Associação dos Participantes da PETROS
Documento:Informativo APAPE No 67
SOBRE A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
PARA RECEBIMENTO DOS 3 SALÁRIOS-BENEFÍCIO
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Informativo Eletrônico APAPE No 67 - 01/12/04


ASSUNTOS:
POSIÇÃO DA APAPE SOBRE OS TRÊS SALÁRIOS-BENEFÍCIO
(Baixe e divulgue este documento em formato *.doc: www.apape.org.br/APAPE3Benef291104a.doc)



SOBRE A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
PARA RECEBIMENTO DOS 3 SALÁRIOS-BENEFÍCIO

Já comentamos sobre a inação da FUP, Petrobrás e PETROS para encontrar as soluções dos vários problemas herdados pela atual administração, sem incluirmos a BR que sempre foi omissa nessas questões ficando sempre a reboque da Controladora Petrobrás.

2 - As promessas, os discursos veementes e inflamados, o vento levou... E tudo ficou mais escuro e confuso. Nova tempestade encobre os céus dos aposentados e pensionistas da PETROS. Os dirigentes nada fazem, a não ser orar em suas aparições, recitando versículos sobejamente sabidos, e esperar que todos nós - ativos, aposentados, pensionistas e recém admitidos - digamos AMÉM já que lhes devemos credulidade e subserviência - pelo menos assim entendem já que suas atitudes demonstram isso.

3 - Instalaram-se no poder e se julgam deuses.

4 - As promessas vãs como as de não mais permitir as diferenças entre reajustes dos ativos e assistidos - que se transformaram em perdas enormes para os assistidos ao longo dos anos, a defesa do Plano Atual de Seguridade Social da PETROS e o seu fortalecimento, a permissão do ingresso dos recém admitidos no Atual Plano, a apuração de responsabilidades pelos erros cometidos, a realização de auditorias isentas, etc., etc., e etc., tudo isso, todos esses compromissos, nada mais foram do que meros discursos.

5 - Agora divulgam como uma grande vitória o recebimento de 3 salários-benefício aos assistidos não migrantes a título de isonomia com aqueles que migraram para o judicialmente sustado Plano Petrobrás Vida (PPV).

Sobre a proposta

6 - Mas qual é a proposta oferecida por Eles?

7 - Simples. Ela é apresentada como sendo baseada no princípio da isonomia com os que migraram, que na época receberam 2,75 ou 2,5 salários-benefício em função da época que optaram.

8 - Mas isso não é verdade, pois o documento que deve ser assinado para que o interessado possa receber os 3 benefícios, o Termo de Compromisso, se remete à carta RH-50.070 (impressa no verso do Termo), de 28/10/04, da Petrobrás à FUP, onde trata a operação como uma operação de ADIANTAMENTO. Ora, os que receberam o incentivo à migração para o PPV, não o receberam como uma operação de adiantamento, mas, sim, como INCENTIVO e, assim tendo sido, não se cogitava da sua devolução. Portanto, aqui está um ponto importantíssimo que os assistidos, aposentados e pensionistas, devem observar. Isto vale, também para os migrados, pois a assinatura do Termo de Compromisso, na forma como está redigido, para o recebimento da diferença de 0,25 ou 0,5 salário-benefício, poderá alterar a tipificação da operação financeira podendo ser modificada de incentivo à migração (sem hipótese de devolução) para uma operação de empréstimo ou adiantamento.

9 - Ademais, não pode o assistido interagir com um Acordo Coletivo de Trabalho. O aposentado, não senta à mesa de negociação - está é regra hoje na prática, os termos do ACT é discutido entre os Sindicatos e/ou Federações e o(s) empregador(es). Os representantes dos Sindicatos e/ou Federações na sua grande maioria defendem, predominantemente, os interesses dos ativos e deixam para um plano secundário os objetivos e anseios dos assistidos. Está é a atual realidade, não importando muito se há um Fundo Pensão (PETROS) que deveria ser uma fonte de união de todos esses interesses. Deveria, mas não é.

10 - Porém, ao se assinar o Termo de Compromisso o assistido declara, também, ter ciência da referida carta, RH-50.070, conforme se lê: "Por meio do presente termo, dá raza e geral quitação ao valor correspondente a 3,0 salários benefícios (Benefício INSS + Benefício Petros) à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, nos termos do previsto na Carta RH-50.070, de 28-10-2004, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período 2004/2005, da qual declaro ter ciência, a ser pago através de depósito em conta corrente, efetuado em até 60 dias após o recebimento deste termo pela Petros".

