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Fonte: Documento circulado pela Internet - 03/Set/01
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Novo Plano de Previdência
Orfila Lima dos Santos -
Ex-Diretor da Petrobras - Engenheiro - Associado da AMBEP
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A Petros já comunicou aos seus participantes que brevemente deve ser implantado,
pela Fundação, um novo plano de benefícios, chamado Plano Petrobrás Vida. Conforme inicialmente
divulgado, O novo plano seria aplicável unicamente aos novos empregados da Patrocinadora, os
quais somente poderão se inscrever na Petros através do novo plano. O atual é baseado no
chamado Benefício Definido. O novo plano tem como característica a chamada Contribuição Definida.
Os princípios que estão incorporados ao Plano Petrobrás Vida têm sido basicamente
divulgados, analisados e comentados pela Petros e por instituições que congregam participantes da
Fundação. Deste modo, não abordaremos as características do novo plano, nem faremos
comparações entre o plano atual e o novo. Igualmente, não falaremos sobre os aspectos legais
referentes à Previdência Privada. Faremos considerações sobre a chamada migração do atual para
O novo plano.
Evidentemente não é obrigatória, sob qualquer aspecto, a migração de associados da Petros do
plano atual para o novo. O plano atual, com reajustes e alterações, já está em funcionamento
ao longo de trinta anos. A Petros, através do plano atual, tem, no momento, cerca de cem mil
participantes, considerando-se os participantes que estão na ativa, os aposentados e os beneficiários.
Nos termos do Estatuto e do atual Regulamento do Plano de Benefícios da Petros,
não há referências a possíveis migrações de um plano para outro de benefícios. Deste modo, para
que sejam
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estabelecidos princípios para possíveis migrações, o Estatuto e o Regulamento devem
ser devidamente interpretados, obedecendo-se aos mesmos.
Os associados ainda na ativa teriam, para possível migração, um encaminhamento diferente dos
participantes aposentados.
A nosso ver, de acordo com o Estatuto e o atual Regulamento do Plano de
Benefícios, o participante da Petros ainda na ativa para migrar teria teoricamente de solicitar o seu
desligamento da Fundação, com o que seria afastado do presente plano. No caso receberia
contabilmente o valor de suas contribuições e parte do valor das contribuições feitas pela
patrocinadora relativas ao participante em causa, como estabelece o Regulamento atual.
Logo após, o considerado ex-participante solicita uma nova inscrição, nos termos
do novo plano. Os valores contabilmente recebidos seriam reintegrados à Petros, passando a
constituir a reserva de poupança inicial do participante em causa, nos termos do novo plano. A essa
reserva de poupança, seriam adicionadas mensalmente as contribuições feitas pelo participante e
as feitas pela Patrocinadora em nome do participante. Da reserva em causa, seriam estabelecidos
os valores dos futuros benefícios. Evidentemente, a forma de migração em causa teria de ser
profundamente analisada.
Parece-nos que essa obrigatoriedade teórica de solicitação de desligamento,
caso o participante não aposentado queira migrar para o novo plano, está obedecendo ao Estatuto
e ao atual Regulamento do Plano
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de Benefícios da Petros. Reiteramos que parte das contribuições da Patrocinadora
feitas em nome do participante não aposentado, anteriormente à possível migração, não passaria
para a reserva de poupança inicial do participante em causa. Completa distinção deve ser dada aos
patrimônios do atual e do futuro plano. Há associados receosos de que, com migrações do atual
para o futuro plano, possam surgir distúrbios no patrimônio do atual plano.
No que se refere aos associados já aposentados que recebem suplementação,
não identificamos no Estatuto e no atual Regulamento orientações que permitam migrações. No caso
de migrações de aposentados, fala-se na transferência da chamada reserva técnica de benefícios
que cada participante deve receber durante toda a sua vida, incluindo as pensões a serem pagas
aos dependentes.
Essa reserva seria transferida para o novo plano em nome do participante
aposentado que solicitasse migração. O cálculo dessa reserva de cada participante aposentado
(parte do patrimônio total referente ao plano) poderia causar interpretações diversas, o que levaria a
reclamações. O cálculo atuarial, que orienta a formação do patrimônio relativo ao atual plano, faz
considerações características diversas, entre as quais a idade média de vida dos participantes.
O cálculo da reserva técnica de beneficio relativa ao aposentado que queira migrar teria de levar em
consideração a expectativa de sobrevivência do aposentado em causa, à época da possível
migração. Isto pode levar a questionamentos.
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"a migração para o novo plano, ao nosso ver, não deve ser permitida aos já
participantes da Petros, sobretudo aos aposentados".
Em vista das considerações acima, somos da opinião de que o novo plano
mencionado somente deve ser aplicado aos novos a aos atuais empregados (da Patrocinadora),
que não tenham ainda ingressado à Petros. Quando, inicialmente, o proposto Regulamento do então
chamado Plano de Previdência Petrobrás foi elaborado, conjuntamente pela Petros e pelo Serviço
de Recursos Humanos Petrobrás (Serec), o objetivo era a abertura de um novo plano para os novos
empregados.
Reiteramos que a migração para o novo plano, ao nosso ver, não deve ser
permitida aos já participantes da Petros, sobretudo aos já aposen-tados. Consideramos o assunto
merecedor de grande atenção. Quanto a não permissão de migrações, já temos um exemplo: a
Previ (Fundação previdenciária dos empregados do Banco do Brasil) estabeleceu que seu novo
plano somente é aplicável para os novos participantes, não permitindo migrações. Como já temos
um exemplo e em vista das considerações que apresentamos, somos do parecer de que a Petros
deve tomar as providências necessárias para que, se o novo plano for implantado, não sejam
admitidas migrações do atual para o novo plano, sobretudo de associados já aposentados.
"Fundação do Banco do Brasil - Previ - estabeleceu: novo plano é só para os
novos participantes, não permitindo migrações".
Quanto a não permissão de migrações, já temos um exemplo: a Previ (Fundação
previdenciária dos empregados do Banco do Brasil) estabeleceu que seu novo plano somente é
aplicável para os novos participantes, não permitindo migrações. Como já temos um exemplo e em
vista das considerações que apresentamos, somos do parecer de que a Petros deve tomar as
providências necessárias para que, se o novo plano for implantado, não sejam admitidas migrações
do atual para o novo plano, sobretudo de associados já aposentados.
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