Por que Salete Lemos foi despedida? Por falar a verdade!
08/09/2007 - Salete Lemos critica a TV Cultura e diz que foi demitida por censura. Veja o vídeo. A "justiça" em vários estados, com destaque negativo para a do Rio, vem estabelecendo regras "especiais" que são altamente benéficas para as instituições finaceiras. (Leia cometários da APAPE em: AMAERJ - 13/Jun/07). A jornalista, apresentadora e ex-âncora do Jornal da Cultura (TV Cultura), Salete Lemos, foi demitida simplesmente por falar a verdade! O vídeo trata do Plano Bresser cujo prazo para reivindicar direito sobre os expurgos terminou em 14/junho/2007.
Porém, alertamos para a existência de outros Planos Econômicos: Verão (Jan/89), Collor e outros, com correções bem mais rentáveis que a do Plano Bresser. O prazo para o ingresso da ação encerrar-se-á em Jan/2009. Não deixe para a última, hora de novo. Venha conversar conosco.
Mais informações sobre: Salete Lemos.
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  AÇÕES COORDENADAS PELA APAPE  
(Vide abaixo, após os "Destaques")       Atualizado em: 19/03/09
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DESTAQUES:
Isonomia Salarial → Vitórias em 2° Grau // AOR → Diversos Sucessos → PCAC...
Vitórias da sua APAPE
APAPE ao seu lado!
13) TRT/1ª Região/1ª Inst., Primeiras decisões são favoráveis, RJ 01760.2008.203.01.00.0, 3ª VT de Duque de Caxias; 01392.2008.043.01.00.2, 43ª VT do RJ. PCAC - Patrono: Adv. Rogério Derbly. 26/03/09.
APAPE: Sempre ao seu lado
12) TRT/2ª Região/1ª Inst., Procs. + 4 00014.2009.253.02.00.0, 00015.2009.253.02.00.5, 00016.2009.253.02.000 e 00020.2009.253.02.00 PCAC: sentenças favoráveis proferida pelo Juiz da 3ª VT de Cubatão. Patrono: Adv. José Henrique Coelho. Vide abaixo e participe.
APAPE: Sempre ao seu lado
11) TRT/2ª Região/1ª Inst., Proc. 00622200825102001, PCAC: Vitória em ação para enquadramento dos inativos não repactuantes na nova tabela do PCAC. "Acredito que esta importante vitória deva ser bem divulgada, a nível nacional, a fim de que outros advogados e companheiros (ex-petroleiros e pensionistas) ajuizem referida ação". Patrono: Adv. José Henrique Coelho. Vide abaixo e participe.
APAPE: Sempre ao seu lado
10) STF/1ª Turma → Competência Justiça Trabalho - Unanimidade - 11/11/08 - AI 702330-3 - Para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria quando decorrentes do contrato de trabalho. Foram julgadores os seguintes ministros: Marco Aurélio, Carlos Britto, Ricardo Lewandowsky, Carmen Lúcia (relatora) e Menezes Direito. Leia mais Petrobras e Petros foram declaradas litigantes de má-fé o que implicou em condená-las em 5% do valor da causa. Colab.: Dr. Rogério Derbly. - 19/02/09
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9) STJ/1ª Seção, REsp 1012903, Bitributação: Jurisprudência Pacífica, 08/10/08 - decisão reconhece o direito à devolução pela União dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de acordo com a Lei nº 7.713/88. Decisão confirma o resultado de nossos advogados parceiros que vêm tendo continuado sucesso com essas demandas. Vide abaixo e participe.
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8) RJ/58ª Níveis: +1, 895/07-9, Autor: Luiz Carlos P. Romeiro e outros, Adv. R. Derbly, 30/07/08.
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7) RJ - Bi-tributação: +1 decisão favorável; 1ª Instância. Autor: Pasqual J. Macariello, Adv. Rogerio Derbly, Proc.: 2007.51.01.029463-0, 10/07/07.
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6) MACAÉ - AOR - Ação Trabalhista pleiteando que o Acordo não atingirá o patrimônio dos "não repactuantes" → 6 decisões favoráveis → Proc.: 02111-2007-481-01-00-2; 02108-2007-481-01-00-3; 02086-2007-481-01-00-1; 02095-2007-481-01-00-2; 02087-2007-481-01-00-1; 02112-2007-481-01-00-1. (Jun/08) Adv. Rogério Derbly.
