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O DISPARATE: Boletim "FUP PRIMEIRA-MÃO ESPECIAL PETROS"
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Cometários da APAPE:

APAPE: nosso apoio O DISPARATE: Boletim "FUP PRIMEIRA-MÃO ESPECIAL PETROS"

Novamente fomos vítimas da FUP, dos Sindicatos Seguidores, da PETROS e da Petrobrás, ao recebermos o panfleto "Primeira-Mão - Especial PETROS". Este foi enviado pela própria PETROS e contem, inclusive, o número de nossa matrícula.

Antes do recebimento desse amontoado de devaneios e aleivosias de autoria da FUP, a APAPE (ler em: www.apape.org.br/infap98.htm), a FENASPE (ler em: www.apape.org.br/FE150109.htm) e os Conselheiros Deliberativos (ler em: www.apape.org.br/AP150109.htm) eleitos da PETROS, Paulo Brandão e Yvan Barretto, se manifestaram a respeito da "Repactuação" e voltaram a demonstrar, com fatos, os vários aspectos de todo esse engodo que vitimou a todos os ativos, aposentados e pensionistas.

"Re-cálculos das pensões" e "Grupo 78/79"
O comportamento de vários dirigentes da FUP, PETROS e Petrobrás evidencia um persistente caráter despótico, arbitrário. Os recursos ilimitados empregados por essas entidades para divulgar uma falsa redenção através da "Repactuação" demonstram que não existem limites para que consigam alcançar os objetivos (Goebbels (1) dizia que nenhuma propaganda é boa se não atinge seus objetivos). Insistem em divulgar como "vitórias da verdade e da democracia": maiores "benefícios no cálculo das pensões" e do "Grupo 78/79". A se ler todo o texto "goebbeliano" (1) consegue-se, em resumo, destacar apenas estes dois pontos como as alegadas "vitórias da verdade e da democracia", título do jornaleco da FUP e referendado pela PETROS.

Mas que vitórias decantadas são estas? A Justiça já tem dado inúmeros ganhos de causa para colegas em ambas questões. Então aquilo que já vem sendo reconhecido pela Justiça é motivo para se celebrar como uma grande vitória? Vejamos a seguir.

A verdade de Goebbels Vitória poderia ter sido se, finalmente, a PETROS e as empresas Mantenedoras (Petrobrás, BR,...) reconhecessem estas decisões e estendessem as mesmas para todos - evitando-se as demoradas, cansativas e onerosas demandas judiciais - , mas não se valer dessas artimanhas para coagir ou induzir inúmeros colegas à "Repactuação". Portanto, em realidade, trata-se de uma derrota travestida de vitória pelos mentores e gestores do processo inverídico e coator. A "Repactuação" somente visou quebrar o contrato que os "Repactuantes" tinham e agora foi rasgado, já que aderiram a um novo. A este novo Contrato jamais tiveram acesso, pois não foi divulgado sequer para membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da PETROS, mas que veio de ser aprovado recentemente pela Secretária de Previdência Complementar - SPC. Não há outro termo que melhor defina: Despotismo!

Se a Justiça vem reconhecendo o erro no cálculo das pensões, por que a propalada "vitória da verdade de da democracia" se o Acordo somente reconhece a retroatividade a partir de 29/08/2006? Vitória de um ajuste lesivo aos pensionistas?

A justiça tem decidido pelo período de retroatividade de 5 anos. A "vitória" da "verdade" e da "democracia" da FUP, Petros, Petrobras limita o período em dois anos. Que raios de negociação é essa em que o jogo está sempre em nosso desfavor? Que péssima vitória é esta de que se vangloria a FUP e a PETROS?

Também vem sendo reconhecido pela Justiça o direito do "Grupo 78/79". Novamente o que se tem para alardear e comemorar?

Com certeza não são insanos os que agiram dessa forma danosa e repulsiva; então como entender a presente realidade que nos está sendo imposta?


"Caso dos Pré-70"
Porque não comenta a FUP e Sindicatos seguidores que o Acórdão causará perdas à PETROS na questão dos "Pré-70"? É de se lembrar que Paulo César - Conselheiro da PETROS, contrário à migração para o PPV e apoiador incansável da "Repactuação" - aplaudiu a decisão do Juiz da 18ª VC/RJ que estabeleceu que esta dívida será paga ao longo de 20 anos, período em que a quase totalidade dos integrantes do "Grupo Pré-70" já estará morta e, em decorrência, este débito jamais será pago. (ver comentários da APAPE em: www.apape.org.br/AP25088.htm).


