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Documento: TCU SUSPENDE ROLETA DOS FUNDOS COM AÇÕES DO CITIGROUP
Fonte: Mídia citada
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Fontes:
TCU - Site - 18/08/05: TRIBUNAL SUSPENDE ACORDO DE "PUT" DE FUNDOS DE PENSÃO COM O CITIGROUP
JB ONLINE - 18/08/05 - ECONOMIA : Acordo entre Citi e fundos é suspenso // TCU trava negócio na Brasil Telecom
Folha Online: 17/08/2005 - 21h15: Abrapp contesta competência do TCU e diz que decisão ameaça fundos
Folha Online - 17/08/2005 - 20h57: Fundos de pensão vão recorrer da decisão do TCU para manter acordo com Citi
Folha Online - Brasília - 17/08/2005 - 13h15 : TCU suspende acordo entre Citigroup e fundos de pensão
Conheça a operação, leia em "É IMPOSSÍVEL ENTENDER AS APLICAÇÕES DOS FUNDOS"
Comentários da  (com base nas notícias da mídia):
FUNDOS DE PENSÂO: TCU SUSPENDE ROLETA COM AÇÕES DO CITIGROUP
Já comentamos o jogo de roleta no qual se empenharam a PREVI, FUNCEF e, claro, a PETROS. Estes três Fundos estão comprometidos em comprar ações do Citigroup na Telemar e Brasil Telecom, apostando que estes títulos terão valor bem superior ao sobrepreço a ser pago em razão de estarem, no futuro, vendendo o controle acionário dessas empresas. Tudo isso apesar de pagarem um ágio de 240% (segundo o TCU) e serem obrigados a vender estas ações até março de 2006.
Tem sua lógica, mas, sem dúvida. é uma aposta de alto risco, similar a um jogo de roleta.
A operação foi revestida de sigilo, as versões foram contraditórias. Gerou suspeitas.
Por esta razão o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que "o Banco do Brasil, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para que os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef não celebrem o acordo 'put' com o grupo financeiro Citigroup".
Obs.: Mercado de Ações: "Option" = "Direito de comprar ("call") ou vender ("put") um número específico de uma
certa ação a preço combinado e em prazo determinado. O comprador espera que o preço da ação suba (se comprou um "call")
ou caia (se comprou um "put") suficientemente de maneira a proporcionar o lucro superior ao custo do contrato e da respectiva
comissão. Se o preço se mantém ou se movimenta na direção oposta, o custo da opção será inteiramente perdido."
Enquanto isso a ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência, diz que o TCU não tem competência para impedir a operação e que tal providência é uma ameaça aos Fundos. Entende a ABRAPP que a competência é da SPC - Secretária de Previdência Complementar.
Discordamos quanto à questão de competência, pois o TCU tem poderes para realizar este trabalho O TCU pode "Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais", de acordo com o art. 74, § 2o. Se as patrocinadoras (empresas públicas) aportam recursos financeiros para a PETROS, PREVI e FUNCEF, parece-nos descabido alegar a incompetência do TCU.
Por outro lado a SPC é aquela entidade sobre a qual temos várias restrições (para não dizer suspeitas).
É claro que este tipo de engenharia financeira interessa aos operadores do mercado. Estes, é sabido, seguem as ordens dos clientes. Os clientes são representados pelos dirigentes dos fundos. Tudo isso é feito para a sua tranqüilidade (afirmam Eles).
A participação do TCU nesse "imbróglio" seria extremamente oportuna, caso o resultado de uma auditoria não venha, no futuro, a esbarrar num dos vários "engavetadores" que lá estão em alerta e de plantão.
Ainda que os "engavetadores" do TCU estejam a espreita e aguardando, poderemos acompanhar pela Internet o trabalho dos auditores que têm demonstrado seu profissionalismo e imparcialidade. Teremos a possibilidade de cobrar dos julgadores transparência e decisão. Exigir, se for o caso, que o Ministério Público seja acionado.
Mas, antes é preciso que os auditores do TCU venham investigar a PETROS. Isso só será possível se entidades como a ABRAPP, com todo o seu poder de influência, não venham a nos atrapalhar.
