Fonte:
Sindipetro São José dos Campos - Informe RMNR - 03/11/2008
GANHO REAL NA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DISCRIMINA TRABALHADORES DA ATIVA
A nova política de reajuste da Petrobrás causa distorções na composição dos salários da ativa, em especial no ganho real. No ACT 2008/2009, até o momento a empresa está propondo 6,17% (IPCA) sobre o SALÁRIO BASE (SB) e de ganho real aplicado sobre a REMUNERAÇÃO MÍNIMA (RM).
Na nossa cultura anterior o reajuste (inflação + ganho real) era aplicado no SB. Os adicionais eram percentuais sobre o SB que, por conseqüência, incorporavam a inflação e o ganho real. O mesmo ocorria quando a empresa dava níveis a título de ganho real. O SB de cada um subia um nível e todos os adicionais derivavam dele.
Na política de dar ganho real via níveis os setores prejudicados foram:
- os aposentados que não incorporavam o ganho real nos seus vencimentos,
- os novos empregados admitidos entre uma data-base e outra também não incorporam o ganho real daquele período, porque entravam no início da carreira e não ganhava nível.
COMO SERIA O REAJUSTE DE 9,89% ANTES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA
PARCELAS DO CONTRACHEQUE:
SALÁRIO BASE - REAJUSTADO EM 9,89%
ADICIONAIS - (PERICULOSIDADE + HRA + ASA + ETC) - REAJUSTADO EM 9,89%
ANUÊNIO - REAJUSTADO EM 9,89%
TOTAL DE PROVENTOS - REAJUSTADO EM 9,89%
COMO É O REAJUSTE DE 9,89% COM A REMUNERAÇÃO MÍNIMA
OBS: REMUNERAÇÃO MÍNIMA É A SOMA DO SB + ADICIONAIS + COMPLEMENTO DA RMHR PARCELAS DO CONTRACHEQUE:
SALÁRIO BASE - REAJUSTADO EM 6,17%
ADICIONAIS (PERICULOSIDADE + HRA + ASA + ETC) - REAJUSTADO EM 6,17%
COMPLEMENTO DA RMNR - VALOR QUE SOMADO AO SB ADICIONAIS CHEGA AO VALOR FINAL DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA (ONDE É APLICADO O GANHO REAL - 9,89%)
ANUÊNIO (NÃO FAZ PARTE DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA E NÃO TEM GANHO REAL, É UM % SOBRE O SB -REAJUSTADO EM 6,17%)
TOTAL DE PROVENTOS - O REAJUSTE SERÁ DE 9,89% PARA QUEM ESTÁ NO INÍCIO DA CARREIRA PODENDO CHEGAR EM 8,5% PARA O FINAL DE CARREIRA. (O ANUÊNIO NÃO TEM AUMENTO REAL! ! ! ! !!)
Uma simulação simples com RM e ANUÊNIO
| RM + ANUÊNIO |
REAJUSTE |
SOMA |
Reajuste final |
| R$ 1.450,00 |
1,0989 |
R$ 1.593,41 |
9,89% |
RM e ANUÊNIO COM REAJUSTE SEPARADOS
| R$ 1.000,00 |
1,0989 |
R$ 1.098,90 |
|
| R$ 450,00 |
1,0617 |
R$ 477,77 |
|
| |
|
R$ 1.576,67 |
9,78% |
| DIFERENÇA na forma do reajuste |
R$ 16,74 |
11% |
OBS: EM UMA SITUAÇÃO REAL CONSIDERANDO OUTROS ADICIONAIS E FINAL DE CARREIRA O REAJUSTE PODE CAIR PARA PRÓXIMO DE 8,5% COMPARANDO OS SALÁRIOS BRUTOS DE AGOSTO/2008 COM O DE SETEMBRO/2008 REAJUSTADO (antes e depois do acordo assinado)
RESUMINDO: ganho real via REMUNERAÇÃO MÍNIMA discrimina trabalhadores da ativa, TAMBÉM!!!
Com a pressão dos novos empregados das áreas administrativas que não ganhavam a VP-30% e o novo plano Petros, que levariam os novos a desembolsar mais para pagar a sua parte da contribuição, fez que a empresa criasse a REMUNERAÇÃO MÍNIMA, para garantir a burla do ganho real aos aposentados não repactuados.
Só que esta nova forma também está atingindo os trabalhadores da ativa, repactuados ou não.
Vejamos quais implicações para a ativa:
- O ganho real não é linear. Porque? O ANUÊNIO começa com 1% do SB e vai até 45% do SB, a partir de 30 anos de serviço. Como a parcela do ANUÊNIO não compõe a RMNR e é reajustada somente com o IPCA (6,17%), SEM O GANHO REAL, quanto maior o ANUÊNIO, menor o ganho real no Salário Bruto (TOTAL DE PROVENTOS). Isto atinge a todos, repactuados ou não.
- A parcela do contra-cheque COMPLEMENTO DA RMNR não entra para desconto da Petros BD, ou seja, quando o trabalhador se aposentar, vai perder
todo o ganho real, ficando somente coni o reajuste da inflação no salário da aposentadoria. A Petrobrás repactuou a força. os trabalhadores da ativa que não
repactuaram! Vejam no gráfico abaixo as perdas acumuladas caso persista esta forma de ganho real via REMUNERAÇÃO MINIMA.
| ANO |
% |
Previsão
Em 3 reajustes salariais o aposentado já teve uma perda de 11,78%. |
| 2005 |
1,0989 |
| 2006 |
1,0989 |
| 2007 |
1,0989 |
| 2008 |
1,0989 |
| 2009 |
1,0989 |
Fonte:
Sindipetro São José dos Campos
Colaboração:
Vergilio Ruy Bianco - Aposentado, Associado AMBEP e Sindipetro/Campinas - 04/2008
MAIS UM GOLPE CONTRA OS PETROLEIROS APOSENTADOS
A RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME
No Acordo Coletivo de 2007/2009 a Petrobrás, em conluio com a FUP, não concedeu níveis lineares para os ativos, interrompendo uma rotina de quatro anos seguidos, por estar certa de que a Justiça Trabalho não deixaria de dar ganho de causa aos aposentados em seus processos pleiteando os níveis concedidos aos ativos nos acordos coletivos de 2004, 2005 e 2006.
