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PETROS: O DÉFICIT FICTÍCIO
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Fonte: Paulo Teixeira Brandão - 10/06/05

 

PETROS: O DÉFICIT FICTÍCIO
De: Paulo Teixeira Brandão (paulotei@wnetrj.com.br)
Para: APAPE
Data: 09/Junho/2005 18:10

Prezados Dirigentes de Entidades Representativas de Participantes Filiadas a FENASPE.

A Petros publicou recentemente o Relatório de Atividades e as Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2004, juntamente com os Pareceres dos Conselhos Fiscal e Deliberativo.

A publicação, da forma como foi feita, apresentando votos em separado de Conselheiros, mas sem o parecer do Conselheiro Fernando Siqueira, tem, a meu ver, como objetivo claro desmerecer o Parecer do Conselho Fiscal e desviar a atenção dos participantes das questões centrais que levaram o Conselho Fiscal à não aprovar a gestão e as contas da atual Administração da Petros.

As razões principais são a omissão da Diretoria Executiva em não promover a recuperação de ativos e a adoção de uma tábua de mortalidade e outras alterações de premissas, com um único objetivo que é a produção de Desequilíbrio Atuarial elevado para justificar o lançamento de um novo plano de benefícios do tipo contribuição definida -CD.

Antes de falecer, o Professor Rio Nogueira, até então responsável pela formulação e acompanhamento do Plano de Custeio da Petros, proferiu brilhante apresentação, a pedido da Diretoria da Petros, ao Conselho Deliberativo na qual reafirmou sua tese de que não deveriam ter sido adotadas as tábuas de mortalidade que muito contribuíram para o crescimento brutal do desequilíbrio atuarial registrado no final do exercício de 2004. Demonstrou com toda clareza que a Petros já possui dados suficientes para adotar a sua própria tábua de mortalidade e, mais ainda, se isso fosse adotado o desequilíbrio se reduziria muito.

Provou, ainda, que adotada a total paridade contributiva prevista na legislação, ou seja, se as patrocinadoras do Plano do Sistema Petrobrás contribuíssem de forma idêntica ao que contribuem os assistidos o desequilíbrio desapareceria.

É importante frisar que a tese do, infelizmente falecido, Professor Rio Nogueira confirma o que os Conselheiros Fiscais eleitos tem afirmado, confirmado no parecer do Conselheiro Deliberativo Fernando Siqueira, também eleito pelos participantes, cuja cópia abaixo reproduzo.

Cabe lembrar que independente das soluções apresentadas pelo Professor Rio Nogueira, se a Diretoria da Petros promovesse as ações de cobrança junto ao sistema financeiro e a Petrobrás, o atual desequilíbrio atuarial desapareceria, sem qualquer prejuízo para os participantes.

Restariam os aperfeiçoamentos do Plano e a recuperação das perdas do valor aquisitivo dos benefícios pagos aos assistidos.

Reproduzo, também, um dialogo que tive com um participante sobre suas dúvidas após ter lido a Revista da Petros que divulgou os pareceres acima mencionados, com exceção do parecer do Fernando Siqueira..

Solicito, em nome da sadia e necessária transparência e em cumprimento ao dever dessas entidades em melhor esclarecer seus associados, que seja produzido o primeiro número do Boletim da FENASPE contendo a entrevista com o Presidente do Conselho Fiscal e o parecer do Conselheiro Deliberativo Fernando Siqueira, bem como que este Boletim Fenaspe seja encartado em nos seus Boletins.

Desde já me coloco a disposição, juntamente com o Conselheiro Fernando Siqueira, para participar de reunião da Diretoria dessa entidade, na qual demonstraremos com maiores detalhes o que estou afirmando.

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal




CONSELHEIRO FISCAL PAULO TEIXEIRA BRANDÃO RESPONDE A PERGUNTAS DE PARTICIPANTE

(*) Abaixo da entrevista, transcrição do voto do Conselheiro Deliberativo Fernando Siqueira.