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5) Diversos ACÓRDÃOS favoráveis aos Aposentados e Pensionistas quanto à ISONOMIA (NÍVEIS): E-ED-RR - 1178/2005-005-20-00 (08 de outubro de 2007); E-RR - 1265/2005-022-05-00 (17 de março de 2008); E-ED-RR - 794/2005-161-05-00 (31 de março de 2008) (Vide Abaixo); E-ED-RR - 1519/2005-011-05-40 (5 de maio de 2008); E-ED-RR - 1104/2005-001-05-00 (12 de maio de 2008); E-ED-RR - 2502/2005-203-01-00 (19 de maio de 2008).
Colaboração: Dr. Rogério Marques Correia.
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4) ACÓRDÃO - Proc: E-ED-RR - 794/2005-161-05-00 - Publicado em 11/04/2008 - ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos Embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão embargado, condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reajuste salarial concedido a título de promoção pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005, conforme os critérios definidos no artigo 41 do Regulamento Geral do Plano de Benefícios da Petros. Inverter o ônus da sucumbência.
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3) ACÓRDÃO - NÍVEIS - Proc.: 1731-2006-007-01-00-5 - Publicado em 19-09-2007. "A C O R D A M , os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, resolvem dar provimento ao recurso para condenar a segunda reclamada (PETROS) e, solidariamente, a primeira reclamada (PETROBRÁS), à revisão da suplementação de aposentadoria do reclamante. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$25.000,00, tudo na conformidade da fundamentação do voto do Relator. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2007. Desembragadora Relatora: Zuleica Mallta Nascimento". Advogado: Dra. Valéria Cruz. Perdemos em 1ª Instância e ganhamos, POR UNANIMIDADE, na 2ª Instância.
APAPE: Sempre ao seu lado
2) A 7ª Turma do TRT/RJ, em 26/junho/2007, confirmou a sentença favorável de 28/Fev/2007 relativa ao processo 1681-2006-036-01-00-1 cuja audiência ocorreu em 06/Fev/2007 na 36ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. Negado provimento, por unanimidade, a ambos os recursos interpostos pela PETROS e PETROBRÁS. 3 colegas aposentados são os autores dessa ação judicial relativa aos ACTs de 2004 e de 2005, patrocinada pela Dra. Valéria Cruz. Ainda cabe recurso.
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1) A 6ª Turma do TRT/RJ, em 06/junho/2007, confirmou a sentença favorável de 14/dez/2006 relativa ao processo 0230-2006-076-01-00-6 cuja audiência ocorreu em 06/dez/2006 na 76ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. Por unanimidade de votos o recurso da PETROBRÁS foi rejeitado e, por maioria de votos, o da PETROS. Nove colegas aposentados compõem os autores dessa ação judicial relativa aos ACTs de 2004 e de 2005, patrocinada pela Dra. Valéria Cruz. Ainda cabe recurso.
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AÇÕES JUDICIAIS que sua APAPE está coordenando, sob o patrocínio de nossos Advogados, Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e Gusthavo Nunes, nos estados: RJ, SP, RN:
(Aguarde novos Estados/Regiões)
Leia: IMPORTANTE
VERIFICAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PETROS
A APAPE tem conhecimento de que vários Benefícios estão sendo pagos de forma incorreta pela PETROS. Administrativo -> DOCUMENTOS O interessado pode verificar - via administrativa e através de técnico especializado - se é o seu caso. Este pode ser um caminho alternativo antes de se demandar judicialmente. Mais uma coordenação da sua APAPE.
Simbologia:
Documentos Documentos: tecle na imagem ao lado do texto.
Mais informações Para mais informações: tecle nesta imagem no texto.
  1. EXPURGOS DA POUPANÇA - Para o Plano Bresser o prazo terminou em 14/junho/2007. Porém, alertamos para a existência de outros Planos Econômicos Verão (Jan/89), Collor e outros, com correções bem mais rentáveis que a do Plano Bresser. O prazo para o ingresso da ação J. Federal -> DOCUMENTOS encerrar-se-á em Jan/2009. Não deixe para a última hora de novo. Venha conversar conosco.