Nós, participantes da PETROS não acreditamos em empresas contratadas pela PETROS sem um processo ético e profissional de licitação. Estamos cansados de blá, blá, blá. Estamos cansados de "diagnósticos" que nada produzem (pelo menos para nós). Só queríamos ter uma administração que realmente procurasse defender os interesses dos participantes.
Por que a PETROS não convida o TCU para realizar uma auditoria?
Por que o TCU não toma a iniciativa? (motivos, indícios, vestígios não faltam)
Não queremos servir de joguete da administração da PETROS!
Não queremos que brinquem na roleta com nosso patrimônio!
18/08/05
Rodolfo Huhn
Diretor Financeiro da APAPE
VENHA PARTICIPAR DA APAPE!
Obs.: (Acepções usadas pelo autor; para efeito hermenêutico/processual)
Imbróglio: Trapalhada, confusão, mixórdia, embrulhada.
Aboletar: Alojar, acomodar, instalar.
Fonte: Dic. Eletrônico Houaiss; Dic. Eletrônico Aurélio
TCU - www.tcu.gov.br - 18/08/05 (transcrição)
TRIBUNAL SUSPENDE ACORDO DE "PUT" DE FUNDOS DE PENSÃO COM O CITIGROUP
Fonte: http://www2.tcu.gov.br/portal/page?_pageid=33,634516&_dad=portal&_schema=PORTAL&p_semdata=1
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Corpo da notícia - 18/08/2005
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que o Banco do Brasil, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para que os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef não celebrem o acordo "put" com o grupo financeiro Citigroup. O acordo "put" é o compromisso pelo qual os fundos assumem o dever de comprar a participação acionária do Citigroup na Brasil Telecom em até dois anos pelo preço de R$ 1,045 bilhão. Caso já tenha sido celebrado, o tribunal determinou que os fundos não pratiquem nenhum ato referente a este acordo, até que decida sobre o mérito da questão.
Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, "o cerne da cautelar deferida consiste no fato de os fundos de pensão Previ, Petros e Funcef estarem realizando acordo, por meio de "put", junto ao Citigroup, em que lhes seria facultada a compra das ações da Brasil Telecom, com indícios de sobrepreço da ordem de 240% em relação ao valor de mercado das ações".
Serviço: Dispomos de cópia da comunicação e do despacho
TC- 012.886/2005-2
Ascom (SP)
Fonte: JB ONLINE - 18/08/05 - ECONOMIA (transcrição)
Acordo entre Citi e fundos é suspenso
TCU trava negócio na Brasil Telecom
BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por meio de medida cautelar, o contrato que dá ao Citigroup o direito de vender aos fundos de pensão, ao preço de R$ 1 bilhão, sua participação na Brasil Telecom em 2007. Na decisão, o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, determina que o Banco do Brasil, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal adotem medidas para que os fundos Previ, Petros e Funcef, respectivamente, não celebrem o acordo de put (opção) antes que seja julgado o mérito da questão.
O contrato foi firmado entre os fundos de pensão e o Citi em maio e estabelece que, caso o banco americano venda sua parte na Brasil Telecom, o comprador também terá de adquirir a participação das entidades. Em contrapartida, os fundos se tornam obrigados a comprar a parte do Citi, caso a venda conjunta não seja concretizada até setembro de 2007.
Considerado elevado (prêmio de 340% sobre as cotações de mercado), o valor do negócio levou o contrato à análise do TCU, devido à suspeita de que tenha sido firmado em bases lesivas aos fundos de pensão - e, conseqüentemente, às patrocinadoras. O ministro reconheceu que o TCU não tem competência para intervir na gestão dos fundos, mas pode agir nas estatais.
Em nota, as diretorias de Previ, Petros e Funcef se declararam surpresas. Os fundos informaram que seus advogados estão ''avaliando as medidas cabíveis''. E justificam que os acordos estão de acordo com avaliações técnicas, além de serem fundamentais ''para proteger os investimentos dos fundos e assegurar os direitos dos participantes''.
