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Por que Salete Lemos
foi despedida? Por falar a verdade!
08/09/2007 - Salete Lemos critica a TV Cultura
e diz que foi demitida por censura.
Veja o vídeo.
A "justiça" em vários estados, com destaque negativo para a do Rio, vem estabelecendo regras "especiais" que são altamente benéficas para as instituições
finaceiras. (Leia cometários da APAPE em: AMAERJ - 13/Jun/07). A jornalista,
apresentadora e ex-âncora do Jornal da Cultura (TV Cultura), Salete Lemos, foi demitida
simplesmente por falar a verdade!
O vídeo trata do Plano Bresser cujo prazo para
reivindicar direito sobre os expurgos terminou em 14/junho/2007.
Porém, alertamos para a existência de outros Planos Econômicos: Verão (Jan/89), Collor e outros,
com correções bem mais rentáveis que a do Plano Bresser. O prazo para o ingresso da ação encerrar-se-á em Jan/2009.
Não deixe para a última, hora de novo. Venha conversar conosco.
Mais informações sobre: Salete Lemos.
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DESTAQUES:
Isonomia Salarial → Vitórias em 2° Grau // AOR → Diversos Sucessos → PCAC...
Vitórias da sua APAPE

13) TRT/1ª Região/1ª Inst., Primeiras decisões são favoráveis, RJ
01760.2008.203.01.00.0, 3ª VT de Duque de Caxias; 01392.2008.043.01.00.2, 43ª VT do RJ.
PCAC - Patrono: Adv. Rogério Derbly. 26/03/09.
12) TRT/2ª Região/1ª Inst., Procs. + 4 00014.2009.253.02.00.0, 00015.2009.253.02.00.5, 00016.2009.253.02.000 e 00020.2009.253.02.00
PCAC: sentenças favoráveis proferida pelo Juiz da 3ª VT de Cubatão. Patrono: Adv. José Henrique Coelho.
Vide abaixo e participe.
11) TRT/2ª Região/1ª Inst., Proc. 00622200825102001, PCAC: Vitória em ação para enquadramento dos inativos não repactuantes na
nova tabela do PCAC. "Acredito que esta importante vitória deva ser bem divulgada, a nível nacional, a fim de que outros advogados e companheiros
(ex-petroleiros e pensionistas) ajuizem referida ação". Patrono: Adv. José Henrique Coelho.
Vide abaixo e participe.
10) STF/1ª Turma → Competência Justiça Trabalho - Unanimidade - 11/11/08 - AI 702330-3 - Para julgar questões relativas à complementação de aposentadoria
quando decorrentes do contrato de trabalho. Foram julgadores os seguintes ministros: Marco Aurélio, Carlos Britto, Ricardo Lewandowsky, Carmen Lúcia (relatora) e
Menezes Direito. Leia mais Petrobras e Petros foram declaradas litigantes de má-fé o que implicou em condená-las em 5% do valor da causa.
Colab.: Dr. Rogério Derbly. - 19/02/09
9) STJ/1ª Seção, REsp 1012903, Bitributação: Jurisprudência Pacífica, 08/10/08 - decisão reconhece o direito à devolução pela União dos valores
pagos indevidamente a título de imposto de renda sobre os benefícios da previdência complementar, no período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995,
de acordo com a Lei nº 7.713/88. Decisão confirma o resultado de nossos advogados parceiros que vêm tendo continuado sucesso com essas demandas.
Vide abaixo e participe.
8) RJ/58ª Níveis: +1, 895/07-9, Autor: Luiz Carlos P. Romeiro e outros, Adv. R. Derbly, 30/07/08.
7) RJ - Bi-tributação: +1 decisão favorável; 1ª Instância. Autor: Pasqual J. Macariello, Adv. Rogerio Derbly, Proc.: 2007.51.01.029463-0, 10/07/07.
