No dia 21 de maio pp, a FUP divulgou no seu Sítio na Internet matéria sob o título "Repactuação do Plano Petros: Ministério Público emite parecer favorável à homologação do acordo".
Curiosamente, o parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro somente veio a ser publicado em 26 de maio de 2008, significando dizer que o acesso ao texto foi obtido por vias não regulares e como tais em afronta à lei.
Declara a FUP que o parecer do MP, junto com todo o processo, foi devolvido à 18ª VC, devendo após o período de cinco dias ser homologado o Termo de Transação Judicial. Portanto é de se concluir que a FUP já sabe como o Juiz irá julgar, ainda que os Sindicatos e as Associações não concordantes ofereçam razões de fato e direito contra o tal chamado "Acórdão da FUP", altamente prejudicial aos aposentados, pensionistas e ativos participantes do Plano Petros, haja vista que um valor menor do que a metade daquele apurado pela Perícia Judicial estará sendo aceito e pactuado (mas que jamais será pago - leia abaixo).
Antecipa-se, ainda mais, a FUP, afirmando que logo em seguida serão as alterações aprovadas pelo DEST (Departamento de Empresas Estatais) e pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar). "A partir daí, as conquistas da repactuação serão, finalmente implementadas com todos os aportes da Petrobrás para o Plano Petros..." (sic).
Trata-se, portanto, do conhecimento de decisões futuras que a FUP sabe quais serão, a exemplo de como soube do parecer do Promotor de Justiça.
Tendo conhecimento desses eventos cada vez mais escabrosos, que ferem a lógica, a ética, a moral, e a dignidade de todos os que estão cientes do "Acórdão" que se pretende impor aos participantes - num enorme conluio entre a FUP, sindicatos seguidores, Petrobras e PETROS, conseguimos agendar e participar de reunião com o Promotor Rodrigo Terra, nesta terça-feira, dia 27 de maio de 2008.
Participaram da reunião representantes da APAPE (Rodolfo Huhn), AEPET (Pedro Carvalho) e AMBEP (Júlio Guedes), além do advogado Dr. Rogério Derbly. O Promotor Terra demonstrou não estar ciente das peculiaridades do processo e dos desdobramentos que o mesmo pode acarretar (são 14 volumes com cerca de 3.000 folhas). Foram abordados por nós alguns poucos temas - já que o tempo disponível era muito reduzido. Após os esclarecimentos - que esperamos tenham sido preliminares -, o Dr. Rodrigo Terra se disse disposto a reexaminar o caso se houver oportunidade para isso.
O Dr. Promotor aparentou não saber detalhes quanto aos seguintes fatos: a) que o valor a ser pactuado é bem menor do que o apurado pela perícia judicial;
b) que será pago ao fim de 20 anos, caso haja saldo
(1); c) caso esses recursos tivessem sido aportados pela Petrobrás na época em que eram devidos, não teria sido possível alegar déficit na PETROS e ensejado o conseqüente processo de engodo da Repactuação; d) tampouco conhecia detalhes das diferenças do que se quer transacionar (menos da metade) em comparação com os R$ 9,885 bilhões levantados pela perícia; e) o valor que a Petrobrás se dispôs a pagar (R$ 4,76 bilhões) e que comunicou oficialmente ao mercado financeiro; f) a perda de direitos com a alteração das regras para os que Repactuaram ou que forem forçados a isso; g) a impossibilidade da coexistência de dois Planos de Seguridade para um mesmo grupo de participantes, considerando que um dos Planos foi fechado irregularmente.
(1) A Petrobras pagará somente juros de 6% ao ano. Como o Plano está fechado - ainda que
irregularmente, a massa de beneficiários irá diminuindo ao longo do tempo. Portanto o saldo irá diminuindo e o valor estabelecido na transação jamais será pago!
Mais uma surpresa: ao que tudo indica a Medida Cautelar interposta junta à 18ª VC, pela APAPE, AEPET e AMBEP não acompanhou os autos e como tal não mereceu apreciação .
Somente neste dia é que foi possível obtermos no fórum, após a audiência com o promotor, cópia regular do parecer do MP. Nesta oportunidade não conseguimos acesso a todos os volumes, somente aos últimos quatro sob alegação - segundo a serventia - que era determinação do Dr. Juiz a título de celeridade processual - nova irregularidade ou ilegalidade? Além do mais, a nossa Medida Cautelar, que deveria estar apensada ao último volume não foi encontrada junto aos quatro últimos volumes - deveria estar. Uma sucessão de fatos estranhos e bizarros.
O parecer do MP aborda basicamente três questões: 1) a incompetência da Justiça Comum (no caso da 18ª VC) em julgar a lide entendendo ser a competência exclusiva das Varas Empresarias; 2) opina no sentido de que "...parece que a transação referida deve ser homologada" "considerando que o acordo referido caracteriza, assim, parte incontroversa do pedido, assim como só terá validade quanto às partes que o acolheram, sendo que referido acordo diz com dívida que poderá afetar a prestação do serviço em relação à coletividade de segurados" (sic); e 3) opina no sentido de que a transação seja homologada, "desde que ressalvada a possibilidade de prosseguimento quanto ao valor remanescente".
Feitos estes comentários, é de se verificar que a FUP mantém continuada campanha de desinformação começando a partir do momento em que inúmeros de seus integrantes passaram a ocupar cargos e funções no Sistema Petrobrás (ver exemplo da PETROS).
A FUP conseguiu ter conhecimento prévio do parecer do Ministério Público, parecer este que não é em absoluto um endosso para aquilo que por ela está sendo pretendido na ação em curso na 18ª VC. O parecer do eminente procurador se limita em ser "favorável às partes que o acolheram" e não àqueles, como nós, que não aceitamos arcar com enormes prejuízos materiais e nos submeter incessantemente a coações psicológicas.
A FUP demonstra saber o que a Justiça decidirá, o que os órgãos competentes (DEST e SPC) irão estabelecer. É tudo estranho, surpreendente, excêntrico, afinal são bilhões de reais devidos pelas Patrocinadoras e que simplesmente estarão deixando de ser pagos. Então sabemos quem está na iminência de sofrer imensuráveis perdas: todos nós.
Mas quando um lado perde muito, o outro lado ganha muito. É isso que deixaremos acontecer? Claro que não!
Portanto é fundamental a ampla divulgação do presente narrando os fatos estarrecedores aqui apontados.
Caberá a nós agir participando pelos meios disponíveis contra esta obtusidade da Petrobrás, Petros e FUP, todas em conluio contra os nossos direitos.
Através dos nossos advogados Drs. Castagna Maia, Rogério Derbly e Marcelo da Silva, iremos buscar, incansavelmente, impedir essa afronta e violação que vimos sofrendo em anos mais recentes. Porém, estes profissionais dificilmente terão sucesso sem o apoio e suporte de todos nós!
27/Maio/2008
APAPE - Associação nacional dos Participantes da Petros
AEPET - Associação dos Engenheiros da Petrobras
AMBEP - Associação dos Mantenedors-Beneficários da Petros