OS EFEITOS NEGATIVOS E DESASTRE MORAL, SOCIAL E ÉTICO QUE A "REPACTUAÇÃO" REPRESENTA

A manutenção do valor de compra das aposentadorias e pensões é questão fundamental na previdência complementar. Em um primeiro momento, tem-se a fixação
do percentual do salário que reverterá em aposentadoria, ou seja, a proporção entre a aposentadoria e o último salário recebido. Em um momento seguinte, temos a
garantia de que esses valores não serão decompostos no tempo.
O único modelo de previdência complementar ao benefício oficial que atende a este objetivo é o de benefício definido com revisão anual nas mesmas bases das
correções dos salários pagos pelas patrocinadoras aos empregados de mesmo nível, ou atividade laborativa similar ao que o ex-empregado exercia, quando na
mesma atividade estava, no momento da sua aposentadoria.
No que se refere ao cálculo inicial do benefício, a patrocinadora instituidora da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, a Petrobrás, tomou a providência
histórica em 1984 para que a entidade de previdência complementar que criou em 1970 fosse, efetivamente, complementar. Assim se deu com a implantação do FAT,
quando se estabeleceu contratualmente que o valor inicial das aposentadorias efetivamente reproduzisse a média dos últimos salários percebidos pelo empregado
quando em atividade.
Com relação à manutenção do poder de compra do seu ex-empregado em justo gozo da aposentadoria, duas decisões importantes, também, aquela patrocinadora
instituidora tomou: a primeira implantando em 1984 o FC, estendendo o mesmo acréscimo percentual de reajuste aplicado às tabelas salariais que paga a seus
empregados da ativa aos aposentados, dando origem à primeira redação do artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros - RPB; a segunda em 1991,
implantando a redação atual do artigo 41, ao antecipar o reajuste da parcela do benefício complementar a cargo da Petros para a mesma data base da renovação
do Acordo Coletivo de Trabalho com seus empregados, atualmente setembro.
Significa dizer que os reajustes de ativos e aposentados passaram a ter, finalmente, uma mesma database, em setembro, e que o mesmo acréscimo do poder
de compra dos ativos deve ser aplicado aos aposentados e pensionistas.
Todas essas iniciativas traduziam a preocupação da Companhia patrocinadora de manter os seus quadros altamente qualificados.
A previdência complementar, particularmente na delicada área do petróleo, é exigência imprescindível e inigualável. Os profissionais doam suas vidas, suas
juventudes, à patriótica tarefa de garantir o suprimento de petróleo a nosso País. É bem de natureza estratégica, e assim foi entendido desde a campanha que levou
à criação da Petrobrás até o advento do chamado período neoliberal. É assunto, sem dúvida, que diz respeito à soberania nacional.
Justamente o vínculo entre petróleo e soberania nacional é que faz com que a previdência complementar dos petroleiros tenha que ser atípica. Por meio desse
modelo de previdência complementar, os excelentes quadros da companhia, engenheiros, geólogos, técnicos especializados, vinham sendo mantidos pela
prometida garantia da manutenção do padrão de vida na inatividade. Significa dizer: o vínculo com a Petrobrás é por toda a vida, não apenas durante a fase ativa.
Mesmo após aposentar, o ex-empregado - participante - mantém o vínculo com a patrocinadora por intermédio da Fundação Petros.
Infelizmente, este ciclo virtuoso da Entidade de Previdência Complementar como ferramenta da área de Recursos Humanos da Companhia pela natureza dos seus
objetivos e efeitos foi quebrado a partir de 1997 no governo neoliberal e mantido no atual:
- pela imposição decorrente do interesse dos acionistas privados em sua maioria de capital estrangeiro, com o chamado "fechamento do Plano Petros de Benefício
Definido", realizado com a criação de dispositivo no Regulamento que impede de forma retroativa o ingresso de novos empregados das patrocinadoras como
participantes da Petros, providência discutível juridicamente;
- pela implantação de forma impositiva do Plano Petros 2, também por isso discutível, sem direito a escolha pelos novos empregados em ingressarem no Plano de
Benefício Definido, a que tinham direito quando admitidos, ou no Plano 2 de Contribuição Definida, ou seja em plano de benefício indefinido.
No bojo da quebra de confiança, da quebra da ética, passou a Companhia a impor acordos coletivos de trabalho que tentam disfarçar o reajuste como "promoção
de nível" ou "avanço de nível" no quadro de carreira. Esses avanços não foram condicionados a quaisquer requisitos de antiguidade ou merecimento. Não tinham
fato gerador, a não ser o acordo coletivo de trabalho. Nada obstante, não eram estendidos às aposentadorias e às pensões.

