Associação dos Participantes da PETROS Documento:
Carta do CDPP ao presidente da AMBEP
Autor: CDPP - 25/10/02
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CDPP - Comitê em Defesa dos Participantes da Petros
AMBEP: As Contradições de Ramiro
O CDPP protocolou carta ao presidente da AMBEP,
Sr. Ramiro Barcellos Tostes, mostrando as contradições
publicadas no Jornal da AMBEP nº 119.


Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2002.



Ao
Senhor Presidente da
Associação de Mantenedores Beneficiários da Petros - AMBEP


REF: JORNAL DA AMBEP - nº 119
ASS: Editorial - VAMOS DAR AS MÃOS!


Prezado Senhor.

No editorial do Jornal mencionado em epígrafe, V. Sa. cita: "De início, em atenção a um convite formulado pelo Comitê em Defesa dos Participantes da Petros (CDPP) reforçado por outras entidades tais como a FUP e a Aepet ...". Pelo exposto verifica-se o quanto foram infrutíferos nossos esforços, pois, V. Sa. passou aos leitores, o seu desprezo para com o CDPP. Nessa questão da PETROS, o CDPP tem representação de treze (13) Entidades entre as quais, para mencionar as de maior número de associados citamos: FUP; CONTTMAF e AEPET. Portanto, o Comitê em nenhum momento procurou a AMBEP, reforçado por tais entidades mas sim representando-as.

Logo abaixo confessa: "Essas reuniões transcorreram tranqüilas, mas julgamos que não logrou consenso em relação a um termo de compromisso que seria subscrito pelos candidatos, mas que foi por nós rejeitado, dado seus termos de submissão a uma comissão estranha que julgaria sua atuação e os conduziria remotamente". Tal afirmativa não é verdadeira. O Termo de Compromisso e Responsabilidades, elaborado pelo CDPP e aceito pelos seus candidatos tem como escopo, entre outros, o encontro dos Conselheiros representantes dos participantes, com membros do CDPP, antes das reuniões convocadas pela PETROS, com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas que possam leva-los a votar de maneira conflitante e diferenciada, passível de prejuízos aos interesses da Fundação, de seus participantes e beneficiários.

Ainda do editorial retiramos: "Até agora estamos aguardando o resultado da aceitação de nossa contraproposta, para salvaguarda da liberdade de todos os futuros conselheiros". Sr. Ramiro, desconhecemos a citada contraproposta porque, infelizmente o CDPP não foi, na vossa ótica, digno de merecer uma só correspondência da AMBEP.

Isto posto, sugerimos a V. Sa. que na próxima edição do JORNAL DA AMBEP seja publicado o editorial com o seguinte título: VAMOS DAR AS MÃOS E RESTABELECER A VERDADE! Nele V.Sa. poderá tornar pública, através desse Jornal, a contraproposta que diz ter encaminhado ao Comitê, bem como a carta de 01.10.02 enviada pelo associado Manoel Lino de Carvalho, em resposta ao expediente nº 360/02 que essa Associação lhe remeteu em 10 de setembro pp.

Acreditamos que com a publicação desses documentos, V. Sa. fará jus ao título do editorial, por nós proposto, restabelecendo a verdade e deixando a análise a cargo de cada leitor.

E, com base na afirmativa feita por um associado, à pg. 06 do Jornal mencionado em epígrafe, (COLUNA DO LEITOR), sempre confirmada pela AMBEP, esperamos atendimento e aguardamos a publicação do solicitado.

Atenciosamente,

(seguem-se assinaturas representando o CDPP)

AEAI, AEPET, ANAPAR, APAPE, ASPENE/Ne, ASTAIPE/Santos, ASTAPE/Caxias, ASTAPE-MG, CONTTMAF, FUP, SINDIQUÍMICA, SINDMAR, SITRAMICO/Fetramico.



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