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Vamos todos, por favor, colaborar para estancar a intranqüilidade que a notícia da suposta aprovação pela SPC das alterações efetuadas no Regulamento do
Plano de Benefícios Definidos da Petros está provocando.
Em primeiro lugar, não há nenhuma razão para os participantes que não repactuaram ficarem preocupados. Pois foi justamente para não ter
preocupação que não repactuaram. Ou seja: as possíveis mudanças não podem afetar os direitos adquiridos dos que não repactuaram.
Em segundo lugar, os que repactuaram poderão ter seus contratos alterados. Isso porque assinaram um documento concordando com essas mudanças. E ficarão
sujeitos às conseqüências dessas mudanças. As conseqüências podem até ser aparentemente boas no primeiro momento. Mas, infelizmente, trarão sempre a
dúvida do futuro.
Os Conselheiros da Petros (Fiscais e Deliberativos) eleitos pelos participantes por indicação do CDPP e as entidades representativas afiliadas da FENASPE
e componentes da FNP, sempre foram claros em suas orientações. E orientaram para que os participantes não optassem pela repactuação.
Novamente queremos ser cristalinos. Estes companheiros e entidades tudo fizeram e tudo continuarão fazendo para que nenhum participante
seja prejudicado, inclusive os que repactuaram.
Também lutamos para que o Patrimônio Coletivo não seja afetado por culpa dessa divisão nefasta, fruto da produção da coligação FUP/Petrobrás/Petros.
É sempre importante lembrar que as orientações divisionistas da direção da FUP foi originada da decisão do Conselho de Administração da Petrobrás tomada em
1997. Decisão esta ainda durante o Governo FHC e que foi religiosamente seguida pelo Governo Lula,
infelizmente.
Repetimos. Da mesma forma que tudo fizemos feito para liquidar o PPV, medidas serão tomadas com relação a essas esdrúxulas mudanças, fruto da
repactuação enganosa. Principalmente no que tange a característica de complementação do benefício oficial e a garantia da responsabilidade da
participação integral
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das patrocinadoras na cobertura de déficits técnicos por ventura existentes ou que possam existir no futuro.
O PPV foi apenas o filho mais velho da prole da qual fazem parte o "fechamento do Plano Petros BD", e a "implantação do Plano Petros 2"
para os novos empregados.
O importante agora é manter a tranqüilidade e aguardar. Sempre mobilizados, pois poderá haver necessidade dessa mobilização em apoio às medidas que
serão tomadas. Nunca é demais reafirmar que temos procurado fazer o máximo para garantir os direitos adquiridos dos participantes. Emespecialquanto a forma de
reajuste dos benefícios combase no que estabelece o Artigo 41 do RPB.
Todos, inclusive os que repactuaram, podem reclamar a isonomia dos reajustes não realizada nos períodos anteriores à data da publicação da Portaria da
SPC referente às recentes mudanças no RPB válidas somente para quem repactuou.
Em relação aos períodos anteriores, todos (inclusive os que repacturam) têm o direito de reivindicar a equiparação dos seus reajustes aos plenos reajustes
dos salários dos companheiros em atividade nas patrocinadoras. Os Conselheiros Deliberativos propuseram, e defendem no Colegiado, a
necessidade da Petros estender para todos o mesmo direito ao reajuste pleno dos ativos.
Este reajuste tem sido objeto de inúmeras decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho-TST, favoráveis aos pleitos de participantes, comrelação essa
revisão anual dos benefícios e outros direitos, com o objetivo claro de evitar custos e desgastes desnecessários para ambas as partes.
É necessário lembrar que se ocorrerem quaisquer desequilíbrios técnicos, ou aumento do mesmo, provenientes desses reajustes anuais (correções ou
atualizações) , justos e perfeitos porque baseados no direito líquido e certo, a responsabilidade de cobertura será sempre das patrocinadoras.
Assim o determina o Inciso IX (antigo X) do Artigo 48 do RPB (Regulamento do Plano de Benefícios), como garantia da plena aplicação
do Artigo 41 do RPB para quem não repactuou.
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