Associação dos Participantes da PETROS Documento:
PETROS: A Verdade Sobre As "RESERVAS A AMORTIZAR"
Autor: Paulo Teixeira Brandão - Participante Fundador Assistido
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PETROS: A Verdade Sobre As "RESERVAS A AMORTIZAR"

O trabalho que ora apresento aos meus companheiros participantes da PETROS, para os que estão em atividade em qualquer uma das patrocinadoras e para aqueles que , como eu, estão aposentados, tem como objetivo demonstrar as causas que provocaram a ausência de cobertura integral dos benefícios concedidos aos participantes aposentados, bem como a nossa proposta que provocaram as decisões tomadas para a solução do problema e a base jurídica que garante o direito dos participantes na cobertura de déficits técnicos provocados pela revisão dos benéficos concedidos, tendo como base a revisão da tabela salarial das patrocinadoras correspondentes a cada grupo de participantes, com exceção daqueles que trabalhavam na Interbrás e Petromisa em razão da extinção delas por decisão governamental.

Tive a obrigação de fazê-lo porque exerci por 06 (seis) anos o mandato de diretor da PETROS e em razão do compromisso que assumi com todos os participantes e comigo mesmo no dia que tomei posse.

Todas as Fundações, do mesmo tipo, constituídas pelas empresas estatais passam ou já passaram por problemas semelhantes, porque o Governo quando se transformou de empregador (funcionários públicos) para empresário (empregados regidos pela CLT) criando as empresas estatais, transferiu para essas empresas a obrigação de propiciar aposentadoria integral aos empregados, pois essa era e ainda é a obrigação do Estado para quem dedica tempo integral a seu serviço público.

Foi desta forma, como vai adiante ficar mais claro, que se originou o que se denominou "dívida passada" e mais recentemente definida pela Secretaria de Previdência Complementar, como "reservas a amortizar". É a ausência de reservas, fruto da ausência de capitalização, no tempo devido, de recursos cuja obrigação cabia ao Estado empregador (acionista majoritário de empresa estatal) para ressarcir o compromisso passado, por não mais propiciar a aposentadoria integral aos empregados, que em parte eram funcionários públicos e passaram a ser celetistas.

Os empregados das subsidiárias, como a BR, e de empresas coligadas, salvo aqueles que já eram da Petrobrás na época da criação da PETROS (os fundadores), aderiram ao Plano de Custeio da PETROS por força da adesão da Petrobrás Distribuidora ao Estatuto e Regulamento da Fundação e, assim, passaram, da mesma forma que a Patrocinadora sua empregadora, a participar como integrantes de um plano uno e solidário. Tal co-participação passou a ser compartilhada com outras empresas chegando a 17 (dezessete). Hoje são apenas 14 (quatorze) - 5 ainda estatais e 9 privadas.

É, portanto, necessário iniciar o relato pelo que ocorreu com a Petróleo Brasileiro S/A, empresa "patrocinadora instituidora" responsável pela indicação da diretoria e conselhos responsáveis pela administração do patrimônio da entidade e pela definição da cobertura do equilíbrio financeiro, e, por esta razão, responsável direta pelo começo, meio e fim da situação que ora se encontra a PETROS.


INTRODUÇÃO

As Normas de Pessoal da PETROBRAS vigentes até 1964 previam que a empresa proporcionaria o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão dos seus empregados com custeio integral pela empresa. Esse compromisso que a PETROBRAS tinha com seus empregados, garantindo-lhes aposentadoria integral, era herança do seu acionista majoritário a União, que continua mantendo o mesmo procedimento, até hoje, em relação aos funcionários públicos - à semelhança do que ocorreu com relação aos empregados das autarquias que se transformaram em empresas de economia mista.

Quando em dezembro de 1964 o acionista majoritário, através da administração da empresa, decidiu não mais proporcionar o benefício previdenciário aos empregados, o fez através da alteração dessas normas, a partir de 1o de janeiro de 1965.

