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Documento: VERDADE NELES VI
Autor: Paulo Teixeira Brandão, 23/02/02 |
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VERDADE NELES VI
PAULO TEIXEIRA BRANDÃO
Caros Companheiros de luta em defesa da Petros, como somente um entre todos vocês, não migrantes convictos, entre os que recebem e-mail dos grupos formados, me chamou atenção para mais uma mentira apresentada no site da Petros, transmiti somente a ele a minha opinião na certeza de que todos já estão vacinados contra este tipo de ataque a nossa inteligência. Mas, pensando melhor, após ler atentamente o inteiro teor do arquivo que ele me transmitiu, e que anexei a este, achei melhor reforçar a contra-informação com as observações adiante apresentadas. Estou cada vez mais convencido que existe muita semelhança entre a técnica usada pelo ministro das comunicações de Hitler, transmitindo, com a força do poder do cargo e de muito recurso financeiro, mentiras sucessivas montadas com sutileza maquiavélica, e a ocorrência sucessiva de informações enganosas, ou com forte indução ao erro de interpretação, passadas pelos responsáveis, ou irresponsáveis, pela propaganda do falecido PPV e pelas respostas aos participantes apresentadas no site da Petros. Julgava que essa tendência já tivesse sido estirpada dos procedimentos de propaganda pelos do poder. Mas parece que não, pois não é que o governo americano vai criar uma agência para veicular mentiras, a fim de desinformar os seus inimigos? Parece que o que vimos e continuamos vendo aqui inspirou a nova estratégia americana? Vamos comentar algumas das inverdades contidas no texto do arquivo em anexo, mas se algum de vocês quiser posteriormente ampliar a análise estou a disposição, mas tenho certeza que todos já estão vacinados contra esse tipo de "dengue" que nos ataca. Texto do Site (o grifo é nosso) Resposta: A Emenda Constitucional nº 20 proíbe "o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado". Como se vê, a Constituição regula os aportes das patrocinadoras estatais e diz que suas "contribuições normais" têm de ser paritárias, mas não estabelece qualquer outra obrigação quanto a valores ou proporcionalidades de contribuições. Este é o entendimento que a SPC tem demonstrado para a Petros.Comentário: Nenhuma novidade porque o que ela não proíbe é possível, ou seja, "contribuições extras", que não são as "normais", podem não ser paritárias, principalmente aquelas previstas e decorrentes dos contratos assinados antes do advento da Emenda Constitucional, que caracteriza direito adquirido garantido pela própria Constituição. Se isso não fosse verdade porque os do mal tem tanto medo de fazer a revisão dos benefícios dos aposentados e pensionistas (assistidos) usando os mesmos índices de revisão dos salários dos participantes em atividade na empresa? Se a cobertura dos déficits, provocados pelas alterações desses benefícios, prevista no inciso X do Art. 48 do Regulamento da Petros , não fosse mais somente obrigação das Patrocinadoras, porque inventaram aquela coisa chamada PPV, justamente dizendo que teriam que alterar salários sem precisar ajustar os benefícios dos assistidos? A Lei Complementar 109, em seu artigo 21, estabelece que "o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições (...)." O parágrafo 1º fixa que "o equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder (...)."Comentário: Também sem novidade porque está prevista a contribuição "contribuição adicional", independente da previsão do aumento paritário das contribuições normais, o que for o caso. Ora, se a insubsistência patrimonial for causada na forma prevista no inciso X do artigo 48, caberá às patrocinadoras a adoção da "contribuição adicional" na "proporção das contribuições delas patrocinadoras", como está claramente expresso no texto do inciso X. O que temos, então, é que a lei fixa que os eventuais déficits poderão ser cobertos por aumentos das contribuições "normais" (com rateio no qual o máximo a ser coberto pela patrocinadora é a metade), de contribuições "adicionais" (sem especificar nenhum limite para rateios) ou por redução dos benefícios prometidos pelo plano.Comentário: Aí já tem maldade, porque redução de benefício pago é vedado pela própria lei e fazem uma tremenda confusão com as "contribuições normais", que realmente só podem ser paritárias, com as "adicionais" necessárias para coberturas de "insubsistências patrimoniais", que no caso específico da Petros, pela existência de um compromisso contratado entre as patrocinadoras e a Petros (previsto no Convênio de Adesão) e os participantes (expresso no Regulamento) são da exclusiva responsabilidade das patrocinadoras nas proporções de suas contribuições, "delas patrocinadoras" tão somente. Se no passado patrocinadoras vinculadas ao governo cobriram sozinhas eventuais déficits de seus fundos de pensão, esse gesto não cria obrigações futuras, mas se configura como mera liberalidade, não proibida pela legislação vigente à época.Comentário: Aí já é demais. Eles querem dizer que a inclusão do inciso X do Art. 48 não foi uma imposição do próprio Ministério da Previdência (SPC) , quando o foi, como comprova a documentação que obrigou a Petrobrás a realizar duas reuniões do seu Conselho de Administração para aprovar a mudança do Regulamento, como garantia para prevenir a sobrevivência do Plano, em razão da possível ocorrência de problemas futuros causados pela própria decisão da Empresa em reajustar os benefícios dos assistidos de forma igualitária a dos ativos, entre outras mudanças introduzidas unilateralmente como a média corrigida das contribuições para apurar o benefício inicial que seria então, dai por diante, mantido o seu poder aquisitivo. A expressão "mera liberalidade" faria inveja ao ministro das comunicações de Hitler. "O contrato de adesão, enquanto ato jurídico perfeito, não estabelece limite para as contribuições do participante. Por outro lado, o inciso X do artigo 48 do Regulamento do Plano Petros prevê que a patrocinadora assumirá a responsabilidade de cobertura de déficits decorrentes do reajuste de benefícios previsto no artigo 41 (Fator de Correção), na proporção de suas contribuições. Atualmente, essa proporção é paritária".Comentário: Agora eles extrapolaram os limites pois não esclarecem que as modificações mencionadas no inciso X do artigo 48 do Regulamento da Petros inclui entre outras a vinculação das revisões dos benefícios pela tabela salarial dos ativos e tentam, de forma irresponsável, vincular a frase "na proporção de suas contribuições" que no texto se refere claramente às contribuições das patrocinadoras, induzindo o leitor desavisado a pensar que aquelas contribuições tivessem alguma vinculação com os participantes, quando, maquiavelicamente, colocam como se fosse sem querer, apenas por mera distração, a frase "Atualmente essa proporção é paritária". Meus amigos, naquela ocasião (1984) as contribuições das patrocinadoras era, como é hoje, estabelecida pela Instituidora (a Petrobrás ) e poderiam ser diferentes entre elas, daí a expressão "na proporção das suas contribuições", nada a ver com as contribuições dos participantes que sempre foram estipuladas expressamente no próprio Regulamento e que somente foram alteradas am 1991, com a concordância dos participantes, acrescentando-se mais 3% para garantir que as revisões dos benefícios dos assistidos ocorressem na época em que ocorressem os reajustes dos ativos, independente das revisões promovidas pelo INSS (INPS na época). Tudo que for dito diferente disso é mentira e deve ser considerado como sendo da técnica das mentiras sucessivas, usadas pelos do mal para iludir e confundir aqueles que corajosamente não aceitaram e não aceitarão nem o dinheiro maldito, nem pressão para abrir mão de seus direitos, PT.Brandão |
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