Comentários da 
:
Já fizemos diversos comentários sobre o processo de pagamento dos 3 salários-benefício da PETROBRÁS.
Entre outros: em 04/11/04, no documento "
A PEGADINHA DA PETROBRÁS QUANTO AOS 3
BENEFÍCIOS"; em 01/12/2004, analisamos detalhadamente o assunto e publicamos nossa opinião no
"
Informativo Eletrônico APAPE n° 67".
Desde o início, sugerimos que os aposentados e pensionistas aguardassem antes de assinarem o "Termo de Recebimento"
da PETROBRÁS, em razão de a
BR ainda não ter, naquela oportunidade, estabelecido o ACT 04/05, fato esse
que poderia vir a alterar nossa abordagem.
De fato, o Sitramico/RJ ao negociar o ACT, deixou, intencionalmente, fora dos entendimentos o pagamento dos 3
Salários-benefício.
Como resultado, o chamado "
KIT BR" pela PETROS, para os aposentados e pensionistas da
BR, fruto de
entendimentos como o Sitramico/RJ, é bem menos confuso que aquele conjunto de documentos incluídos no ACT 04/05 da PETROBRÁS.
Em resumo, o documento "Termo de Recebimento", no caso da PETROBRÁS, passa a se chamar de "Termo de Compromisso"
no "
KIT BR". Entretanto, o aposentado ou pensionista que desejarem assinar o documento, devem ter em
consideração que também existe "pegadinha" neste documento.
Na carta aos aposentados e pensionistas, GRH-198 de 14/12/04, a
BR declara:
"A Petrobras Distribuidora S/A - BR decidiu por aplicar tratamento isonômico para os aposentados e pensionistas que não
exerceram opção pelo PPV - Plano Petrobras Vida frente aos que exerceram tal opção, comprometendo-se a conceder um
incentivo, sob a forma de adiantamento e a título de isonomia, nas seguintes condições: ..." (nossos grifos)
Na carta à PETROS, GRH-199 de 15/12/04, a
BR declara:
"Por ocasião do lançamento do Plano Petrobras Vida, foi oferecido um incentivo para os aposentados e pensionistas que
optassem pelo novo plano. O incentivo foi no valor de 2,75 ou 2,5 salários-benefício, de acordo com a data daquela opção."
(nossos grifos)
"Considerando-se que nem todos os aposentados e pensionistas exerceram a opção que lhes foi ofertada, a Companhia
efetuará o pagamento, a título de isonomia com os que aceitaram e receberam o incentivo e sob a forma de adiantamento,
do valor de 3 salários-beneficio para todos os aposentados e pensionistas do Plano Petros, existentes até a o dia 10 de
dezembro de 2004, desta forma: ..." (nossos grifos)
- Para os aposentados e pensionistas que já receberam 2,5 salários-benefício, será paga a diferença de 0,5 salário-benefício.
- Para os aposentados e pensionistas que já receberam 2,75 salários-beneficio, será paga a diferença de 0,25 salário-benefício.
- Para os aposentados e pensionistas que nada receberam, serão pagos 3 salários-benefício.
Nesta mesma carta (GRH-199/04) os últimos parágrafos estabelecem:
"Todos os valores pagos na época da opção para o Plano Petrobras Vida e os adiantamentos estabelecidos neste
compromisso farão parte do montante de compensação financeira destinado ao equacionamento das questões e pendências
financeiras relacionadas ao Plano Petros." (nossos grifos)
"O pagamento destes adiantamentos será efetuado por meio de termo especifico, mediante adesão voluntária individual,
admitindo-se a compensação dos valores pagos e destes adiantamentos quando do equacionamento das questões e
pendências relacionadas ao Plano Petros." (nossos grifos)
É de se concluir, portanto, que a dita "isonomia", palavra usada como elemento chave para atrair os aposentados e pensionistas,
migrados ou não para o PPV, não é exatamente uma "igualdade", já que os migrados receberam os valores a título de "
incentivo"
e, agora, tratam o pagamento de "
adiantamento".
Portanto, aí se tem a "
pegadinha".
Daí é de se concluir que ou todos somos tratados de forma igual, ou não se trata de isonomia. Para que isto fique claramente
estabelecido, torna-se necessário realizar ressalvas, para deixarmos, por escrito, a nossa interpretação sobre o texto
que nos está sendo apresentado pela
BR.
Assim, se no futuro, os que migraram vierem a ter que devolver o incentivo, nós também o faremos, porém depois de bastante
discussão sobre o modo e forma de fazê-lo.
