Associação dos Participantes da PETROS
Documento:E se o PPV for fechado? +1 Mentira!!!
Fonte: Site da PETROS - 22/01/02; FSP 23/01/02
Cometários: Celso J. Seii - 24/01/02
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Leia artigo de Juliana Sofia, publicado na "Folha de São Paulo": FSP230102.doc


Fonte: Site da PETROS - 22/01/02; FSP 23/01/02
Cometários: Celso J. Seii - cjseii@terra.com.br - 24/01/02



DECRETO 3.731: Verdades e Mentiras

E se o PPV for fechado? +1 Mentira!!!

O site da PETROS (em 22/01/2002) trouxe um artigo intitulado "O que acontece se o Plano for fechado?", onde, dentre outros argumentos para convencer os participantes ativos a migrarem para o PPV, aponta o seguinte efeito negativo para aqueles que não migrarem:
"Você se aposenta aos 65 - Se você é ativo, no plano novo você se aposentaria aos 60 anos, mas podia sair bem antes, com uma proporcional muito vantajosa, lembra? Pois é, sem migração isso vai para o espaço. O decreto 3.721 (que no momento está suspenso apenas por uma liminar) prevê a idade mínima de 65 anos para se aposentar pelos planos de Benefício Definido, e o plano velho é de Benefício Definido."
Confirmando o ditado que diz que "a mentira tem pernas curtas" (no caso, curtíssimas), a Folha de São Paulo de 23/01/2002 publicou a seguinte reportagem:



GOVERNO MODIFICA IDADE
MÍNIMA DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR


JULIANA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O governo recuou na polêmica da idade mínima para aposentadoria na previdência complementar. Decreto que será enviado na próxima semana estabelecerá o limite mínimo de 60 anos para aposentadoria somente para os novos participantes de fundos de pensão.

Com a decisão do governo, os atuais participantes do sistema de previdência complementar ficarão livres da idade mínima de 60 anos, para planos de contribuição definida, e 65 anos, para planos de benefício definido. A medida só afetará quem entrar no sistema depois da publicação do decreto.

Até o final da semana, o governo também publicará uma MP (medida provisória) e uma IN (Instrução Normativa) para estimular as entidades de previdência complementar a aderir ao acordo de anistia do Imposto de Renda devido nos últimos 18 anos.

Em janeiro do ano passado, o governo baixou o DECRETO 3.721, fixando idade mínima de 60 e 65 anos para as duas modalidades de planos. A regra ainda em vigor tem aplicação gradativa, e os limites de idade seriam atingidos em 2010 (contribuição definida) e 2020 (benefício definido).

Pelo DECRETO 3.721, a nova idade mínima é obrigatória para os atuais participantes dos fundos. Em junho do ano passado, o efeito gradativo da medida começou a ser sentido quando foram acrescidos seis meses ao limite de idade anterior: 55 anos. Em junho próximo, mais seis meses seriam somados e assim por diante.

"Não se trata de voltar atrás em uma decisão. Estamos enfrentando uma ampla discussão no Judiciário sobre a idade mínima. Muitos juízes entendem que o decreto era uma quebra de contratos em vigor'', afirmou o secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia.

A coordenadora jurídica da secretaria, Sônia Leitão, calcula que existam cerca de 70 mandados de segurança na Justiça para derrubar a idade mínima. Muitos com liminar favorável aos participantes dos fundos de pensão.

Ao editar o decreto no ano passado, o governo foi duramente atacado pelos fundos de pensão. A medida era considerada drástica, e as entidades decidiram recorrer ao Judiciário contra o decreto.

O caso acabou no Supremo Tribunal Federal, que julgou a medida constitucional. Os fundos não se conformaram e passaram a entrar na Justiça com argumentos diferentes. Grandes fundos como a Previ (dos funcionários do Banco do Brasil) conseguiram liminar para escapar da idade mínima.

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A reportagem acima, além derrubar um dos principais argumentos da PETROS, esclarece a situação real da tramitação do DECRETO 3.721. Mostra, ainda, que outros grandes fundos conseguiram, na justiça, liminares para escapar da idade mínima e, desmentindo os atuais dirigentes da PETROS que diziam haver apenas uma liminar, a coordenadora jurídica da Secretaria de Previdência Complementar afirmou que existem cerca de 70 (setenta) mandados de segurança para derrubar a idade mínima, muitos com liminares favoráveis aos participantes desses fundos. A maioria dos juízes entendem que o decreto era uma quebra de contratos em vigor. O PPV, também representa uma quebra de contrato em vigor, por isso, os atuais dirigentes da PETROS tiveram o cuidado de torná-lo "voluntário".

Os atuais dirigentes da PETROS, ao contrário dos outros de grandes fundos, preferiram utilizar esse decreto como ferramenta de coação para induzirem os participantes a migrarem "voluntariamente" para o PPV. Dá pra acreditar nas boas intenções deles?

Carlos J. Seii

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