Associação dos Participantes da PETROS Documento:
Petros: JUSTIÇA DETERMINA EXTENSÃO DO INCENTIVO AOS "NÃO-REPACTUANTES"
Fonte: Sindipetro/RJ - 14/01/09
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Fonte: Sindipetros/RJ - Surgente N° 1153 - 09 a 14/01/2009
Comentários da APAPE: APAPE: nosso apoio
Merece nossos aplausos quando uma Entidade como o Sindipetro/RJ ingressa e tem sucesso através de uma ação coletiva.
Significando que toda a categoria poderá se beneficiar, em caso de sucesso nas instâncias superiores.
No caso em questão - ação do DVD, a decisão abrange todos os aposentados e pensionistas "não repactuantes" do sistema Petrobras.
O Sindipetro distribui outra ação para os ativos "não-repactuantes".
A APAPE já distribui um número grande dessas ações para os nossos associados. (+ Informações em: www.apape.org.br/jur1.htm)
14/Jan/2009
Rodolfo Huhn - Diretor Jurídico da APAPE


(Transcrição>
Fonte: Sindipetros/RJ - Surgente N° 1153 - 09 a 14/01/2009


Petros: Justiça determina extensão do incentivo monetário aos não repactuantes

Sindipetro/RJ: Vitória Sentença proferida pela 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em ação coletiva proposta pelo Sindipetro-RJ em nome da categoria determina a extensão do incentivo monetário (15 mil ou 3 salários) para os aposentados e pensionistas que não repactuaram seus contratos com a Petros.

A decisão judicial abrange toda a categoria (substituição processual) e contempla os ex-empregados da Petrobrás (inclusive das subsidiárias sucedidas) e Petroquisa (processo 607-2007-054-01-00-0). Há outra ação, com o mesmo pedido, que aguarda decisão de mérito em relação aos trabalhadores da ativa. As empresas ainda podem interpor recursos à sentença.

Segundo trecho da sentença "...há tratamento desigual quando a Petrobrás concede um incentivo aos aposentados que optaram pela ‘repactuação’, ainda que não corresponda ‘a recuperação de perdas salariais aos aposentados’, como contesta a parte ré, por óbvio há um ganho patrimonial que deve ser estendido a todos aqueles que se encontram nas mesmas condições, ou seja, quando se aposentaram asseguraram igual tratamento na complementação de aposentadoria. Tratar aos não optantes de forma distinta atenta contra o princípio da boa-fé daqueles que cumpriram todos os requisitos para adquirirem igualdade na complementação de aposentadoria".

Vale lembrar que a própria Companhia reconheceu que o incentivo monetário referia-se a perdas passadas. Logo, sendo situação pretérita, todos estavam na mesma condição.




É importante reclamar - não é um costume nosso.
Mas, não adianta só reclamar, temos que participar!



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