Esta é uma maneira de voltarmos a ser um grupo único de aposentados e pensionistas, ... e esqueceremos que fomos, um dia, "migrados"
e "não migrados".
Por esta razão a APAPE recomenda, tanto no processo da patrocinadora Petrobrás
quanto no da BR, a assinatura com "RESSALVAS".
A PETROS está aceitando a entrega do "Termo de Compromisso" (processo
BR) ou do "Termo de Recebimento"
(processo Petrobrás) em seus Postos de Atendimento (Rio de Janeiro, Santos ou Salvador) ou a um Representante Petros nos
núcleos administrativos da BR ou da Petrobrás.
Assim, é importante que entreguemos o "Termo" junto com as "Ressalvas" na PETROS e
solicitemos o protocolo/carimbo
em suas cópias. Temos informações que todos os Termos e respectivas Ressalvas estão sendo aceitos pela PETROS.
Sugerimos que uma outra cópia das Ressalvas seja entregue à Patrocinadora,
sob protocolo ou por correio com AR (Aviso de Recebimento).
Caso algum órgão da PETROS não aceite as Ressalvas, recomendamos que se enviem as Ressalvas para a PETROS e para
a Patrocinadora (BR ou Petrobrás ou ...) via correio com AR.
Após analisarmos diversas sugestões, preparamos dois modelos de "Ressalvas" e que podem ser baixados ao se teclar num dos
links abaixo:
Sugerimos que todos leiam as reproduções dos documentos constantes do "
KIT BR" (vide abaixo).
Os prazos são de até o dia 04 dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2005 para recebimento no próximo dia 25 do mês da apresentação da documentação.
Caso haja qualquer dúvida, entre em contato conosco através de e-mail
disec@apape.org.br ou telefone (21) 3473-2569.
Também, colocamos à disposição dos interessados as "Ressalvas" dos seguintes Sindicatos:
Atualizado em: 29/12/04
Rodolfo Huhn
Diretor Financeiro da
APAPE
Obs.: (Acepções usadas pelo autor; para efeito processual)
Pegadinha = gíria ainda não constante do dicionário - na acepção popular: uma pequena armadilha;
O "KIT BR"
Carta da PETROS ao Participante (sem número e sem assinatura)
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.
Prezado (a) Participante,
RODOLFO HUHN
Em decorrência de entendimentos mantidos entre a BR e a Petros, foi decidida a aplicação de tratamento isonômico aos seus aposentados e pensionistas, conforme correspondência anexa.
Para operacionalizar esses entendimentos, a Petros está encaminhando a todos os aposentados e pensionistas da Petrobras Distribuidora S/A - BR, assistidos pelo Plano Petros, o TERMO DE COMPROMISSO, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e devolvido à PETROS pelos Correios, conforme orientações constante na carta da Patrocinadora.
Mais esclarecimentos ou outras informações poderão ser obtidos em contato com nossa Central de Atendimento através do número 0800 56 00 55.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva da Petros
Carta da BR ao Aposentado / Pensionista
GRH-198/2004
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2004
Prezado(a) aposentado(a) / pensionista,
A Petrobras Distribuidora S/A - BR decidiu por aplicar tratamento isonômico para os aposentados e pensionistas que não exerceram opção pelo PPV - Plano Petrobras Vida frente aos que exerceram tal opção, comprometendo-se a conceder um incentivo, sob a forma de adiantamento e a título de isonomia, nas seguintes condições:
- o incentivo será pago pela Companhia, a todos os aposentados e pensionistas da BR assistidos pelo Plano Petros, assim reconhecidos até o dia 10 de dezembro de 2004, que deverão preencher, datar e assinar a 1a via do TERMO DE COMPROMISSO em anexo;
- esse documento (1a Via do TERMO DE COMPROMISSO) deverá ser devolvido, devidamente preenchido e assinado pelo aposentado/pensionista ou por procurador legalmente habilitado, à PETROS pelos Correios, utilizando-se para tanto o envelope com porte pago que está seguindo em anexo. Opcionalmente, poderá ser entregue em um dos Postos de Atendimento da Petros (Rio de Janeiro, Santos ou Salvador) ou a um Representante Petros nos núcleos administrativos da BR. No caso específico de assinatura por procurador, será necessário o envio de cópia autenticada (com firma reconhecida) da procuração;
- os valores serão calculados de três formas distintas, conforme a situação. Os critérios constam da correspondência GRH-199/2004;
- os cálculos dos valores de adiantamento, conforme o caso, serão efetuados com base nos salários-beneficio (benefício do INSS + benefício Petros) do mês de setembro/2004, já atualizados monetariamente com os 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento) concedidos pela BR;
- o valor será creditado na conta corrente do aposentado/pensionista, por meio da folha de pagamento de benefícios da Petros, obedecendo ao cronograma abaixo:
- no dia 25/01/2005, para os Termos recebidos na Petros até 04/01/2005;
- no dia 25/02/2005, para os Termos recebidos na Petros até 03/02/2005; e
- no dia 24/03/2005, para os Termos recebidos na Petros até 07/03/2005.