6) MACAÉ - AOR - Ação Trabalhista pleiteando que o Acordo não atingirá o patrimônio dos "não repactuantes" → 6 decisões favoráveis →
Proc.: 02111-2007-481-01-00-2; 02108-2007-481-01-00-3; 02086-2007-481-01-00-1; 02095-2007-481-01-00-2; 02087-2007-481-01-00-1; 02112-2007-481-01-00-1. (Jun/08)
Adv. Rogério Derbly.
5) Diversos ACÓRDÃOS favoráveis aos Aposentados e Pensionistas quanto à ISONOMIA (NÍVEIS):
E-ED-RR - 1178/2005-005-20-00 (08 de outubro de 2007);
E-RR - 1265/2005-022-05-00 (17 de março de 2008);
E-ED-RR - 794/2005-161-05-00 (31 de março de 2008) (Vide Abaixo);
E-ED-RR - 1519/2005-011-05-40 (5 de maio de 2008);
E-ED-RR - 1104/2005-001-05-00 (12 de maio de 2008);
E-ED-RR - 2502/2005-203-01-00 (19 de maio de 2008).
Colaboração: Dr. Rogério Marques Correia.

4) ACÓRDÃO - Proc: E-ED-RR - 794/2005-161-05-00 - Publicado em 11/04/2008 - ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos Embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para,
reformando o acórdão embargado, condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do
reajuste salarial concedido a título de promoção pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2004/2005,
conforme os critérios definidos no artigo 41 do Regulamento Geral do Plano de Benefícios da Petros. Inverter o ônus da sucumbência.
3) ACÓRDÃO - NÍVEIS - Proc.: 1731-2006-007-01-00-5 - Publicado em 19-09-2007.
"A C O R D A M , os Desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, resolvem dar provimento ao recurso para condenar a segunda reclamada (PETROS) e, solidariamente, a primeira reclamada (PETROBRÁS), à revisão da suplementação de aposentadoria do reclamante. Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$25.000,00, tudo na conformidade da fundamentação do voto do Relator.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2007. Desembragadora Relatora: Zuleica Mallta Nascimento". Advogado: Dra. Valéria Cruz. Perdemos em 1ª Instância e ganhamos, POR UNANIMIDADE, na 2ª Instância.
2) A 7ª Turma do TRT/RJ, em 26/junho/2007, confirmou a sentença favorável de 28/Fev/2007 relativa ao processo 1681-2006-036-01-00-1 cuja audiência ocorreu em 06/Fev/2007 na 36ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. Negado provimento, por unanimidade, a ambos os recursos interpostos pela PETROS e PETROBRÁS. 3 colegas aposentados são os autores dessa ação judicial relativa aos ACTs de 2004 e de 2005, patrocinada pela Dra. Valéria Cruz. Ainda cabe recurso.
1) A 6ª Turma do TRT/RJ, em 06/junho/2007, confirmou a sentença favorável de 14/dez/2006 relativa ao processo 0230-2006-076-01-00-6 cuja audiência ocorreu em 06/dez/2006 na 76ª Vara Trabalhista do Rio de Janeiro. Por unanimidade de votos o recurso da PETROBRÁS foi rejeitado e, por maioria de votos, o da PETROS. Nove colegas aposentados compõem os autores dessa ação judicial relativa aos ACTs de 2004 e de 2005, patrocinada pela Dra. Valéria Cruz. Ainda cabe recurso.
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AÇÕES JUDICIAIS que sua APAPE está coordenando, sob o patrocínio de nossos Advogados,
Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e Gusthavo Nunes, nos estados: RJ, SP, RN:
(Aguarde novos Estados/Regiões)
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VERIFICAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS PETROS
A APAPE tem conhecimento de que vários Benefícios estão sendo pagos de forma incorreta pela PETROS.
O interessado pode verificar - via administrativa e através de técnico especializado - se é o seu caso. Este pode ser um caminho alternativo antes de se
demandar judicialmente.
Mais uma coordenação da sua APAPE.
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| Simbologia: |
Documentos: tecle na imagem ao lado do texto.
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Para mais informações: tecle nesta imagem no texto.
