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Documento:Informativo APAPE No 67
SOBRE A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA RECEBIMENTO DOS 3 SALÁRIOS-BENEFÍCIO |
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Informativo Eletrônico APAPE No 67 - 01/12/04
ASSUNTOS:
POSIÇÃO DA APAPE SOBRE OS TRÊS SALÁRIOS-BENEFÍCIO
(Baixe e divulgue este documento em formato *.doc: www.apape.org.br/APAPE3Benef291104a.doc) SOBRE A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
PARA RECEBIMENTO DOS 3 SALÁRIOS-BENEFÍCIO
Já comentamos sobre a inação da FUP, Petrobrás e PETROS para encontrar as soluções dos vários problemas herdados pela atual administração, sem incluirmos a BR que sempre foi omissa nessas questões ficando sempre a reboque da Controladora Petrobrás.
2 - As promessas, os discursos veementes e inflamados, o vento levou... E tudo ficou mais escuro e confuso. Nova tempestade encobre os céus dos aposentados e pensionistas da PETROS. Os dirigentes nada fazem, a não ser orar em suas aparições, recitando versículos sobejamente sabidos, e esperar que todos nós - ativos, aposentados, pensionistas e recém admitidos - digamos AMÉM já que lhes devemos credulidade e subserviência - pelo menos assim entendem já que suas atitudes demonstram isso. 3 - Instalaram-se no poder e se julgam deuses. 4 - As promessas vãs como as de não mais permitir as diferenças entre reajustes dos ativos e assistidos - que se transformaram em perdas enormes para os assistidos ao longo dos anos, a defesa do Plano Atual de Seguridade Social da PETROS e o seu fortalecimento, a permissão do ingresso dos recém admitidos no Atual Plano, a apuração de responsabilidades pelos erros cometidos, a realização de auditorias isentas, etc., etc., e etc., tudo isso, todos esses compromissos, nada mais foram do que meros discursos. 5 - Agora divulgam como uma grande vitória o recebimento de 3 salários-benefício aos assistidos não migrantes a título de isonomia com aqueles que migraram para o judicialmente sustado Plano Petrobrás Vida (PPV). Sobre a proposta 6 - Mas qual é a proposta oferecida por Eles? 7 - Simples. Ela é apresentada como sendo baseada no princípio da isonomia com os que migraram, que na época receberam 2,75 ou 2,5 salários-benefício em função da época que optaram. 8 - Mas isso não é verdade, pois o documento que deve ser assinado para que o interessado possa receber os 3 benefícios, o Termo de Compromisso, se remete à carta RH-50.070 (impressa no verso do Termo), de 28/10/04, da Petrobrás à FUP, onde trata a operação como uma operação de ADIANTAMENTO. Ora, os que receberam o incentivo à migração para o PPV, não o receberam como uma operação de adiantamento, mas, sim, como INCENTIVO e, assim tendo sido, não se cogitava da sua devolução. Portanto, aqui está um ponto importantíssimo que os assistidos, aposentados e pensionistas, devem observar. Isto vale, também para os migrados, pois a assinatura do Termo de Compromisso, na forma como está redigido, para o recebimento da diferença de 0,25 ou 0,5 salário-benefício, poderá alterar a tipificação da operação financeira podendo ser modificada de incentivo à migração (sem hipótese de devolução) para uma operação de empréstimo ou adiantamento. 9 - Ademais, não pode o assistido interagir com um Acordo Coletivo de Trabalho. O aposentado, não senta à mesa de negociação - está é regra hoje na prática, os termos do ACT é discutido entre os Sindicatos e/ou Federações e o(s) empregador(es). Os representantes dos Sindicatos e/ou Federações na sua grande maioria defendem, predominantemente, os interesses dos ativos e deixam para um plano secundário os objetivos e anseios dos assistidos. Está é a atual realidade, não importando muito se há um Fundo Pensão (PETROS) que deveria ser uma fonte de união de todos esses interesses. Deveria, mas não é. 10 - Porém, ao se assinar o Termo de Compromisso o assistido declara, também, ter ciência da referida carta, RH-50.070, conforme se lê: "Por meio do presente termo, dá raza e geral quitação ao valor correspondente a 3,0 salários benefícios (Benefício INSS + Benefício Petros) à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, nos termos do previsto na Carta RH-50.070, de 28-10-2004, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período 2004/2005, da qual declaro ter ciência, a ser pago através de depósito em conta corrente, efetuado em até 60 dias após o recebimento deste termo pela Petros". 