Associação dos Participantes da PETROS Documento:PETROS SUSPENDE A "LEI DA MORDAÇA"
Fonte: Entidades do CDPP
Cometários: Rodolfo Huhn - 21/10/02
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Leiam, PETROS APELA COM INTIMIDAÇÃO, COERÇÃO E "LEI DA MORDAÇA"

Fonte: Fonte: CDPP
Comentários: Rodolfo Huhn



PETROS SUSPENDE A "LEI DA MORDAÇA"


No início de fevereiro de 2002 denunciamos no artigo PETROS APELA COM INTIMIDAÇÃO, COERÇÃO E "LEI DA MORDAÇA", destacando as ações que a PETROS vinha adotando para cercear todos aqueles que procuram fazer valer seus direitos.

Primeiramente interpelou judicialmente dois dirigentes de Entidades, como medida preparatória para futura ação criminal. Estas ações estão correndo na Justiça Criminal e estão sendo movidas pelo diretor Solon e pelo presidente Flory. Estas ações não estão sendo movidas pela PETROS, mas sim, pessoalmente, pelos presidente e diretor da PETROS. A alegação é de que foram ofendidos, em sua honra, por injúria, calúnia e difamação. O curioso é que, embora de caráter pessoal, é a PETROS quem está custeando os processos, tendo contratado um dos mais renomados escritórios de advocacia do Rio de Janeiro.

A situação era e é "kafkiana" pois parte dos recursos usados pela PETROS são os dos próprios interpelados ("réus") já que são contribuintes da mesma, ou seja a situação é "os interpelados estão pagando parte dos honorários dos advogados para que estes os processem".

Com dois modelos de carta, datados de 06/Fev/02, mas somente recebidos a partir de 19/Fev/02 pelos destinatários, a PETROS comunica resumidamente:
Modelo A: Carta enviada à AEPET, ASPENE, ASTAIPE, SINDIPETROs e todas as outras entidades que representam a maioria dos que se opõem ao novo PPV. Comunica que deixará de prestar o serviço de desconto de mensalidades em favor dessas entidades;

Modelo B: Carta enviada à ASTAIPE/Ba, e para as outras poucas entidades que defendem ou se omitiram quanto ao PPV. Comunica que o serviço gratuito de desconto de mensalidades em favor dessas entidades, precisa de uma "normatização, com procedimentos bem definidos, objetivando a racionalização e facilitação de ações decorrentes". A PETROS se justifica que irão obter "melhoria no desempenho do processamento, redução de custos operacionais, bem como diretrizes que doravante irão nortear o relacionamento entre as partes, resguardando aspectos de relacionamento, tais como ética e respeito mútuo, de modo a proteger a imagem da PETROS perante seus participantes e a sociedade". Comunica, ainda, que: "Estaremos encaminhando, brevemente, o respectivo documento, que fixará formalmente as condições com procedimentos padronizados, os quais nortearão a prestação de serviços, confirmando a nossa intenção de continuidade da mesma".
Curiosamente, embora a regra de distribuição foi a acima descrita, algumas entidades, que, também, são contra o PPV, receberam o modelo B - da submissão formal.

Esta lei da mordaça e da subjugação pelo poder econômico vigeu até o mês de outubro de 2002. Várias entidades tiveram que aceitar a subjugação sob pena de insolvência.

Flory e Solon, demonstraram, cabalmente, que jamais quiseram, melhor dizendo, jamais admitiram o diálogo aberto e franco com quem de fato, desde início, só procurou este caminho.

Agora resolveram prorrogar a suspensão do desconta das mensalidades em favor de Associações e Sindicatos até o dia 1o de janeiro de 2003.

Por que será que a PETROS está sendo tão "concedente"?

Apesar desta "generosa" proposta, várias Associações já criaram outras formas de recebimento das contribuições de seus participantes que dispensam esta tardia "ajuda" da PETROS.

Cumpre destacar, que diversas ações estão em preparo, em face da PETROS, em razão dos prejuízos causados, principalmente, às associações.

Gostaríamos de repetir a indagação: Por que a PETROS está prorrogando a suspensão do desconto das mensalidades das Entidades até após 1o de janeiro de 2002? Qual a razão desse "bom mocismo"?

Creio que todos sabemos a resposta.


Rodolfo Huhn - Diretor-Secretário da APAPE - 21/02/02

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