O controle da BrT é disputado, de um lado, por Citi e fundos e, do outro, pelo Banco Opportunity e pela Telecom Italia. A decisão do TCU agradou aos italianos, que foram impedidos judicialmente, por ação dos fundos e do Citi, de comprar a parte do Opportunity e tentaram anteriormente, sem sucesso, suspender o acordo de put na Justiça.
Ontem, a Agência Nacional de Telecomunicações reconheceu que BB e Previ possuem participações cruzadas no controle da BrT e da Telemar. A legislação estabelece que os controladores de uma concessionária de telefonia fixa não podem participar do controle de outra. O processo que questiona a legalidade das participações foi aberto a pedido do Opportunity, que tem ações em ambas as companhias.
Ao julgar o processo, a Anatel poderá dar ao BB e à Previ a opção de sair do controle de uma das teles fixas ou indicar explicitamente de qual empresa uma das duas instituições deverá se afastar - posição endossada pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, que descartou mudança na legislação para descruzar as participações.
Com agências
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Folha Online: 17/08/2005 - 21h15 (transcrição)
Abrapp contesta competência do TCU e diz que decisão ameaça fundos
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar), Fernando Pimentel, criticou a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que suspendeu nesta quarta-feira o acordo firmado entre a Previ, Petros e Funcef com Citigroup sobre a compra de participação acionária na Brasil Telecom. Esses fundos são responsáveis pela previdência complementar dos funcionários do Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
Pelo acordo assinado em março, os fundos se comprometem em adquirir a participação do Citi na operadora no final de 2007 caso não exista um comprador único para as ações de ambos até lá. O documento entre o Citi e os fundos foi assinado em março deste ano.
Para Pimentel, a legislação que regulamentou o funcionamento do setor determina que a fiscalização do setor deve ser feita pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar). "Se o SPC fiscaliza, quem mais deve fiscalizar? O TCU não tem direito para fiscalizar os fundos de pensão", disse.
Segundo ele, a decisão do TCU também representa uma "ingerência" no setor à medida que determina que as patrocinadoras das entidades envolvidas no acordo --Banco do Brasil, Petrobras e Caixa Econômica Federal.
"As patrocinadoras já estão representadas nos fundos. As entidades são representadas tanto pelas patrocinadoras como pelos participantes. Não faz sentido tirar dos gestores o poder de decisão sobre as entidades e repassar para as patrocinadoras."
Além disso, ele afirmou que essa "ingerência" coloca por terra uma série de leis que prevêem a punição de gestores de fundos por eventuais decisões equivocadas ou prejudiciais aos participantes. "Se são as patrocinadoras que vão administrar, não é possível punir os gestores dos fundos."
Pimentel se disse ainda "indignado" com a decisão do TCU. Segundo ele, decisões como essa colocam em risco a "garantia de regras de todo o sistema". "Isso desestabiliza o setor. Se o acordo for suspenso, quem é que vai ter confiança para fechar um acordo com os fundos de pensão."
Por último, ele informou que a Abrapp deve recorrer da decisão do TCU "de forma associativa". "Nossos advogados estão analisando que medidas associativas podem ser tomadas para reverter a decisão do TCU."
Os presidentes da Previ (Sérgio Rosa), da Petros (Wagner Pinheiro) e da Funcef (Guilherme Lacerda) também informaram em nota oficial que vão recorrer da decisão do TCU. "Lembrando o caráter liminar da deliberação, informamos que nossos advogados estão analisando o assunto e avaliando as medidas cabíveis", dizem os três dirigentes de fundos de pensão.
Competência
O processo que originou a medida cautelar no TCU foi aberto a pedido do deputado João Alberto Fraga. Ao conceder a medida cautelar, Zymler reconheceu que o tribunal não tem competência para intervir diretamente em concessionárias de serviços públicos ou fundos de pensão de empresas estatais, mas que cabe ao TCU "fiscalizar atos praticados pelo Banco do Brasil, Caixa e Petrobras".