Entretanto, para continuar dando reajustes diferenciados aos ativos, discriminando os aposentados, aproveitaram a implantação de uma nova fórmula de remuneração para os ativos: a
RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime.
A
RMNR introduz o conceito de remuneração mínima regional, a partir do agrupamento de cidades onde a Petrobrás atua, considerando ainda a definição de microrregião geográfica utilizado pelo IBGE. As cidades foram assim agrupadas:
Área A1 -
Rio de Janeiro, Macaé, Angra dos Reis, São Paulo, Santos, São Sebastião, Paulínia, Campinas, Brasília e Manaus.
Área A2 -
São José dos Campos, Ribeirão Preto, Caraguatatuba, Porto Alegre, Osório, Rio Grande, Curitiba, São Mateus do Sul, Paranaguá, Vitória, São Mateus, Linhares, Recife, Ipojuca, Salvador, São Sebastião do Passé, Entre Rios, Jequié, Itabuna e Belo Horizonte.
Área A3 -
Demais cidades .
A
RMNR, de acordo com a carta Petrobrás RH/AMB/RTS - 50.093/07,
"...consiste no estabelecimento de valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando o aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal... Os valores relativos à já mencionada RMNR estão definidos em tabelas da Companhia."
Interessante observar que os valores mínimos considerados por região têm variações insignificantes, sem relação alguma com a real diferença do custo de vida entre as cidades agrupadas por área. Abaixo, alguns exemplos:
Regime Administrativo - nível 435
Área 1 - 1.720,79
Área 2 - 1.707,95
Área 3 - 1.695,10
Regime de Turno 8 horas - nível 435
Área 1 - 4.471,33
Área 2 - 4.448,86
Área 3 - 4.426,39
Aliás, tudo indica que a implantação da
remuneração mínima regional pela Petrobrás tentou resolver o problema que enfrentava com as reivindicações dos que, admitidos desde há alguns anos em áreas não operacionais, não percebiam 30% de periculosidade.
A
RMNR é formada de salário base + periculosidade + Vantagens Pessoais.
Assim, de forma simplificada, temos a aplicação da
remuneração mínima regional:
Nível x -
ativo operacional - salário base 1.000,00 + 30% = 1.300,00
RMNR = 1.302,00
ativo não operacional - salário base 1.000,00
RMNR = 1.302,00
Ou seja, para operacional e administrativo, a remuneração mínima passa a ser a mesma.
Podemos até concluir que os operacionais deixaram de receber a periculosidade em relação aos que não trabalham na área e, portanto podem tentar obtê-la na Justiça do Trabalho.
Mas, como a
RMNR possibilita à Petrobrás continuar a fraudar os aposentados desvinculando os seus proventos dos salários dos ativos, contrariando o que determina o artigo 41 do Regulamento da PETROS?
Na percepção dos dirigentes da Petros e da FUP, a RMNR, constituída de tabelas por área se aplica exclusivamente para os ativos que trabalham nas mesmas, ou seja, em toda a Petrobrás, e por conseqüência não alcança os aposentados que assim não poderiam reivindicá-la. Possivelmente devem estar se vangloriando, e assim pensam:
"RMNR, a fórmula perfeita para darmos uma banana para esses aposentados petulantes que ficam a exigir, sem tréguas, seus direitos. Agora eles entraram
pelo cano !"
Assim, com essa conclusão, no Acordo Coletivo de 2007/2009 (e nos futuros) não precisaram mais conceder os juridicamente frágeis níveis lineares aos ativos.
Bastou alterar o valor da
remuneração mínima regional para que os aumentos fossem diferenciados.
E assim, como planejado, executaram: no ACT 2007/2009 - cláusula 35, parágrafo 2º - reajustaram em 6,5% o valor das tabelas da RMNR que tinham si implantadas, retroativa e maliciosamente, ao mês de julho de 2007.
Entretanto, embora imaginando terem encontrado a fórmula mágica de fraudar os aposentados, eles não conseguirão nos derrotar, frente aos processos que impetraremos na justiça.
É possível provar perante a Justiça que essa tal de
RMNR, ao atingir os direitos dos aposentados, não é nada mais do que mais uma tentativa de aplicação do deliberado, em 1997, pelo Conselho de Administração da Petrobrás, quando constituiu uma comissão específica para estudar formas de desvinculação dos salários dos aposentados dos da ativa.
Historicamente isso se comprova, pois desde 1999, não conseguindo alterar o artigo 41 do Regulamento da Petros, vem adotando fórmulas imorais para nos fraudar, com concessão aos ativos de níveis, troca de VP-DL por níveis, abonos e outros.
E frente às nossas contestações jurídicas a essas fraudes é que mais uma vez tentam encontrar aquela que seria a fraude perfeita. Enganam-se, pois estamos prontos a lutar pelos nossos diretos.
Colaboração:
Vergilio Ruy Bianco - Aposentado, Associado AMBEP e Sindipetro/Campinas - 04/2008