AVISO IMPORTANTE:
Para que possam continuar a utilizar a AMS, devem se recadastrar todos os empregados, aposentados, pensionistas, anistiados, impatriados, tutelados e respectivos
dependentes, assim como os curatelados, desde que devidamente inscritos no Programa da AMS, das seguintes empresas do sistema Petrobras: Petróleo Brasileiro
SA; Petroquisa; Transpetro; REFAP SA; Petrobras Distribuidora-BR.
O recadastramento já iniciado na Região Sul, se estende agora para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A partir de abril/2009 postos de recastramento serão
criados em outros estados.