Desvinculação do art. 41
Os "Repactuantes", vitoriosos pela "verdade" e "democracia" da FUP, não mais terão direito a qualquer aumento adicional que as Empresas Mantenedoras vierem a pagar - ou mesmo que já pagaram - aos ativos. Ou seja, a Petrobrás, a BR e demais Mantenedoras poderão dar o aumento que quiserem aos ativos (como vem acontecendo nos anos recentes; valores estes a que temos direito por força do art. 41, Regulamento Petros, e conforme reconhecimento judicial). De outro lado, os "Repactuantes" somente terão a atualização pelo IPCA. Não mais poderão demandar na Justiça - com boas oportunidades de êxito - por estas diferenças. Afinal assinaram um novo contrato; perderão, mais e mais, os vínculos e direitos que adquiriram ao longo de décadas de serviços prestados. "Democracia", "verdade"? Será que estamos todos em delírio?


Correção do INSS desvinculado da Suplementação
Não temos conhecimento de que algum aposentado pelo INSS, ao longo do tempo, tenha constatado o aumento do poder aquisitivo de sua aposentadoria. Esta parcela do benefício será corrigida pelo INPC. Todos temos exemplos, na nossa família ou de colegas e conhecidos, dessa triste realidade.

Se antes tinham, os "Reapactuantes", a garantia de receber um valor vinculado aos salários dos colegas da ativa, agora, estes colegas nenhuma segurança terão, perdão, terão sim a dos índices: IPCA e INPC (enquanto o governo não decidir por outro ou não mudar a estruturação do seu cálculo - o que costuma acontecer com demasiada freqüência -, a princípio sempre em prejuízo dos que deles se valem). Basta olhar o passado.


Das ofensas aos que se opõe ao engodo
Não bastando as inverdades e falsidades apresentadas no panfleto da FUP e PETROS, os seguidores da escola de propaganda "Goebbeliana" (1) passam a acusar os que não se deixaram enganar pela extraordinária e caríssima divulgação da "Repactuação" - a muitos imposta por coação, principalmente aos ativos - adjetivando-os de "divisionistas", "arbitrários", "irresponsáveis", "inconseqüentes".

Como explicar tamanha baboseira, eis que estes que defenderam e continuam a forçar a "Repactuação" (nova "rodada" já anunciada) foram contra o PPV, sabendo-se que a "Repactuação" traz implicações muito mais desastrosas do que traria o PPV. Senão como explicar o que escreveram Paulo César Martin e Wilson Santarosa, entre outros, na publicação "PETROS: A BUSCA DA VERDADE SOBRE NOSSO FUNDO DE PENSÃO", editada em Março de 2000? (ler em: www.apape.org.br/4folheto.htm). Também o voto do Conselheiro Curador (na época, o mesmo atual Paulo César), em 05/09/2001, publicado no impresso "Plano Petrobrás Vida - Razões de Sobra para Rejeitar", da AEPET de Junho de 2001 (ler em: www.apape.org.br/5folheto.htm). Ainda mais, o folheto "Novo Plano PETROS - Saiba porque não migrar", de novembro de 2001, patrocinado pela FUP e 19 sindicatos (ler em www.apape.org.br/2folheto.htm).


O que "não era bom" não servia (PPV), mas o "péssimo" foi aprovado (Repactuação)! Como explicar?
Utilizando-se de um processo de assenhoreamento de cargos e funções dentro da PETROS e do sistema PETROBRÁS (ler: "O futuro da PETROS - Eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal - 2002", em: www.apape.org.br/3folheto.htm) mudaram de posição e passaram a defender o impensável. Seguiram nessa direção vários Sindicatos seguidores. Ou seja, os mesmos que antes eram contrários ao que "não era bom" - PPV - passaram a defender, com unhas e dentes, o "péssimo": a "Repactuação". Basta analisar o que era proposto pelo PPV e o que foi oferecido pela "Repactuação".


Pedido de explicações dos Conselheiros eleitos à PETROS (2)
Os conselheiros deliberativos Paulo T. Brandão e Yvan Barretto questionaram a PETROS (carta PTB-002/2009, de 28/01/09): "com pareceres das áreas jurídicas e de auditoria da Fundação, se o tipo de postagem da publicação da FUP, na forma como se apresenta e pelo conteúdo pode ser postada sob a responsabilidade e custo da Petros, bem como deve ser o procedimento para que as entidades de classe e os participantes diretamente atingidos pelo conteúdo do boletim mencionado possam, se desejarem exercer o direito de resposta nas mesmas condições".

Em resposta (PRES-70/2009, de 02/02/09), a PETROS, através de seu presidente Wagner Pinheiro, em sua costumeira tergiversação e divagação quando assuntos são um pouco mais sensíveis, informou que o Boletim "foi remetido atendendo o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), em sua Cláusula 6.1. 'Da participação nas campanhas de esclarecimentos e na assistência formal aos Participantes a Assistidos (inclusive pensionistas)'".