11 - Aqui cabem os seguintes comentários:
11.1 - dar "raza e geral quitação..." - quitar significa desobrigar-se; ficar livre de; dar por pago ou satisfeito. Então estamos nos dando como satisfeitos e pagos com o recebimento do valor dos 3 salários-benefício.

11.2 - "... nos termos do previsto na Carta RH-50.070, de 28-10-2004, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período 2004/2005,..." - "nos termos" significa de acordo com o que está escrito, de conformidade com o escrito. Mas a carta diz ADIANTAMENTO. Se for um adiantamento quem tem que dar a quitação é a Petrobrás quando nos pagar, e não nós. Se for para dar quitação, pelo princípio da isonomia, daquilo que não recebemos, já que não migramos para o PPV, mas aqueles que migraram receberam, então, novamente, não se trata de um adiantamento e sim de um recebimento de valor isonômico, igualitário com os migrantes. Estes, migrados, receberão a diferença para os 3 salários-benefício (0,25 ou 0,50 salários-benefício, dependendo do caso). Aqui, portanto, a redação deve ser esclarecida, pois é impossível entender o que se quer dizer.

11.3 - "... do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período 2004/2005, da qual declaro ter ciência, a ser pago através de depósito em conta corrente, efetuado em até 60 dias após o recebimento deste termo pela Petros". Aqui se faz referência a uma carta que declaramos ter ciência.

11.4 - "ter ciência" - o significado é de um aprofundado e atento conhecimento. Não é somente no sentido de sabermos da sua existência, mas de muito mais do que isso; declaramos, ao assinar o Termo de Compromisso, que temos todo o conhecimento do teor, conteúdo da carta e de seus reflexos diretos e/ou indiretos.

11.5 - "... do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período 2004/2005,..." - ter ciência pode, portanto, significar que temos conhecimento, também, do ACT. Acordo Coletivo este que concedeu, além do aumento, um nível aos da ativa. Se assim for possível entender (e pode), estaremos concordando, ainda que indiretamente, com este fato, o aumento diferençado entre os assistidos e os da ativa. Implica necessariamente dizer que, ao assinarmos o Termo de Compromisso, sem qualquer ressalva, estaremos concordando tacitamente (de forma não escrita ou expressa) com esta realidade constante do ACT 2004/05.
12 - A carta RH-50.070, da qual declaramos ter ciência, dispõe nos seus parágrafos o seguinte:
"Todos os valores pagos na época da opção para o Plano Petrobras Vida e os adiantamentos estabelecidos neste compromisso farão parte do montante de compensação financeira destinado ao equacionamento das questões e pendências financeiras relacionadas ao Plano Petros".

"O pagamento destes adiantamentos será efetuado por meio de termo específico, mediante adesão voluntária individual, admitindo-se a compensação dos valores pagos e destes adiantamentos quando do equacionamento das questões e pendências relacionadas ao Plano Petros."
13 - Novos comentários são necessários:
13.1 - Sem dúvida a Petrobrás não permite outra interpretação que o pagamento dos 3 salários-benefício se trata de um ADIANTAMENTO. Estes ADIANTAMENTOS serão compensados financeiramente para equacionar "questões e pendências financeiras relacionadas com o Plano Petros".

13.2 - Faz questão de repetir isto quando escreve que "O pagamento destes adiantamentos será efetuado por meio de termo específico, mediante adesão voluntária individual, admitindo-se a compensação dos valores pagos e destes adiantamentos quando do equacionamento das questões e pendências relacionadas ao Plano Petros."

13.3 - Logo, não bastando declarar o tipo de operação financeira que está realizando conosco, uma operação de empréstimo, um valor que terá que ser devolvido ou, quando muito, compensado. Um adiantamento, como todos sabemos, é qualquer recebimento antecipado.
14 - Face à perplexidade que todo o processo mais uma vez trouxe a todos, a Petrobrás procurou "esclarecer" algumas dúvidas como as seguintes:
14.1 - "termo individual" (ou "termo específico", como citado na mesma carta) objetiva apenas formalizar a adesão voluntária e individual dos aposentados e pensionistas à proposta encaminhada pela Petrobras e neles, Carta e "termo individual", não está estabelecido que a assinatura implicará na "migração para o PPV (caso seja restabelecido judicialmente) ou anuência com alteração do artigo 41 do RPB do Plano Petros". (carta 50.072/04, de 08/11/04).

