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Fonte:
Comentários: Rodolfo Huhn
Plano PETROS
O Esforço pelo Aperfeiçoamento e Modernização
O atual Relacionamento é inédito por parte da PETROS
No último dia 25/Abr/03, atendendo convite do Dr. Santarosa, Presidente do Conselho Deliberativo,
reuniram-se membros da Diretoria, Conselheiros, Representantes da PB e da PETROS, Especialistas
em previdência, para iniciar um ciclo de discussões sobre o futuro do PPV e do Plano Petros.
A atual administração ultrapassa a primeira fase, a de contatos, a de ouvidoria dos anseios dos
Participantes, e passa a trabalhar com os diversos cenários. As deliberações apontarão as direções
que deverão ser seguidas e serão fruto de amplos debates com todos os interessados.
Dessa forma, os novos dirigentes da PETROS demostram, na prática, uma maneira clara, aberta,
transparente e de convivência harmoniosa com os Participantes, com o propósito comum de
alcançar soluções conciliatórias que resolvam as pendências herdadas.
Parabéns à atual administração da PETROS!
Os Planos de Contribuição Tecnicamente Definida
O Encontro teve início com a apresentação do Prof. Rui Nogueira que apresentou o trabalho " Os Isógonos
e a Ética Securitária".
É uma modelagem matemática que objetiva compatibilizar distorções criadas pela adoção
dos modelos atuariais usuais. O tratamento matemático mostra, como resultado, a supressão das
anomalias causadas quando da integração das curvas dos percentuais global e supletivo (interação
do benefício planejado/recebido e a influência do reembolso do INSS).
Trata-se de uma inovação que permite uma infinita variedade de simulações na estruturação de Planos
de Benefícios, de forma ágil e consistente.
Está, pois, a disposição esta ferramenta para os atuários e profissionais da área previdenciária.
O PPVF - PPV Frankstein
A seguir o Sr. José Luiz de Mirada, Gerente de Participações, apresentou uma esgotada e ultrapassada " Análise Comparativa: PLANO PETROS
- PLANO PETROBRAS VIDA".
Foi o ponto fraco do Encontro já que a apresentação se baseou numa abordagem válida
para a época em que de forma arbitrária, pelo engodo, fraude e mentira, se quis impor o malfadado
PPV.
Aliás, quando esta mesma apresentação foi realizada no Conselho Fiscal, foi a mesma interrompida,
a pedido dos presentes, por todos os motivos que sobejamente conhecemos.
É de se lastimar a insistência com que tal "trabalho", eivado de parcialidades e tendensiosidades,
venha sendo reapresentado e que a dita " Análise" não tenha recebido, pelo menos,
uma atualização que a troxesse a um nível mínimo em termos de realidade e veracidade ( trata-se de
um dos vários cadáveres insepultos da era da "Tetrarquia do Mal").
Será que se está objetivando,
por vias transversas, ressuscitar o PPV? Se for o caso - o que não acreditamos - desde já
sugerimos o nome: PPVF - PPV Frankstein.
Os Pontos Críticos
No tópico seguinte o Sr. Miranda apresentou os principais pontos críticos:
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PREEXISTENTE
As suplementações de aposentadorias e pensões pagas aos preexistentes começaram a ser revistas em dez/2002, com vigência a partir de nov/2002, objetivando alcançar 90% do saário de participação que esses ex-empregados tinham ao se desligarem da Petrobras.
Os dados necessários aos cálculos dos benefícios, tais como salário-básico e vantagem estão sob a responsabilidade da Petrobras.
A partir dos dados apurados pela Petrobras, cerca de 70% da massa de preexistentes
a STEA realizou os cálculos atuariais decorrentes do novo critério de reajuste
das suplementações dos preexistentes e a Petrobras já recolheu aos cofres da Petros
a importância de R$ 12.456.791,67, no mês de novembro, para cobertura dos
compromissos adicionais.
Posição atual:
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Benefícios preexistentes em jan,2003
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- 602
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Dados apurados pela Petrobras
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- 432
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Benefícios revistos com diferença favorável
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- 360
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Benefícios revistos que não geraram diferenças
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- 72
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Dados a serem apurados pela Petrobras
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- 170
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A revisão deverá estar concluida até meados do ano de 2003, quando faremos um encontro de
contas para verificarmos se o aporte financeiro foi suficiente.
