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Documento: Proposta da Petrobrás: Parecer do Conselheiro Fiscal Paulo T. Brandão
Autor: Paulo Teixeira Brandão |
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Proposta da Petrobrás: Parecer do Conselheiro Fiscal Paulo T. Brandão
Caros amigos e amigas participantes da Petros
Já apresentei opinião pessoal sobre a proposta da Petrobrás, que foi endossada pela FUP, para fechar o ACT/2004. Não difere das que têm sido apresentadas pelos que já se manifestam contra pela Internet. Mas, os companheiros da APAPE e do Sindipetro RJ me solicitaram uma manifestação como Conselheiro Fiscal Eleito. Neste caso, devo analisar os efeitos para a Fundação e, também, para os participantes, tanto ativos como assistidos, o que faço adiante de maneira mais simples possível em função do tempo. 1) Para a Fundação:
2) Para os participantes assistidos (aposentados e pensionistas):
A chamada "isonomia" de tratamento aos assistidos com relação ao bônus pago pela Petrobrás, tão justamente almejada por todos, não poderia ser condicionada na forma como consta da proposta. Certamente outras garantias desejadas pela Petrobrás quanto às ações em curso e potenciais poderiam ser negociadas de outra forma, clara e transparente. A Petrobrás, ao contrário, propõe pagar o equivalente a 3 (três) "salários de benefício" a todos os assistidos, tenham "migrado" ou não para o PPV. Aos que não aceitaram naquela ocasião migrar ela paga integralmente e aos outros ela paga a diferença, considerando que eles já receberam a outra parte. Condiciona o pagamento a que todos aceitem os termos do ACT/2004 e, ainda, que concordem que este pagamento seja recebido a título da adiantamento para futuros acertos, sem especificar quais e de que tipo, podendo inclusive ser, entre outros, o que adiante é mencionado. A Diretoria Executiva da Petrobrás os aprovou em 26-12-2002 - Pauta 884, como proposta de equacionamento do déficit do Plano da Petros em 31-12-2002, que deveria ser considerado apenas 50% do valor equivalente ao déficit técnico apurado na avaliação atuarial do fechamento do plano Petros. Portanto, considerou que os restantes 50% deveriam ser pagos pelos participantes, ativos e assistidos. No mesmo documento, entretanto, é dito: "Questão essencial vinculada diretamente à decisão da Companhia de fechar o Plano Petros (o grifo é nosso) é a responsabilidade pela falta de cobertura patrimonial decorrente da interrupção do ingresso de contribuições futuras de novos participantes no Plano, conhecida como perda da "geração futura". Foi aprovado, também, que dos 50% restantes fossem igualmente transferidos para a Petros o equivalente para cobrir a parte que atribuíram aos empregados que migraram para o Plano Petrobrás Vida, ficando faltando a parte que atribuíram como de responsabilidade somente dos que não migraram. Esta pendência de acerto, entre outros, fazem parte das razões pelas quais os Conselheiros eleitos não tem aprovado as contas apresentadas.Espero ter contribuído para que os que deste tenham tomado conhecimento possam decidir se devem ou não aprovar a proposta na forma como foi apresentada ( decisão coletiva) e os assistidos, em especial, se devem ou não receber os "três salários de benefício" (decisão individual). Paulo Teixeira Brandão- Conselheiro Fiscal Eleito. |
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