14.2 - "... esclarecemos que o salário-beneficio, como citado na carta RH 50.070/04 e "termo individual" a ela vinculado, é a soma da parcela referente ao beneficio do INSS e beneficio da Petros (suplementação Petros), tomando-se por base o mês de setembro de 2004." (carta 50.073/04, de 08/11/04).
15 - Ela, a Petrobrás, declara que "termo específico" e "termo individual" são a mesma coisa, só faltou dizer que é de propósito a confusão criada. Diz mais, que se trata de uma adesão voluntária à proposta e que não está estabelecido (determinado) que a assinatura implicará na migração para o PPV - se este for restabelecido pela Justiça - ou na alteração do artigo 41. (Vide Regulamento da PETROS; 1998; vigente).

16 - Quanto ao conceito de "salário-benefício" a Petrobrás resolveu cunhar um novo termo que não consta sequer no Regulamento. Não só criou um novo termo como deixou de defini-lo. Somente o fez depois de muitas reclamações. Daí a explicação na carta RH-50.073. É de se indagar: Por que agiu assim?
Deixamos para o leitor a resposta.

17 - Depreende-se, portanto, que o Termo de Compromisso, uma vez assinado, poderá ensejar diversas interpretações, que, se usadas contra os interesses dos assistidos e a favor da Petrobrás e PETROS, poderão nos causar sérios prejuízos.


Conclusões

18 - Portanto, podemos concluir pelos seguintes pontos:
18.1 - Tanto a carta RH-50.070/04, quanto o Termo de Compromisso são de uma falta de clareza inaceitável;

18.2 - Não é de se acreditar que tenha sido fruto de uma redação apressada;

18.3 - A Petrobrás, autora da carta RH-50.070/04 e do Termo de Compromisso, junto com a FUP, tiveram bastante tempo para dar uma redação menos dúbia e que viesse atender exatamente e restritamente ao princípio da isonomia com os migrados, princípio este que serve de ponto motivador de toda esta questão, citado e destacado pela FUP nos meios de comunicação;

18.4 - Este foi o argumento principal, o da isonomia, os ditos "30 dinheiros", e que levaram à aprovação do ACT 04/05;

18.5 - É de se concluir, pois, que existe uma intenção oculta e até, no extremo, uma indução nefasta para os assistidos;

18.6 - A assinatura do Termo de Compromisso implica em um recebimento de valor correspondente a 3 salários-benefício, sendo que salário-benefício é a soma da parcela referente ao beneficio do INSS com a do beneficio da Petros (suplementação Petros);

18.7 - O recebimento desse valor será a título de ADIANTAMENTO;

18.8 - Sendo um ADIANTAMENTO, teremos que devolver ou compensar no futuro o montante recebido;

18.9 - A PETROS poderá usar este valor para amortizar e assim equacionar questões e pendências financeiras relacionadas ao Plano Petros e que não dizem respeito à questão em discussão - a da isonomia com os migrados;

18.10 - Quaisquer questões ou pendências financeiras poderão servir de argumento para realizar descontos desse ADIANTAMENTO, já que ela a Petrobrás não quis discriminar quais sejam;

18.11 - Dar raza e geral quitação num ADIANTAMENTO não faz sentido jurídico, já que quem quita é quem paga uma dívida;

18.12 - Dar raza e geral quitação faz, entretanto, sentido se estendermos o conceito ao pagamento igualitário com os que migraram para o PPV. Neste caso não pode ser encarado como um empréstimo, um adiantamento;

18.13 - A Petrobrás/PETROS poderá dar a interpretação que se está dando uma quitação (se dar por pago ou satisfeito com o Acordo Coletivo);

18.14 - Assinando o Termo de Compromisso estaremos, portanto, aceitando aumentos diferenciados para os ativos e para os assistidos;

18.15 - Dar ciência é mais do que se saber da existência de algo, é saber-se de forma aprofundada sobre algum assunto ou matéria;

18.16 - Ao darmos ciência dos termos da carta RH-50.070, estaremos declarando que não só temos conhecimento dela como muito bem do seu conteúdo e, por via indireta, do Acordo Coletivo, que nos é prejudicial;

18.17 - Ao darmos ciência da carta RH-50.070 estaremos, também, abrindo mão de recorrermos ao Judiciário com o objetivo de recuperar as perdas por esta política salarial que nos traz prejuízos e que contraria os objetivos para os quais o Plano Petros foi criado;

18.18 - Devemos manter sob consideração que a carta RH-50.070 foi decorrente da negociação da FUP e esta resultou num ACT que estabeleceu aumentos diferentes para os ativos e para os assistidos;

18.19 - Os que migraram para o PPV, receberam o incentivo de 2,75 ou 2,50 salários-benefício. Não receberam a título de adiantamento, mas sim como incentivo;

18.20 - Os migrantes ao assinarem o Termo de Compromisso poderão ver a operação de incentivo - sem a hipótese de restituição - ser transformada em uma operação de ADIANTAMENTO, e, ao final, num determinado momento, virem a ser constrangidos a devolver não só as diferenças de 0,25 ou 0,50 salários-benefício, como todo o restante - o, na época chamado, incentivo;

18.21 - Embora a Petrobrás tenha escrito que a assinatura do Termo de Compromisso não implica em migração para o PPV, pelo menos isto fica claro para os que não migraram, mas não significa que os migrantes possam voltar ao Plano Atual caso o PPV seja restabelecido. Muito pelo contrário, aprovado o PPV pela Justiça o processo do PPV será finalizado para os que migraram.

