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Documento:
Plano PETROS-2: Conselheiro Paulo Teixeira Brandão faz apelo à FENASPE APAPE - 11/05/06 |
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Fonte: Castagna Maia Advogados Associados - 11/Mai/06 Plano PETROS-2: Conselheiro Paulo Teixeira Brandão faz apelo à FENASPE
(Endereçado às Associações integrantes da FENASPE)
Caros companheiros dirigentes da FENASPE e das suas afiliadas. Dirijo, nesta hora de importância vital para os destinos dos participantes da Petros, esta mensagem a todos os presidentes e dirigentes da FENASPE e das demais entidades a ela filiadas, porque serve de apelo para que providências efetivas sejam tomadas para proteger os direitos dos associados dessas Associações e de seus dependentes. Seremos todos responsáveis pelos males que poderão sofrer os participantes, principalmente os seus dependentes, porque na ausência do participante a única garantia de sobrevivência digna para aqueles será o que a Petros poderá lhes garantir. O parecer constante do anexo é contundente e, infelizmente, tivemos que apelar para ajuda de terceiros para obtê-lo imediatamente. Não é a primeira vez que isso acontece, espero que seja a última e que doravante possa ter essa valiosa assessoria de forma expedita para bem atender aos compromissos com a categoria que nos elegeu. Com relação a situação atual específica com a proposta da Petrobras já apresentada, vejo que não há mais o que se esperar. Todos enquanto lideranças da categoria não podem mais aceitar o argumento apresentado na última reunião realizada com o Dr. Maia, na qual foi postergada uma decisiva medida para prevenir os possíveis sérios prejuízos que poderão ser causados ao Plano Petros e a seus participantes, em razão do argumento de que precisamos "conhecer melhor" a proposta da Petrobras. Na simples apresentação feita pelo RH da Petrobras (cópia anexa) pode ser verificado que pretendem com a repactuação, além de criar o BPO, desmembrar o reajuste do benefício global da Petros, desvinculando a suplementação do benefício do INSS, eliminando o disposto no Artigo 41 do RPB, tornando letra morta as garantias contidas no inciso X do Artigo 48 e promovendo os reajustes de forma desmembrada: a suplementação passará a ser reajustada pelo IPCA e o benefício do INSS reajustado pelo índice oficial sem influenciar na revisão da suplementação. Caso o valor do INSS seja achatado (muito provável a partir do novo governo) a soma da suplementação mais INSS também será achatada. Outra questão da maior importância é a forma do cálculo apresentada para apurar o valor do BPO de quem optar por ele, desligando-se da Petros e ingressando no PP2. A meu ver e também no entendimento do falecido Professor Rio Nogueira, o cálculo do BPO que é o Benefício Proporcional Diferido prematuro, a ser utilizado na época da aposentadoria daquele participante ativo que passou para o PP2, deve ser a sua reserva matemática. Na forma como está formulada na apresentação, acredito, haver possibilidade de perda para a economia coletiva dos participantes ativos que não passaram para o PP2 e dos assistidos e redução da parcela do aporte individual que a Petrobras terá que fazer para saldar a reserva daqueles optantes. Vejo como necessária a contratação de um atuário independente, que não tenha tido qualquer participação nesses estudos para em conjunto com o Dr. Maia formularem o bloqueio jurídico necessário, até que tudo fique bem esclarecido e que a dívida da Petrobras seja paga. Outra questão da maior importância será obrigar a SPC a aguardar a solução dessa pendência jurídica, visto que ela , como a própria Petrobras reconhece, é capaz de eliminar o atual desequilíbrio atuarial da Fundação. Tal procedimento já foi acolhido pela SPC quando aceitou por duas vezes as alegações das patrocinadoras para aguardar o equacionamento do desequilíbrio apurado em quatro balanços da Petros. A primeira quando foi pedido para aguardar o resultado dos estudos de um grupo de trabalho decorrente do ACT para formular a solução. A segunda, em função do fracasso do GT, foi pedido adiamento pela presidente do CA da Petrobras (que já venceu em junho de 2005). Ora, se vale para uma das partes que são as patrocinadoras, porque não valerá para a outra parte - os participantes- que são os verdadeiros donos do patrimônio coletivo? Por que então não formularmos até via judicial este pedido de adiamento até que a dívida da Petrobras, que está para ser julgada em ação civil pública ou em outra que seja agora impetrada, seja resolvida amigavelmente ou por via jurídica. Não vejo, portanto, motivo algum para esperarmos mais e deixarmos que a Petrobras continue tocando o rolo compressor e o, que é pior, dividindo a categoria, chamando para reuniões em separado as entidades que compõem o CDPP. Ou nós enquanto lideranças constituídas agimos agora, pois "quem sabe faz a hora", ou vamos nos arrepender no futuro bem próximo. Peço desculpas pela veemência, até porque o apoio de VSas nunca me faltou, o que torna minha responsabilidade em alerta-los muito maior. Atenciosamente, Paulo Teixeira Brandão Conselheiro Fiscal eleito pelos participantes Membro dos Conselhos da APAPE e da FENASPE. Ex-empregado aposentado da BR. |
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