Associação dos Participantes da PETROS Documento:A verdade sobre o caso BR-IDORT (4)
Fonte: Tribuna da Imprensa - 13/01/03
Objetivo Como Participar Opiniões Documentos Associados Fale Conosco
  Página Inicial

 

  Fonte: Tribuna da Imprensa - Economia - 27 - 13/01/03

Baixe este doc. em formato *.doc: TI130103.doc - 61Kb

Outros documentos: Veja no Índice de documentos dos Escândalos na BR.

Leia, também:
1) Superfaturaram compra, querem fechar a BR para manter sigilo - 13/11/02
2) Orlando Galvão, ex-presidente da BR, e Julio Cesar, atual, U$ 80 mi na lama - 14/11/02
3) A derrama da BR - 15/11/02
4) A verdade sobre o caso BR-IDORT - 13/01/03 (este documento)
5) Os 'silveirinhas' da Petrobras - 27/01/03



A verdade sobre o caso BR-IDORT

Nas edições dos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2002 do jornal Tribuna da Imprensa, o jornalista Helio Fernandes, em sua coluna, apresentou uma versão inteiramente delirante da realidade acerca da contratação do Instituto de Organização R acional do Trabalho (IDORT), efetuada pela PETROBRAS Distribuidora S.A. durante a gestão do Sr. Orlando GaIvão Filho na presidência desta empresa.

Segundo as matérias, a direção da BR Distribuidora teria celebrado um "escandaloso acordo" de prestação de serviços de recuperação de tributos. O escândalo, segundo o autor das matérias, consistia justamente no tato de que o IDORT estaria sendo generosamente remunerado por uma "recuperação que não existe", pois os créditos "só podem valer por decisão judicial, que não houve". A prova disto, conforme as publicações, seria que "a BR jamais contabilizou estes créditos".

Foi dito, também, que, para garantir o sucesso do "golpe milionário em cima da BR", o presidente e seus diretores "mais destacados" teriam tentado "conversar" o Ministro Adhemar Ghisi, então relator do processo de prestação de contas referentes ao exercício de 1998 da BR Distribuidora, no sentido de obter "o arquivamento de tudo". Por esta razão, segundo as matérias, a aposentadoria "expulsória" do Min. Ghisi "comprometeu o futuro" de algumas pessoas, dentre as quais fui incluído.

O motivo desta afirmativa, bem como de que sou um dos "responsáveis, falsificadores, aproveitadores das negociatas, fraudadores de tudo", de acordo com o jornalista Helio Fernandes, residiria no fato de que a minha função no suposto "esquema" denunciado na Tributo da Imprensa, seria a de garantir que "o presidente de qualquer organização pode tudo".

Para que os leitores da Tribuna da Imprensa possam conhecer a realidade dos fatos, deles se faz aqui uma síntese.

No final de 1994 BR Distribuidora foi procurada pelo IDORT, que possuía uma proposta de prestação de serviços técnicos especializados, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Planejamento Financeiro BR, sendo que um dos seus escopos seria a recuperação de tributos eventualmente pagos a maior bem como a implementação de procedimentos preventivos tendentes a evitar o pagamento indevido de tributos.

Diante dos benefícios apontados pelo IDORT, bem como do notável curriculum do referido instituto, com muitos serviços prestados para entes da Administração Pública direta e indireta (tais como a Cia.Vale do Rio Doce, Banco do Brasil, Governo do Estado do Espírito Santo, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, EMBRATEL, CEDAE-RJ, FESP-RJ, Governo do Estado de Santa Catarina, COMLURB, CEG-RJ, TELERJ, DATAPREV, Prefeitura Municipal de Nova lguaçu, entre outros), a diretoria da BR decidiu por contratá-lo.

A contratação foi direta, sem licitação, sendo certo que tal forma de contratar foi tida como juridicamente possível, pela área de contratos e licitações, cujo parecer foi encaminhado ao diretor financeiro pela Superintendência Jurídica. A análise jurídica foi feita diante da documentação que nos foi remetida, à época. Esse mesmo entendimento foi ratificado, posteriormente, por parecer de renomado especialista no assunto.

O contrato assinado previa a duração inicial dos trabalhos de um ano, renovada oportunamente por mais um ano, pelo quais receberia o IDORT, até março de 1998, 18%, e, a partir de abril 1998, 16% dos benefícios financeiros auferidos pela BR Distribuidora.

Ao longo dos dois anos de consultoria, o IDORT encaminhou inúmeros pareceres dos maiores especialistas em direito tributário do país, demonstrando a viabilidade da BR Distribuidora pleitear a restituição e/ou compensação do FINSOCIAL recolhido a maior, sendo certo que a matéria tributária envolvida era controvertida, não havendo posicionamento pacífico do judiciário ou da Receita Federal acerca do assunto. Os pareceres encaminhados subsidiaram a interposição, pela gerência jurídica da Companhia, sempre sob a minha supervisão, de ação judicial com esta finalidade. Esta ação foi julgada procedente em parte pela 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no sentido de permitir-se à BR Distribuidora efetuar as compensações devidas.