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- EXPURGOS DA POUPANÇA - Para o Plano Bresser o prazo terminou em 14/junho/2007.
Porém, alertamos para a existência de outros Planos Econômicos Verão (Jan/89), Collor e outros, com correções bem mais rentáveis que a do Plano Bresser.
O prazo para o ingresso da ação
encerrar-se-á em Jan/2009.
Não deixe para a última hora de novo. Venha conversar conosco.
EXPURGOS DO FGTS - Similar às ações da Poupança.
Se você não ingressou na Justiça, venha conversar conosco.
- FGTS: JUROS PROGRESSIVOS -
Para os que optaram pelo FGTS após a sua criação (1966). Quanto maior a retroatividade, maior será o ganho. Têm direito aqueles que optaram pelo sistema do
FGTS após 22/09/1970, efetuaram opção retroativa até 10/12/1973,
e mantiveram vínculo empregatício até Dez/1980. Ação judicial contra a CEF patrocinada exclusivamente pelo Dr. Rogério Derbly.
- ISONOMIA SALARIAL (Inter-Níveis; Níveis) -
relativa aos ACT's de 2004, 2005 e de 2006.
Documentos: (tecle na imagem)
- AÇÃO ORDINÁRIA COM BASE NO AUMENTO CONCEDIDO PELO NOVO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS -
PCAC EM COMPARAÇÃO COM O ANTERIOR - (Somente para Não Repactuantes!) Pleiteando a aplicação da
correção do PCAC aprovado em 2007, para que o Benefício venha a ser reajustado pelo mesmo índice dos ativos (Art. 41 do Reg. da PETROS).
- ISONOMIA QUANTO AOS 3 SALÁRIOS (Ação do DVD) -
(mínimo de R$ 15 Mil) pagos aos colegas que repactuaram.
Documentos: (tecle na imagem)
- RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS 3 SALÁRIOS
(mínimo de R$ 15 mil) RECEBIDOS
pelos REPACUANTES -
Obs.: Se você pretende desrepactuar, não ingresse com esta ação!
- RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) -
Incidência de correção monetária
e juros sobre o valor devolvido espontaneamente pela Receita Federal a título de IRRF quando do pagamento.
- BI-TRIBUTAÇÃO -
Imposto de Renda sobre os descontos para a PETROS. Ação judicial contra a Receita Federal.
Documentos: (tecle na imagem)
- REVISÃO DO VALOR DA BENEFÍCIO INICIAL DA PETROS -
(Admitidos até 1984 e aposentados pós 1985)
- Será feita análise prévia de cada caso. Ação judicial contra a PETROS patrocinada exclusivamente pelo
Dr. Rogério Derbly.
Documentos: (tecle na imagem)
- AÇÃO DECLARATÓRIA PARA
GARANTIA DE SUPLEMENTAÇÕES
Pleiteando reconhecimento pela Justiça da responsabilidade
da Petrobras e PETROS até o último participante do Fundo PETROS (Participe)
- INCORPORAÇÃO PL-DL-71 COM REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA -
Recálculo do Benefício
inicial em razão da não inclusão da PL-DL-71.
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HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS
A APAPE, através da parceria com os advogados Dr. Rogério Derbly,
José Henrique Coelho e
Gusthavo Nunes, oferece aos seus associados oportunidade de ingressar na Justiça minimizando riscos e despesas. Venha conversar conosco ou nos contate via e-mail ou do telefone (21) 2215-3243 .