A PETROBRAS contratou, a partir dessa data, estudos que deveriam definir o que seria o novo Plano Assistencial, decidindo em Assembléia de Acionistas a criação da PETROS em 30 de junho de 1970.

A PETROS foi criada com o objetivo de substituir aquela condição anterior de aposentadoria integral custeada somente pela empresa, por um plano de benefício suplementar à aposentadoria básica pública, custeado em parceria pela empresa e empregados, numa época em que não havia legislação específica sobre a matéria.

Os estudos que nortearam a criação da PETROS foram estabelecidos sobre determinadas premissas que vigoraram naquela época, a saber:

  • 85% da massa de empregados eram não-optantes do FGTS;
  • 73% dessa massa tinham seu benefício totalmente coberto pela Previdência Oficial.

Nesse cenário, e ainda considerando que não existiam dispositivos legais reguladores da matéria, foram estabelecidas as taxas de contribuição dos participantes e da PETROBRAS, prevendo-se que o custeio fosse feito de forma paritária, incluindo-se a contribuição dos participantes em gozo de benefícios (aposentados).


PERÍODO ANTERIOR À REGULAMENTAÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (LEI 6.435) - 1970 - 1977

O plano de custeio original foi concebido com previsão de reduzido aporte inicial para riscos iminentes, dimensionado para um pequeno grupo de empregados ativos (360) que na data da criação da PETROS tinham condições de se aposentar, entre aqueles que responderam afirmativamente quando consultados sobre a adesão ao novo plano, e os pré-existentes (empregados da PETROBRAS que se aposentaram antes da criação da PETROS), cujo valor deu cobertura aos benefícios estabelecidos para eles.

O regime financeiro adotado para a determinação das taxas contributivas foi o de capitais de cobertura. Nesta modalidade são recolhidas receitas durante um exercício, de modo a que seja constituído o fundo necessário ao pagamento dos benefícios iniciados naquele mesmo exercício, durante todo o tempo em que este for devido, inclusive o custo da reversão da aposentadoria em pensão.

A paridade contributiva foi estabelecida no pressuposto de que os valores alocados na conta do FGTS, referentes aos não-optantes, fossem repassados pela PETROBRAS à PETROS, complementando as contribuições mensais.

Ocorre que, já em 1971, essa fonte de custeio teve seus valores reduzidos em razão da opção pelo FGTS feita pelos empregados da PETROBRAS. Assim, a paridade contributiva não se realizou. Tanto é que no período decorrido entre a criação da PETROS (1970) e o ano de 1977 (cerca de 7 anos e meio) os participantes contribuíram em média com 2,5 vezes a mais do que a PETROBRAS.

Em 1973 foi alterada a Lei Orgânica da Previdência Social, duplicando o teto de contribuição (e conseqüentemente o de benefício). Essa modificação consistiu na mudança do teto de 10 para 20 salários mínimos. Na ocasião foram alteradas as taxas de contribuição dos participantes, no sentido da PETROS se adequar à nova realidade. Foi criada assim a faixa de contribuição intermediária denominada mediante e, conseqüentemente, a redução da contribuição global dos participantes, porque os grupos de faixa superiores de salários (majorante) foram muito reduzidos.

Em 1973, cabe ainda registrar a mudança do perfil dos participantes:

  • 73% percebiam salário inferior a 10 salários mínimos;
  • 21% percebiam salário entre 10 e 20 salários mínimos;
  • 6% percebiam salário superior a 20 salários mínimos.

Para o grande contingente de participantes (73%), a Previdência Social arcaria com a quase totalidade da renda do aposentado por tempo de serviço, restando para a PETROS o suplemento (também de pequena monta) no caso de ocorrência de invalidez.