Pergunta (1) do Participante: Tomei conhecimento através da Revista da Petros do Parecer do Conselho Fiscal não aprovando à gestão e o demonstrativo das contas da diretoria da nossa Fundação referente ao exercício de 2004. Gostaria de conhecer melhor o assunto. Poderia me esclarecer?
Resposta: Sim é claro. Considero da maior importância que todos os participantes tomem conhecimento e analisem com a máxima atenção o que está escrito no parecer, porque nele está demonstrado que o resultado apresentado, ou seja o desequilíbrio atuarial, não existiria se a Diretoria Executiva da Petros tivesse tomado providências para recuperar créditos junto à Petrobrás e ao Sistema Financeiro.

Pergunta (2): Qual a razão apresentada pelo Conselho Fiscal para desconsiderar os pareceres de auditores independentes apresentados pela Diretoria da Petros e do parecer de um dos assessores do Conselho Fiscal?
Resposta: Os Conselheiros Fiscais eleitos pelos participantes analisam cuidadosamente todas as informações constantes dos documentos apresentados pela Diretoria e, também, dados e informações adicionais de relatórios auxiliares. É preocupação principal a verificação da exatidão e a origem dos valores que promovem os resultados apresentados nos documentos pesquisados. Porém não se restringem às conclusões de terceiros e agem de acordo com seus conhecimentos e convicções pessoais para firmar suas conclusões sobre a matéria. Não se baseiam, portanto, apenas naqueles pareceres.

Pergunta (3): No que foi publicado, consta afirmação de que o parecer não foi obtido por consenso e que para sua aprovação o presidente usou do voto de qualidade para desempatar. Este fato caracteriza alguma irregularidade ou fraqueza?
Resposta: É claro que não. A legislação prevê justamente o contrário e qualquer comentário diferente a este respeito deve ser considerado como equivocado ou com objetivos maldosos. A medida é legal e garante que o representante dos participantes que preside o Colegiado Fiscalizador faça valer a opinião dos legítimos donos do patrimônio da entidade (o trabalho), para que seus direitos sejam garantidos.
Cabe lembrara que poder idêntico tem o presidente do Conselho Deliberativo para fazer valer a vontade das patrocinadoras (o capital).

Pergunta (4): Qual é a sua avaliação sobre o que quiseram dizer quando escreveram que o Parecer do Conselho Fiscal é contraditório e tendencioso?
Resposta: É uma forma grosseira de achar que os leitores são tolos ou que ainda acreditam no que dizem aqueles que negam com seus atos e palavras o que antes defendiam. Trata-se de uma forma de tentar esconder o verdadeiro sentido do que está escrito. O Conselho Fiscal apresentou parecer absolutamente conclusivo, pois justamente explicitou nas conclusões finais que não aprovou a gestão da Petros e não concorda com os números apresentados, porque foram obtidos como resultados de omissões da Diretoria Executiva e pela adoção forçada de nova tábua de mortalidade. Mostra, claramente, que os administradores nomeados pelas patrocinadoras (o capital) deixaram de cumprir com suas obrigações com relação à cobrança de dívidas das patrocinadoras e de terceiros, acarretando o desequilíbrio atuarial e possíveis prejuízos irreparáveis à economia coletiva.

Pergunta (5): Retornando aquela afirmação insinuada de que os Conselheiros Fiscais eleitos pelos participantes deveriam obedecer ao que consta dos pareceres contratados pela Administração da Fundação, indicando que os demonstrativos foram elaborados segundo as normas vigentes e métodos usuais de contabilidade, o que o senhor tem a dizer?
Resposta: Esta é uma pergunta que requer uma resposta mais longa.
  1. É um tremendo equívoco achar que a função do Conselho Fiscal é a de apenas conferir números, contas, documentos, procedimentos e, estando "tudo certo" conforme é dito pelos consultores contratados pela Administração, ou seja que 2 x 2 = 4, e que os métodos contábeis aceitos como usuais foram adotados e as normas legais foram cumpridas, que o Conselho Fiscal tem simplesmente a obrigação de aprovar os atos de gestão e as contas apresentadas. Se assim fosse, qual a necessidade do Conselho Fiscal?