  2. J. Federal -> DOCUMENTOSEXPURGOS DO FGTS - Similar às ações da Poupança. Se você não ingressou na Justiça, venha conversar conosco.

  3. FGTS: JUROS PROGRESSIVOS - Para os que optaram pelo FGTS após a sua criação (1966). Quanto maior a retroatividade, maior será o ganho. Têm direito aqueles que optaram pelo sistema do FGTS após 22/09/1970, efetuaram opção retroativa até 10/12/1973, J. Federal -> DOCUMENTOS e mantiveram vínculo empregatício até Dez/1980. Ação judicial contra a CEF patrocinada exclusivamente pelo Dr. Rogério Derbly.

  4. ISONOMIA SALARIAL (Inter-Níveis; Níveis) - Ação trabalhista -> DOCUMENTOS relativa aos ACT's de 2004, 2005 e de 2006.
    Documentos: (tecle na imagem)

  5. AÇÃO ORDINÁRIA COM BASE NO AUMENTO CONCEDIDO PELO NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC EM COMPARAÇÃO COM O ANTERIOR - (Somente para Não Repactuantes!) Pleiteando a aplicação da Ação trabalhista -> DOCUMENTOS correção do PCAC aprovado em 2007, para que o Benefício venha a ser reajustado pelo mesmo índice dos ativos (Art. 41 do Reg. da PETROS).

  6. ISONOMIA QUANTO AOS 3 SALÁRIOS (Ação do DVD) - Ação trabalhista -> DOCUMENTOS (mínimo de R$ 15 Mil) pagos aos colegas que repactuaram. Documentos: (tecle na imagem)

  7. RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS 3 SALÁRIOS J. Federal -> DOCUMENTOS (mínimo de R$ 15 mil) RECEBIDOS pelos REPACUANTES - Obs.: Se você pretende desrepactuar, não ingresse com esta ação!

  8. RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) - Incidência de correção monetária J. Federal -> DOCUMENTOS e juros sobre o valor devolvido espontaneamente pela Receita Federal a título de IRRF quando do pagamento.

  9. BI-TRIBUTAÇÃO - J. Federal -> DOCUMENTOS Imposto de Renda sobre os descontos para a PETROS. Ação judicial contra a Receita Federal. Documentos: (tecle na imagem)

  10. REVISÃO DO VALOR DA BENEFÍCIO INICIAL DA PETROS - (Admitidos até 1984 e aposentados pós 1985) - Será feita análise prévia de cada caso. Ação judicial contra a PETROS patrocinada exclusivamente pelo Ação trabalhista -> DOCUMENTOS Dr. Rogério Derbly. Documentos: (tecle na imagem)

  11. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA
    GARANTIA DE SUPLEMENTAÇÕES

    Pleiteando reconhecimento pela Justiça da responsabilidade Ação trabalhista -> DOCUMENTOS da Petrobras e PETROS até o último participante do Fundo PETROS (Participe)

  12. INCORPORAÇÃO PL-DL-71 COM REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Recálculo do Benefício Ação trabalhista -> DOCUMENTOS inicial em razão da não inclusão da PL-DL-71.
  1. PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% FGTS - Ação trabalhista -> DOCUMENTOS Para os que tiveram contrato rescindido por aposentadoria há menos de dois anos.

  2. Leia: Artigo da Desrepactuação DESREPACTUAÇÃO - Todos podem requerer judicialmente a "desrepactuação", notadamente porque o Ação trabalhista e J. Federal-> DOCUMENTOS acordo ainda não foi homologado pelo Justiça. Ação suspensa temporariamente!

