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Documento: PPV - Aplicações Financeiras de Alto Risco
Autor: Celso C. Seii, 25/02/02 |
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PPV - Aplicações Financeiras de Alto Risco
Celso C. Seii
Cláusulas importantes que constam do atual e vigente Regulamento do PLANO DE BENEFÍCIOS PETROS, como aquelas que definem "DIREITOS E OBRIGAÇÕES" e "RECURSOS ADMINISTRATIVOS" - que dão aos participantes o direito de interferirem em atos que julguem prejudiciais ao Fundo PETROS - foram abolidas no Regulamento do PLANO PETROBRAS VIDA. Por outro lado, foram introduzidas cláusulas que dão total liberdade aos dirigentes da PETROS no que diz respeito às aplicações financeiras, abrindo espaço para aplicações de alto risco no MERCADO DE DERIVATIVOS, onde muitos bancos e corretoras já quebraram. O chamado MERCADO DE DERIVATIVOS permite ganhos espetaculares de um dia para o outro, mas, da mesma forma e com a mesma rapidez, pode quebrar aqueles que se venturam nesse tipo de mercado. Para se ter uma idéia do grau de risco que envolve esse tipo de mercado, basta acompanhar nos jornais, por alguns dias, o Mercado de Opções da Bovespa, onde são comuns oscilações superiores a 50% (tanto de alta como de baixa), durante um único pregão. Os casos dos bancos Marka e FonteCidam, que aplicaram no Mercado Futuro do dólar da BM&F, talvez sejam os exemplos mais presente na mémoria dos brasileiros, pois até hoje, é questionada a ajuda que o BC deu à esses dois bancos para que eles pudessem honrar os contratos futuros vendidos. Ambos tiveram prejuízos enormes com a maxi-desvalorização do real, promovida pelo governo em Jan/1999, pois mantinham posições vendidas nesse mercado. No âmbito internacional, recentemente, aplicações no mercado futuro de commodities, aliada às armações contábeis feitas com a conivência da firma de auditoria Arthur Andersen, acabaram levando a maior empresa do mundo no setor energético, a ENRON, a pedir concordata, deixando na miséria milhares de participantes do seu fundo de previdência, os quais, acreditaram nos dirigentes dessa empresa e do seu fundo e, também, acreditaram nas "vantagens" do plano de Contribuição Definida. Nessa modalidade de mercado, somente saem ganhando os ocupantes dos altos cargos das entidades que dirigem, os quais, quando conseguem êxito nos investimentos de risco (feitos com o dinheiro alheio), são premiados com generosas bonificações, estipuladas por eles próprios. Por isso, é comum vermos empresas, bancos e fundos quebrando enquanto que os altos dirigentes saem da crise com grandes patrimônios, muitas vezes, incompatíveis com os salários que receberam. O Art. 56 e 57, respectivamente, do Capítulo VII e VIII do Regulamento do PLANO PETROBRAS VIDA, dispõem de forma muito vaga, sobre os investimentos, custos de administração, despesas financeiras e responsabilidades. A seguir, as cláusulas citadas (negritos e grifos nossos): Art. 56 - As contribuições creditadas na CONTA DE APOSENTADORIA e os valores creditados no Fundo Garantidor dos Benefícios de Risco (FGBR), no Fundo Garantidor dos Benefícios Concedidos (FGBC) e no Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos (FCOR) serão convertidos em quotas, sendo o valor nominal da quota inicial igual a uma unidade monetária nacional (R$ 1,00) na data de implantação do Plano Petrobras Vida. Para aqueles que são pró-migração para o PPV, sugiro que peçam à PETROS que voltem a colocar no seu site o ainda vigente Regulamento do PLANO DE BENEFÍCIO PETROS para que todos possam compará-lo com o Regulamento do PLANO PETROBRAS VIDA. Eu já enviei um e-mail nesse sentido no dia 31/01/02, no entanto, a minha sugestão nem foi publicada no site, apenas recebi uma resposta pessoal por e-mail dizendo que o assunto estava sendo enviado para a área responsável para análise de possibilidade de ser implementada. Vale ressaltar que o site da APAPE disponibiliza o Regulamento do PLANO DE BENEFÍCIO PETROS de Maio/81 (o mais atual, acredito que seja de Abril/85). Em 1983 e 1984, foram incluidas algumas alterações aprovadas pela SPC/MPAS e que afetam as cláusulas que regulam o pecúlio, os reajustamentos das suplementações, etc. |
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