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Acórdão → Colaboração: Dr. Rogério Derbly
Cometários da APAPE:
A Justiça há de prevalecer
A patética realidade da Petros e Petrobrás
Lembramos que nos idos de 2001/02, começaram a ser iniciadas inúmeras ações em face da Petrobrás e Petros; coisa inimaginável até então.
Isto em razão de aqueles empresas começarem a desrespeitar e mesmo violentar os direitos de ativos, aposentados e pensionistas mantenedores-beneficiários do Fundo PETROS.
É a época em que, não bastando o fato de a empresa não cumprir, de longa data, com seus deveres e compromissos para com a PETROS, foi o auge do
PPV - Plano Petrobrás Vida.
Desta época em diante se verificou um aumento gradativo de demandas judiciais contra estas empresas, principalmente por parte dos aposentados,
já que os ativos passaram a viver sob os grilhões patronais. Estas demandas, estimamos, estão na casa de dezenas de milhares.
É nesta época que surge uma grande controvérsia: Qual era a Justiça competente para julgar as demandas que envolviam nossos Benefícios?
Para nós, jamais tivemos dúvidas quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar estes feitos. Entretanto, sempre usando de todos os artifícios possíveis,
a Petrobrás e demais empresas Mantenedoras do Fundo e a própria PETROS procuraram conseguir que a Justiça do Trabalho fosse declarada incompetente.
Para a Petrobrás e Petros seria muito melhor que estas ações fossem julgadas pela Justiça Comum (Cível), porquanto é de fato mais onerosa e bem mais demorada.
Deste modo muitos dos colegas não teriam recursos financeiros sequer para ingressar em Juízo, muito menos bancar estes processos ao longo do tempo.
Porém, com o passar do tempo, diríamos que nos anos de 2002 e 2003 a questão se tornou quase que pacífica declarando os tribunais trabalhistas a sua competência e os tribunais cíveis em sentido contrário. Apesar desses sucessivos reveses, a Petros e suas empresas Mantenedoras continuaram a perseguir este absurdo, trazendo os mais impensáveis prejuízos para dezenas de colegas.
Ainda recentemente, em decisão monocrática (individual), um ministro deu decisão favorável à tese da incompetência da Justiça do Trabalho, o que deixou todos nós
bastante apreensivos, pois dezenas de milhares de decisões, como dissemos, haviam, aparentemente, pacificado a questão. Porém, neste Brasil o bom-senso, o
senso comum, o clamor da sociedade em muitas ocasiões são relegados a um segundo plano - pessoas públicas ou de recursos, sejam empresários, políticos
e até integrantes do poder judiciário não sofrem qualquer sanção por mais provada que esteja a responsabilidade na prática de atos ilegais. Está nos jornais.
Recentemente, no final de 2008, em Primeira Turma, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por unanimidade, ser a Justiça do Trabalho competente para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes do contrato de trabalho. Foram julgadores os seguintes ministros: Marco Aurélio, Carlos Britto, Ricardo Lewandowsky, Carmen Lúcia (relatora) e Menezes Direito.
É de se destacar que os Juízes da mais alta corte declararam a Petrobras e Petros litigantes de má-fé o que implicou em condená-las em 5% do valor da causa.
Gostaríamos que tanto a Petros quanto as empresas Mantenedoras repensassem sua política de Recursos Humanos, pois a atual a todos constrange e envergonha.
Jamais passou em nossa imaginação que algum dia tivéssemos que assistir a esse descalabro e consciente incompetência, cujos métodos somente podem
interessar àqueles despojados de qualquer noção de patriotismo ou de brasilidade. É com grande pesar, tristeza e decepção que somos obrigados a testemunhar
essa patética realidade.
19/02/09
Rodolfo Huhn - Diretor Jurídico da APAPE
(Imagem)
Agravo Regimenta em Agravo de Instrumento 702.330-3 - Bahia - Novembro de 2008
Colaboração: Dr. Rogério Derbly
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