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Em Defesa da Independência do Judiciário
Autor: Luís Antônio Castagna Maia - 29/Jan/02 |
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CASO PETROS: EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO
Os governos arbitrários não se acomodam com a autonomia da toga, nem com a independência dos juristas, porque esses governos vivem rasteiramente da mediocridade, da adulação e da mentira, da injustiça, da crueldade e da desonra.O Presidente da Petros - Fundação Petrobrás de Seguridade Social, em "Carta Aberta aos Participantes" tece considerações diversas a propósito da Federação Única dos Petroleiros, da minha atuação profissional e, particularmente, a propósito da atuação dos Juízes Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF e Dr. Tourinho Neto, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Federação Única dos Petroleiros saberá defender-se. Da mesma forma, individualmente tenho os meios judiciais necessários à minha defesa e à garantia de minha reputação profissional. Atenho-me às críticas feitas aos dois Juízes. A Petros diz, a propósito do Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, que acatou uma emenda à inicial e deferiu a liminar em mandado de segurança, que "o juiz desconsidera o princípio da competência restrita, o qual impede que um juiz substituto reconsidere decisão do titular". Quanto ao Dr. Tourinho Neto, afirma o presidente da Petros que o advogado "despacha diretamente com o Presidente do TRF, em sua residência, num sábado à tarde". A seguir, quanto ao segundo mandado de segurança contra a segunda decisão em agravo de instrumento, é dito que "à hora do despacho o TRF já estava com o expediente aberto, o que não mais permitiria que o juiz Tourinho despachasse como plantonista". O "princípio jurídico" invocado pelo Presidente da Petros, que supostamente impediria o Dr. Charles Renaud de rever a decisão do titular da Vara, é completamente absurdo. Apresentei um aditamento à petição inicial, remetido ao Dr. Charles que retornava de férias e reassumia os processos de final ímpar a ele distribuídos na Vara. Os processos de número par ficam a cargo do titular da Vara. Estava, pois, no pleno exercício de suas funções. Quanto ao mandado de segurança despachado pelo Dr. Tourinho Neto, foi apresentado às 11:00h da manhã de um sábado, na sede do TRF da 1ª região, protocolizado pelo Diretor de Secretaria de plantão e por ele entregue ao Dr. Tourinho, acompanhado de pedido verbal de audiência urgente. Não houve resposta ao pedido de audiência e não fui, portanto, recebido pelo Presidente do Tribunal. Frise-se que é absolutamente comum o Juiz plantonista receber o advogado, justamente porque é dever legal do Juiz receber o advogado. Mesmo assim, não fui recebido. Às 17:00h do mesmo dia 08.12 a liminar era concedida pelo Presidente do tribunal, e disso fui informado pelo Diretor de Secretaria Plantonista. Na mesma sexta-feira, dia 07.12, em que a liminar foi cassada em agravo da Petros, também a Petrobrás entra com seu Agravo de Instrumento. Na terça-feira, dia 11.12, o mesmo relator sorteado concede efeito suspensivo. O curioso é que somente em 06.01.2002, ou seja, QUASE UM MÊS APÓS, a Petros chega à conclusão de que o agravo da Petrobrás a favorecia. É evidente o engodo: o Dr.Tourinho despachou pelo órgão superior, a Corte Especial; o relator dos agravos, pela Turma, órgão abaixo da Corte Especial. Evidente que prevalecia a liminar concedida aos petroleiros. O tempo decorrido até que a Petros "descobrisse" que a decisão era a seu favor (27 dias após!) evidencia o engodo, a tentativa de empurrar o plano goela abaixo, de tentar usar a migração feita sob coação como argumento junto ao próprio Tribunal. Frente à má-fé da Petros, houve a impetração de um segundo mandado de segurança às 22 horas do dia 09.01.2002, ou seja, em pleno plantão judiciário. Nesse segundo mandado, portanto, o Presidente do Tribunal também despachou em plantão. Tem-se acusações contra dois Juízes federais. Qualquer resposta de Juiz às partes pode levar à tentativa de argüição de suspeição do magistrado. Qualquer um