Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2005.
Ilmo.
Sr. Cid Rodrigues
Presidente da Comissão Eleitoral
Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS
Rua do Ouvidor, 98
Centro - Nesta
Ass.: Eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal - 2005
Uso de cadastro por candidatos
Senhor Presidente,
Recebemos material de propaganda das candidaturas de Paulo César (titular) e Claúdio Alberto (suplente) para o Conselho Deliberativo, José Genivaldo Silva (titular) e Wallace Bill (suplente) para o Conselho Fiscal, respectivamente, duplas 02 e 04.
2 - Observamos que:
- Trata-se de impresso com o logotipo da FUP e com o título "ELEIÇÕES PETROS - ESPECIAL";
- O período de votação foi de 24/jan/05 a 11/fev/05;
- O material citado foi recebido após o início do período da votação, mais especificamente nos últimos dias de janeiro;
- Foi usado o cadastro da PETROS;
- Não recebemos outro material de divulgação dos demais candidatos.
3 - Sobre o assunto encaminhamos a V.Sª., em 27/jan/2005, mensagem eletrônica solicitando esclarecimentos na expectativa de que V.Sª iria impugnar as candidaturas daqueles que utilizaram, indevidamente, nosso cadastro confidencial.
4 - Considerando que, formalmente, não recebemos de V.Sª a resposta que necessitávamos, entendemos que a posição da Comissão Eleitoral, sobre o assunto, está expressa na carta-CE-002/2005 - de 31/jan/2005, divulgada através de E-mail. Porém, os esclarecimentos prestados por essa Comissão não atendem o nosso pleito.
5 - Assim pedimos esclarecimentos sobre as seguintes questões:
- Se o cadastro foi cedido pela PETROS? Nesta hipótese, quem autorizou a cessão do cadastro?
- Se o material de propaganda foi postado pela PETROS? Nesta hipótese:
- Por que não foi dado o mesmo direito aos demais candidatos?
- Qual foi o custo envolvido?
6 - Entendemos quer na hipótese de a divulgação ter sido feita pela PETROS, quer ter sido realizada pela Federação mencionada, trata-se, entre outros vários aspectos, de uma evidente quebra do princípio de isonomia e comprometimento da lisura do processo eleitoral, por ter havido um nítido favorecimento aos candidatos citados, privilegiados que foram.
7 - Assim sendo, ratificamos nosso entendimento de que as candidaturas acima referidas devem ser impugnadas.
8 - Aguardamos informações sobre as questões colocadas e quanto às providências adotadas.
Atenciosamente,
Rodolfo Huhn
Diretor-Financeiro/APAPE
Mantenedor-Beneficiário
Conselheiro Fiscal Suplente da PETROS
CC - Sr. Wagner Pinheiro de Oliveira - Presidente da PETROS
(protocolo n° 219440)
Sr. Wilson Santarosa - Presidente do Conselho Deliberativo
(protocolo n° 219441)
Sr. Paulo Teixeira Brandão - Presidente do Conselho Fiscal
(protocolo n° 219442)