Associação dos Participantes da PETROS Documento:
DECRETO Nº 93.239, de 08 de setembro de 1986
Objetivo Como Participar Opiniões Documentos Associados Fale Conosco
  Página Inicial



 

Brastra.gif

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

93.239, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986


  Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:



Art 1º O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘’Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social.’’

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982.

Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães

Voltar à Seção: DOCUMENTOS  

Objetivo Como Participar Opiniões Documentos Associados Fale Conosco
  Página Inicial

Associação Nacional dos Participantes da Petros - APAPE
Av. Rio Branco, 156 - Salas 2514/15 - Centro
Rio de Janeiro - CEP 20040-004
E-Mail: Envie um E-mail
apape@startpoint.com.br