"Há notícia nos autos de potencial prejuízo aos cofres dos fundos Previ, Funcef e Petros, no caso da celebração do acordo em análise, o que poderia ser arcado parcialmente pelos patrocinadores dos fundos", disse o ministro em sua decisão.
Zymler considerou que o contrato de compromisso de compra das ações do Citi pelos fundos poderia acarretar potencial prejuízo aos cofres dos fundos uma vez que ele poderia ser concretizado por vontade unilateral do Citigroup.
Ele também destacou em seu despacho que o preço do negócio estaria aproximadamente 240% acima do valor real das ações da Brasil Telecom. Segundo o ministro, a transação seria de R$ 1,045 bilhão.
A decisão do TCU agrada a Telecom Italia. A empresa, que também é sócia do Citi e dos fundos na BrT, já havia entrado com uma ação na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para tentar suspender o acordo.
A Justiça, no entanto, havia apenas determinado a divulgação do acordo, mas não a sua suspensão.
Folha Online - 17/08/2005 - 20h57 (transcrição)
Fundos de pensão vão recorrer da decisão do TCU para manter acordo com Citi
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
Os fundos de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica Federal (Funcef) vão recorrer da decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que suspendeu o acordo firmado entre as entidades e o Citigroup sobre a compra de participação acionária na Brasil Telecom. Por esse acordo --assinado em março--, os fundos se comprometem em adquirir a participação do Citi na operadora no final de 2007 caso não exista um comprador único para as ações de ambos até lá. O documento entre o Citi e os fundos foi assinado em março deste ano.
Em nota oficial, os presidentes da Previ (Sérgio Rosa), da Petros (Wagner Pinheiro) e da Funcef (Guilherme Lacerda) dizem que as entidades "foram surpreendidos pela decisão do TCU" e avisam que irão recorrer. "Lembrando o caráter liminar da deliberação, informamos que nossos advogados estão analisando o assunto e avaliando as medidas cabíveis", dizem os três dirigentes de fundos de pensão.
O presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar), Fernando Pimentel, também pensa em apoiar esse recursos "de forma associativa". "Nossos advogados estão analisando que medidas associativas podem ser tomadas para reverter a decisão do TCU."
Segundo Pimentel, qualquer medida que vier a ser adotada pela Abrapp precisa ser referendada por assembléia. Entre as possibilidades em estudo está o ingresso de um mandado de segurança para garantir a eficácia do acordo entre os fundos e o Citi.
Rosa, Pinheiro e Lacerda --da Previ, Petros e Funcef, respectivamente-- informaram que "os acordos em questão [com o Citigroup] são de fundamental importância para proteger os investimentos realizados pelos fundos e assegurar os direitos dos participantes das instituições que representamos". "Informamos que não tivemos oportunidade de nos manifestar nos autos do processo, nem sobre as preliminares nem sobre o mérito, vez que a decisão anteriormente conhecida era de conceder às fundações prazo adequado para a referida manifestação."
Na nota, os executivos dizem ainda que as condições acordadas para que o Citigroup viesse a exercer as opções de venda na Brasil Telecom e Telemar "encontram-se inteiramente de acordo com avaliações técnicas e com valores constantes de ofertas já apresentadas por investidores interessados em adquirir tais participações".
A decisão cautelar do TCU foi concedida pelo ministro Benjamin Zymler e referendada pelo plenário do tribunal nesta quarta-feira.
O TCU determina que o Banco do Brasil, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal --patrocinadoras da Previ, Petros e Funcef-- adotem medidas junto aos seus respectivos fundos para que não pratiquem nenhum ato referente ao acordo com o Citi até que o mérito da questão seja analisado.
Competência
O processo que originou a medida cautelar no TCU foi aberto a pedido do deputado João Alberto Fraga. Ao conceder a medida cautelar, Zymler reconheceu que o tribunal não tem competência para intervir diretamente em concessionárias de serviços públicos ou fundos de pensão de empresas estatais, mas que cabe ao TCU "fiscalizar atos praticados pelo Banco do Brasil, Caixa e Petrobras".
