Comentários da 
:
Depois de um continuado marasmo das infindáveis "negociações" entre a FUP e a PETROBRÁS/PETROS, na alegada
busca de soluções para as várias pendências existentes, agora vem a PETROBRÁS de endereçar carta à FUP propondo
o pagamento de 3 benefícios aos aposentados e pensionistas que não tenham optado pela migração para o PPV.
Esta é a única novidade concreta, após mais de ano e meio, desde que conseguimos colocar nossos "companheiros" nas
administrações daquelas empresa.
Que outras novidades temos? Desconhecemos. O que sabemos é que a PETROBRÁS propõe a concessão de um aumento
de 7,81% aos aposentados enquanto, aos da ativa, o aumento será este valor mais um nível, o que corresponde a 12,1%. Ou
seja, tudo com antes... continuamos a ser discriminados... tudo com a soberba contemplação e assistência dos
"nossos representantes".
Entretanto, como uma forma de "compensação" pela correção menor do benefício, a Petrobrás e a FUP oferecem,
aos aposentados e pensionistas, 3 (três) benefícios para os que resolveram não migrar para o PPV - estes já receberam o
óbolo, este donativo.
Com o respaldo dos "negociadores", esta notícia - a dos 3 benefícios - vem sendo divulgada como uma iminente vitória, como um
imediato triunfo - como eles, "os negociadores" dizem: "O bom negociador não depende da greve e sim da sua arte e
habilidade para negociar". Mas, para se obter resultados iguais a esses, francamente, não vislumbramos nem habilidade
muito menos arte.
Senão vejamos:
- continua a discriminação entre aposentados, ativos e os "recém"-admitidos;
- após um anos e nove meses nenhuma das pendências foi resolvida;
- nosso Fundo vem sendo administrado de forma autocrática;
- a propaganda divulgada pelo nosso Fundo PETROS é no mínimo insincera;
- as contas da PETROS vêm sendo sistematicamente rejeitadas pelo Conselho Fiscal, porém aprovadas pelo Conselho de
Adiministração, dominado por "nossos representantes", contra toda e qualquer prudência;
- um novo Plano será imposto aos "recém"-admitidos - um plano financeiro; etc.; etc.
Então como analisar a oferenda dos "3 benefícios"?
Lendo-se a carta da PETROBRÁS à FUP, verifica-se que se trata de um adiantamento! Adiantamento, como - você há de
perguntar? Bom, pelo menos é isto o que está escrito. Diz, ainda, a carta: "
O pagamento destes adiantamentos será efetuado
por meio de termo específico, mediante adesão voluntária individual, admitindo-se a compensação dos valores pagos e
destes adiantamentos quando do equacionamento das questões e pendências relacionadas ao Plano Petros."
Você entendeu? Nem nós. Muito possivelmente, gente,
é uma P E G A D I N H A!
Quer dizer: Se é um adiantamento teremos que de alguma forma devolver o valor ou parte dele? Cremos que sim; pois adiantamento
implica, em regra, em algum desconto posterior.
Ora bolas, nós não queremos qualquer adiantamento. Queremos receber o valor que nós é devido, incondicionalmente, exceto o
direito de desistirmos de alguma ação na justiça que tenha por objeto exatamente este mesmo tópico - a isonomia quanto
ao valor pago aos que migraram. Ponto final; é isto! Portanto, se não está escrito de forma mais clara, se usaram de uma redação
confusa, é porque há algo no ar, algo escuso e obscuro.
Indo além, ao examinarmos o Termo de Recebimento - o recibo que teremos que assinar para receber o donativo, vê-se
que está escrito que daremos: "
... raza e geral quitação ao valor correspondente a 3,0 salários-benefício à Petróleo Brasileiro
S/A - Petrobrás, nos termos do previsto na carta RH 50.070/04, de 28/10/2004, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no
período 2004/2005, da qual declaro ter ciência, ...". (nossos grifos).
Ou seja, você concorda com os termos da carta - que fala em adiantamento e que pode acarretar futuros descontos - e do
Acordo Coletivo. Como, com os termos do Acordo Coletivo 2004/05? Sim, é assim que pode ser interpretado. Mas o que significa
isto para nós aposentados e pensionistas? Nada a não ser um "pequeno" detalhe: o de concordar com o aumento de um nível
para os ativos. Entenderam? Pois é, estaremos referendando um "acordo" do qual não participamos, que nos descrimina, e
cuja concordância pode ser usada contra nós em ações futuras ou até mesmo nas que estão em curso na justiça. Viram?
Esta é outra das P E G AD I N H A S !
Ao que tudo indica os atuais "negociadores", fizeram escola e copiaram as lições de Flory, julgam-nos hipossuficentes, carentes
de inteligência e, por conseguinte, capazes de sermos facilmente iludidos.
Na hipótese de estarmos enganados, roga-se aos que participaram da elaboração dos documentos o aprendizado
de redação, com mais clareza nos textos, de modo a torná-los inteligíveis para nós, os supostamente hipossuficientes.
À APAPE só resta lastimar mais uma vez! Os negociadores dão com uma das mãos e tiram, sempre, com a outra!
Nosso repúdio! - 04/11/04
Rodolfo Huhn
Diretor Financeiro da APAPE
Obs.: (Acepções usadas pelo autor; para efeito processual)
Pegadinha = gíria ainda não constante do dicionário - na acepção popular: uma pequena armadilha;
Soberba = sentimento de altivez, sobranceria; orgulho;
Hipossuficente = diz-se de ou pessoa de parcos recursos econômicos, que não é auto-suficiente.