Como resolver o impasse

19 - Como o Termo de Compromisso e demais documentos já foram divulgados e distribuídos para os ex-empregados da Petrobrás, não é de se crer que os seus dizeres serão alterados, completados por outros documentos ou esclarecidos de qualquer modo ou maneira.

20 - Vários Sindicatos como os Sindipetro/RJ e Sindipetro/RS estão divulgando "ressalvas" ao Termo de Compromisso, ou seja, o participante assina o documento com ressalvas ou entrega as mesmas em documento apartado.

21 - Já o Sitramico/RJ afastou das negociações o estabelecimento do processo de recebimento dos 3 salário-benefício. Este Sindicato está negociando em separado a matéria e, a princípio, não deverá aceitar o pagamento dos 3 salários-benefício a título de ADIANTAMENTO.

22 - Além da APAPE, diversas outras Associações têm se manifestado contra o Termo de Compromisso. A FENASPE, que congrega 16 Associações representando mais de 50.000 participantes da PETROS, se pronunciou contra o Termo de Compromisso.

23 - Entendemos que estando o processo estabelecido, podemos seguir as seguintes etapas:
23.1 - Não nos precipitarmos, já que o prazo se estende até 07/03/04 de acordo com a divulgação de carta circular da Petrobrás;

23.2 - Aguardar a evolução dos entendimentos entre o Sitramico/RJ e a BR Distribuidora que poderá mudar algo e servir de modelo para ajustes nos modelos já distribuídos aos assistidos da Controladora Petrobrás;

23.3 - Não havendo nenhuma mudança no processo de forma a deixá-lo menos duvidoso e confuso, devemos dar a nossa interpretação ao texto;

23.4 - Neste caso, deveremos formalizar que:
  1. Os 3 salários-benefício estão sendo recebidos de forma isonômica com os migrados e não como adiantamento.
  2. A ciência dada à carta RH-50.070/04 implica reconhecer a necessidade de dar tratamento igualitário aos não migrantes, mas não significa reconhecer como válidos os aumentos diferentes dados aos empregados e aos assistidos.

  3. Os migrados devem destacar que a assinatura do Termo de Compromisso e a ciência dada à carta RH-50.070/04 não significa transformar em adiantamento o valor recebido anteriormente como incentivo e a sua atual complementação (0,25 ou 0,50).
23.5 - A formalização das interpretações (ressalvas) poderá ser através de uma carta, protocolada na empresa remetente dos documentos (Petrobrás, Br Distribuidora, etc.), contendo os itens 4a e 4b, para os não migrantes ou o item 4c para os que migraram para o PPV.
Observação: O modelo será divulgado oportunamente.

23.6 - Se não houver uma solução amigável para o novo problema criado pela Petrobrás, não haverá outra alternativa a não a ser a de procurarmos resolver mais este contencioso via Judiciário.
24 - Nós, a APAPE, esperamos que tudo se resolva o mais rapidamente possível e, em último caso, que pelo menos nossos herdeiros venham a se beneficiar de mais este "embroglio" criado desnecessariamente.

30/11/04

Rodolfo Huhn
Diretor Financeiro
P/ Diretoria da APAPE

(Baixe e divulgue este documento em formato *.doc: www.apape.org.br/APAPE3Benef291104a.doc)

Para releitura:

PETRÓLEO: UM CRIME DE LESA-PÁTRIA

Neste País não só se "perdem os anéis como os próprios dedos".

Leiam o Manifesto 1 "UM CRIME CONTRA O BRASIL", divulgado pela Comissão pelo Integral Monopólio Estatal do Petróleo.

Baixem e distribuam o documento em formato *.pdf em: www.apape.org.br/PetroleoNosso0504.pdf (159 Kb)
Baixem e distribuam o documento em formato *.doc em: www.apape.org.br/PetroleoNosso0504.doc (85 Kb) (anexo)
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Obs.: Este Informativo foi elaborado por Rodolfo Huhn, Diretor Financeiro da Participe da APAPE, em consonância com os objetivos constantes do Estatuto da Associação.


Lista: www.grupos.com.br/grupos/petros




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