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GRUPO 78/79 - LIMITE DE IDADE
Grupo de partícipantes inscritos no periodo de 24.01.78 a 27.11.79 que em função do
Decreto 81.240/78 ficaram sujeitos ao limite etário, embora o Regulamento vigente à
época não contemplasse o citado limite, tendo em vista o entendimento de que as Leis e
Decretos prevalecem sobre qualquer disposição estatutária ou regulamentar.
Impacto no custeio do Plano Petros:
Liberação para ativos - RS 250 milhões;
Liberação para ativos e assistidos - R$ 570 milhões
Tanto a DE quanto o CD (Gestão anterior) decidiram manter o limite etário para este grupo.
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TETO DO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO (PÓS 82)
( Decreto 81.240/78, modificado pelos Decretos
87.091/82 e 93.239/86)
Os Participantes inscritos a partir de 14/4/1982 têm seu salário de participação limitado a três vezes o salário de benefício da Previdência Social.
Pleito:
Excluir o teto do salário de participação, em decorrência da revogação dos Decretos
81.240/78, 87.091/82
e 93.239/96, pelo
Decreto 4.206/2002. Esse decreto não instituiu qualquer limite ao salário de participação.
Impacto no custeio do Plano Petros:
A exclusão desse limite resultaria num custo da ordem de R$ 800 milhões ou na elevação das taxas de contribuição hoje praticadas em cerca de 23%.
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RETARDATÁRIOS:
Grupo de empregados abrangidos pelas decisões do CA - Atas 1.045a e 1.048a (1994) que permitiu aos mesmos ingressarem na Petros mediante o pagamento de uma jóia atuarialmente calculada, parcelada, inclusive de forma vitalícia, cujos respectivos valores a Petrobras arcou com 70% e o participante com 30%.
NR.: + - 600 Participantes.
Pleito:
Liberação do teto do salário de participação.
Obs.: Um grupo de 15 retardatários obteve ganho de causa em Juízo contra a Petros e Petrobras, cujo objeto era o pagamento da suplementação de aposentadoria sem qualquer limite do salário-de-participação. A Petrobras está recorrendo dessa decisão e as verbas indenizatórias estão sendo garantidas em Juízo. Entretanto, por força da decisão judicial, a Petros ja vem pagando, desde dez/2002, os benefícios recalculados sem a limitação do referido teto.
Impacto no custeio do Plano Petros:
O custo para a liberação do teto para os retardatários ativos e assistidos, admitidos na Petrobras antes de 1982 foi estimado em R$ 110 milhões (dados de set/2002).
NR.: Há outro passivo relativo à Participantes que já estavam aposentados e mantêm ações
na Justiça.
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SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO
Corresponde a 60%, 70%, 80%, 90 ou 100% (conf. o n o de dependentes, limitado a 5) dos
90% da renda total (Petros + INSS) a que teria direito o participante (art. 41 do RPB).
Do valor assim obtido, é deduzido o valor da pensão do INSS, encontrando-se o valor da
suplementação de pensão.
Pleito:
Aplicar o percentual da pensão (de 60% até 100%) sobre o valor da suplementação e não sobre a renda total.
Atualmente existem cerca de 150 processos sobre o assunto na esfera judicial.
OBS.: A questão surgiu a partir da alteração do critério de calculo adotado pelo INSS em 1991.
Até então como os percentuais Petros e INSS eram idênticos, a aplicação do percentual sobre a
suplementação ou sobre a renda global geravam os mesmos valores de benefício Petros.
Impacto no custeio do Plano Petros:
O custo para alteração do critério de cálculo foi estimado em cerca de R$ 1 bilhão (dados de SET/2002), considerando os atuais e futuras pensionistas.
NR.: Valor estimado somente para pensionistas: R$ 400 milhões.
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RESOLUÇÃO 33
Permitiu o retorno à Petros de empregados da RLAM/REPLAN demitidos em 83 e readmitidos em 85, mantendo as mesmas condições de sua inscrição original, ficando, porém, sujeitos a um periodo de carência, correspondente ao tempo de afastamento, a contar da data em que se tornam elegíveis ao benefício supletivo.
Dos 259 empregados abrangidos pela Resolução 33, apenas 34 são ativos. O restante encontra-se aposentado já tendo cumprido a carência.