Naquela ocasião, esperava-se que a alteração nos valores dos benefícios previdenciais básicos, provocaria, para o futuro, uma redução no valor dos benefícios supletivos a serem pagos pela PETROS, o que não se confirmou em razão dos sucessivos achatamentos aplicados sobre esses benefícios previdenciais.

No período compreendido entre 1970 e 1976 o resultado patrimonial registrado em Balanço ao final de cada exercício oscilou entre pequenos superávits/déficits técnicos. Comparando-se com o patrimônio, o maior superávit foi da ordem de 5% (1970) e o maior déficit foi de 4,5% (1973).

EVOLUÇÃO ATUARIAL

A razão dessa flutuação em relação ao equilíbrio atuarial ter sido de pequena monta, mesmo sem a paridade contributiva por parte da PETROBRAS, é que nesse período houve um grande aumento no número de participantes, provocado em boa parte pela adesão de 10 novas patrocinadoras (totalizando 12 em 1976), o que gerou um aumento de 180% no contingente de participantes.

O ingresso maciço das contribuições dos novos participantes foi o que propiciou a manutenção do tênue equilíbrio atuarial observado nesse período, inclusive absorvendo o agravamento do custeio provocado naquela época pela revogação pela PETROBRAS do disposto no artigo 2º inciso IV do Regulamento que previa o retorno de 60% da indenização que porventura o participante tivesse recebido da patrocinadora (ou do saldo do FGTS) em favor da PETROS.


REGULAMENTAÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEI 6.435

Em julho de 1977 foi editada a Lei 6435, que definiu as diretrizes básicas para as entidades abertas e fechadas de previdência privada. Entretanto seus efeitos sobre o plano de custeio da PETROS se deram no exercício de 1981, após autorização dada pela Secretaria de Previdência Complementar.

O regime de capitalização foi tornado obrigatório pela referida Lei 6435/77, numa época em que o plano da PETROS apresentava desequilíbrio atuarial, por influência da área governamental, em razão do acentuado e constante achatamento do benefício básico oficial. A suplementação proporcionada pela Fundação também acompanhou este declínio, de modo que o total do benefício concedido deteriorou-se a ponto de acarretar dificuldades para a manutenção do quadro de associados e desestimulando o ingresso de novos participantes, fator muito importante na redução do custeio, baseado nas contribuições referentes às "gerações futuras".

Conforme mencionado anteriormente, a massa de participantes estava inicialmente concentrada (73%) na faixa que teria seu benefício pago na quase totalidade pela Previdência Social Pública. Em 1978 verificou-se que esse contingente estava reduzido a 30% do total de participantes, indicando que os compromissos futuros da PETROS elevaram o valor da reserva necessária para esta cobertura.

Em 1978, a PETROS propôs e a PETROBRAS aceitou tornar efetiva a paridade das contribuições. As taxas de contribuição das patrocinadoras foram então equiparadas à dos participantes passando para 3,265% sobre as folhas de pagamento.

Em 1979 foi registrada uma situação deficitária, equivalente a 46,5% do patrimônio, espelhando as sinalizações que já haviam sido apontadas anteriormente pelo atuário, ou seja, que desde 1977 a contribuição paritária já não era mais suficiente.

Estudos foram então realizados objetivando a eliminação do défict técnico e a adaptação do plano de custeio às novas regras estabelecidas pela legislação que passou a vigorar a partir de 1980, determinando a adaptação dos planos.

Foi determinada a taxa nivelada de custeio que se situava em 12,003%. A proposta foi alterada por sugestão da PETROBRAS e essa taxa foi escalonada passando a vigorar da seguinte forma:

  • de 10/80 a 12/80: 3,265%;
  • de 01/81 a 12/81: 5,751%;
  • de 01/82 a 12/82: 8,236%;
  • de 01/83 a 12/83: 10,722%;
  • a partir de 01/84: 13,207%.