  2. Cabe lembrar que durante muitos anos, usando exatamente esses critérios e métodos, ou seja: "se os números e as contas estão certos", "se foram adotados os métodos habitualmente aceitos", os relatórios de atividades e as demonstrações contábeis dos bancos Bamerindus, Nacional e Econômico foram aprovados pelas auditorias externas, pelos seus conselhos fiscais nomeados pelos banqueiros e pela fiscalização do Banco Central. O mesmo aconteceu recentemente com o Banco Santos.

  3. Entretanto, quando alguém, independente, teve a coragem de não aprovar as contas apresentadas porque a origem dos números e, por conseqüência os resultados, não foram tratados corretamente e quando foram mais bem analisadas as origens dos números registrados, constatou-se que as Administrações tinham cometido erros e omissões e que aqueles bancos estavam falidos há muito tempo, apesar dos pareceres contratados não apresentarem tais problemas. Como conseqüência infeliz os correntistas tiveram perdas irreparáveis em seus patrimônios.
Pergunta (6): É possível fazer um resumo das omissões da Diretoria com relação à recuperação de direitos da Fundação e apresentar os valores correspondentes que serviram para firmar as convictas conclusões do Conselho Fiscal que redundaram na desaprovação das contas?
Resposta:Sim.
Resumo abaixo o que foi apresentado no parecer.
  1. Fundo Administrativo
    O questionamento feito pelo Conselho Fiscal sobre o excessivo montante do Fundo Administrativo, no valor de R$ 631.043.232,05, que não teve, até agora, nenhuma justificativa técnica atuarial para sua manutenção em valor tão elevado, teve sua formação principal originada na operação chamada "quitação financeira do custo dos Pré-70".
    Portanto, no mínimo, R$ 350 milhões deveriam ser revertidos ao patrimônio coletivo do Plano do Sistema Petrobrás, reduzindo o déficit técnico apresentado neste Plano.

  2. Programas de incentivo a aposentadorias
    O valor do prejuízo causado a Petros pelos planos de incentivo a aposentadorias (o chamado sopão) realizados pela Petrobrás, foi encaminhado à Petrobrás para ressarcimento, inicialmente pelo Petros - DPB-224/95, cujo valor foi R$ 585,522 milhões em moeda de abril de 1995 e em 1996 foi atualizado pelo DST-137/96 para R$ 671,5 milhões.
    Este prejuízo foi recentemente recalculado pela atual Administração, a pedido do Conselho Fiscal, apresentando o valor de R$ 2,038 bilhões. A cobrança deste valor, que deveria ser reapresentada, a semelhança do que foi feito por Administrações passadas, não foi realizada, o que contribuiria se fosse cobrado para reduzir em igual valor o déficit técnico registrado em 2004, considerado, desta forma, incorreto pelo Conselho Fiscal, o que caracteriza a omissão apontada.

  3. Recuperação de remuneração de ativos
    Esta é outra omissão não justificada. Existe possibilidade de serem recuperadas junto aos bancos e instituições financeiras, através de ação judicial, diferenças de remuneração dos ativos da Fundação aplicados na condição de rendimento pós-fixado, no período de 1º de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1991, a exemplo bem sucedido de outras fundações que o fizeram,. Esta providência não foi tomada e nem justificado por que ainda não efetivaram as ações. Essa recuperação pode acarretar acréscimo de patrimônio que estimo em cerca de R$ 250 milhões, reduzindo conseqüentemente o déficit técnico apresentado e que o Conselho Fiscal não aceita por considera-lo incorreto.