  3. RECÁLCULO DAS PENSÕES (50% + 10%/dependente) - Ação trabalhista -> DOCUMENTOS Com base no artigo 32 do Regulamento do Plano PETROS.

  4. AÇÃO DE REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS DE 14,9% PARA 11% - O aumento da contribuição objetivou compensar a inflação em razão da antecipação do pagamento do rejuste do Benefício (de Maio para Setembro). Esta alegação não mais deveria prevalecer. Ação trabalhista -> DOCUMENTOS Somente entre com esta ação depois de ser bem informado.

  5. Leia sobre a RMNR RMNR - A RMNR é o instrumento usado pela Petrobrás para corrigir distorções entre funções. O caráter é salarial. A ação objetiva que os aposentados J. Federal -> DOCUMENTOS possam incorporar nos seus benefícios este acréscimo.

  6. Leia: IR sobre Férias Vendidas DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS VENDIDAS - Devolução do IR descontado sobre o pagamento de 1/3 de férias "vendidas", rendimentos de licença-prêmio não aproveitada, J. Federal -> DOCUMENTOS valores recebidos com PDV, abono-assiduidade não aproveitado.

  7. Ação trabalhista -> DOCUMENTOS REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA DO INSS - Ação judicial contra o INSS patrocinada exclusivamente pela Dra. Valéria Cruz.


AÇÕES EXCLUSIVAS PARA OS ATIVOS
  1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM BASE NO TEMPO DE SERVIÇO - Objetiva obter reconhecimento na Justiça da mudança no cálculo. Dr. Henrique Coelho.

  2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Leva em consideração que o quadro de carreira atual não obedece a critérios legais. Dr. Henrique Coelho.

  3. AUMENTOS DE MÉRITO + ANISTIA + FERIADOS - Para os anistiados e participantes da greve de 1995 e para os que não recebem/eram feriados trabalhados . Necessária entrevista com o advogado Dr. Henrique Coelho.

  4. RMNR - Objetiva obrigar a Patrocinadora a realizar desconto para o Plano Petros calculado sobre o valor da RMNR vez que esta parcela deveria ser considerada como parte do J. Federal -> DOCUMENTOS Salário-de-contribuição e, como conseqüência, resultando em acréscimo no cálculo da Suplementação.

  5. Leia: IR sobre Férias Vendidas CONCESSAO INSS - SUPLEMENTAÇÃO PETROS E CONTRATO DE TRABALHO - ATIVOS - Todos os empregados ativos e que estão aposentados pelo INSS possuem o direto de receber da PETROS J. Federal -> DOCUMENTOS a sua suplementação de aposentadoria sem ter que rescindir o contrato de trabalho.

  6. Leia: IR sobre Férias Vendidas APOSENTADORIA ESPECIAL - ENGENHEIRO CIVIL - PRESUNÇÃO - ATIVOS - Todos os engenheiros civis da PETROBRAS possuem, o direito de terem o seu tempo de serviço reconhecido como especial, bem como a conversão desse J. Federal -> DOCUMENTOS tempo para fins de aposentadoria.

Não esqueça: Ações para seus parentes e amigos
(Quadro abaixo)   
Venha conversar concosco.  
HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS
A APAPE, através da parceria com os advogados Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e Gusthavo Nunes, oferece aos seus associados oportunidade de ingressar na Justiça minimizando riscos e despesas. Venha conversar conosco ou nos contate via e-mail ou do telefone (21) 2215-3243 .
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Pensando nos PARENTES e AMIGOS de nossos associados,
a APAPE está coordenando as seguintes AÇÕES JUDICIAIS, sob o patrocínio de nossos Advogados, Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e Gusthavo Nunes, nos estados: RJ, SP, RN: (Aguarde novos Estados/Regiões)
  1. REVISÃO DE ORTN/OTN (INSS) - Benefícios concedidos entre 17/Jun/1977 e 05/Out/1988

