Associação dos Participantes da PETROS Documento: Proposta da Petrobrás: Parecer do Conselheiro Fiscal Paulo T. Brandão
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Autor: Paulo Teixeira Brandão - 08/11/04

 

Proposta da Petrobrás: Parecer do Conselheiro Fiscal Paulo T. Brandão

Caros amigos e amigas participantes da Petros

Já apresentei opinião pessoal sobre a proposta da Petrobrás, que foi endossada pela FUP, para fechar o ACT/2004.

Não difere das que têm sido apresentadas pelos que já se manifestam contra pela Internet. Mas, os companheiros da APAPE e do Sindipetro RJ me solicitaram uma manifestação como Conselheiro Fiscal Eleito.

Neste caso, devo analisar os efeitos para a Fundação e, também, para os participantes, tanto ativos como assistidos, o que faço adiante de maneira mais simples possível em função do tempo.

1) Para a Fundação:
  1. como as tabelas salariais das patrocinadoras vão ser reajustadas com base apenas no índice de correção da inflação, e porque o adicional de nível que será concedido individualmente aos empregados (participantes ativos na empresa) não será considerado para os efeitos previstos no Artigo 41 do RPB, o valor estimado das reservas matemáticas, que indicam quanto é necessário existir no patrimônio para garantir os pagamentos dos benefícios concedidos e a conceder, não deve sofrer alteração ou, se houver, não deve ser significativa.

  2. se, entretanto, a revisão das tabelas salariais incorporasse o ganho real que será dado indiretamente aos empregados em atividade, influenciando no reajuste dos benefícios concedidos e a conceder, conforme determina o disposto no Artigo 41 do RPB, certamente haveria um acréscimo das reservas matemáticas, porque o atuário não previu para aquele cálculo correção além do IPCA que é o indicador da inflação utilizado.
Neste caso, a cobertura de qualquer insuficiência patrimonial conseqüente teria que ser obrigatoriamente coberta pela patrocinadora em razão do disposto no inciso X do Artigo 48. Daí porque a Petrobrás voltou a propor o reajuste diferenciado.

2) Para os participantes assistidos (aposentados e pensionistas):
  1. sendo as tabelas salariais da patrocinadora corrigidas apenas pelo correspondente a inflação do período, de acordo com o que prevê o cálculo do custeio do Plano de Benefícios da Fundação para as revisões dos benefícios concedidos e a conceder, estes receberão o reajuste previsto no Plano, mas não acompanharão, no global, o que será alcançado pelos participantes em atividade, aumentando a defasagem crescente verificada nos últimos anos.

  2. com relação ao pagamento, a título de adiantamento para acertos futuros, de valor equivalente a três salários de benefício, este nada tem com a relação contratual entre os participantes e a Petros, mas pode ter reflexos nesta, como "abatimento"de parte das dívidas que a patrocinadora já tem com a Fundação, ou que venha a ter, fruto das necessidades históricas de aperfeiçoamento do Plano Petros de Benefício Definido e que precisarão de aportes de recursos para implantação.
Neste caso, ao contrário dos participantes em atividade, os assistidos verdadeiramente nada estariam recebendo adicionalmente, com o agravante de que estariam abrindo mão de direitos, e os que migraram para o PPV, segundo regras claras, estariam duplamente atingidos.

A chamada "isonomia" de tratamento aos assistidos com relação ao bônus pago pela Petrobrás, tão justamente almejada por todos, não poderia ser condicionada na forma como consta da proposta. Certamente outras garantias desejadas pela Petrobrás quanto às ações em curso e potenciais poderiam ser negociadas de outra forma, clara e transparente.

A Petrobrás, ao contrário, propõe pagar o equivalente a 3 (três) "salários de benefício" a todos os assistidos, tenham "migrado" ou não para o PPV. Aos que não aceitaram naquela ocasião migrar ela paga integralmente e aos outros ela paga a diferença, considerando que eles já receberam a outra parte. Condiciona o pagamento a que todos aceitem os termos do ACT/2004 e, ainda, que concordem que este pagamento seja recebido a título da adiantamento para futuros acertos, sem especificar quais e de que tipo, podendo inclusive ser, entre outros, o que adiante é mencionado.

A Diretoria Executiva da Petrobrás os aprovou em 26-12-2002 - Pauta 884, como proposta de equacionamento do déficit do Plano da Petros em 31-12-2002, que deveria ser considerado apenas 50% do valor equivalente ao déficit técnico apurado na avaliação atuarial do fechamento do plano Petros.

Portanto, considerou que os restantes 50% deveriam ser pagos pelos participantes, ativos e assistidos.

No mesmo documento, entretanto, é dito: "Questão essencial vinculada diretamente à decisão da Companhia de fechar o Plano Petros (o grifo é nosso) é a responsabilidade pela falta de cobertura patrimonial decorrente da interrupção do ingresso de contribuições futuras de novos participantes no Plano, conhecida como perda da "geração futura".

Foi aprovado, também, que dos 50% restantes fossem igualmente transferidos para a Petros o equivalente para cobrir a parte que atribuíram aos empregados que migraram para o Plano Petrobrás Vida, ficando faltando a parte que atribuíram como de responsabilidade somente dos que não migraram.

Esta pendência de acerto, entre outros, fazem parte das razões pelas quais os Conselheiros eleitos não tem aprovado as contas apresentadas.Espero ter contribuído para que os que deste tenham tomado conhecimento possam decidir se devem ou não aprovar a proposta na forma como foi apresentada ( decisão coletiva) e os assistidos, em especial, se devem ou não receber os "três salários de benefício" (decisão individual).

Paulo Teixeira Brandão- Conselheiro Fiscal Eleito.



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