  4. Pagamentos incorretos de suplementações
    A recuperação dos pagamentos incorretos de suplementações, feitos em valores superiores ao necessário, em razão da incorreção dos benefícios oficiais, face ao não reconhecimento pela Petros das diferenças existentes e admitidas pelo Governo ao editar a Medida Provisória 201, já transformada em Lei, e, também, em função dos valores incorretos dos benefícios do INSS não corrigidos imediatamente, depois de demonstrados pela exibição de documentação oficial do INSS, são importâncias significativas de ativos a serem recuperados que não podemos estimar porque a auditoria correspondente solicitada não foi realizada, mas que certamente, se efetuadas as correções, acarretarão redução do déficit técnico apresentado.

  5. Fechamento do Plano Petros
    A Petrobrás transferiu em seu nome para a Petros apenas R$ 1.347.454.000,00 do total de R$ 2.694.908.000,00 do déficit apurado, após ter ocorrido o fechamento do Plano do Sistema Petrobrás, de forma irregular porque até hoje não foi aprovada pelo órgão competente e mais R$ 523.816.000,00 em nome dos participantes que concordaram em migrar para o PPV, faltando, portanto, R$ 823.638.000,00 para complementar os R$ 2.694.908.000,00, alegando que este valor deveria ser coberto pelos participantes que não concordaram em migrar para o PPV.

    Ora, como na realidade a responsabilidade integral é da Petrobrás, ela nos deve aquele valor corrigido, assim como os já aportados, considerando as modificações de premissas que acarretaram o atual déficit técnico da Petros. Podemos estimar que a diferença total poderá chegar a R$ 1,5 bilhão.
    A inexistência de ação de cobrança pela atual Administração deste valor corrigido caracteriza também omissão.

  6. Grupo Pré-70
    Os encargos decorrentes da responsabilidade assumida pela Petrobrás com o "Grupo Pré-70" deveriam ter sido revistos e ajustados atuarialmente a cada exercício, visando obter o valor adicional a ser coberto pela Petrobrás para garantir o pagamento dos benefícios deste grupo e de seus dependentes até a sua extinção. Este procedimento era necessário para garantir estabilidade na estrutura atuarial da Petros. A Petrobrás, rompendo o contrato de confissão de dívida inicial, promoveu a chamada "quitação financeira" com títulos do governo sem liquidez e não manteve a correção atuarial, desfalcando o patrimônio coletivo.

    A Petrobrás transferiu para a Petros Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B), pelo valor de face, no montante de R$ 5.637.036.066,86, correspondentes as seguintes parcelas:
    1. reserva a amortizar em 31.12.2001, no valor de R$ 4.414.349.927,26;
    2. taxa de administração no valor de R$ 281.767.016,63;
    3. o saldo em 31.12.2001 de parcelas do financiamento que não tinham sido honrados, no valor de R$ 940.919.122,97.

    Na Avaliação Atuarial de 2003 é apresentado como a reserva matemática prevista para suportar os benefícios concedidos correspondentes ao Grupo Pré-70 o valor de R$ 5.793.432.212,00, portanto já podemos apontar uma diferença de R$ 157 Milhões.
    Na Avaliação Atuarial de 2004 aquele valor foi elevado para R$ 6.756.973.485,00 aumentando a diferença para R$ 1,120 bilhões.

    Podemos, então, concluir que: se não houvessem as omissões acima demonstradas e fossem tomadas as providências para executar a recuperação dos valores apontados, sem considerar, ainda, aqueles correspondentes aos pagamentos de suplementações incorretas, os valores acima mencionados alcançariam o total de R$ 5,258 bilhões, superando e eliminando o atual déficit-técnico que foi registrado, em fevereiro de 2005, igual a R$ 5,155 bilhões.

