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Documento:
Parecer do SINDPETRO sobre o PPV Fonte: Comissão de Aposentados - 01/10/2001 |
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Fonte: Comissão de Aposentados - 01/10/2001 Parecer do SINDPETRO/RJ - Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre o Plano Petrobras Vida
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2001.
À Diretoria do SINDIPETRO-RJ Assunto: Plano Petrobrás Vida C/C: Comissão de Aposentados Prezados Senhores, Trata-se de consulta formulada à Secretaria de Assuntos Jurídicos, no sentido de que sejam formuladas considerações acerca do novo plano de Contribuição Definida elaborado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS. A principal motivação na elaboração de um plano de CD pela PETROS, deve-se, em sentido amplo, a uma visão que privilegia o econômico em detrimento do social, desvirtuando o caráter solidário, suplementar e previdenciário original do plano, e, em sentido estrito, tem o objetivo de superar - sob o ponto de vista dos interesses da PETROBRÁS - os graves problemas estruturais apresentados pelo plano de Benefício Definido. A Fundação Petrobrás de Seguridade Social é pessoa Jurídica de Direito Privado, cuja criação foi aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária da estatal Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, de 25 de abril de 1969, com cópia em anexo. Na oportunidade, ao expor os motivos do ponto em pauta, o Conselho de Administação assim se posicionou: "O problema da assistência social prestada pela PETROBRÁS aos seus empregados , cujos estudos iniciais remontam há mais de dez anos, tem sido uma constante preocupação de quantos têm assumido a direção desta Emprêsa" e, ainda, que "... estudos procedidos pelo Serviço Jurídico, que em parecer datado de dezembro de 1965, demonstrou ser essa a forma jurídica mais benéfica para a Emprêsa e mais suscetível de lhe oferecer garantias e segurança no alcance dos seus propósitos.". Nesse sentido foram feitas as seguintes proposições: "...1) criar uma Fundação denominada 'Fundação Petrobrás de Seguridade Social', para gerenciar o sistema previdencial suplementar da Emprêsa, com estatuto a ser aprovado por este Conselho; 2) fazer à Fundação uma doação de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos) para permitir o atendimento dos encargos previdenciais que a Empresa lhe transfere; 3) realizar, igualmente, todas as despesas iniciais necessárias à constituição e instalação da Fundação, mediante prévia autorização da Diretoria Executiva da PETROBRÁS; 4) realizar, ainda, o pagamento das contribuições estatutárias de manutenção da Fundação. Rio de Janeiro, 9 de abril de 1969. Atenciosamente, Waldemar Levy Cardoso - Presidente." Resta clara a preocupação relativa à solvibilidade da Entidade, daqueles empregados da estatal, admitidos anteriormente a 01.07.1970, grupo que, futuramente, viria a ser denominado como Pré-70. No voto do representante da União, que foi aprovado, constam as seguintes disposições: "...6) Que o Conselho de Administração da PETROBRÁS faça cessar quaisquer auxílios financeiros aos empregados da Emprêsa ou às suas famílias, sob a forma de suplementação de aposentadoria, suplementação de pensão e concessão de pecúlio por morte, tão logo os atos constitutivos da Fundação sejam aprovados e tenha início a concessão dos mencionados benefícios pela Fundação." Por determinação expressa, todos os benefícios passaram a ser pagos diretamente pela PETROS. Entretanto, não houve, por parte da PETROBRÁS a contrapartida financeira necessária para lastrear os benefícios que passaram a ser concedidos, o que gerou um grande déficit, como se verá. Em 1994 houve um Déficit Técnico da ordem de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), o que originou a instituição de um Grupo de Trabalho, instituído pelo DIP/GAPRE 309/95, cuja exibição judicial deve ser requerida pelo Sindicato. O referido Grupo de Trabalho, segundo informações que chegaram informalmente a essa secretaria, apurou como fator preponderante para a existência do Déficit Técnico, a massa de empregados, mantenedores-beneficiários, admitidos anteriormente à criação da PETROS, os chamados Pré-70. Ainda segundo as informações que nos chegaram, a solução do Grupo de Trabalho restou consignada nas Atas 1.085, 1087 e 1094, todas do ano de 1996, cuja exibição também deverá ser requerida judicialmente pelo sindicato. Na Ata 1085, sugere-se a solução de que a Petrobrás deveria assumir, já a partir de 01.01.96, todos os encargos relativos aos Pré-70, em montante estimado, à época, na ordem de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), a serem pagos em 25 anos. Registre-se que a Secretaria de Providência Complementar, na análise que então se procedia da situação atuarial da PETROS, demonstrou preocupação quanto às premissas adotadas pela PETROBRÁS, que se mostraram irreais, especialmente quanto ao número de futuros participantes do plano e rotatividade de mão-de-obra, o que gerou distorções que também contribuiu para aumentar o déficit atuarial aos níveis atuais. Ora, a PETROBRÁS, há muito, é sabedora de que o motivo preponderante para o desequilíbrio atuarial do Fundo foi o impacto do ingresso dos Pré-70, sem o devido aporte por parte da principal patrocinadora. Vêm agora a PETROS e a PETROBRÁS alardear que a única solução para garantir a solvabilidade do plano seria a migração para o malsinado plano de contribuição definida, nominado Petrobrás Vida. Ressalte-se que, pelo noticiado, a elaboração do plano de CD já era determinação da PETROBRÁS, desde o ano de 1997, o que pode ser comprovado com a exibição do DIP GAPRE -113/97, cuja exibição deverá ser requerida judicialmente pelo sindicato. Em relação ao novo plano Petrobrás Vida: A assessoria jurídica da Federação Única dos Petroleiros já possui estudos avançados em relação ao novo plano de CD, especialmente no campo atuarial, que demonstram a perversidade do plano. Nesse sentido temos a ressaltar os seguintes tópicos:
São apenas considerações iniciais, que deverão ser aprofundadas no debate que vem sendo promovido pelas entidades que defendem os interesses dos participantes, e que devem atuar conjuntamente, sendo certo que, de imediato, a secretaria de Assuntos Jurídicos solicita autorização para propor medidas cautelares de exibição de documentos - acima citados - e de outros que se façam necessárias, para instrução de ações a serem propostas na defesa do patrimônio da Petros, e na defesa do plano de benefício definido, em especial, os seguintes documentos: Sem mais para o momento e colocando-me a disposição para ampliar a discussão acera da matéria, que reputamos de profunda importância para toda categoria, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
LUIZ FERNAND R. CORDEIRO OAB/RJ 91.043 Coord. Sec. Assuntos Jurídicos SINDIPETRO-RJ. |