O parcelamento acima mencionado foi calculado pelo atuário considerando os juros atuariais (6% a.a. acima da inflação oficial), mas o resultado para a economia da PETROS seria mais favorável se o percentual de 12,003% fosse efetivado desde o primeiro mês, visto que seria computado o ganho oriundo dos negócios propiciados pelo aumento dos recursos disponíveis, em razão da rentabilidade obtida pela PETROS no período ter sido superior aos juros de 6% a.a.

É de se registrar que a partir de dezembro de 1981 começou a ser praticado o "achatamento" no teto do salário-de-benefício, o que provocou também a redução no valor dos benefícios básicos pagos pela Previdência Oficial (via de conseqüência aumentando o valor das suplementações pagas pela PETROS, implicando em elevação no custeio). A recomposição dos valores dos benefícios básicos foi processada com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Na avaliação atuarial de 1982, foi identificada alteração na distribuição dos salários em relação ao teto do benefício da Previdência Social, com deslocamento de contribuições da classe minorante para a mediante e desta para a majorante. Esta constatação comprovou, mais uma vez, os reflexos sobre o custeio provocados pelo achatamento do teto de benefícios da Previdência Social, que imputava à Fundação uma majoração no valor dos benefícios a serem pagos aos participantes em razão da retração no benefício do INSS.

Por outro lado, esse efeito foi atenuado pela inflação crescente, que reduziu o benefício do participante em relação ao último salário percebido em atividade, porque a base do cálculo da suplementação considerava a média anual dos salários.
Este é um fato da maior relevância, porque desestimulava a permanência dos já associados e o ingresso de novos participantes na PETROS, provocando mais tarde a criação do FAT e do FC, adiante relatado.

A PETROBRAS decidiu alterar o escalonamento de taxas estabelecido anteriormente, mantendo a taxa de 1983 nos mesmos níveis da adotada em 1982, ou seja, 8,236%. Aprovando novo escalonamento para os anos seguintes, a saber:

  • 1982 - 8,236%
  • 1983 - 8,236%;
  • 1984 - 9,50%;
  • 1985 - 11,527;
  • 1986 - 13,554%.
EVOLUÇÃO ATUARIAL - 77 à 86


OS BENEFÍCIOS E A SUA RELAÇÃO COM OS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE

A deterioração dos benefícios concedidos em relação aos salários dos ativos alcançou em 1984 o seu ponto mais crítico e insustentável no sentido da manutenção e crescimento do quadro de associados da PETROS.

Em conseqüência, a PETROBRAS considerando a importância da PETROS como instrumento de sua política de pessoal, para manter a atratividade do plano de benefícios existente à época da criação da Petros, atendendo reivindicações dos empregados antigos, vinculou os reajustes dos benefícios dos aposentados à tabela salarial dos ativos, criando o Fator de Correção (FC) e o Fator de Reajuste Inicial (FAT - este de forma a ajustar a média corrigida dos salários registrados nos 12 meses anteriores aos da aposentadoria do participante). Para tanto, assumiu formalmente a cobertura do custeio oriundo daquela modificação.

Para a implementação dessa medida, seguindo determinação da Secretaria de Previdência Complementar, foi introduzido o inciso X no artigo 48 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS, que assim dispõe:

"Art. 48 ...". "X - As patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos da PETROS, assumirão a responsabilidade de encargos adicionais, na proporção de suas contribuições, para cobertura de quaisquer ônus decorrentes das alterações introduzidas em 23.08.84 pelo Conselho de Administração da PETROBRAS nos artigos 30, 41 e 42 deste Regulamento e aprovadas pelo Secretário da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos ofícios nºs 244/SPC - Gab. de 25.09.84 e 250/SPC - Gab. de 05.10.84"

Esta alteração regulamentar provocou a revisão de todos os benefícios que estavam sendo pagos pela PETROS a seus participantes assistidos (cerca de 7.700), gerando de imediato um aumento de aproximadamente 60% (sessenta por cento) nas despesas previdenciais entre os exercícios de 1984 e 1985. Verificou-se, também, um aumento de compromisso em relação aos participantes ativos.

