Comentários da APAPE:
Foi com satisfação que verificamos a presença de mais de 140 interessados nos esclarecimentos prestados pelo Dr. Rogério Derbly quantos às ações que estão
sendo coordenadas pela APAPE.
O evento demonstrou sua grande oportunidade na medida em que a maioria dos colegas presentes mostraram não ter um pleno conhecimento sobre os diversos assuntos.
Dr. Rogério Derbly se mostrou extremamente motivado ao fazer a sua apresentação e se colocou à disposição para outras palestras sempre em que houver um
número de interessados que justifique este tipo de mobilização.
Lembramos que a APAPE foi a primeira associação no Rio de Janeiro a buscar defender os interesses de pensionistas,
aposentados e ativos via judicial, após todas as ações administrativas se terem esgotado.
Lembramos, ainda, que estamos à disposição de nossos associados para prestar esclarecimentos sobre estes assuntos através de nossa Diretoria Jurídica.
Venha nos visitar, telefonar ou nos envie um e-mail.
29/10/08
Rodolfo Huhn - Diretor Jurídico da APAPE
E-mail: dijur@apape.org.br
Obs.: Você pode usar, também, nosso formulário Fale Consoco.
CONVITE: PALESTRA do Dr. ROGÉRIO DERBLY
Bitributação, RMNR e outras Ações
Caros Senhoras e Senhores,
Nas últimas 2 semanas recebemos inúmeras ligações de companheiros solicitando informações sobre a proposta ofertada pela
PETROBRAS para as negociações do Acordo coletivo de 2008/2009, especificamente quando se verificou que parte do aumento seria concedido por meio da
RMNR. As ligações se intensificaram mais ainda após a notícia do julgamento pelo STJ sobre a bitributação.
Assim, visando atender a todos e retirar todas as dúvidas, resolvi por bem agendar para o dia 29 de outubro de 2008, quarta-feira, na antiga sede da
OAB-RJ - Av. Marechal Câmara, 210, 3º andar - Centro da Cidade - às 14:00 horas onde estarei palestrando sobre os temas abaixo.
Esse encontro está franqueado a todos que pretenderem obter esclarecimentos, sejam aposentados ou ativos, sócios ou não da APAPE e da AEPET não obstante
o apoio de ambas que vêm demonstrando preocupação com todos os seus associados.
Assim, o encontro seguirá a seguinte pauta:
NÍVEIS SALARIAIS - No que diz respeito aos níveis salariais estaremos explicando o que foram os níveis salariais concedidos nos acordos coletivos de 2004/05; 2005/06 e 2006/07, inclusive com a demonstração do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que já decidiu favoravelmente a todos os aposentados;
DVD - INDENIZAÇÃO - Essa ação refere-se ao pagamento da indenização paga pelas perdas salariais somente aos repactuantes. Explicaremos nossa
posição quanto ao assunto, notadamente com a demonstração do vídeo encaminhado a todos os assistidos e participantes do Plano Petros. Informaremos, ainda,
o andamento desses processos perante o judiciário trabalhista.
DIFERENÇA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Sobre a diferença de suplementação de aposentadoria calculada pela PETROS estaremos
explicando a importância dos regulamentos que vigoraram no tempo, bem como, a sua fórmula de cálculo apontando quem efetivamente poderia ter a diferença.
Nossa experiência nos permite afirmar que a diferença em determinados casos pode chegar a mais de 10%.
VPDL-71 / PL-DL - Esse assunto está relacionado efetivamente ao recálculo da suplementação de aposentadoria. A vantagem/participação foi paga até o
ano de 1997 e incorporadas aos vencimentos, contudo, não foram incluídas no cálculo da suplementação, o que é errado segundo os olhos do Tribunal Superior do
Trabalho. Estaremos explicando os meios de se buscar o recálculo da suplementação.
PCAC - Especificamente sobre o novo Plano de Cargos e Salário, um dos temas de maior importância, estaremos dando as orientações necessárias aos
companheiros aposentados para eles possam obter o mesmo reajuste que os empregados da ativa tiveram em agosto de 2007, parta tanto, estaremos com a
tabela salarial que é praticada pela PETROBRÁS e indicando o percentual que deverá ser aplicado sobre a sua suplementação de agosto de 2006.
RMNR - Essa remuneração que veio para sanar uma situação peculiar sobre o pagamento de periculosidade e, ainda, para atender aos pleitos daqueles que foram admitidos após o concurso de 2000, está sendo utilizada para vilipendiar os direitos dos aposentados e dos ativos, vale dizer, ao mesmo tempo aposentados e ativos estão perdendo direitos com a concessão da RMNR. Aos aposentados cabe seguir uma orientação e os empregados da ativa outra. Portanto, esse será um tema muito interessante que merecerá atenção de todos, pois, estão em jogo o aumento de 2007 e 2008/2009.
DESREPACTUAÇÃO - O procedimento denominado repactuação nada mais foi a não ser a maneira encontrada pela PETROBRAS e PETROS, com a
peculiar e curiosa participação da FUP, de alterar o artigo 41 do RPBP, pois sabiam, como sabem, que seria muito difícil a aprovação da referida alteração pela
Secretaria de Previdência Complementar - SPC e, mesmo que fosse aprovada, necessário seria a chancela dos participantes e assistidos. Sobre esse tema
explicaremos as possibilidades e não possibilidades da repactuação, notadamente o que dizem as Leis Complementares nº 108 e nº 109, bem como a
Emenda Constitucional 20/98. Explicaremos, ainda, o andamento das ações que tem por objetivo conseguir do Poder Judiciário a 'desrepactuação' e a
desnecessidade de devolução da indenização que foi paga. Esse será um tema de grande importância também, por isso, daremos uma ênfase maior a ele.
REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS - 14,9% PARA 11% - Estaremos explicando todo o histórico referente a majoração da contribuição para o
Plano Petros, notadamente a sua motivação ocorrida em 1991 quando veio a ser elaborada, bem como, o prejuízo que a continuidade dessa contribuição causa aos
aposentados e empregados ativos, notadamente em face a inflação estar controlada. Já possuímos ações ajuizadas nesse sentido e o Judiciário vem respondendo
favoravelmente ao pleito dos postulantes.
BITRIBUTAÇÃO - Recentemente o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, de forma unânime e com repercussão para os demais Tribunais Regionais,
decidiu que ocorreu bitributação no recolhimento da parte vertida para o fundo de pensão no período compreendido entre janeiro de 1989 até dezembro de 1995.
Há algum tempo estamos alertando nossos clientes para a observação de que somente os valores recolhidos a maior a título de IRRF retido na fonte no período
destacado seria devolvido e nada mais e, ainda, aquele que incidiu sobre a parcela depositada no fundo de pensão. Explicamos, ainda, que não existe a
possibilidade de o aposentado não sofrer mais a tributação. Assim, em nosso encontro estaremos com a decisão do STJ xerocopiada para quem quiser,
oportunidade em que explicaremos o que vai acontecer efetivamente com aqueles que já possuem essas ações ajuizadas e o que poderia acontecer com aqueles
que ainda não as ajuizaram. Nossas explicações serão centradas no acórdão, contudo, falaremos sobre a evolução da jurisprudência, inclusive com o entendimento
pessoal da Ministra Eliana Calmom.
Aguardo todos vocês lá!
Atenciosamente
Rogério José Pereira Derbly
16/10/2008
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