Associação dos Participantes da PETROS Documento:
PORTABILIDADE: CARÊNCIA DE ATÉ 10 ANOS
Fonte: FSP 01/02/02
Cometários: Paulo Teixeira Brandão - 03/Fev/02
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Fonte: Folha de São Paulo - Dinheiro - B2 - 01/02/02
Cometários: Paulo Teixeira Brandão - 03/Fev/02



  PREVIDÊNCIA:
Direito a benefício proporcional também terá prazo, de cinco anos


Portabilidade de previdência complementar
terá carência de até dez anos

JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Os participantes de planos de previdência complementar deverão cumprir prazos de carência para ter o direito de transferir de um fundo de pensão para outro as suas contribuições e as feitas pelas empresas patrocinadoras.

O prazo será de até dez anos para quem aderiu ao regime de previdência complementar até maio de 2001, e de até cinco anos para aqueles que ingressaram no sistema depois desse período.

As regras da portabilidade - como é chamada a transferência das contribuições - fazem parte da minuta de decreto enviada pelo Ministério da Previdência Social à Casa Civil para regulamentar a Lei n.º 109, sancionada em maio do ano passado e que reformulou a previdência complementar.

"A carência é necessária para haver um ajuste do sistema de previdência complementar à nova realidade. É um mecanismo que garante segurança ao sistema para que ele caminhe em condições saudáveis para uma maior integração", explicou o secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia."

A definição de um prazo de carência tem sido alvo de lobby das entidades fechadas e abertas de previdência complementar. As abertas queriam não queriam prazo, enquanto as fechadas pediam carência de 15 anos.

O decreto, com 96 artigos, também estabelece carência de cinco anos para os participantes terem direito ao benefício proporcional diferido - ou "vesting".

Esse benefício é destinado a quem se desliga da empresa patrocinadora sem completar os requisitos para aposentadoria integral. Os recursos continuam sendo capitalizados no fundo.

O decreto estipula que as entidades deverão definir em seus regulamentos os requisitos (como idade mínima) para sacar o benefício proporcional.

Savóia disse ainda que, com a regulamentação da Lei n.º 109, avançarão mais rapidamente as iniciativas para que entidades de classe ou associativas possam criar fundos de pensão.

Para o secretário, a figura do instituidor permitirá que o número de participantes dobre em cinco anos, de 2,3 milhões de pessoas para 5 milhões de participantes.

O decreto também estipula uma nova idade mínima para os pensionistas. Será de 60 anos apenas para quem ingressar no sistema depois da publicação no "Diário Oficial" da União.
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Pergunta:
De: carbert@uol.com.br
Friday, February 01, 2002 4:07 PM

A pergunta é a seguinte: esses anos de carência são a partir da data de ingresso deles no Plano, ou para os antigos,mesmo que já estejam há mais de dez anos no plano,começa a contar desde a promulgação da lei?
No primeiro caso, quem tem 12 anos de Petros,já poderia mudar de fundo, no segundo teria ainda que esperar 10 anos mais.


Comentários:
De: Paulo Teixeira Brandão - paulotei@sindapp.com.br
Sun, 3 Feb 2002 16:22:56 -0800

Companheiros,

É prazo de participação no plano, após a adaptação ou mesmo os que já previram aquela condição, pois a intenção do legislador foi evitar que o pessoal passasse dos planos fechados para os planos abertos (bancos e seguradoras) e depois sacassem os saldos como se fosse o fundo de garantia.

Agora na regulamentação estão tentando reduzir os prazos para voltar a facilitar a destruição do sistema fechado em benefício dos abertos.

No caso da Petros não há condição para a implementação imediata da portabilidade porque as reservas não foram calculadas com esse objetivo e somente são capazes de suportar saídas de recursos para pagar os benefícios contratados e "reserva de poupança" para os que deixam o plano e o vínculo empregatício.

É preciso muita vigilância!.

Vamos pressionar para que seja o Estatuto adaptado, para que os Conselhos sejam paritários e possamos eleger logo nossos representantes e tirar os pinóquios e maquiaveis.

PT.Brandão


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