Pleitos:
a) Isentar o período de afastamento ou pagar aquele período durante a vida ativa ou já em gozo de benefício Petros;
b) Permitir o ingresso pelas regras da Res. 33 para 2 participantes da RLAM.
Impacto no custeio do Plano Petros:
No caso "a", não chegou a ser feita a apuração de custo, pois os cálculos requerem uma série de levantamentos individuais de todos os participantes nessa situação.
No caso "b", a inscrição desses 2 participantes incorre num custo aproximado de R$ 280 mil (dados de FEV/2003).
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CLÁUSULAS 33/85 e 45/86
Cláusula 33/85
Permitiu o retorno de ex-participantes que se aposentaram pela Previdência Social, no prazo de até 90 dias da rescisão de seu contrato de trabalho com a Companhia e se desligaram da Petros por não recolherem 60% da indenização trabalhista ou, pelo fato de perceberem benefício do INSS igual ou superior ao salário-real-de-benefício, não tinham valores a receber a título de suplementação (não havia benefício minimo à época da aposentadoria).
Cláusula 45/86
Permitiu o retorno à Petros de ex-participantes que entraram em auxilio-doença, no prazo de até 90 dias da rescisão de seu contrato de trabalho com a Companhia e tiveram transformado o benefício do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Pleito:
Permitir o reingresso de ex-empregados e seus dependentes que, por falta de conhecimento, não retornaram à Petros dentro do prazo estabelecido pela Petrobras.
Impacto no custeio do Plano Petros:
De acordo com a última estimativa solicitada pela Petrobras, em maio/2000 foi apuradc um custo individual da ordem de R$52 mil (cerca de 300 empregados) e R$ 68 mil (310 empregados), para os possíveis enquadramentos nas cláusulas 33/85 e 45/86, respectívamente.
NR.: Aproximadamente R$ 36,68 mi
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GLOBALPREV - Apresentação do Dr. Wanderley
O especialista em previdência abordou vários aspectos, entre outros, os grandes riscos, influência de
fatores externos, minorantes e majorantes, portabilidade, volatilidade, CD vs BD, multipatrocínio.
CENÁRIOS PARA DISCUSSÃO NOS PRÓXIMOS ENCONTROS
1) QUESTÕES EMERGENCIAIS
Com relação ao Plano PETROS (Plano Atual) a PETROS considera Questões Emergenciais as seguintes:
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EQUILÍBRIO DO PLANO PETROS
- EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DO EXERCÍCIO DE 2002
- AJUSTES NO PLANO
- QUESTÕES DECORRENTES DO DECRETO 4.206/02
(NR.: revoga o teto de contribuição)
ALTERNATIVAS PARA OS NOVOS EMPREGADOS
- INSCRIÇÃO NO PLANO PETROS
- CRIAÇÃO DE UM PLANO NOVO
PROPOSTA
Discussão sobre a possibilidade de migração dos atuais Participantes para um novo plano,
considerando os interesses da Petrobras e dos Participantes.