É fácil de entender, lembrando que cada aposentado deveria ter a sua reserva constituída, naquela data, com a denominação de "reservas de benefícios concedidos", o porquê da diferença ou ausência de recursos necessários para garantir os pagamentos das aposentadorias já concedidas, que estavam sendo revistas por decisão da direção da Petrobrás, o que originou mais tarde a denominação, em novo plano de contas determinado pela SPC, como "reservas a amortizar" apresentadas posteriormente no plano de custeio da PETROS.

Para a cobertura desses aumentos de encargos não foi feito de imediato aporte por parte das patrocinadoras, nem acréscimo de contribuições dos participantes.

Como conseqüência imediata, o atuário, responsáel pela formulação do cálculo das reservas matemáticas do plano de custeio da Petros, passou, daí em diante, a indicar em suas notas técnicas a necessidade de cobertura adicional através do acréscimo na rentabilidade do patrimônio em valores superiores aos 6% a.a. (acima da inflação do período), quando ocorressem possíveis transferências de ganho real, entendendo-se como tal as diferenças dos acréscimos salariais dos ativos que ultrapassassem àqueles previstos pela legislação à época das futuras revisões de benefícios.

As conseqüências sobre o custeio, oriundas daquela modificação, ficaram evidenciadas na reavaliação de 1985. Em razão dos resultados dessa reavaliação, a PETROBRAS em 1986, assumiu efetiva e explicitamente o cumprimento da cobertura da diferença da reserva de benefícios concedidos, com a criação da "taxa extra", cumprindo o disposto no inciso X do artigo 48 do Regulamento do Plano de Benefícios (contrato que regula os direitos e deveres dos participantes e da patrocinadora).

Esta foi, e sempre será, a garantia que todos os participantes da Petros têm e sempre terão, enquanto permanecerem no mesmo plano de benefício definido vigente, de que a cobertura de possíveis déficits técnicos causados pela revisão dos benefícios pagos aos aposentados ou pensionistas pela nova regra criada, onde o parâmetro é o correspondente ao reajuste da tabela salarial dos empregados em atividade na empresa, será coberto pela Petrobrás e pelas demais patrocinadoras, de forma solidária, conforme o disposto constante do contrato de adesão.

A "taxa extra" estava presente nas contribuições das patrocinadoras que passaram a vigorar a partir de 1987, da seguinte forma:

  • em 1986 - 13,554%;
  • 1987 - 13,554%;
  • 1988 - 14,722%;
  • 1989 - 15,891%;
  • 1990 - 17,039% * (até maio 1990).
* Passou para 18,985% a partir de junho em função da adaptação a Lei 8.020 quando o percentual passou a incidir apenas sobre a folha salarial dos participantes.

A gradação das taxas demonstra mais uma vez que a Patrocinadora Instituidora optou pela postergação do ajuste de recursos necessários, o que acarretou déficit ainda por dois anos (1988 e 1989).

Outros estudos atuariais foram elaborados tendo por base os anos de 1986 e 1987. Estas avaliações demonstraram que os compromissos da PETROS haviam aumentado, ou seja, persistia a formação do déficit técnico apesar de já estar considerada a majoração das taxas de contribuição das patrocinadoras. Verificou-se que essa insuficiência patrimonial decorria principalmente do aumento das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos, ou seja, do aumento do valor dos benefícios pagos aos participantes já aposentados, demonstrando, assim, os reflexos do FAT e FC no custeio da PETROS. Este fato foi conseqüência do contínuo achatamento dos benefícios pagos pelo INSS que aumentou sobremaneira o compromisso da PETROS para com seus assistidos.

Quanto aos estudos encaminhados na época à direção da instituidora, a PETROBRAS recomendou que fossem apreciados somente após os resultados dos debates sobre a Reforma da Constituição, então em andamento.

