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Presidente do TRF restabelece liminiar contra novo plano da Petros Fonte: Castagna Maia Advogados Associados S/C |
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PRESIDENTE DO TRF RESTABELECE LIMINAR CONTRA
NOVO PLANO DA PETROS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Juiz Tourinho Neto, suspendeu ontem, sábado, 08.12.2001, o novo plano de benefícios da Petros. A liminar suspendendo originalmente o plano foi concedida pelo Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, Juiz Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em mandado de segurança impetrado pela FUP - Federação Única dos Petroleiros.
Na última sexta-feira, o Juiz Carlos Fernandes Mathias, também do TRF, concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pela Petros, cassando a liminar obtida pela entidade sindical. Contra a decisão do Dr. Carlos Fernandes Mathias foi impetrado mandado de segurança, sendo deferida a liminar pelo Dr. Tourinho Neto, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No período de 24 horas, portanto, a liminar foi cassada e restaurada, dessa vez pelo Presidente do TRF. Segundo o advogado da causa, Luís Antônio Castagna Maia, "a decisão do Presidente do Tribunal reconhece a gravidade da situação do Plano Petros e a necessidade de preservação de suas reservas". A decisão, segundo Maia, deve subsistir até o julgamento do mérito do mandado de segurança, eis que não é possível qualquer recurso por parte da Petros. "A Petros buscava implantar um novo plano com recursos do plano atual. Houve tentativa de apropriação irregular de recursos. O mais impressionante é a Secretaria de Previdência Complementar abrigar esse tipo de procedimento absurdo", conclui o advogado. A Petros é o segundo maior fundo de pensão do Brasil, hoje, com ativos por volta de 13 bilhões de reais Castagna Maia Advogados Associados S/C castagnamaia@terra.com.br Assessoria de Imprensa (61) 366-1238. Veja a Íntegra da decisão. DECISÃO Vistos etc. 1. O SINDICATO impetra mandado de segurança contra ato do preclaro Juiz Carlos Fernando Mathias, deste Tribunal, que no agravo de instrumento nº 2001.01.00.047791-5, interposto pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, suspendeu a liminar concedida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Moraes, no mandado de segurança nº 2001.34.00.031103-0, impetrado pela ora autora contra ato do Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A e Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros. 2. A questão, como resumida na decisão do Mm. Juiz do 1o grau, é a seguinte: "A impetrante postula a concessão de liminar que afaste os efeitos do ofício nº 2258/SPC/COJ, do Secretário de Previdência Complementar, que aprovou o regulamento do plano de previdência complementar denominado Plano Petrobrás Vida. Aduz, em apertada síntese, que o regulamento aprovado pelo Secretário de Previdência Complementar atenta contra a solvabilidade do anterior regime de previdência complementar - Petros, isto porque, no novel regime, haverá migração dos mantenedores-beneficiários do antigo regime com a transferência de reservas particulares e matemáticas do patrimônio da Petros para o Plano Petrobrás Vida." Em sua decisão, disse o MM. Juiz Federal Substituto:
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