Fonte: Dicionário Eletrônico Houaiss
Carta RH -50.073/04, da PETROBRÁS à FUP
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2004
Ao
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro
Av. Passos, 34 - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20051-040
Prezados Senhores,
Em resposta à Carta - Sindipetro RJ - no. 340/2004, encaminhada em 04/11/04, esclarecemos que o salário-beneficio, como citado na carta RH 50.070/04 e "termo individual" a ela vinculado, é a soma da parcela referente ao beneficio do INSS e beneficio da Petros (suplementação Petros), tomando-se por base o mês de setembro de 2004.
Os cálculos dos montantes de cada aposentado ou pensionista serão realizados pela Petros, tomando-se por base o salário-beneficio, como acima definido, multiplicado pela parcela a receber (0,25; 0,5 ou 3, conforme o caso), com os descontos legais incidentes.
Esperamos estar contribuindo para um maior esclarecimento de nossas proposições, de forma a poder garantir a adequada orientação aos associados dessa entidade sindical.
Atenciosamente,
Heitor Chagas de Oliveira
Gerente Executivo de Recursos Humanos
Carta RH -50.072/04, da PETROBRÁS à FUP
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2004
Ao
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro
Av. Passos, 34 - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20051-040
Prezados Senhores,
Em resposta à Carta - Sindipetro RJ - no. 329/2004, encaminhada em 01/11/04, temos a informar que ratificamos todas as proposições da carta RH - 50.070/04 e adicionalmente esclarecemos que o "termo individual" (ou "termo específico., como citado na mesma carta) objetiva apenas formalizar a adesão voluntária e individual dos aposentados e pensionistas à proposta encaminhada pela Petrobras e neles, Carta e "termo individual", não está estabelecido que a assinatura implicará na "migração para o PPV (caso seja restabelecido judicialmente) ou anuência com alteração do artigo 41 do RPB do Plano Petros..
Esperamos estar contribuindo para um maior esclarecimento de nossas proposições, de forma a poder garantir a adequada orientação aos associados dessa entidade sindical.
Atenciosamente,
Heitor Chagas de Oliveir;
Gerente Executivo de Recursos Humanos
Carta RH -50.070/04, da PETROBRÁS à FUP
RH -50.070/04 Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2004
À
Federação Única dos Petroleiros - FUP
Av. Rio Branco, 133/21º and. - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20040-226
Prezados Senhores,
Por ocasião do lançamento do Plano Petrobras Vida, foi oferecido um incentivo para os aposentados e pensionistas que optassem pelo novo plano. O incentivo pago foi no valor de 2,75 ou 2,5 salários-benefício, de acordo com a data daquela opção.
Considerando-se que nem todos os aposentados e pensionistas exerceram a opção que lhes foi ofertada e em atendimento às reivindicações da FUP e Sindicatos para a assinatura do Acordo Coletivo 2004/2005, a Companhia efetuará o pagamento, a título de isonomia com os que aceitaram e receberam o incentivo e sob a forma de adiantamento, do valor de 3 salários-benefício para todos os aposentados e pensionistas do Plano Petros, existentes até a data da assinatura do ACT 2004/2005, desta forma:
- Para os aposentados e pensionistas que já receberam 2,5 salários-benefício, será paga a diferença de 0,5 salário-benefício.
- Para os aposentados e pensionistas que já receberam 2,75 salários-benefício, será paga a diferença de 0,25 salário-benefício.
- Para os aposentados e pensionistas que nada receberam, serão pagos 3 salários-benefício.
O valor destes adiantamentos será calculado tomando-se por base o valor dos salários-benefício referentes ao mês de setembro de 2004.
Todos os valores pagos na época da opção para o Plano Petrobras Vida e os adiantamentos estabelecidos neste compromisso farão parte do montante de compensação financeira destinado ao equacionamento das questões e pendências financeiras relacionadas ao Plano Petros.
O pagamento destes adiantamentos será efetuado por meio de termo específico, mediante adesão voluntária individual, admitindo-se a compensação dos valores pagos e destes adiantamentos quando do equacionamento das questões e pendências relacionadas ao Plano Petros.
Atenciosamente,
Heitor Chagas de Oliveira
Gerente Executivo de Recursos Humanos
De acordo:
______________
FUP / Sindicatos
RECURSOS HUMANOS
Av. República do Chile, 65 - sala 702
Tel.: (21) 2534-1828 Fax: (21) 2534-1954
CEP 20031-912 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
O TERMO DE RECEBIMENTO
TERMO DE RECEBIMENTO
________________________________________________________________________,
(nome do beneficiário)
____________________________, ____________________________________________,
(identidade) (matrícula PETROS)
por meio do presente termo, dá raza e geral quitação ao valor correspondente a 3,0 salários-
benefício à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, nos termos do previsto na carta RH 50.070/04,
de 28/10/2004, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período 2004/2005, da qual declaro
ter ciência, a ser pago através de depósito em conta-corrente, efetuado em até _________ dias
após a assinatura deste termo.
A quitação aqui prevista terá eficácia jurídica condicionada ao implemento do citado depósito
em conta corrente.
Rio de Janeiro, de ..................................................... de 2004
(nome do beneficiário)
(dados de identificação)
Homologo: _____________________________________________________
(FUP/Sindicatos)