Nesta Seção: Artigos de Interesse Geral dos Participantes
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FUP e CUT: Lastimável Parceria
Comentários da APAPE:
A ação torpe da FUP, com o respaldo da CUT, mostra a verdadeira face dessas entidades, que deveriam procurar alcançar os objetivos para os quais foram criadas, ou seja a defesa dos trabalhadores. Entretanto, somente visam objetivos pessoais e o poder, se valendo, para tanto, de quaisquer meios, entre estes: mentiras e de ações que nada têm de democráticas.
05/05/09
Rodolfo Huhn - Diretor Jurídico da PAPE
A MENTIRA DA FUP E CUT
Saiu publicado no Site da CUT (Ver em www.cut.org.br/content/view/14291/) notícia com o seguinte título: "Justiça do Trabalho condena Sindipetro LP por ato de má-fé"
A fonte: FUP, 05/Mai/09
Declara a FUP e CUT:
"Ao longo dos últimos meses, a diretoria do Sindipetro LP inventou diversas mentiras aos aposentados e pensionistas do Plano Petros, com o objetivo de impedir a homologação da repactuação. Apesar das tentativas, a maioria dos aposentados agiu com coerência, repactuaram e já estão usufruindo dos seus benefícios.
Apesar do discurso contra a repactuação, os dirigentes do Sindipetro LP convenceram um grupo de aposentados e pensionistas que não repactuaram, a entrar na Justiça, reclamando os 15 mil (ou três salários benefícios, o que fosse maior) conquistados durante a repactuação.
Diante deste ato de desonestidade, a 2ª Vara do Trabalho de Cubatão condenou os reclamantes e o sindicato por litigâncias de má-fé e cada um será obrigado a pagar uma multa de R$ 2.100,00."

PEGANDO NA MENTIRA:
A VERDADE

Resposta do Dr. José Henrique Coelho:

"Em atendimento a consulta efetuada, esclarecemos que no processo 00555/2007 da 2ª VT de Cubatão, realmente em primeira instância o Juiz entendeu que o pedido de isonomia representava litigância de má-fé.

Inicialmente bom esclarecer que a antiga diretoria do Sindipetro apoiada pela FUP, após derrotada no pleito de 2006, antes de dar a posse a nova diretoria, resolveu dar a última apunhalada pelas costas da categoria e assinou o acordo de obrigações recíprocas visando a repactuação sem anuência da categoria, ou seja, no apagar das luzes a diretoria derrotada nas eleições, já derrotada, mais ainda formalmente representando a categoria, embora moralmente não estivesse, assinou o que mais tarde resultou na 'repactuação'.

Este foi o motivo que o Juiz de primeira instância entendeu que o Sindicato estaria a litigar de má-fé,conforme teor da fundamentação: 'Entendo que o(s) reclamante(s) age(m) de má-fé, tendo em vista que o acordo de repactuação foi assinado pelo Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista - SINDIPETRO/LP, o mesmo que assiste o(s) reclamante(s) na presente reclamação'.

Por óbvio, fora efetuado recurso neste feito, inclusive já julgado e reformado no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo em acórdão de lavra do Desembargador Valdir Florindo, conforme segue: '...nos termos do artigo 35 do CPC, a cominação por litigância de má-fé tem a natureza jurídica de custas, portanto, encontra-se abarcada pelo benefício da concessão da Justiça gratuita concedido pela sentença. Reforma-se para afastar a condenação em litigância de má-fé.' (AC 20080820390).

Detalhe, este acórdão foi publicado em setembro de 2008. E atualmente o processo está sendo encaminhado para o TST.

Ora, como de praxe da FUP, idealizada na chapa 2 que concorreu ao pleito no Sindipetro-LP, traz sempre a desinformação, a notícia veiculada, na verdade foi matéria de um boletim da FUP no último dia de eleição, nítido sinal de desespero de quem apanhou nas urnas, perdendo por margem de votos arrebatadora, dentre os ativos e inativos.

A notícia gerada presume-se tenha partido da própria Petrobrás na intenção de ajudar a chapa que lhe seria mais conveniente. Lamentável.

Não importa, o que de fato é relevante extrair da distorcida notícia que se trata de apenas política de botequim, e mais que a litigância de má-fé atribuída, assim o foi pelos representantes da FUP derrotados nas eleições de 2006, assinaram documentos que não estavam moralmente aptos a representar a categoria, e já fora reformada.
Abraços,
Dr. Henrique Coelho - Advogado