que deseje afastar um magistrado da causa, portanto, principia por acusá-lo. E é justamente para impedir esse tipo de manobra que os juízes se recolhem ao silêncio. A agressão a Juiz é covarde justamente porque o magistrado não pode expor-se a debates. A agressão a Juiz é abjeta porque busca soterrar a democracia em um País onde o Executivo dominou completamente o legislativo, e resta ao povo tão somente a esperança na independência da Toga. Para tentar sufocá-la, as verbas destinadas ao custeio da máquina Judiciária são ínfimas, o número de Juízes é mínimo, o número de servidores do Judiciário chega a ser ridículo. O Executivo nega todos os meios e, ao final, acusa o Judiciário de "moroso", buscando voltar o povo contra um dos poderes. Há casos, sim, de maus juízes, expostos ao público de tempos em tempos. Tais maus juízes são aqueles que se vergam aos poderosos, às pressões, às ingerências indevidas, à peita. São aqueles que drenam recursos de obras para financiar campanhas. São os que se submetem ao Executivo, acostumado a mandar e desmandar, a tripudiar jocosamente sobre o princípio da separação dos poderes e da necessária independência do Judiciário. A agressão feita pelo presidente da Petros aos magistrados traz essa carga de covardia, de desrespeito, de leviandade, desfilando sua estultícia frente às decisões judiciais. É um traço de coronelismo, de quem entende que a sua vontade e o seu poderio bastam para submeter o Judiciário. Lembremos que o Presidente da Petros disse em alto e bom som, via Embratel para todo o País, que seu "saco de maldades" estava preparado para aqueles que não se submetessem à imposição do plano de benefícios enfim barrado pelos Juízes. A covardia da agressão é imensa. Se os Juízes dão vaza à indignação, os ladinos têm o que querem: buscarão o afastamento dos Juízes por suspeição. De outra parte, também o advogado deveria permanecer em silêncio porque sua tese foi a momentaneamente acolhida. Assim, jogue-se lama à vontade sobre a magistratura! Frente a isso, devem silenciar os homens de bem porque serão acusados de fazer a defesa da independência do Judiciário? Esperam os ladinos que o advogado fique calado, que fique constrangido em fazer qualquer manifestação porque a decisão favoreceu seus 90.000 constituintes. Assim, ninguém exporia a razão do silêncio dos magistrados. Permaneceria tão somente a agressão e a leviandade. Além de ameaçar-me de processo criminal por suposta calúnia contra ele, o Presidente da Petros busca agora enxovalhar o Judiciário. Tem-se a torpeza em toda a sua extensão. Pode-se, sim, debater e contestar as decisões judiciais. Deve o advogado, particularmente, manter uma atitude de independência permanente em relação ao Juiz, questionando suas decisões quando for o caso. Deve o advogado criticar a atuação do Juiz, se assim for pertinente. Deve o advogado, sempre, fugir da adulação à magistratura, do servilismo aberto e do dissimulado. E é dever maior do advogado zelar pelo conceito da magistratura e fazer, sim, a defesa dos Juízes e do Judiciário quando é isso o que lhe impõem a consciência, a decência, o caráter. A crítica feita pelo Presidente da Petros foi leviana, abjeta, covarde. Se tal tipo de pressão foi feito contra os Juízes, tem-se a plena dimensão do que foi feito contra os aposentados da Petros. Tem-se a acusação, pelos poderosos, a Juízes que decidiram em favor dos humildes! Os tempos estão mudando. "Desses inimigos, meus caros filhos, é que vos haveis de precatar, envidando essa fortaleza do coração, essa tranqüila superioridade do ânimo, com que as influências terrenas vos não podem valer. Oponde ao desdém e às zombarias o exame calmo da superficialidade dos zombeteiros e dos ridores. Notais que a sua vantagem consiste quase sempre no hábito de mofar e na facilidade, adquirida comodamente com a preguiça intelectual, de resolverem mediante fórmulas estereotipadas, frases de convenção e ocos rufos de saber, os formidáveis enigmas humanos. Não vos pejeis de arrostar essas investidas."Adv.: Dr. Luís Antônio Castagna Maia - Advogado - castagnamaia@terra.com.br |
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