, o despacho relevante, urgente, fundamental para a garantia dos nossos direitos, ficou aguardando. E... aguardando ficará até que os Autos sejam devolvidos após a "reavaliação" da Perita. Fica no ar a seguinte pergunta: Por que, somente agora, depois de anos de descanso, e imediatamente após a interposição da medida cautelar, se desperta o adormecido processo e se requer "revisão", às pressas, do Laudo?

Incrível, não! É a mais estonteante, esdrúxula, desenquadrada verdade.

Repetimos: A quem interessa tudo isto? Como uma dívida, apurada por Laudo Pericial, de R$ 9,885 bilhões pode ser ajustada ou acordada por somente R$ 4,76 bilhões? Por que a FUP afirma e reafirma que o valor do "Acordão" é de R$ 6,00 bilhões? Quem está mentido? A FUP ou a Petrobrás em seu Comunicado ao mercado financeiro? Quem ganha e quem sai perdendo? Quando, quanto, o que, por que? Por que uma "revisão" às pressas solicitada à Perita? Quem pediu, por que, depois de tanto tempo?

A APAPE não consegue entender! Nós não conseguimos compreender!

Apenas percebemos - esperamos estar enganados - que uma grande armação vem sendo montada e, inferimos, que deverá trazer a realização de prejuízos reais aos mantenedores-benificiários da PETROS. Celebrado o "Grande Acordão da PETROS", só nos restará rezar para que no futuro um milagre aconteça.

Rogamos apenas por Justiça!

Esperamos que o cenário que começa a se descortinar no horizonte não esteja sendo entrevisto corretamente por todos nós. Desejamos estar cometendo erro de avaliação. Almejamos estarmos começando a construir uma realidade distorcida e que tudo se trate apenas de uma percepção aberrante... Que, tudo não passando de um pesadelo, ao despertarmos e lendo nas nossas mentes o bordão da PETROS "A sua tranqüilidade é nossa marca" este seja para valer e não um engodo apenas sonhado.

Atenciosamente,
20 de setembro de 2007.
DIRETORIA da nossa APAPE



A situação na 18ª Vara Cível continua estranha. A Medida Cautelar impetrada pela APAPE, AEPET e AMBEP continua sem merecer despacho daquele Juízo. Sequer foi apensada aos autos como a APAPE constatou. Por essa mesma razão, o Ministério Público deixou de conhecer todas os detalhes que estão envolvidos na questão e proferiu parecer - tivemos esta impressão - açodado.

É muito importante que você participe, converse com os colegas, exerça seu direito!
Não espere que os outros defendam seu exclusivo direito e interesse.
As decisãoes no Judiciário, em regra, valem para aqueles que ingressarem na Justiça. Portanto, é importante que você, também, procure, através da Justiça, manter os seus direitos conquistados com muitos anos de esforço e dedicação.
A Ação Declaratória contra o Acordo de Obrigações Recíprocas foi uma primazia da APAPE!
Estamos à sua disposição. Depois não adianta reclamar.

APAPE - 06/06/08

Venha conversar conosco ou procure mais informações através do e-mail adm@apape.org.br ou tel.: (21) 3473-2569

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Decisão da 6ª Vara de Trabalho - Juíza Ana Cristina Magalhâes Fontes
Fonte: APAPE (Autos)









É importante reclamar - não é um costume nosso.
Mas, não adianta só reclamar, temos que participar!



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