Ocorre que o item citado pelo Wagner Pinheiro estabelece que: "As Entidades Representativas se comprometem a promover a divulgação dos ajustes decorrentes do presente Acordo, envidando os melhores esforços dentro de sua base de atuação, e a trabalhar em conjunto com a PETROS e as Patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras para o esclarecimento a todos os interessados do objeto desses ajustes e seus desdobramentos".

Se assim fosse, a mal-intencionada publicação não poderia ter sido divulgada pelo conteúdo inverídico, tendencioso e omisso no geral, e tampouco por distorcer a realidade e agredir, por ofensas, aqueles que não compactuaram com o engodo.

Diz mais a PETROS: "Informamos ainda, que a responsabilidade sobre o teor das matérias ali veiculadas é única e exclusivamente da entidade que as produziu. A Diretoria Executiva da Petros ao cumprir rigorosamente o expresso no AOR, não tem poderes de edição em material de outra entidade, portanto não tem responsabilidade sobre o que ali possa estar escrito, restando apenas remetê-lo."

Vê-se o absurdo e insinceridade. Falta com a verdade a Petros haja vista que a Fundação é co-responsável em divulgar matéria que não é compatível com o disposto no AOR. Isto é claro, não pode se omitir da responsabilidade.

Wagner, em sua resposta, complementa: "Finalmente, os custos relativos às etiquetas, manuseio e postagem correram por conta da entidade que remeteu o material, não cabendo nenhum custo à Petros."

A verdade de cada um Como de hábito - somos testemunhas desse comportamento - a Petros deixa de se pronunciar sobre pontos específicos, quanto às solicitações dos Conselheiros com pareceres das áreas jurídica e de auditoria, sobre como podemos exercer o direito de resposta. Ou seja, queremos que seja provado que os custos foram da FUP, queremos o direito de resposta e saber como exercer tal direito. Mas os dogmas prevalentes na PETROS de natureza despótica, não tolera estes tipos de questionamentos. O resultado: colocamos em dúvida a honestidade de intenções e cremos fica, mais uma vez, demonstrada a parcialidade e a conivência da forma como são tratados os assuntos que afetam os participantes da PETROS. Vê-se que estes, nós os mantenedores-beneficários - os verdadeiros donos doa PETROS -, não tem o direito de receberem as informações necessárias para tomarem suas decisões. Aliás, repetindo, alguém tem conhecimento do recém aprovado Regulamento?


Restam dúvidas?
Resta alguma dúvida com quem esta a verdade? Quem são os títeres ou "testas-de-ferro" dessa grande trama que prejudica a todos nos e que coloca em risco o nosso futuro - da PETROS, do Sistema Petrobrás?

Não é em razão de um Regulamento desconhecido ser aprovado pela SPC é que tal ato lhe dá legitimidade. Tampouco eliminando direitos adquiridos ao longo de décadas de trabalho e dedicação é que se pode alegar estar representando a "verdade e a democracia", muito pelo contrário. Todos os regimes de exceção sempre afirmaram estar a serviço da "verdade e da democracia". Pelos fatos e documentos expostos cada um de nós pode avaliar, sem nenhuma dificuldade, a questão.

Obs.: Os Conselheiros eleitos voltaram reiterar esclarecimentos sobre o Boletim da FUP.

Rio, 18/02/09
Rodolfo Huhn - Diretor Jurídico da APAPE
1 - Goebbeliano: ao estilo Paul Joseph Goebbels, o ministro da Propaganda de Adolf Hitler na Alemanha Nazista. Em 1928, discursou: "Não se pode determinar pela teoria se uma propaganda é melhor que outra. O mais importante é saber que uma boa propaganda é aquela que alcança os resultados desejados; ruim é a que falha em alcançar estes resultados". Em outras palavras: Não interessam os meios, mas o fim.
2 - Transcrição das cartas citadas e do "Primeira Mão - Especial PETROS", da FUP em; www.apape.org.br/AP090209.htm





(Transcrição)
Carta dos Conselheiros eleitos ao Presidente Wilson Santarosa

PTB - 002/2009

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2009.


Ao Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação
Petrobras de Seguridade Social - Petros
Conselheiro Wilson Santarosa


Assunto: Publicação "Especial Petros" da FUP

Senhor Presidente,

Temos recebido de centenas de participantes que representamos neste Conselho Deliberativo, veementes reclamações pelo fato inédito na história dessa Fundação que foi a distribuição a titulo de Especial Petros uma publicação eminentemente política, demonstrando, desta forma, a responsabilidade da Diretoria ao endossar as acusações contidas no documento mencionado.

