Comentários da APAPE
Sobre o PCAC e RMNR
Recebemos vários e-mails divulgando, como "novas", ações que a APAPE já vem coordenando há tempos. São as relativas ao PCAC e RMNR. Aliás,
não somente quanto a estas ações, a APAPE foi uma das pioneiras ao coordenar diversas ações com nossos advogados parceiros. Tudo indica que
outros advogados descobriram o "caminho das pedras" e, agora, que os primeiros resultados são positivos no tocante ao PCAC e RMNR,
transmitem a idéia de que são + Informações ações novas e inéditas. Vejam os comentários a respeito do assunto. Rodolfo Huhn - 14/04/09
Mais detalhes -
Por Paulo Teixeira Brandão - Diretor Presindente da APAPE
Caros amigos e amigas participantes da Petros
Fui informado do justo interesse de muitos de vocês em conhecer o que realmente está acontecendo em relação ao procedimento adotado pela Petros, em face de incorreta aplicação do disposto no Artigo 41 do seu Regulamento do Plano sobre os reajustes anuais de nossos benefícios.
Surgiu, recentemente, como novidade "descoberta" por advogado que não faz parte daqueles que trabalham em articulação com os departamentos jurídicos das entidades representativas de participantes, de potenciais ações que há muito já estavam sendo trabalhadas pelos advogados credenciados.
É o caso da existência das chamadas tabelas de salários diferenciadas criadas pelas patrocinadoras, contendo uma os reais aumentos proporcionados pelas patrocinadoras a seus empregados e outra contendo os "salários básicos" a serem utilizados como referência para aplicação dos índices estabelecidos nos Acordos Coletivos e que são repassados pelas patrocinadoras para a Petros efetuar as revisões dos benefícios dos seus ex-empregados e pensionistas, assistidos da Fundação.
A chamada "tabela não congelada", obtida pelo mecanismo "de para", foi criada a partir dos últimos Acordos Coletivos de Trabalho com a intenção de implantar mais um subterfúgio para tentar burlar a aplicação correta do Artigo 41 do RPB da Petros, prejudicando os aposentados e pensionistas.
O caso específico de que trata a "recente descoberta", das conseqüências negativas do PCAC, apresentada por participante bem intencionado, mas que não é nenhuma novidade, os advogados credenciados pelas afiliadas da FENASPE (Ambep, Aepet, Apape, Astaipe, Aspene's, Astape's e outras) já haviam ingressado em juízo e obtido sucesso em vários estados, entre eles 5 (cinco) sentenças favoráveis em primeira instância no Rio de Janeiro e na Bahia já foram conquistados 14 (quatorze) acórdãos favoráveis do TRT (na segunda instância).
A ação referente aos efeitos da chamada RMNR, que também aparece como novidade, já foi ganha na Bahia e estamos aguardando mais 7 (sete) vitórias no RJ, todas visando seus reflexos na "valorização das tabelas salariais das patrocinadoras" que deve ser a correta base para a, também,
valorização dos benefícios pagos pela Petros a quem não repactuou.
É público o conhecimento de que o procedimento adotado pela Petros para reajustar os benefícios de quem não repactuou é incorreto, porque o órgão operacional que trata deste assunto não exige das patrocinadoras a informação correta sobre o real percentual de crescimento dos salários dos ativos, para aplicá-lo aos benefícios dos assistidos que não repactuaram, pois o Regulamento do Plano de Benefícios fala: que o FC (fator de correção) tem como base "a valorização da tabela salarial da patrocinadora".
O que tem sido feito pelas Entidades Representativas de Participantes (Associações e Sindicatos) é buscar eliminar a causa desses problemas e corrigir seus efeitos. Tais ações somente são implementadas quando há chances de vitória, considerando a melhor forma de levar o pleito à Justiça de acordo com as características de cada caso.
É fácil, depois do êxito das ações iniciais impetradas pelos advogados credenciados, surgirem ações, ora apregoadas como inovadoras por determinado escritório de advocacia.
Assim, obtidos os primeiros sucessos, o ingresso dessas ações judiciais, em massa, pelos participantes têm sido constantemente estimulado pelas entidades representativas e suas respectivas lideranças, visando acabar com os artifícios e medidas contrárias àquela da correta aplicação do Artigo 41.
Para eliminar a causa dos problemas mencionados obtivemos, recentemente, a liminar em mandado de segurança anulando as mudanças promovidas no RPB para implantação da chamada "repactuação" e que a Petrobrás e a Petros tudo estão fazendo para cassá-la, como no passado aconteceu com o PPV, mas cujo resultado final nos foi favorável.
Para conhecerem o que têm sido feito pertinente às ações já promovidas, direcionadas para corrigir os chamados efeitos que não são (repito) nenhuma novidade, basta visitar a página da APAPE -
www.apape.org.br - pois, já há algum tempo, são indicados advogados que tratam com sucesso das ações referentes às revisões dos benefícios, acarretando várias decisões do Tribunal Superior do Trabalho - TST que garantem o direito dos assistidos que não repactuaram o mesmo aumento real dado aos ativos - seja a que título for.
Tal direito também é devido aos que foram enganados e repactuaram, até a data da implantação da "repactuação", caso sua eliminação seja postergada em razão de recurso impetrado para suspender os efeitos da liminar já concedida.
É muito importante que todos ingressem com as ações propostas, pois isso auxilia a transformar essas decisões favoráveis do TST em súmula que não permitirá mais nenhum recurso da Petros ou das patrocinadoras para que o direito dos assistidos à correta aplicação do Artigo 41 do RPB seja definitivamente preservado.
A procrastinação da Petros a essa decisão, com aplicação de recursos de revista ao STF - Supremo Tribunal Federal, também já não resiste mais, pois já existem vários acórdãos daquele colegiado contrários a este recurso que podem condená-la ao pagamento de multa por litigância de má fé.
Como Conselheiro Deliberativo, apresentei proposta fartamente documentada sobre a necessidade dessa prática recursal não ser mais praticada e que a aplicação correta do disposto no artigo 41 seja realizada, imediatamente, para todos, inclusive, para aqueles que não ingressaram em juízo, o que também é de conhecimento público.
A resistência das patrocinadoras e essa aplicação a todos, proposta por mim ao Colegiado Deliberativo, é porque há possibilidade deste reajuste correto vir a provocar desequilíbrio atuarial, aumentando o existente, o que acarretará obrigatoriamente a consequente execução do disposto no Inciso IX do artigo 48 que obriga, neste caso, somente às patrocinadoras a aportar os recursos necessários para tornar o custeio do Plano equilibrado.
Este processo esteve até há dias em pauta e foi retirado pelo presidente do Conselho por motivos políticos óbvios, face aos seus efeitos nas eleições para os Conselhos da Petros já iniciadas, visto a revolta que provocaria nos eleitores que enganados optaram pela "repactuação".
Espero ter ajudado a esclarecer o "espirro da montanha" e me coloco à disposição de vocês para participar de qualquer encontro que queiram promover para debatermos o assunto.
13/04/09
Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Deliberativo da Petros Eleito pelos Participantes
Diretor Presidente da APAPE / Diretor Jurídico da FENASPE e da AEPET