  2. REVISÃO PELA URV (INSS) - Quando o cálculo do Benefício incluiu o mês de fevereiro de 1994

  3. REVISÃO PELA EQUIVALÊNCIA SALARIAL (INSS) - Benefícios concedidos até 05/Out/1988

  4. REVISÃO DO BENEFÍCIO DO POR MORTE (INSS) - Benefício concedido antes de 25/Abr/1995
  1. REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ACRÉSCIMO DE 25% (INSS) - Para aqueles que necessitam de assistência permanente

  2. REVISÃO PARA APLICAÇÃO DO TETO NO 1º REAJUSTE (INSS) - (Aposentados antes de 15/Dez/1998)

  3. REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE - Para aqueles que recebem um auxílio acidente menor do que 50%

Venha conversar concosco.    
HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS
A APAPE, através da parceria com os advogados Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e Gusthavo Nunes, oferece aos seus associados oportunidade de ingressar na Justiça minimizando riscos e despesas. Venha conversar conosco ou nos contate via e-mail ou do telefone (21) 2215-3243.


AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA APAPE
PARA FAZER FRENTE AO AOR, PCAC/07 e REPACTUAÇÂO     Estamos atentos!
  1. Inicialmente a APAPE promoveu duas Notificações pessoais aos Sindicatos e respectivas Federações:

    1. NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - quanto ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e o Termo Aditivo Ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2005. Estas Notificações desautorizam os Sindicatos e Federações de Classe a representar o Notificante.

    2. NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL - quanto ao Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR. Estas Notificações desautorizam os Sindicatos e Federações de Classe a representar o Notificante.

      Obs.: Foram centenas de notificações, no Rio de Janeiro e em outros estados, que após preenchidas pelos interessados, foram, depois, protocoladas gratuitamente pela APAPE no respectivo Sindicato e na Federação de classe. Alcançaram o objetivo pretendido!

  2. Estas Notificações serviram para marcar o posicionamento de cada colega e serviram para instruir processos judiciais

  1. Nesse sentido caminhamos com as Ações Trabalhistas:
    1. contra o Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR, pleiteando que o Acordo não venha a atingir o patrimônio dos "não repactuantes;
    2. Garantia das Suplementações, pleiteando que o reconhecimento pela Justiça da responsabilidade da Petrobras e PETROS até o último participante do Fundo PETROS.
    3. DESREPACTUAÇÂO
    4. ISONOMIA QUANTO AOS 3 SALÁRIOS (mínimo de R$ 15 Mil) (Ação do DVD)
    5. PCAC/2007

  2. Além disso motivamos a AEPET e AMBEP para ingressar, em conjunto com a APAPE, com Medida Cautelar na 18ª VC/RJ objetivando resguardar nossos direitos para que o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), se assinado entre FUP e Sindicatos afiliados, PETROS e PETROBRAS, não venha a nos prejudicar. As Associações consensaram que a ação logrou atingir o objetivo. Foram considerados aspectos como: custas iniciais, sucumbência, suspeição do Juízo, desdobramentos... Em face desse fatos, resolveram desistir da ação, sigificando que poderemos voltar a ingressar com nova ação. Advogado: Dr. Rogério Derbly.


AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA APAPE E DESATIVADAS
AOR - Acordo de Obrigações Recíprocas     Estamos atentos!
  • AÇÃO CAUTELAR / DECLARATÓRIA
    ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

    Ação Trabalhista - Pleiteando que o Acordo não atingirá o patrimônio dos Ação trabalhista -> DOCUMENTOS "não repactuantes" (Ação suspensa temporariamente!)
  • Por que a ação foi suspensa?
    Em razão de o juiz da 18ª VC/RJ não ter homologado todos os itens do Acordo (ou Acordão da FUP?). Assim a ação perdeu a fundamentação e atendência é a de ser arquivada. Por estas razões estas ações estão suspensas.
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É importante reclamar - não é um costume nosso.
Mas, não adianta só reclamar, temos que participar!
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Companheiros,
vamos todos participar,
vamos trazer mais um colega,
vamos todos aumentar esta corrente.

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