Felizmente o Tribunal Superior do Trabalho expediu a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 TST/SBDI-I, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
de 03.12.08, dispondo que, ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras
benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial -
avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de
Seguridade Social (Petros).
Infelizmente, pela imposição dos novos acionistas e a conivência do grupo sindical-patronal representado pela FUP, ocorreu a eliminação do vínculo de lealdade
histórico entre a Companhia, seus empregados e ex-empregados. Elo ético e moral antes mantido pela dedicação, capacidade intelectual do quadro de
empregados e pela Companhia no trato ético, moral, humano e social, durante o período laboral de seus empregados e na aposentadoria dos ex-empregados.
É importante notar, a propósito, que esse liame ético é importantíssimo em companhias que trabalham com informações altamente confidenciais, como é o caso da
Petrobrás. Esse componente estratégico é que fazia com que fosse importante manter o laço de lealdade recíproca tanto na fase ativa quanto na aposentadoria,
inclusive pelo cuidado que existia com o futuro dos dependentes do empregado aposentado de tal maneira que o tranquilizava. Havia, portanto, uma
responsabilidade ética, moral e social efetiva da Companhia que ultrapassava até mesmo a geração que nela trabalhava. Repita-se que tal responsabilidade foi
voluntária, e, do ponto de vista dela, absolutamente desejável.
A Companhia ao propor inicialmente o Plano Petros Vida - PPV e, depois, o fechamento do Plano Petros BD, a criação do Plano Petros 2 e, finalmente, a
"repactuação", rompeu com seus empregados e ex-empregados, e esse rompimento não trouxe impactos frente apenas para aqueles que saíram. Os que
permaneceram, viram a forma como ela tratou os demais, como os empregados são descartados de forma súbita a depender dos humores de uma ou outra
administração, de um ou outro governo. Implica dizer: estabeleceu-se o rompimento moral e ético que atingiu também aqueles que ficaram. Disse-lhes claramente
que não desejava sua fidelidade, seu compromisso vitalício. Disse-lhes que a qualquer momento ele e sua família poderiam ficar ao desamparo ou ao desemprego.
Agora, com as determinações neo-liberais mantidas na íntegra pelo atual governo, sucedendo ao falecido PPV e demais providências mencionadas, surge a
implantação da chamada "repactuação" que em síntese acarretará a desvirtuação do Plano de Benefício Definido, em sua concepção clássica, porque o patrimônio
coletivo acumulado,é formado por recursos COMUNS de um plano mutualista e solidário, na exata concepção previdenciária que norteou sua criação e não podem
ser usados para pagar benefícios reajustados de formas diferentes e desvinculados do INSS e, por isso, não mais complementar ao benefício oficial como foi
originalmente concebido.
A situação, portanto, é absurda. Veja-se que os normativos de previdência complementar obrigam à contabilização apartada de cada plano de benefícios. Plano é
aquele que possui regras comuns a todos os participantes; se as regras são diferentes, haverá dois ou mais planos de benefícios. Em certos casos, essas regras
podem decorrer de atualizações que contemplam novos contingentes, sempre de forma geral, e nunca a partir de adesão individual a um novo regulamento.
E foi isso que fizeram com as modificações feitas no RPB da Petros para acolher essa "repactuação" e que equivocadamente foram homologadas por uma Diretora
da Secretaria da Previdência Complementar, cujo ato é passível de anulação e sujeito a responsabilização dos autores por improbidade administrativa e lesão ao
patrimônio coletivo.
A Companhia, com isso, rompeu de vez com seus empregados, ampliou sua tentativa de desunião e de criação de vários grupos de interesses diversos Esse
rompimento não trará impactos frente apenas aqueles que já saíram aposentados. Os que permaneceram em atividade na empresa, antigos e novos, viram a
forma como ela tratou os demais, viram a forma como os empregados e aposentados foram enganados desconhecendo o verdadeiro teor, o objetivo e os
malefícios do Acordo de Obrigações Recíprocas que referendaram, sem saber, ao repactuarem seus contratos originais com a Petros.
Poderão ser descartados de forma súbita, a depender dos humores de uma ou outra administração, de um ou outro governo. Implica dizer: estabeleceu-se o
rompimento moral, social e ético que atingiu, também, aqueles que ficaram. Disse-lhes claramente a companhia, feita grande pelos aposentados e por eles, que
não desejava sua fidelidade, seu compromisso vitalício. Disse-lhes a companhia que a qualquer momento ele e sua família poderiam ficar ao desamparo ou ao
desemprego.
Pelo acima exposto, lutar para evitar a consumação desse desastre é dever de todos os que desejam a manutenção do Sistema Petrobrás e da Petros como
instrumentos de defesa do patrimônio nacional.
15/Janeiro/2009
A DIRETORIA da APAPE