    Não poderiam, portanto, os representantes dos participantes no Conselho Fiscal, muito menos sua presidência, admitir aprovar os atos da atual direção com prejuízo para os participantes ou qualquer barganha quanto aos seus direitos adquiridos, mesmo que isso venha a desagradar o presidente do Conselho Deliberativo, que representa o capital, ou outro Conselheiro daquele Colegiado que siga a mesma orientação política.
Pergunta (7): Então o senhor considera que o atual déficit-técnico da Petros é irreal? E se assim é o que deve ser feito para eliminá-lo?
Resposta: Eu tenho total convicção disso, porque, além da recuperação de ativos conforme acima demonstrado, existem outras medidas que podem ser adotadas que inclusive já foram apresentadas ao vivo pelo falecido atuário responsável pelo plano de custeio da Fundação, em recente palestra proferida a pedido da Diretoria da Petros naquele Colegiado, indicando medidas que, se adotadas, eliminariam o atual desequilíbrio técnico, promoveriam o seu equilíbrio e até um possível superávit-técnico.

Pergunta (8): Para finalizar, na sua opinião a não recuperação dos ativos e a não adoção de medidas preconizadas pelo Falecido Professor Rio Nogueira, provocando a manutenção de um desequilíbrio evitável tem ligação com a justificativa para o lançamento de um novo plano de previdência pela Petrobrás?
Resposta: Estou de acordo com aqueles que analisam o atual comportamento dos representantes da patrocinadora (o capital) que antes defendiam os legítimos interesses dos participantes da Petros e daqueles que seguem fielmente suas orientações, e concluem que eles nada fizeram para eliminar a produção e manutenção do atual desequilíbrio técnico da Fundação que alimenta justificativas para o lançamento de um novo plano, que de novo nada tem a não ser seus co-autores, visto que seus autores e inspiradores são os mesmos, ou seja, aqueles que desejam que a Petrobrás não honre seus compromissos, sociais, morais e éticos históricos, com a categoria de trabalhadores e ex-trabalhadores que a construíram e mantém sua pujança como uma das maiores e melhores empresas de produção, refino e distribuição de petróleo e derivados do mundo.

Paulo Teixeira Brandão
Conselheiro Fiscal - Presidente do Conselho



(*) VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO SIQUEIRA


CD-005/2005 - Demonstrações Contábeis da Petros Relativas ao Exercício de 2004.
  1. Concordo inteiramente com o posicionamento do Conselho Fiscal. Não vejo no Parecer daquele Conselho qualquer incoerência. Até porque o fato de dizer que as contas da Petros foram feitas dentro das normas contábeis, não quer dizer que as contas estejam corretas. Lembro que o Banco Nacional, o Econômico e até a ENRON, americana, tinham seus balanços feitos de acordo com as normas contábeis e eram auditados por empresas internacionais conceituadas. No entanto faliram surpreendendo os seus acionistas.

  2. A geração do déficit - artificialmente montado para pressionar os Participantes a aceitarem um Plano CD e o fim do artigo 41 - já é mais que suficiente para a não aprovação das contas de 2004. A propósito, num relatório de 23 páginas, o conceituado atuário Clóvis Marcolim, ex-consultor da FUP, desmente toda a falácia do déficit afirmando, inclusive, que "se um único atuário conceituado, for conivente com esta insanidade toda a classe de atuários estará desmoralizada". Por seu turno o atuário Rio Nogueira diz que não se pode aplicar tábuas de mortalidade sem uma análise científica aprofundada, ao contrário do que fez a Globalprev.

  3. Além disto, há uma série de débitos da Petrobras, do INSS e dos bancos (ativos ocultos) que a Diretoria da Petros não está providenciando a cobrança, correndo o risco de ter declarada a sua improbidade administrativa.

  4. Quanto à declaração, em seus votos, de alguns Conselheiros nomeados de que o advogado Maia não seria mais qualificado a se manifestar por ser advogado de ação contra a Petros, lembrei que, neste caso, os Conselheiros nomeados e o próprio Conselheiro Paulo César também não o seriam porquanto foram eles - então dirigentes da FUP - os patrocinadores da ação impetrada pelo Dr. Maia.
Concluindo, voto pelo acatamento do competente Parecer do Conselho Fiscal e pela rejeição das contas da PETROS relativas ao exercício de 2004.

Fernando Siqueira
Conselheiro Deliberativo




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