"Há notícia nos autos de potencial prejuízo aos cofres dos fundos Previ, Funcef e Petros, no caso da celebração do acordo em análise, o que poderia ser arcado parcialmente pelos patrocinadores dos fundos", disse o ministro em sua decisão.
Zymler considerou que o contrato de compromisso de compra das ações do Citi pelos fundos poderia acarretar potencial prejuízo aos cofres dos fundos uma vez que ele poderia ser concretizado por vontade unilateral do Citigroup.
Ele também destacou em seu despacho que o preço do negócio estaria aproximadamente 240% acima do valor real das ações da Brasil Telecom. Segundo o ministro, a transação seria de R$ 1,045 bilhão.
A decisão do TCU agrada a Telecom Italia. A empresa, que também é sócia do Citi e dos fundos na BrT, já havia entrado com uma ação na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para tentar suspender o acordo.
A Justiça, no entanto, havia apenas determinado a divulgação do acordo, mas não a sua suspensão.
Folha Online, em Brasília - 17/08/2005 - 13h15 (transcrição)
TCU suspende acordo entre Citigroup e fundos de pensão
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu por meio de uma medida cautelar o acordo entre os fundos de pensão e o Citigroup sobre a compra de participação acionária na Brasil Telecom.
Por esse acordo os fundos de pensão se comprometem em adquirir a participação do Citigroup na operadora no final de 2007 caso não se encontre até lá um comprador único para as ações de ambos. O documento entre o Citi e os fundos foi assinado em março deste ano.
A decisão cautelar foi concedida pelo ministro Benjamin Zymler e referendada pelo plenário do tribunal nesta quarta-feira.
A medida determina que o Banco do Brasil, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal adotem medidas junto a Previ, Petros e Funcef (fundos de pensão de cada um, respectivamente), a fim de que esses fundos não pratiquem nenhum ato referente ao acordo 'put' celebrado com o Citigroup até que o TCU decida sobre o mérito da questão.
Ao comunicar a decisão do TCU durante audiência pública na Câmara hoje, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) cobrou da Anatel que se manifeste sobre o acordo. Segundo ele, os fundos de pensão estariam sendo usados para definir quem controla ou não uma empresa em disputas societárias e não para garantir o interesse dos associados que seria a melhora dos seus resultados.
Questionado pelo deputado sobre o assunto, o presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Elifas do Amaral, afirmou que solicitará informações sobre o acordo.
Competência
O processo que originou a medida cautelar no TCU foi aberto a pedido do deputado João Alberto Fraga.
Ao conceder a medida cautelar, Zymler reconheceu que o tribunal não tem competência para intervir diretamente em concessionárias de serviços públicos ou fundos de pensão de empresas estatais, mas que cabe ao TCU fiscalizar atos praticados pelo Banco do Brasil, Caixa e Petrobras.
'Há notícia nos autos de potencial prejuízo aos cofres dos fundos Previ, Funcef e Petros, no caso da celebração do acordo em análise, o que poderia ser arcado parcialmente pelos patrocinadores dos fundos', disse o ministro em sua decisão.
O pedido de liminar já havia sido negado pelo presidente do TCU, ministro Adylson Mota, por considerar que não haveria urgência na decisão porque a concretização da negociação só teria efeito a partir de novembro de 2007.
Zymler considerou que o contrato de compromisso de compra das ações do Citi pelos fundos poderia acarretar potencial prejuízo aos cofres dos fundos uma vez que ele poderia ser concretizado por vontade unilateral do Citigroup.
Ele também destacou em seu despacho que o preço do negócio estaria aproximadamente 240% acima do valor real das ações da Brasil Telecom.
Segundo o ministro, a transação seria de R$ 1,045 bilhão.
A decisão do TCU agrada a Telecom Italia. A empresa, que também é sócia do Citi e dos fundos na BrT, já havia entrado com uma ação na 2a Vara Empresarial do Rio de Janeiro para tentar suspender o acordo. A Justiça, no entanto, havia apenas determinado a divulgação do acordo, mas não a sua suspensão.
Associação Nacional dos Participantes da Petros - APAPE
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