Naquela época,a PETROS atravessou um período de sucessivos déficits técnicos para os quais contribuíram os planos econômicos e os investimentos compulsórios, que culminaram em 1987,com uma insuficiência patrimonial equivalente a 130% do patrimônio.

O estudo atuarial que teve por base os dados relativos ao ano de 1988 foi influenciado pelas novas regras de cálculo de benefícios do INSS que passariam a vigorar com a reformulação do plano de benefícios daquele Instituto e que acarretaram redução nos compromissos da PETROS.

Esse fato por si só não foi capaz de provocar o retorno à situação de equilíbrio atuarial, indicando ainda nos resultados da avaliação a existência de déficit técnico. Isto porque perdurou a onerosa influência do FAT e FC já incorporados aos benefícios concedidos, bem como os efeitos negativos provocados pelos Planos Econômicos implementados pelo Governo Federal (Plano Cruzado e Plano Bresser), sobre a valorização do patrimônio da PETROS.

Foi a primeira constatação da existência de influência estrutural no plano, provocada pelos ajustes dos benefícios pagos, relacionados com os salários dos ativos, que mais tarde denominamos como gerador de "déficit estrutural".

EVOLUÇÃO ATUARIAL - 86 à 90




OS PLANOS DE DEMISSÃO (APOSENTADORIA) INCENTIVADA

O ano de 1990 foi caracterizado pelo processo de redução da massa de participantes ativos, devido à privatização de empresas do Sistema PETROBRAS e a implantação do programa de incentivo à aposentadoria. Este último provocou um aumento da ordem de 64% no número de concessões em relação às aposentadorias concedidas no ano anterior.

Naquele ano, repetindo-se posteriormente nos anos seguintes, a PETROBRAS voltou a valer-se da Fundação para promover redução do quadro de pessoal e, mais uma vez, transferiu para a Fundação os custos das aposentadorias antecipadas (incentivadas) , provocando um aumento de custo não previsto no Plano de Custeio.

Os resultados positivos do patrimônio da Fundação, registrados nos balanços de 1990 e 1991, para os quais muito contribuíram as reavaliações dos imóveis, fizeram com que os ganhos de rentabilidade viessem a fazer face aos efeitos provocados pela redução no ingresso de novos participantes que é uma premissa básica da estrutura atuarial da PETROS. Este efeito ocorreu também em 1993 em razão do excelente resultado obtido naquele ano na valorização dos ativos integralizados.

Em 1993 atendendo às exigências da SPC, o compromisso da Patrocinadora foi ratificado pelo Conselho de Administração da PETROBRAS, com a definição clara da parcela da taxa de custeio referente às taxas extras, delimitando inclusive o seu prazo de vigência.

Importa ressaltar que o plano de custeio foi reestruturado, naquela época, apenas como forma de adaptação aos comentários da Secretaria de Previdência Complementar em manifesto ao Tribunal de Contas da União.

Assim, mantendo a taxa patrimonial no mesmo nível, ou seja, em 22,156%, a nova distribuição das taxas contributivas das patrocinadoras passou a ser a seguinte:

  PERÍODO TAXA DE REGIME TAXA EXTRA TOTAL
1993 a 2033 8,360% 13,796% 22,156%
a partir de 2034 22,156% --- 22,156%

O equacionamento do plano seguiu as regras atuariais aceitas pela SPC e já em 1994 não mais previa o crescimento da massa de ativos face à redução do quadro em andamento nas empresas.

Esta posição retratou um caráter mais conservador do plano pois teve por base a projeção da estabilidade da massa ativa nos níveis existentes em setembro de 1994, data-base da avaliação atuarial, reduzindo o efeito provocado pelo ingresso de novos participantes.

Se a redução do quadro de empregados não fosse acelerada, como ocorreu, levando a uma redução de 33% nos últimos anos, bem como não tivesse acontecido a revisão de salários com efeitos retroativos, provocada pela implantação do novo Plano de Cargos na PETROBRAS, a forma adotada seria suficiente para cobrir o custeio.