A surpresa também é nossa que por sermos dois num total de três eleitos pelos participantes representamos a maioria neste Colegiado.

Desta forma, desejamos ser informados, com pareceres das áreas jurídicas e de auditoria da Fundação, se esse tipo de postagem, na forma como se apresenta e pelo conteúdo pode ser postada sob a responsabilidade e custo da Petros, bem como deve ser o procedimento para que as entidades de classe e os participantes diretamente atingidos pelo conteúdo do boletim mencionado possam, se desejarem exercer o direito de resposta nas mesmas condições.

Esperamos o pronto atendimento, em face de relevância do assunto.

Atenciosamente,

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Deliberativo Eleito

C.C. Conseiheiros Deliberativos
Yvan Barretto de Carvalho
Conselheiro Deliberativo Eleito





(Transcrição)
Resposta do do presidente da PETROS ao Presidente do Conselho Deliberativo Wilson Santarosa

PRES - 70/2009 Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2009.

Ao
Presidente do Conselho Deliberativo
Sr. Wilson Santarosa

Assunto: resposta à PTB - 002/2009

Atendendo solicitação expressa no memorando PTB 002/2009, informamos que o Boletim "Primeira Mão Especial Petros", contendo notícias a respeito da repactuação, foi remetido atendendo o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), em sua Cláusula 6.1. "Da participação nas campanhas de esclarecimentos e na assistência formal aos Participantes a Assistidos (inclusive pensionistas)".

Informamos ainda, que a responsabilidade sobre o tear das matérias ali veiculadas é única e exclusivamente da entidade que as produziu. A Diretoria Executiva da Petros ao cumprir rigorosamente o expresso no AOR, não tem poderes de edição em material de outra entidade, portanto não tem responsabilidade sobre o que ali possa estar escrito, restando apenas remetê-lo.

Finalmente, os custos relativos às etiquetas, manuseio e postagem correram por conta da entidade que remeteu o material, não cabendo nenhum custo à Petros.

Atenciosamente,

Wagner Pinheiro
Presidente





(Transcrição)
Carta dos Conselheiros eleitos ao Presidente do Conselho Deliberativo da PETROS, Wilson Santarosa

PTB - 003 /2009

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2009.


Ao Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação
Petrobras de Seguridade Social - Petros
Conselheiro Wilson Santarosa


Assunto: Ref: PTB-002/2009 de 28 de janeiro de 2009.

Senhor Presidente,

Encaminhamos, no dia 28 de janeiro, a carta PTB-002/2009, em referência a boletim sindical remetido pela Fundação. Na oportunidade, solicitamos parecer jurídico e de auditoria interna a propósito do envio daquele material pela entidade.

Recebemos o Pres-70/029, de 02.02.2009, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo. Não foi atendida a solicitação dos pareceres jurídicos e de auditoria a propósito daquele tema, ou seja, do envio daquela espécie de material a partir da Petros.

Solicito seja pautado no Conselho Deliberativo pedido de abertura de processo administrativo contra a Diretoria responsável pela resposta não apresentada, tendo em vista a autorização de remessa contendo material ofensivo inclusive a membros do Conselho Deliberativo da entidade.

Solicito, ainda, seja determinada a confecção dos pareceres jurídico a respeito da remessa daquele boletim por parte da Administração da Petros.

Por último, solicito seja apresentada a nota da agência dos correios que expediu aquele material sob a modalidade "impresso", bem como comprovante do depósito feito na conta-corrente da Petros referente ao ressarcimento pelo envio daquele material, ou na impossibilidade de fazê-lo, determinar as causas de tal impedimento.

Propomos, ainda, seja imediatamente pautada no Conselho Deliberativo alteração estatutária visando restabelecer a obrigatoriedade de os membros da Diretoria Executiva serem participantes da Petros. Os dirigentes externos que tivemos, até hoje, não demonstraram efetivo compromisso com a finalidade histórica da entidade e com as relações internas que sempre nortearam a categoria petroleira. No interior do sistema Petrobrás sempre prezamos, acima de tudo, a identidade de propósitos no que se refere aos destinos da companhia e à luta contra a privatização.

É o que solicitamos seja providenciado e pautado, ao tempo que informo que daremos conhecimento das questões aqui levantadas aos órgãos competentes. Atenciosamente,

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Deliberativo Eleito

C.C. Conseiheiros Deliberativos
Yvan Barretto de Carvalho
Conselheiro Deliberativo Eleito





(Imagem)
Primeira Mão - Especial PETROS - Janeiro de 2009
Publicação da FUP e Enviada pela PETROS


Primeira Mão - Especial Petros - 1/4

Primeira Mão - Especial Petros - 2/4

Primeira Mão - Especial Petros - 3/4

Primeira Mão - Especial Petros - 4/4




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