11 - Aqui cabem os seguintes comentários: 11.1 - dar "raza e geral quitação..." - quitar significa desobrigar-se; ficar livre de; dar por pago ou satisfeito. Então estamos nos dando como satisfeitos e pagos com o recebimento do valor dos 3 salários-benefício.12 - A carta RH-50.070, da qual declaramos ter ciência, dispõe nos seus parágrafos o seguinte: "Todos os valores pagos na época da opção para o Plano Petrobras Vida e os adiantamentos estabelecidos neste compromisso farão parte do montante de compensação financeira destinado ao equacionamento das questões e pendências financeiras relacionadas ao Plano Petros".13 - Novos comentários são necessários: 13.1 - Sem dúvida a Petrobrás não permite outra interpretação que o pagamento dos 3 salários-benefício se trata de um ADIANTAMENTO. Estes ADIANTAMENTOS serão compensados financeiramente para equacionar "questões e pendências financeiras relacionadas com o Plano Petros".14 - Face à perplexidade que todo o processo mais uma vez trouxe a todos, a Petrobrás procurou "esclarecer" algumas dúvidas como as seguintes: 14.1 - "termo individual" (ou "termo específico", como citado na mesma carta) objetiva apenas formalizar a adesão voluntária e individual dos aposentados e pensionistas à proposta encaminhada pela Petrobras e neles, Carta e "termo individual", não está estabelecido que a assinatura implicará na "migração para o PPV (caso seja restabelecido judicialmente) ou anuência com alteração do artigo 41 do RPB do Plano Petros". (carta 50.072/04, de 08/11/04).15 - Ela, a Petrobrás, declara que "termo específico" e "termo individual" são a mesma coisa, só faltou dizer que é de propósito a confusão criada. Diz mais, que se trata de uma adesão voluntária à proposta e que não está estabelecido (determinado) que a assinatura implicará na migração para o PPV - se este for restabelecido pela Justiça - ou na alteração do artigo 41. (Vide Regulamento da PETROS; 1998; vigente). 16 - Quanto ao conceito de "salário-benefício" a Petrobrás resolveu cunhar um novo termo que não consta sequer no Regulamento. Não só criou um novo termo como deixou de defini-lo. Somente o fez depois de muitas reclamações. Daí a explicação na carta RH-50.073. É de se indagar: Por que agiu assim? Deixamos para o leitor a resposta. 17 - Depreende-se, portanto, que o Termo de Compromisso, uma vez assinado, poderá ensejar diversas interpretações, que, se usadas contra os interesses dos assistidos e a favor da Petrobrás e PETROS, poderão nos causar sérios prejuízos. Conclusões 18 - Portanto, podemos concluir pelos seguintes pontos: 18.1 - Tanto a carta RH-50.070/04, quanto o Termo de Compromisso são de uma falta de clareza inaceitável; Como resolver o impasse 19 - Como o Termo de Compromisso e demais documentos já foram divulgados e distribuídos para os ex-empregados da Petrobrás, não é de se crer que os seus dizeres serão alterados, completados por outros documentos ou esclarecidos de qualquer modo ou maneira. 20 - Vários Sindicatos como os Sindipetro/RJ e Sindipetro/RS estão divulgando "ressalvas" ao Termo de Compromisso, ou seja, o participante assina o documento com ressalvas ou entrega as mesmas em documento apartado. 21 - Já o Sitramico/RJ afastou das negociações o estabelecimento do processo de recebimento dos 3 salário-benefício. Este Sindicato está negociando em separado a matéria e, a princípio, não deverá aceitar o pagamento dos 3 salários-benefício a título de ADIANTAMENTO. 22 - Além da APAPE, diversas outras Associações têm se manifestado contra o Termo de Compromisso. A FENASPE, que congrega 16 Associações representando mais de 50.000 participantes da PETROS, se pronunciou contra o Termo de Compromisso. 23 - Entendemos que estando o processo estabelecido, podemos seguir as seguintes etapas: 23.1 - Não nos precipitarmos, já que o prazo se estende até 07/03/04 de acordo com a divulgação de carta circular da Petrobrás;24 - Nós, a APAPE, esperamos que tudo se resolva o mais rapidamente possível e, em último caso, que pelo menos nossos herdeiros venham a se beneficiar de mais este "embroglio" criado desnecessariamente. 30/11/04 Rodolfo Huhn Diretor Financeiro P/ Diretoria da APAPE (Baixe e divulgue este documento em formato *.doc: www.apape.org.br/APAPE3Benef291104a.doc) Para releitura: PETRÓLEO: UM CRIME DE LESA-PÁTRIA Neste País não só se "perdem os anéis como os próprios dedos". Leiam o Manifesto 1 "UM CRIME CONTRA O BRASIL", divulgado pela Comissão pelo Integral Monopólio Estatal do Petróleo. Baixem e distribuam o documento em formato *.pdf em: www.apape.org.br/PetroleoNosso0504.pdf (159 Kb) Baixem e distribuam o documento em formato *.doc em: www.apape.org.br/PetroleoNosso0504.doc (85 Kb) (anexo) Obs.: Para incluir sua Organização contate a AEPET - (21) 2533-1110 - (21) 2533-2134 (Fax) - aepet@aepet.org.br (E-mail) Visite nosso Site. Há várias novidades de interesse geral: www.apape.org.br
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Companheiros, vamos todos participar, vamos trazer mais um colega, vamos todos aumentar esta corrente. Obs.: Este Informativo foi elaborado por Rodolfo Huhn, Diretor Financeiro da |
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