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FETRAMICO DENUNCIA À MINISTRA DILMA O "CRITÉRIO" DE NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DA BR Fonte: SITRAMICO/PR - 30/07/03 |
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Fonte: SITRAMICO/PR - 30/07/03 Colaborador: Nelson Sellmer Comentários:
FETRAMICO DENUNCIA À MINISTRA DILMA
O "CRITÉRIO" DE NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DA BR
FETRAMICO DENUNCIA À MINISTRA DILMA
O "CRITÉRIO" DE NOMEAÇÃO DA DIRETORIA DA BR
(transcrição) Recebido no MME por Fátima em 01/08/03
Ofício nº 072
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2003 Excelentíssima Senhora Dilma Roussef Ministra de Estado de Minas e Energia Brasília - DF Senhora Ministra, Nossa Federação, por si e os 28 sindicatos filiados que representam os empregados da Petrobras Distribuidora S.A, vem, respeitosamente, registrar o descontentamento reinante quanto à forma como vêm sendo compostas as últimas diretorias, daquela empresa. Sempre expressamos nossa posição de que a diretoria da BR deve ser composta por empregados à mesma vinculados contratualmente, por entendermos que os seus profissionais sempre comprovaram, inequivocamente, sua competência, inclusive como administradores e negociadores. Esses profissionais foram forjados em um regime de livre concorrência, e no mercado em que a BR, desde a sua constituição, passou a competir com empresas multinacionais, já com mais de 40 anos de experiência na distribuição e comércio de derivados de petróleo. Naquele cenário, os empregados da BR, dia a dia, foram, adquirindo experiência e, de forma competente, construíram uma história de sucesso no setor, chegando à sua liderança, em volume e faturamento. Portanto, para os empregados da BR e as entidades que os representam, é inconcebível que ao se compor a diretoria da empresa, sejam desprezados os seus dedicados e talentosos empregados, responsáveis pelas sucessivas conquistas, anualmente destacadas pela mídia especializada. Entendemos que a empresa controladora, obviamente, tem o dever de acompanhar e fiscalizar a gestão da sua subsidiária, mas não necessariamente através da ocupação dos seus cargos diretivos e gerenciais. A competência do administrador não deve se fundamentar, tão-somente, na formação profissional teórica, adquirida nos bancos acadêmicos, mas, essencialmente, na associação da teoria à prática e, no caso específico da BR, prática comercial. Não estamos querendo desqualificar os atuais diretores da empresa, egressos da Petróleo Brasileiro S.A., voltada para a extração e refino do petróleo, também reconhecida pelo povo brasileiro e internacionalmente, como de grande eficiência e com processos pioneiros no desenvolvimento de novas tecnologias na extração e exploração de petróleo, fruto da destacada e comprovada capacitação profissional dos seus empregados. Mas, frise-se, na atual diretoria da BR, estão presentes excelentes profissionais, três engenheiros com especialização em eletrônica e um civil, exercendo, até então, atividades na indústria do petróleo, que nunca atuaram na área do comércio, dos seus derivados, como consta de seus currículos. Diante dessa situação, conclui-se que perdem, na gestão de seus negócios, tanto a Petróleo Brasileiro S.A. quanto a Petrobras Distribuidora S.A. A controladora, por ceder alguns dos seus destacados talentos, nos quais foram realizados pesados investimentos em sua formação, voltados para as atividades da indústria do petróleo. A controlada, por deixar de ser gerida, nas instâncias superiores, pelos seus próprios profissionais, de igual modo talentosos e de comprovada experiência. O prejuízo maior para a Petrobras Distribuidora S.A, seus acionistas e a própria controladora, é a desmotivação do seu quadro de empregados, a silenciosa e profunda mágoa de sua força de trabalho, diante do sentimento de humilhação, ao se verem preteridos por colegas da área industrial, vinculados, por contrato de trabalho, a uma outra empresa. Visando justamente assegurar aos empregados da Petrobras Distribuidora S/A. os cargos de diretores, gerentes e seus assistentes, é que, na cláusula 50ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, assegura-se aos mesmos a preferência para o exercício de tais funções, dispondo, ademais, o estatuto da BR: "Art. 42 - As funções da Administração Superior e os poderes e responsabilidades dos respectivos titulares serão definidas no Plano Básico de Organização da Companhia.Infelizmente, à revelia do acordado entre as partes, e do seu próprio estatuto social, a preferência vem sendo ignorada e a excepcionalidade tornou-se a regra, pois empregados da controladora ocupam a diretoria e a maioria das funções gerenciais da BR, bem como assessores por eles trazidos, provocando a inevitável descaracterização de sua atividade fim. A BR, por conta de gestores estranhos aos seus quadros, desfigurou-se por completo. De uma administração compacta, foram criadas dezenas de unidades de negócios, ampliando-se expressivamente o número de gerências e de independência administrativa. Hoje, o que se ouve de seus empregados, é de que existem várias empresas dentro da BR, e que a administração superior não mais teria o controle sobre essa caótica situação. Com a cultura vinda da indústria, terceirizou-se até as atividades fins da BR, objeto, inclusive, de Ação Civil Pública, ajuízada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, com ampla divulgação na mídia nacional. Exemplo mais recente foi a desastrosa implantação de um duvidoso sistema informatizado de gerenciamento de dados, denominado SAP 3, que custou milhões de reais e deixou a Companhia à deriva por longo período de tempo, tendo os sistemas de recepção de pedidos, faturamento, contas a receber e a pagar, registros contábeis e outros, lhe causando enormes prejuízos econômico-financeiros, atingindo, inclusive, segundo se comenta, sua imagem junto aos clientes, fornecedores e até concorrentes. Diante de todo o exposto, se assim for entendido por Vossa Excelência, solicitamos que os termos do presente ofício sejam levados ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, do Ilmo. Sr. Presidente da Petróleo Brasileiro S.A. e dos Ilmos. Srs. Integrantes do seu Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, para reflexão sobre os interesses que motivam a utilização dos atuais critérios, os quais desconhecemos, que definem a escolha dos diretores da Petrobras Distribuidora, que nos parecem, permita-nos ponderar, ditados por interesses político-partidários, em detrimento da ascensão dos seus empregados aos cargos de gerência e administração superior da empresa. Respeitosamente, Raimundo Miquilino da Cunha Presidente
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