Associação dos Participantes da PETROS
Documento:
Informativo: AOR - "O Grande Acordão da PETROS" - 18ª Vara Cível / RJ
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Informativo Eletrônico APAPE No 93 - 20/09/07


ASSUNTO:
AOR - "O Grande Acordão da PETROS" - 18ª Vara Cível / RJ



 
Conforme é do conhecimento de nossos associados, a APAPE estabeleceu uma parceria com o escritório "Derbly Advogados Associados" objetivando estabelecer estratégias para garantir a manutenção de nossos direitos, estes continuamente violentados. A mais recente violência se traduz na fixação de regras espúrias no "Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC" e a absurda negociata do "Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR" - "O Grande Acordão", tutelado pela Petrobrás, FUP e sindicatos filiados, com a irresponsável omissão e conivência da PETROS.

Estas estratégias foram divulgadas no Informativo Eletrônico APAPE - Especial Nº 92 - 23/07/06 e estão sendo colocadas em prática. Dezenas de colegas delas estão participando.

Conforme exposto no "Convite APAPE - Urgente I e II - de 12 e 13/09/07" debatemos o assunto com os nossos associados e recebemos a unânime aprovação e autorização, daqueles que nos privilegiaram com a sua presença, para impetrarmos as medidas judiciais necessárias diretamente junto a 18ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro.

Nesse ínterim, nosso patrono, Dr. Rogério Derbly manteve entendimentos com a AEPET e AMBEP, que também decidiram aderir à estratégia citada. Assim, com a co-autoria do Dr. Marcelo da Silva, foi interposta medida cautelar em nome da APAPE, AMBEP e AEPET, requerendo que a PETROS se abstenha de assinar qualquer Acordo que envolva a negociação e direitos indisponíveis dos seus mantenedores, bem como a não homologação pelo Juízo do mesmo até que fique estabelecido que os valores ajustados não venham a colocar em risco o futuro dos mantenedores- beneficiários da PETROS.

A Ação, na qual o Juiz havia se declarado incompetente por ter, segundo informações recebidas na Serventia, trabalhado no Sistema Petrobrás, dormitava tranqüila na 18ª VC. Lá estava a Ação, calma, serene, sossegada aguardando o "Grande Acordão da PETROS" entre a FUP, seus sindicatos filiados, Petrobrás e da omissa direção da PETROS. Este "Acordão" se reveste de características nitidamente suspeitas e resolve uma dívida levantada por perícia judicial do próprio Juízo, no montante de R$ 9,885 bilhões, por um valor de apenas R$ 4,76 bilhões, conforme Comunicado divulgado pela Petrobrás ao mercado financeiro em 17 de agosto de 2007.

Uma vez interposta a medida cautelar, era de se esperar o despacho do Juiz tabelar (Explicação: Juiz tabelar é o Juiz da Vara subseqüente à do Juiz natural, dentro da mesma especialidade; o Juiz natural se declarou incompetente, daí...). O despacho não foi deferido no ato por se estar aguardando a redistribuição para a 19ª VC.

A APAPE procurou verificar no final desta tarde de 20/09/07, se já havia sido concedida ou não a liminar. Surpreendentemente ficou sabendo que o processo, até então pacificamente dormitante, passou pelas seguintes atenções especiais:
  1. O Juiz da 18ª VC, por estar impedido, não havia encaminhado os autos ao Juiz tabelar, pois não estaria vislumbrando qualquer perigo de dano;

  2. Como se não bastasse, os Autos (processo) foram retirados do cartório em atenção a um despacho posterior ao protocolo da liminar;

  3. Em razão desse surpreendente despacho, os advogados solicitaram que os Autos não deveriam ser retirados do cartório, vez que havia uma cautelar dependendo de despacho e que deveria estar acessível a todos interessados, inclusive aos Sindicatos "não alinhados" com a FUP, como, por exemplo, o Sindipetro do Rio de Janeiro, Litoral Paulista, Sergipe e Alagoas e demais Associações.

  4. Entretanto, os Autos (processo) foram retirados pela perita para "reavaliar" seu Laudo, para atender ao despacho do Juízo;

  5. Ou seja, hoje a Perita foi intimada e já retirou os Autos para a "reavaliação"!!!

  6. Então se tornou impossível despachar com o Juiz sobre o deferimento da liminar, eis que os Autos (processo) não se encontravam no cartório.

Estamos surpresos com a extrema e inusitada vivacidade - quase meteórica comparada à movimentação usual - dada a um processo (que cochilava em alguma aconchegante prateleira) - que, de repente, passou por várias e inesperadas inusuais etapas, logo que nosso pedido cautelar foi interposto.

Mas, o despacho relevante, urgente, fundamental para a garantia dos nossos direitos, ficou aguardando. E... aguardando ficará até que os Autos sejam devolvidos após a "reavaliação" da Perita. Fica no ar a seguinte pergunta: Por que, somente agora, depois de anos de descanso, e imediatamente após a interposição da medida cautelar, se desperta o adormecido processo e se requer "revisão", às pressas, do Laudo?