Esta vitória judicial viabilizou a recuperação, segundo dados colhidos na gerência de controle financeiro da BR, de R$ 266.883.156,49 brutos, o que correspondia a R$ 222.043.725,21 líquidos, descontada a remuneração contratual de 18% e, a partir de abril de 1998, de 16%. Como se pode concluir, a única razão da elevada remuneração do IDORT decorreu da considerável quantia recuperada pela BR, constituindo, esta última, um importante reforço ao capital de giro da Distribuidora.

Ao contrário do que foi afirmado nas notícias da lavra de Helio Fernandes, cada centavo destes R$ 266.883.156,49 foi contabilizado na BR Distribuidora, assim como cada centavo repassado ao lDORT. Também ao contrário do que pensa o Sr. Helio Fernandes, a restituição não só existiu, como teve o respaldo de decisão judicial.

A minha participação nesta contratação, na condição de, num primeiro momento, Superintendente Jurídico e, após, de Gerente Jurídico da BR Distribuidora, resumiu-se a discutir aspectos jurídicos com os especialistas do IDORT, sempre com assessoramento das áreas técnicas da Gerência Jurídica (em alguns episódios discordamos das opiniões daqueles especialistas, quando achávamos que a defesa dos interesses da Companhia recomendava outra postura), pontualmente elaborar opiniões, através de algum dos advogados subordinados a mim, quando instado pela diretoria da empresa e supervisionar a interposição e o acompanhamento da ação ordinária perante a 9a Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Como não estava dentro de minhas atribuições, não assinei o contrato ou seus aditivos, nem determinei a realização de pagamentos ao IDORT.

É verdade que os fatos se encontram submetidos ao Tribunal de Contas da União, sendo absolutamente inverídica qualquer insinuação de que o então relator do processo de prestação de contas da BR Distribuidora, Ministro Adhemar Ghisi, que tantos e tão relevantes serviços prestou ao país, e cuja competência e firmeza sempre foram reconhecidos, tenha se mobilizado, a pedido de qualquer pessoa em nome da BR Distribuidora, a arquivar irregularmente o processo de modo a encobrir irregularidades inexistentes.

Seja como for, o fato é que não respondo por nada perante o Tribunal de Contas da União, justamente por não ter praticado qualquer ato decisório no sentido da contratação ou do pagamento ao IDORT, inclusive meu nome não consta do processo no TCU, seja como responsável ou a qualquer outro título. Tal assertiva passa inteiramente ao largo de significar qualquer julgamento sobre o assunto, uma vez que, como pude constatar com o provimento da ação judicial intentada por advogados subordinados a mim, a orientação tributária fornecida pelo IDORT rendeu muitos frutos concretos à BR Distribuidora em termos financeiros.

Aliás, diga-se de passagem, fato de ocupar-se o Tribunal de Contas da União do assunto não pode significar em absoluto, especialmente diante do princípio constitucional da presunção de inocência, que a contratação deva ser reconhecida como irregular, e muito menos como criminosa. No último caso, pela imperiosa necessidade de um provimento da justiça criminal.

Tenho a plena certeza de que agi corretamente num negócio que, antes de configurar um "golpe milionário", repercutiu positivamente no balanço da BR Distribuidora. Por isto, como dito, passei ao largo de qualquer responsabilização pelo Tribunal de Contas da União ou por qualquer outro órgão. Contudo, isto não me impediu de ter sido impiedosamente acusado e condenado pelo episódio nas matérias referidas acima, o que causou, a mim e aos meus familiares, enorme sofrimento e indignação. Sou advogado há muitos anos, aprovado em concurso público para o exercício do cargo de advogado da PETROBRAS em 1976, e sempre pautei minha conduta profissional pela estrita observância dos deveres que me impõem o Código de Ética, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e as leis do país. Só por esta razão fui movido a requerer a correção compulsória dos fatos veiculados, sendo que a publicação desta resposta demonstra inexoravelmente a infidelidade factual das assertivas do Sr. Helio Fernandes, no que concerne à minha pessoa.

Venâncio Igrejas Filho
Explicação

Há 53 anos este jornal defende Inflexivelmente o direito de resposta, que está na Constituição. Continuamos acreditando nesse Direito e na Constituição. Por Isso, publicamos esta resposta. O que o jornalista Helio Fernandes revelou, está na Investigação Interna da própria BR, e no processo do Tribunal de Contas, em andamento. O que o leitor está lendo, sai da consciência do autor. Nada é novo ou surpreendente na face da terra.

Baixe este doc. em formato *.doc: TI130103.doc - 61Kb

Outros documentos: Veja no Índice de documentos dos Escândalos na BR.

Leia, também:
1) Superfaturaram compra, querem fechar a BR para manter sigilo - 13/11/02
2) Orlando Galvão, ex-presidente da BR, e Julio Cesar, atual, U$ 80 mi na lama - 14/11/02
3) A derrama da BR - 15/11/02
4) A verdade sobre o caso BR-IDORT - 13/01/03 (este documento)
5) Os 'silveirinhas' da Petrobras - 27/01/03


Voltar à Seção: DOCUMENTOS  

Objetivo Como Participar Opiniões Documentos Associados Fale Conosco
  Página Inicial

 

Associação Nacional dos Participantes da Petros - APAPE
Av. Rio Branco, 156 - Salas 2514/15 - Centro
Rio de Janeiro - CEP 20040-004
E-Mail: Envie um E-mail
apape@startpoint.com.br