- no caso de o aposentado/pensionista ter ação judicial em curso, cujo objeto verse acerca do valor pago a título de incentivo de migração ao Plano Petrobras Vida - PPV, o pagamento será efetuado no ato da homologação do acordo em juízo;
- mais esclarecimentos ou outras informações, poderão ser solicitadas ao Representante Petros nos núcleos administrativos da BR ou por meio da Central de Atendimento da Petros: 0800 56 00 55.
Atenciosamente
José Carlos Rodrigues Moreira
Gerente Executivo de Recursos Humanos
Carta GRH-199/2004, da BR à Petros (impressa no verso da Termo de Compromisso)
GRH - 199/2004
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004
Á
Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros
Prezados Senhores,
Por ocasião do lançamento do Plano Petrobras Vida, foi oferecido um incentivo para os aposentados e pensionistas que optassem pelo novo plano. O incentivo foi no valor de 2,75 ou 2,5 salários-benefício, de acordo com a data daquela opção.
Considerando-se que nem todos os aposentados e pensionistas exerceram a opção que lhes foi ofertada, a Companhia efetuará o pagamento, a título de isonomia com os que aceitaram e receberam o incentivo e sob a forma de adiantamento, do valor de 3 salários-beneficio para todos os aposentados e pensionistas do Plano Petros, existentes até a o dia 10 de dezembro de 2004, desta forma:
- Para os aposentados e pensionistas que já receberam 2,5 salários-benefício, será paga a diferença de 0,5 salário-benefício.
- Para os aposentados e pensionistas que já receberam 2,75 salários-beneficio, será paga a diferença de 0,25 salário-benefício.
- Para os aposentados e pensionistas que nada receberam, serão pagos 3 salários-benefício.
O valor destes adiantamentos era calculado tomando-se por base o valor dos salários-beneficio referentes ao mês de setembro de 2004.
Todos os valores pagos na época da opção para o Plano Petrobras Vida e os adiantamentos estabelecidos neste compromisso farão parte do montante de compensação financeira destinado ao equacionamento das questões e pendências financeiras relacionadas ao Plano Petros.
O pagamento destes adiantamentos será efetuado por meio de termo especifico, mediante adesão voluntária individual, admitindo-se a compensação dos valores pagos e destes adiantamentos quando do equacionamento das questões e pendências relacionadas ao Plano Petros.
Atenciosamente.
José Carlos Rodrigues Moreira
Gerente Executivo de Recursos Humanos
O TERMO DE COMPROMISSO DA BR
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. TERMO DE COMPROMISSO
1ª Via - Petros
Nome do Aposentado / Pensionista
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Matricula Petros
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CPF
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Por meio do presente termo, dá raza e geral quitação ao valor correspondente a 3,0 salários-benefícios (Beneficio do INSS +
Beneficio Petros) à Petrobras Distribuidora S.A., nos termos do previsto na Carta GRH-99/2004, de 15-12-2004, da qual
declaro ter ciência, a ser pago através de depósito em conta-corrente, efetuado em até 60 dias após o recebimento deste termo
pela Petros.
A quitação aqui prevista terá eficácia juridica condicionada ao implemento do citado depósito em conta-corrente.
No caso do aposentado / pensionista ter ação judicial em curso, cujo objeto verse acerca do valor pago a título de incentivo de migração ao PPV, o pagamento será efetuado no ato da homologação do acordo em Juízo.
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Local e Data
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Assinatura do Aposentado / Pensionista
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Código do Benefício - CB
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Número da Identidade
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Órgão Emissor
|
UF
|
ESTE TERMO DEVE SER PREENCHIDO, ASSINADO E DEVOLVIDO A PETROS, NO ENVELOPE COM PORTE PAGO
Mod.1
(No original, neste espaço: Código de Barra)