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Pensando nos PARENTES e AMIGOS de
nossos associados,
a APAPE está coordenando as seguintes AÇÕES JUDICIAIS, sob o patrocínio de nossos Advogados,
Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e Gusthavo Nunes, nos estados: RJ, SP, RN: (Aguarde novos Estados/Regiões)
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- REVISÃO DE ORTN/OTN (INSS) - Benefícios concedidos entre 17/Jun/1977 e
05/Out/1988
- REVISÃO PELA URV (INSS) - Quando o cálculo do Benefício incluiu o mês de fevereiro de 1994
- REVISÃO PELA EQUIVALÊNCIA SALARIAL (INSS) -
Benefícios concedidos até 05/Out/1988
- REVISÃO DO BENEFÍCIO DO POR MORTE (INSS) - Benefício concedido antes de 25/Abr/1995
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- REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ACRÉSCIMO DE 25% (INSS) -
Para aqueles que necessitam de assistência permanente
- REVISÃO PARA APLICAÇÃO DO TETO NO 1º REAJUSTE (INSS) - (Aposentados antes de 15/Dez/1998)
- REVISÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE -
Para aqueles que recebem um auxílio acidente menor do que 50%
Venha conversar concosco.
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HONORÁRIOS E CUSTAS JUDICIAIS
A APAPE, através da parceria com os advogados
Dr. Rogério Derbly, José Henrique Coelho e
Gusthavo Nunes, oferece aos seus associados oportunidade de ingressar na Justiça minimizando riscos e despesas. Venha conversar conosco ou nos contate via e-mail ou do telefone (21) 2215-3243.
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AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA APAPE
PARA FAZER FRENTE AO AOR, PCAC/07 e REPACTUAÇÂO Estamos atentos!
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- Inicialmente a APAPE promoveu duas Notificações pessoais aos Sindicatos e respectivas Federações:
- NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
- quanto ao Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e o Termo Aditivo Ao
Acordo Coletivo de Trabalho de 2005. Estas Notificações desautorizam os Sindicatos e Federações de Classe a representar o Notificante.
- NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE REPRESENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
- quanto ao Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR. Estas Notificações desautorizam os Sindicatos e Federações de Classe a representar o Notificante.
Obs.: Foram centenas de notificações, no Rio de Janeiro e em outros estados, que após preenchidas pelos
interessados, foram, depois, protocoladas gratuitamente pela APAPE no respectivo Sindicato e na Federação de classe. Alcançaram o objetivo pretendido!
- Estas Notificações serviram para marcar o posicionamento de cada colega e serviram para instruir processos judiciais
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- Nesse sentido caminhamos com as Ações Trabalhistas:
- contra o Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR, pleiteando que o Acordo não
venha a atingir o patrimônio dos "não repactuantes;
- Garantia das Suplementações, pleiteando que o reconhecimento pela Justiça da responsabilidade
da Petrobras e PETROS até o último participante do Fundo PETROS.
- DESREPACTUAÇÂO
- ISONOMIA QUANTO AOS 3 SALÁRIOS (mínimo de R$ 15 Mil) (Ação do DVD)
- PCAC/2007
- Além disso motivamos a AEPET e AMBEP para ingressar, em conjunto com a APAPE, com Medida Cautelar na 18ª VC/RJ objetivando resguardar
nossos direitos para que o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), se assinado entre FUP e Sindicatos afiliados, PETROS e PETROBRAS, não venha a nos
prejudicar. As Associações consensaram que a ação logrou atingir o objetivo. Foram considerados
aspectos como: custas iniciais, sucumbência, suspeição do Juízo, desdobramentos... Em face desse fatos, resolveram desistir da ação, sigificando que
poderemos voltar a ingressar com nova ação. Advogado: Dr. Rogério Derbly.
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AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA APAPE E DESATIVADAS
AOR - Acordo de Obrigações Recíprocas Estamos atentos!
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- AÇÃO CAUTELAR / DECLARATÓRIA
ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
Ação Trabalhista - Pleiteando que o Acordo não atingirá o patrimônio dos
"não repactuantes" (Ação suspensa
temporariamente!)
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- Por que a ação foi suspensa?
Em razão de o juiz da 18ª VC/RJ não ter homologado todos os itens do Acordo (ou Acordão da FUP?).
Assim a ação perdeu a fundamentação e atendência é a de ser arquivada. Por estas razões estas ações estão suspensas.
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É importante reclamar - não é um costume nosso.
Mas, não adianta só reclamar, temos que participar!
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Companheiros,
vamos todos participar,
vamos trazer mais um colega,
vamos todos aumentar esta corrente.
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