Associação dos Participantes da PETROS Documento:
STF APROVA TRIBUTAÇÃO DOS FUCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS
Fonte: STF - 18/08/04
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Fonte: a) STF - 18/04/04 / Link: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=102003&tip=UN
b) JB - A6 - 19/08/04





STF APROVA TRIBUTAÇÃO DOS FUCIONÁRIOS PÚBLICOS APOSENTADOS

Leia:
  a) Jobim cassa a decisão de colega do STF e abre crise
  b) Governo vence e Supremo mantém taxação de inativos (JB - 19/08/04)

Comentários da Participe da APAPE:
Contra os votos dos ministros Ellen Gracie, relator, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto foi aprovada a "tributação" dos pensionistas e aposentados do serviço público.
Em 26 de maio pp., o julgamento contava com os votos contrários à "tributação" da ministra relatora Ellen Gracie e do ministro Carlos Ayres Britto, e a favor do ministro Joaquim Barbosa, tendo sido suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Assim, Peluzo teve tempo suficiente (80 dias) para engendrar uma artificiosa solução, sem dúvida brilhante, mas que ofende o senso de justiça de todos nós. A favor da cobrança, além do voto de Barbosa, votaram Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.
Como já noticiado pela Folha de São Paulo, Nelson Jobim tem bom relacionamento com o presidente da república. Além do que, Peluzo, Grau e Barbosa foram indicados pelo atual presidente da república.
É interessante destacar que Velloso, na época do governo FHC, havia votado contra a "tributação" dos aposentados.
São, pelos menos, curiosas estas concidências. O ministro Marco Aurélio considerou "fascista" o argumento de que não há direito adquirido sobre regime jurídico.
Quase no final do voto de Peluzo, o ministro Ayres Britto indagou como ficariam os aposentados e pensionistas se o governo vier a decidir aumentar a "contribuição" de 11% para 15, 20 ou, até quem sabe, para 30%. O ministro Peluzo, demonstrou uma profunda irritação e não conseguiu dar nenhuma reposta adequada.
Ao final do seu voto, Peluzo chamou a solução por ele desenvolvida de "conciliatória" e o próprio ministro presidente do STF, Jobim, passou a defender tal designação.
Ora, a Justiça só deve propor a conciliação entre as partes no início do processo (audiência de conciliação). Não existindo possibilidade de acordo, a ela só e somente a ela, cabe aplicar o direito. Seja a lei dura ou não, é ela, a lei, é que deve nortear nossos julgadores. Não há outra hipótese. Não cabe aos julgadores inventar soluções que não possuam claro respaldo legal ou que sirvam a interesses outros que não sejam os interesses da sociedade, as causas da moralidade e da estabilidade social.
Apequenou-se o ministro Nelson Jobim duas vezes esta semana - a outra foi quando da cassação da liminar contra a 6ª licitação da ANP.
Apequenou-se o Supremo Tribunal Federal que cria, indiretamente, novas leis idealizadas para compor, melhor dizendo para "conciliar" interesses diversos.

Rodolfo Huhn
Diretor Financeiro da APAPE



Supremo decide pela constitucionalidade da
contribuição de inativos e muda teto previdenciário


Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de inativos e pensionistas instituída no artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) 41/03.

Nelson Jobim Votaram pela cobrança os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Já a ministra-relatora Ellen Gracie e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a cobrança.

Os ministros que decidiram pela constitucionalidade da cobrança seguiram o voto do ministro Cezar Peluso, que fez ressalva quanto à instituição de alíquotas diferentes (incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da EC 41/03) para a contribuição de servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e de servidores União (60%). Para ele, o tratamento diferenciado é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade.

O resultado prático da decisão do Supremo é que, para todos os inativos e pensionistas, sejam eles federais ou estaduais, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC 41/03. O dispositivo fixa em R$ 2.400 o teto para incidência da contribuição, devendo esse valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.508, atualmente).

Princípio da solidariedade
Ao votar pela constitucionalidade da contribuição, Peluso argumentou que o sistema previdenciário vigente no País não é regido por normas de Direito privado, mas sim pelo Direito público.

"O regime previdenciário público tem por escopo garantir condições de subsistência, independência e dignidade pessoais ao servidor idoso, mediante o pagamento de proventos de aposentadoria durante a velhice, e, conforme o artigo 195 da Constituição, deve ser custeado por toda da sociedade, de forma direta e indireta, o que bem poderia chamar-se de princípio estrutural da solidariedade", afirmou o ministro.

Ele disse, ainda, que "no rol dos direitos subjetivos inerentes à situação de servidor inativo não consta o de imunidade tributária absoluta dos proventos correlatos".

Porém, considerou inconstitucional a diferença de alíquotas contributivas estabelecidas no nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da emenda.

