Associação dos Participantes da PETROS Documento:
Eleição da Petros não é assunto morto
Autor: Manoel Lino de Carvalho - Abr/05
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Fonte: Fonte: Jornal da AMBEP - Abril/2005 - Coluna do Leitor
Autor: Manoel Lino de Carvalho


Eleição da Petros não é assunto morto
O nosso incansável Manoel Carvalho enviou carta à AMBEP solicitando que aquela associação ingresse em Juízo em face das fraudes ocorridas nas recentes eleições na PETROS.

Nosso respeito e admiração ao Carvalho.

Rodolfo Huhn - Diretor Financeiro da APAPE
14/05/05


Permito-me começar a presente, citando um bordão popular que diz: "Antes tarde do que nunca". Parabenizo-me com o editorial publicado no Jornal da AMBEP do mês de março. Penso que, finalmente, nossa Associação, com esse artigo, toma tenência, demonstra e reconhece o quanto estavam com a razão, aqueles que, desde o início se opunham à implantação de um novo plano de previdência, pediram solidariedade à AMBEP e tiveram negado essa colaboração.

Que falta fez a solidariedade dessa Associação, na luta contra o PPV e queijandos! Agora, mesmo participando na campanha para as eleições de conselheiros da Petros, ficou faltando maior empenho, na campanha eleitoral, que resultou na derrota do candidato do CDPP e apoiado pela coligação de associações.

Quanto ás eleições, entretanto, não é assunto morto. Se houver interesse em se corrigir a vergonhosa atitude do funcionário da Fundação que forneceu, a candidatos da chapa adversária, o cadastro de participantes da Petros, em flagrante injusto e condenável favorecimento. Isso é motivo sim, para um pedido judicial de apuração de responsabilidade. É verdade que qualquer participante da Petros, sentindo-se prejudicado, pode reclamar judicialmente. Mas, quem de nós poderá suportar o ônus dessa ação? Que força a repercussão teria? Nenhuma, penso eu. Entretanto, o peso de uma AMBEP, aliada a outras associações que, certamente, não fugirão ao pedido de solidariedade, teria uma importância muito maior.

Direito é, acima de tudo, bom senso e, não me permito acreditar que um juiz, diante desse fato, protelasse uma sentença diversa em apontar o responsável e culpado. Aí, nesse caso, apurada a existência de dolo ou culpa, poder-se-ia argúi a eleição do pleito e o fornecimento do cadastro da Fundação, a todas as associações e sindicatos por ser, de justiça, tal medida que daria a todos os eleitores as mesmas chances e condições.

Manoel Lino de Carvalho
Rio de Janeiro-RJ




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