Também, no mesmo período, foram realizados programas de incentivo à aposentadoria, acarretando alteração brutal no fluxo de caixa da Fundação (redução de receita e aumento de despesas), com enorme redução do patrimônio.

Para se avaliar o impacto ocorrido, se considerarmos apenas o ano de 1995, a massa de participantes em atividade na PETROBRAS sofreu redução da ordem de 10% em relação a 1994. No mesmo período houve um aumento de 12% nos benefícios em manutenção, considerando a concessão de novos benefícios,deduzidas as extinções e as reversões de benefícios.

Sob a mesma ótica, os benefícios supletivos em manutenção oriundos das aposentadorias programadas (tempo de serviço, especial e por idade) tiveram uma variação positiva da ordem de 16%.

Como conseqüência de concessões decorrentes de dissídio coletivo dos empregados da PETROBRAS, a título de melhoria na produção e adequação de interníveis no total de 7,77%, o crescimento do custeio da PETROS foi da ordem de 11%.

Ficou evidenciado que os aumentos nos encargos da PETROS, provocando desequilíbrio no plano de custeio da Fundação, decorreram, em grande parte, das aposentadorias dos associados que foram admitidos na PETROBRAS até 30.06.70, que eram de inteira responsabilidade desta Patrocinadora e não deveriam estar incluídos na solidariedade com os demais participantes e patrocinadoras que aderiram posteriormente ao plano.

Tornou-se imperativo desatrelar o custeio dos benefícios do grupo de empregados (que se fazia pela taxa extra) da folha salarial dos ativos participantes, para neutralizar as causas do déficit estrutural. Foi também reduzido o prazo de financiamento para 25 anos permitido pela legislação vigente, incorporando a recomposição do custeio correspondente ao período de cinco anos atrás, quando se iniciou a aposentadoria forçada em massa dos empregados.

No período compreendido entre 1990 e 1994, inclusive, o resultado patrimonial registrado em Balanço ao final de cada exercício oscilou entre pequenos superávits (três) e déficits (dois) técnicos, abaixo demonstrados em percentual do patrimônio:

  • 1990 - 7,8%;
  • 1991 - 9,1%;
  • 1992 - (6,5%);
  • 1993 - 0,04%;
  • 1994 - (17,7%).
EVOLUÇÃO ATUARIAL - 90 à Jul/97


Essa constatação e a forma de solucionar do problema, com o equacionamento do plano de custeio, foi por mim formulada e a proposta de solução foi apresentada pela PETROS à Patrocinadora Instituidora em meados de 1995, sendo posteriormente aprovada com pequenas alterações pelo Conselho de Administração da PETROBRAS nas reuniões dos dias 09.05.96 e 05.06.96.

O grupo de que se está tratando é constituído pelos empregados da PETROBRAS admitidos até 30.06.70 (data da criação da PETROS) e seus dependentes, incluindo-se os já participantes, visto que para o restante da massa de participantes ativos e inativos empregados da PETROBRAS não havia problemas com relação à cobertura dos benefícios, como também para os demais ativos e inativos das outras patrocinadoras. O plano de custeio apresentava naquela ocasião equilíbrio para os "benefícios concedidos e a conceder".

Foi elaborado um estudo admitindo que aquele grupo passasse a ter um tratamento diferenciado do restante dos participantes da PETROS, atribuindo-se a PETROBRAS o financiamento relativo ao custeio dos seus benefícios de aposentadoria, pecúlio e pensão, pelo regime de capitalização, em condições estabelecidas em Convênio específico, porque se tratava do reflexo do custeio inicial, para o qual, como ficou mencionado, aquela patrocinadora não aportara recursos suficientes, principalmente nos dez primeiros anos da existência da Fundação.

