Nesta Seção: Artigos de Interesse Geral dos Participantes
   
NOTA DE ESCLARECIMENTO - PRESCRIÇÃO - NÍVEIS 2004

Caros Senhores Presidentes e Diretores Jurídicos da APAPE e da AEPET eu, Rogério Derbly, venho por meio da presente nota, após ter sido questionado por alguns aposentados sobre a prescrição em relação à ação dos níveis - período 2004/2005 - se teria começado a contar a partir de hoje, dia 1 de setembro de 2009, ou se, após esse prazo, seria impossível ajuizar a ação.

Assim, estamos explicando a todos que diante da regra processual e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, o aposentado que não ajuizou sua ação poderá ajuizá-la, contudo, para cada dia que deixar passar, contar-se-á menos um dia quando da execução da ação.

Visando eliminar qualquer dúvida, informo que o fato de o aposentado não ter ajuizado a ação até 31 de agosto de 2009 não lhe retira o direito de a ajuizar posteriormente, destacando que o único obstáculo reside no fato de que ele sofrerá a eliminação dos dias que foram consumidos a partir de 01 de setembro de 2009.

Apenas por exemplo, posso citar a seguinte situação: se um aposentado ajuizar a ação no dia 16 de setembro de 2009, poderá ele assim agir, contudo, quando for executar a importância deferida pela Justiça ele apenas será contemplado no mês de setembro em 13 dias do mês de setembro de 2009, sendo os 17 primeiros consumidos pela prescrição. Se ajuizar no mês 10 de outubro de 2009, perderá ele o direito de executar as importâncias devidas pelo mês de setembro de 2009 mais os 9 primeiros dias de outubro.

Nesses termos, entendo que nossos associados deveriam ser informados dessa notícia para que as fiquem mais tranqüilos e possam agir com calma.

Rogério Derbly - 01/09/09


Comentários da APAPE:
A APAPE procurou divulgar para todos os colegas, sócios e não sócios, sobre a oportunidade de se ingressar com esta ação. Ainda há tempo para que os direitos relativos ao ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) que cobriu o período de 01/Set/1004 a 31/08/2005 sejam reconhecidos em sua quase integralidade pela Justiça - cada dia que passa perde-se um pouco...

Estamos coordenando estas ações cobrindo o período relativo aos anos de 2004/05, 2005/06 e 2006/07. Ou seja, a diferença de níveis - que não foram pagos aos aposentados e pensionistas - ocorreu em três anos sucessivos. (Leia mais).

A grande maioria dessas ações estão tendo êxito e já contam com decisões favoravéis da quase totalidade dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entendemos que todos os colegas deveriam ingressar com estas ações, lembrando que a APAPE foi a primeira associação a coordenar estas ações no Rio de Janeiro e uma das primeiras em São Paulo.

01/09/09
Rodolfo Huhn - Diretor Jurídico da APAPE



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