Acompanharam Peluso os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim.

Contra a contribuição
Na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, proferido em maio deste ano, quando o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Cezar Peluso (ver matéria).

Em seu voto, Marco Aurélio sustentou que a EC 41/03 afrontou o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, "porque cobra-se a seriedade dos representantes do povo".

Ele salientou, ao finalizar, que o Estado tudo pode, desde que observe de forma irrestrita a Constituição Federal. "E a esta altura, considerados servidores que estão aposentados há 15 anos ou mais, introduzir quanto a eles, a título de contribuição, um ônus, diminuindo-se os proventos, é algo que conflita frontalmente com a Constituição Federal e implica até mesmo o maltrato à dignidade da pessoa humana", afirmou.

Ao votar com a relatora, o ministro Celso de Mello abordou o princípio da proibição do retrocesso que, em termos de direitos fundamentais de caráter social, impede que sejam desconstituídas conquistas já alcançadas pelo cidadão. Segundo ele, a cláusula proíbe o retrocesso em matéria social, exceto quando há a implementação de políticas compensatórias pelas instâncias governamentais.

Além de Marco Aurélio e Celso de Mello, também votou com Ellen Gracie o ministro Carlos Ayres Britto.

Na proclamação do resultado do julgamento, o presidente do STF, Nelson Jobim, esclareceu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a taxação dos inativos foi considerada improcedente no que se refere ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03, e procedente com relação aos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da Emenda, sendo, portanto, inconstitucionais as expressões "50% do" e "60% do", constantes nos incisos.

RR, BB, EH, CG/EH, CG




Governo vence e Supremo mantém taxação de inativos
Aposentados e pensionistas vão contribuir com 11% sobre o que exceder R$ 2.508

Fonte: JB - A6 - 19/08/04

Daniel Pereira

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal manteve ontem, por sete votos a quatro, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, instituída pela Reforma da Previdência promulgada em dezembro do ano passado. A vitória do governo só não foi total porque os ministros decidiram que a taxação, com alíquota de 11%, deve incidir sobre os vencimentos que excederem R$ 2508,72 no caso de todos os inativos. As regras originais previam o desconto de 11% sobre as parcelas acima de R$ 1.505,23, no caso de funcionários da União, e de R$ 1.254,36 no de funcionários estaduais.

A decisão representa vitória também para os governadores, que pressionaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a incluir a taxação dos inativos na Reforma da Previdência apesar de o PT historicamente condenar a medida. Atualmente, mais de 10 Estados já cobram a contribuição de aposentados e pensionistas. Os demais apenas aguardavam o julgamento do STF para seguir o mesmo caminho. De acordo com o ministro da Previdência, Amir Lando, a taxação permitiria, com as regras originais, uma arrecadação extra de R$ 1,9 bilhão ao ano. Com a mudança de teto, a arrecadação será menor.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do ministro Antonio Cezar Peluso, indicado ao tribunal pelo presidente Lula. Ele alegou que a Constituição não garante aos aposentados e pensionistas direito adquirido para não pagar tributo. E afirmou que, pelo princípio da solidariedade, toda a sociedade deve custear o pagamento dos benefícios previdenciários, especialmente os aposentados do serviço público.

Foi de Peluso a idéia de taxar todos os inativos em 11% sobre a parcela dos vencimentos acima de R$ 2.508,72, a fim de garantir isonomia entre os servidores públicos estaduais e federais e os trabalhadores da iniciativa privada.

Também indicado por Lula, o calouro Eros Roberto Grau - apesar de ter escrito, antes de assumir o posto, parecer considerando inconstitucional a cobrança - afirmou que os aposentados têm direito adquirido apenas ao recebimento dos benefícios, e não ao regime de desembolso.

Além dos dois, também votaram a favor da taxação dos inativos os ministros Joaquim Gomes Barbosa - indicação de Lula - Carlos Velloso - que votou contra a medida no governo Fernando Henrique Cardoso - Sepúlveda Pertence e o presidente do Supremo, Nelson Jobim.

Foram vencidos os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello e Carlos Ayres Britto - também indicado por Lula. Relatora, Ellen disse no início do julgamento, em maio, que a cobrança é inconstitucional porque só poderia ser instituída caso houvesse a concessão de um novo benefício.

Ontem, o ministro Marco Aurélio de Mello engrossou o coro da minoria. Considerou "fascista" o argumento segundo o qual não há direito adquirido sobre regime jurídico. Rechaçou a alegação de que a nova contribuição visa a salvar as contas da Previdência, ao lembrar de forma irônica que a CPMF foi instituída com o intuito nobre de salvar a saúde pública. E considerou a taxação "um pesadelo para aqueles que, nos seus respectivos lares, acharam que o Estado preservaria a situação existente".


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