Associação dos Participantes da PETROS
Documento:
FENASPE E FNP: Reivindicam Plano PETROS (BD) para os admitidos até 2006
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ASSUNTO:
A FENASPE e a FNP autorizaram o ajuizamento imediato de ação judicial
objetivando o BD para osa dmitidos entre 2002 e 2006


 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE

A FENASPE e os sindicatos vinculados à FNP - Frente Nacional dos Petroleiros autorizaram o ajuizamento imediato de ação judicial para incluir no Plano Petros todos os petroleiros que ingressaram no Sistema Petrobrás de 2002 a 2006.

Naquele ano de 2002 o Plano de Benefícios foi irregularmente fechado a novas adesões. A autorização da Secretaria de Previdência Complementar para modificação do Regulamento, fechando-o a novas adesões, aconteceu somente no ano de 2006.

As associações afiladas da FENASPE e os sindicatos componentes da FNP estão ingressando com a ação para que seja facultada a adesão ao Plano Petros BD de quem ingressou no Sistema Petrobrás nesse período - de 2002 a 2006.

O Plano Petros 2, oferecido aos novos empregados, é lesivo e desvincula a aposentadoria da média salarial da ativa. Não há qualquer garantia de que os novos petroleiros - e já são mais de 20.000 - poderão se aposentar levando para a inatividade as conquistas de sua carreira profissional.

Para melhorar a situação do Plano Petros 2 e evitar seu fracasso prematuro houve redução da taxa de administração cobrada pela Petros. O que o Conselho Fiscal e dois dos membros do Conselho Deliberativo vinham cobrando há anos, finalmente foi implantada. Com a redução da taxa de administração, Petros e Petrobrás buscam fazer de conta que mais recursos estão sendo vertidos ao Plano Petros 2. Não é verdade. A redução da taxa de administração foi correta, já havia sido proposta pela FENASPE e pelos nossos conselheiros legítimos - os que defendem, de verdade, os participantes - mas veio como tentativa de minimizar o mau desempenho do Plano Petros 2 - afetado pela crise, a exemplo do que houve nos diversos mercados.

O Plano Petros 2 é na modalidade "contribuição definida". A Petrobrás limitou sua contribuição. Se o desempenho do plano não for bom, a patrocinadora não colocará um centavo a mais no plano. Ou seja, se o desempenho das aplicações for ruim, haverá diminuição dos valores destinados à futura complementação da aposentadoria ou a responsabilidade será exclusiva do participante.

A FENASPE, então, cumpre sua obrigação de buscar a UNIDADE: de estender aos participantes que ingressaram até 2006 um Plano de Benefícios Definidos seguro, que garanta uma aposentadoria que leve em conta a média dos últimos salários recebidos na ativa.

A ação será ajuizada nos próximos dias e está a cargo do advogado Castagna Maia.

13/04/09
Paulo Teixeira Brandão - Diretor Jurídico da FENASPE // Diretor Presidente da APAPE

 
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