Incrível, não! É a mais estonteante, esdrúxula, desenquadrada verdade.

Repetimos: A quem interessa tudo isto? Como uma dívida, apurada por Laudo Pericial, de R$ 9,885 bilhões pode ser ajustada ou acordada por somente R$ 4,76 bilhões? Por que a FUP afirma e reafirma que o valor do "Acordão" é de R$ 6,00 bilhões? Quem está mentido? A FUP ou a Petrobrás em seu Comunicado ao mercado financeiro? Quem ganha e quem sai perdendo? Quando, quanto, o que, por que? Por que uma "revisão" às pressas solicitada à Perita? Quem pediu, por que, depois de tanto tempo?

A APAPE não consegue entender! Nós não conseguimos compreender!

Apenas percebemos - esperamos estar enganados - que uma grande armação vem sendo montada e, inferimos, que deverá trazer a realização de prejuízos reais aos mantenedores-benificiários da PETROS. Celebrado o "Grande Acordão da PETROS", só nos restará rezar para que no futuro um milagre aconteça.

Rogamos apenas por Justiça!

Esperamos que o cenário que começa a se descortinar no horizonte não esteja sendo entrevisto corretamente por todos nós. Desejamos estar cometendo erro de avaliação. Almejamos estarmos começando a construir uma realidade distorcida e que tudo se trate apenas de uma percepção aberrante... Que, tudo não passando de um pesadelo, ao despertarmos e lendo nas nossas mentes o bordão da PETROS "A sua tranqüilidade é nossa marca" este seja para valer e não um engodo apenas sonhado.

Atenciosamente,
20 de setembro de 2007.
DIRETORIA da nossa APAPE


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AÇÕES ESPECIAIS:
PCAC - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS
ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
  1. NOTIFICAÇÃO
    AOS SINDICATOS E FEDERAÇÕES

    Ação Pessoal - NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e o Termo Aditivo Ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005
    Desautoriza Sindicatos e Federações de Classe a representar o Notificante


  2. NOTIFICAÇÃO
    AOS SINDICATOS E FEDERAÇÕES

    Ação Pessoal - NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    Acordo de Obrigações Recíprocas
    Desautoriza Sindicatos e Federações de Classe a representar o Notificante


    Obs.: As notificações, no Rio de Janeiro, serão
    preenchidas pelo interessado e depois protocoladas pela APAPE no respectivo Sindicato e na Federação de classe, gratuitamente.

  1. AÇÃO DECLARATORIA
    ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

    Representação pela APAPE
    Ação Trabalhista - Pleiteando que o Acordo não atingirá o patrimônio dos "não repactuantes"

  2. AÇÃO DECLARATORIA
    ANULAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC

    Ação Individual - Pleiteando correção da aplicação do PCAC para que o Benefício venha a ser reajustado pelo mesmo índice dos ativos - Base art. 41 do Regulamento da PETROS
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APAPE: um diferencial
Você sabia? A APAPE está coordenando para nossos associados ações chamadas de "Isonomia Salarial" (ACTs 2004, 2005 e 2006) com a maioria das decisões favoráveis. Também, com nossa coordenação: Expurgos da Poupança; Isonomia quanto aos 3 Salários; Expurgos do FGTS; Recuperação do Imposto de Renda Sobre os 3 Salários (mínimo de R$ 15 mil) recebidos pelos Repactuantes; Recuperação do Imposto de Renda Sobre os 3 Salários Recebidos por ocasião do PPV (até fins de 2008); Bi-Tributação; Revisão do Valor da Aposentadoria do INSS; Revisão do Valor da Aposentadoria Inicial da Petros; Revisão do Valor das Pensões.
Leia + no nosso Sítio na Internet - Venha conversar conosco.

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seus direitos junto à PETROS, visando sempre a sua segurança.



 

 


 



É importante reclamar - não é um costume nosso.
Mas, não adianta só reclamar, temos que participar!



Para releitura:

PETRÓLEO: UM CRIME DE LESA-PÁTRIA

Neste País não só se "perdem os anéis como os próprios dedos".

Leiam o Manifesto 1 "UM CRIME CONTRA O BRASIL", divulgado pela Comissão pelo Integral Monopólio Estatal do Petróleo.

Baixem e distribuam o documento em formato *.pdf em: www.apape.org.br/PetroleoNosso0504.pdf (159 Kb)
Baixem e distribuam o documento em formato *.doc em: www.apape.org.br/PetroleoNosso0504.doc (85 Kb) (anexo)
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Obs.: Este Informativo foi elaborado por Rodolfo Huhn, Diretor Secretário da Participe da APAPE, em consonância com os objetivos constantes do Estatuto da Associação.


Lista: www.grupos.com.br/grupos/petros




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