Ainda com relação ao grupo de empregados da PETROBRAS admitidos até 30.06.70, mesmo aqueles que ainda não ingressaram na PETROS, cabe destacar que:

- pelo "conceito de isonomia de custeio", terão seus benefícios, baseados na legislação, vigente à época do ingresso deles na empresa, garantidos pela PETROBRAS, através de contribuições mensais estabelecidas no mencionado Convênio com a PETROS, desvinculados da folha salarial dos participantes ativos e, portanto, sem possibilidade de flutuações/reduções nos valores desses benefícios provocados por situações externas ao processo de custeio.

Dessa forma, estaria minimizado o efeito da flutuação das taxas de custeio das patrocinadoras, já que o grupo que não teve a cobertura de recursos necessários teria os seus benefícios financiados de forma isolada, por prazo limitado à expectativa média de vida do grupo, estimado em 25 anos.

Essas modificações no plano de custeio tiveram por escopo as recomendações da Secretaria de Previdência Complementar e da "mega- auditoria" realizada na PETROS, com base no disposto na Resolução CCE nº5, de 20/2/75, que recomendaram a redução do período de constituição das Reservas a Amortizar.

Com base na nova estrutura de custeio e admitida a estabilidade do contingente de participantes ativos, a taxa de contribuição de todas patrocinadoras, necessária ao equilíbrio do plano, foi estabelecida em 12,93%, taxa equivalente a dos participantes .

Em 1995 o equacionamento do plano de custeio da PETROS foi alcançado, inclusive, com as contribuições de todas as patrocinadoras, equivalentes às dos participantes. Com essas medidas, o balanço atuarial, encerrado em 31.12.95, indicou a existência de um superávit de R$ 357.912,43, da ordem de 0,01% do patrimônio líquido.

A modelagem foi seguida no exercício de 1996 e, ao que parece, também no atual exercício de 1997, propiciando a manutenção da situação do equilíbrio atuarial demonstrada no gráfico completo do período (ampliado no anexo).

EVOLUÇÃO ATUARIAL - 70 à 96


É do nosso conhecimento que novos estudos e análises foram contratados pelas diretorias que nos sucederam, como é desejável, porque necessários, mas que certamente se executados por critérios ou parâmetros diferentes podem ensejar diagnósticos e propostas de ajustamentos diferentes do que se está praticando.

É por essa razão que sugerimos que os participantes e os órgãos de primeiro escalão da BR e das demais patrocinadoras procurem conhecer o que se está projetando. Saber quais as conseqüências que as modificações do modelo do plano (benefício definido para contribuição definida) poderão acarretar nos direitos adquiridos, no aumento do custeio por parte de patrocinadoras e participantes e, a provável redução de benefícios para os atuais e futuros assistidos.

É muito importante que se assegure informação clara e processo participativo, como ocorreu, por exemplo, com o Banco do Brasil e a PREVI, em proposta de alteração nos estatutos daquela fundação, aprovada pelos participantes através de plebiscito.

A quebra da solidariedade do plano, isto é, a separação dos patrimônios da PETROS por patrocinadora, pode ser uma solução muito perigosa para os diversos grupos de participantes, - bem como a retirada do patrocínio -, que tem sido a estratégia usada em alguns casos, por governos enquanto acionistas, e, certamente, este é o desejo de muitos acionistas privados que adquiriram o controle de patrocinadoras da PETROS.

Por tudo que apresentei e em razão da minha responsabilidade como ex-diretor e modesto conhecedor da matéria, coloco-me à disposição dos colegas para, juntos, apresentarmos à atual administração da PETROS sugestões e questionamentos com o único intuito de colaborar para o equacionamento das questões que ainda envolvem os planos de custeio e benefícios da PETROS, sempre mantendo as condições básicas do plano original que garantem os direitos adquiridos pelos participantes, principalmente aquele contido no Art. 48 - inciso X.

Elaborado por: Paulo Teixeira Brandão - Participante Fundador Assistido


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