Associação dos Participantes da PETROS Documento: A PETROS AMEAÇADA
Autor: Ricardo Maranhão
Fonte: Site da AEPET, Artigo N. 69 - 30/07/2001
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Fonte: Site da AEPET - Artigo Número 69 - 30/07/2001


 
A PETROS AMEAÇADA

Ricardo Maranhão: engenheiro, conselheiro curador da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros

O Conselho de Curadores da Fundação PETROBRÁS de Seguridade Social - PETROS - aprovou, contra o meu voto e o do então conselheiro Wilson Santarosa, um plano de previdência para os novos empregados da companhia, na modalidade de CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA.

A medida é mais uma investida contra os direitos dos petroleiros, ativos e aposentados.

No plano atual, de BENEFÍCIO DEFINIDO, o trabalhador conhece os seus benefícios desde o momento em que ingressa na Fundação. O principal deles, a RENDA TOTAL de aposentadoria (INSS+Suplementação PETROS) é fixada no ingresso do participante, em 90% do salário-de-participação, cujas parcelas componentes (salário básico, periculosidade, ATS, horas-extras, etc..) também são definidas quando o trabalhador adere ao plano.

No novo plano, que consideramos grave retrocesso, imposto pela visão neoliberal que tomou conta do país, o trabalhador e a companhia contribuem, durante décadas, com um percentual conhecido (contribuição definida) que também incide sobre o salário-de-participação e, somente ao se aposentar, e após verificar o saldo de sua conta, tem definida a sua renda de aposentadoria. E esta renda também dependerá da expectativa de vida do particante após a aposentadoria. Um vôo no escuro, sem bússola, com piloto e co-piloto nem sempre aptos, prudentes e éticos....

A PETROBRÁS irá propor a migração de todos os participantes, inclusive os aposentados para o novo plano. O assunto é grave e ninguém deve se precipitar. As lideranças dos trabalhadores deverão exigir da direção da companhia exaustivos debates sobre o assunto e nada poderá ser feito sem o caráter voluntário e com desrespeito aos direitos adquiridos e assegurados na Constituição e no contrato de adesão celebrado com a PETROS.

Outra grave ameaça à PETROS é a tentativa do Governo Federal de tributar a renda e o patrimônio dos Fundos de Pensão. Hoje eles têm imunidade tributária assegurada na Constituição. Alegam os defensores da tributação, demagogicamente, que ela propiciará recursos para o aumento do salário mínimo.

Ninguém discute a conveniência e a necessidade de fixar o salário mínimo em US$ 100, valor ainda muito baixo e insuficiente para atendimento das necessidades básicas do trabalhador.

O que não podemos aceitar é a tributação da poupança. Poupança de longo prazo. Fundamental para o desenvolvimento do país. Ao destinar recursos aos Fundos de Pensão os trabalhadores estão renunciando ao consumo, para formar um patrimônio que lhes assegure um mínimo de dignidade, no futuro, ao se aposentarem.

Nenhuma nação de primeiro mundo tributa a poupança.

Ademais, os benefícios de suplementaçào de aposentadorias e pensões são tributados desde o início do seu pagamento. A tributação dos recursos dos fundos na fase de formação do patrimônio configura, portanto, claramente, bitributação. Ou até mesmo uma terceira incidência do imposto, uma vez que houve épocas em que as importâncias vertidas aos Fundos de Pensão não eram dedutíveis do Imposto de Renda.

Aos participantes dos Fundos de Pensão não restará outro caminho senão o recurso à Justiça, caso mais esta violência seja perpetrada constra os direitos dos trabalhadores.

Ricardo Maranhão

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