Em 2001, quando a Petrobrás quis aprovar o Plano Petro Vida, o repúdio dos participantes da PETROS repercutiu nacionalmente.
Os Sindicatos, na época comandados pela FUP - Federação Única dos Petroleiros - foram unânimes neste repudio, ganhando o conjunto dos trabalhadores para lutar
e resistir.
De lá para cá, m uita coisa m udou. A principal mudança, infelizmente, não foi uma mudança da postura por parte das direções da Petrobrás e da Petros em relação
a ameaça em precarizar a previdência complementar dos trabalhadores.
A principal mudança foi a postura da outrora combativa FUP, que deixou de ser uma Federação ÚNICA e de representar os PETROLEIROS, para se dividir,
dividir a categoria, prejudicar trabalhadores aposentados e da ativa e representar o interesse dos acionistas da Petrobrás.
Os Sindicatos, principalmente, que compõem a FNP - Frente Nacional dos Petroleiros se declaram claramente contrários a homologação do Acordo de
Obrigações Recíprocas. Porque se opuseram a ele durante o processo de imposição da repactuação, bem como ao posterior acerto entre a FUP e o patronal
com a assinatura do Termo de Ajuste Jurídico.
Isto se dá por que este malfadado acordo é contrário aos interesses dos participantes da Petros.
Em primeiro lugar, na tentativa de modificar o custeio do Plano Petros, retirando da Petrobrás e das demais patrocinadoras responsabilidades financeiras
garantidas pelos contratos assinados com os trabalhadores.
Em segundo lugar, na tentativa de perdoar a dívida da Petrobrás para com o fundo Petros na medida em que sequer o valor estipulado pela perícia do processo na
18a Vara Cív el do Rio de Janeiro foi cobrado, diluindo o pagamento e com o vil agravante da armadilha do perdão da dívida na figura do "corrigidos
atuarialmente".
Em terceiro lugar, a dívida confessada pelas patrocinadoras, não é objeto de cobrança pelos atuais diretores da PETROS, conforme seguidos pareceres do
Conselho Fiscal da Petros, que tem rejeitado as contas da nossa fundação, tendo este motivo como uma de suas fundamentações. Esta não-cobrança trata-se
de gravíssimo erro que prejudica seriamente os participantes da Petros, dilapidando seu patrimônio.
Por último, não se pode admitir, em hipótese alguma, que uma dívida confessada seja usada para obrigar os participantes da Petros abrir mão de seus direitos.
Muito menos ser utilizada como moeda de troca para
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que sejam conquistadas as reiv indicações históricas da categoria, como:
- A paridade efetiva na administração da Petros, com a eleição pelos participantes de no mínimo dois diretores, a eliminação do poder de desempate dos
presidentes dos Conselhos e, principalmente o restabelecimento dos poderes estatutários do Conselho Fiscal;
- a eliminação do limite de idade para os entrados entre 1978 e 1979;
- a revisão do cálculo das pensões para equiparação com o percentual considerado pelo INSS;
- a eliminação do limite de contribuição dos entrados pós-82;
- a possibilidade dos novos empregados optarem pelo Plano Petros BD;
Essas mudanças no Regulamento e Estatuto da Petros podem ser imediatamente implementadas pelo Conselho Deliberativ o da Petros logo após a Petrobrás pagar o que dev e aos participantes, legítimos donos do patrimônio.
A verdadeira entrada dos recursos pelo pagamento da dívida propiciará superávit suficiente para os necessários ajustes mencionados.
Portanto, a realização das necessárias mudanças não dependem de acordo algum nem da categoria se postar de joelhos diante do patronal, como esta sendo
proposto neste Termo de Ajuste Jurídico ao Acordo de Obrigações Recíprocas integralment e repudiado por todos os sindipetros que compõem a FNP.
Em resumo: todas essa mudanças historicamente defendidas por todos os Sindipetros foram abandonadas ou usadas pela direção da FUP e de seus sindicatos
como moeda de troca por dív ida que a própria patrocinadora Petrobrás confessa existir.
São por essas razões que as entidades que subscrevem este MANIFESTO repudiam com veemência mais essa tentativa escusa da FUP de usar em
período eleitoral desinformação, publicando c om o certa a homologação pelo Judiciário da sua traição, quando o processo está muito longe de terminar.
Todos somos solidários aos Sindipetros LP e AM/PA/ MA/AP por não terem concordado com o AOR e, por não o terem assinado, mantivemos como nosso
defensor, o advogado Dr. Antonio Castagna Maia.
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