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2) ALTERNATIVAS
A PETROS sugeriu as seguintes Alternativas:
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- MANTER O PLANO ATUAL COM AJUSTES
- MANTER O PLANO ATUAL COM AJUSTES PARA OS ATUAIS PARTICIPANTES E CRIAR NOVO PLANO PARA OS NOVOS EMPREGADOS
- NOVO PLANO COM MIGRAÇÃO
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2.1 - MANTER O PLANO ATUAL COM AJUSTES
QUESTÕES DECORRENTES
- CANCELAMENTO DO PLANO PETROBRAS VIDA
- AÇÕES JUDICIAIS
- REABERTURA DO PLANO PETROS
AJUSTES NO PLANO PETROS E AÇÕES DECORRENTES DO DEC. 4.206/02
- ADOÇÃO DE NOVO INDEXADOR PARA CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS ASSISTIDOS
- DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO DO GRUPO DE PARTICIPANTES 78/79 (ATIVOS-R$ 0,25 MI) E
POS-82 (ATIVOS-R$ 0,8 MI) FACE AO DECRETO 4.206/02
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT - 31/12/2002
- MUDANÇA DA TÁBUA DE MORTALIDADE (EB-75 P/ GAM-71): CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PATROCINADORA
- GERAÇAO FUTURA: DEVE SER EXCLUÍDA, ATRIBUINDO-SE A RESPONSABILIDADE ÀS PATROCINADORAS (A PETROS JA TEM, NESSE SENTIDO, 2 PARECERES JURÍDICOS)
IMPACTOS
- POSITIVO - SEGURANÇA E SATISFAÇÃO DOS PARTICIPANTES COM O EOUILÍBRIO DO PLANO
- NEGATIVO - ENCARECIMENTO DOS CUSTOS DE FINANCIAMENTO DA PETROBRAS
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2.2 - MANTER O PLANO ATUAL COM AJUSTES PARA OS ATUAIS PARTICIPANTES E CRIAR NOVO PLANO PARA OS NOVOS EMPREGADOS
QUESTÕES DECORRENTES
- FECHAMENTO DO PLANO PETROS
- CANCELAMENTO DO PLANO PETROBRAS VIDA
- AÇÕES JUDICIAIS
AJUSTES NO PLANO PETROS E AÇÕES DECORRENTES DO DEC. 4.206/02
- ADOÇÃO DE NOVO INDEXADOR PARA CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS DOS ASSISTIDOS
- DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO DO GRUPO DE PARTICIPANTES 78/79 (ATIVOS-R$ 0,25 MI) E
POS-82 (ATIVOS-R$ 0,8 MI) FACE AO DECRETO 4.206/02
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT - 31/12/2002
- MUDANÇA DA TÁBUA DE MORTALIDADE (EB-75 P/ GAM-71): CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PATROCINADORA
- GERAÇAO FUTURA: EXCLUIR A PREMISSA, ATRIBUINDO-SE A RESPONSABILIDADE
ÀS PATROCINADORAS (A PETROS JA TEM, NESSE SENTIDO, 2 PARECERES JURÍDICOS)
NOVO PLANO
- ORGANIZAR GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIR DIRETRIZES E ELABORAR
PROPOSTA PARA O NOVO PLANO
IMPACTOS
POSITIVOS:
- PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS ATUAIS PARTICIPANTES
- POSSIBILIDADE DE A PETROBRAS CRIAR UM PLANO QUE ATENDA AS SUAS ATUAIS NECESSIDADES
NEGATIVO:
- PLANOS DE PREVIDENCIA DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS DE UMA MESMA EMPRESA
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2.3 - NOVO PLANO COM MIGRAÇÃO
QUESTÕES DECORRENTES
- FECHAMENTO DO PLANO PETROS
- CANCELAMENTO DO PLANO PETROBRAS VIDA
- AÇÕES JUDICIAIS
AJUSTES NO PLANO PETROS E AÇÕES DECORRENTES DO DEC. 4.206/02
- PATROCINADORAS ABSORVEM OS DEFICIIS DA GERAÇAO FUTURA(RS 1,8 BI) E
DA MUDANÇA DA TÁBUA DE MORTALIDADE DA EB-75 PARA GAM-71 (R$ 1,1 BI)
TOTAL DE R$ 2,9 BI
- DEFINIÇÃO DA SITUAÇÃO DO GRUPO DE PARTICIPANTES 78/79 (ATIVOS-R$ 0,25 MI) E
POS-82 (ATIVOS-R$ 0,8 MI) FACE AO DECRETO 4.206/02
NOVO PLANO
- ORGANIZAR GRUPO DE TRABALHO PARA DEFINIR DIRETRIZES, ESTABELECER
CRITÉRIOS PARA MIGRAÇÃO E ELABORAR PROPOSTA PARA O NOVO PLANO
IMPACTOS
POSITIVOS:
- ALTERNATIVAS PARA O PARTICIPANTE SEM COMPROMETIMENTO DOS DIREITOS E DA SEGURANÇA
- POSSIBILIDADE DE A PETROBRAS CRIAR UM PLANO QUE ATENDA AS SUAS ATUAIS NECESSIDADES
NEGATIVOS:
- DESGASTES INERENTES AO INICIO DE NOVO PROCESSO DE MIGRAÇÃO
- PLANOS DE PREVIDÊNCIA DIFERENCIADOS PARA EMPREGADOS DE UMA MESMA EMPRESA
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Rodolfo Huhn - Diretor-Secretário da APAPE - 26/04/03
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