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Documento:
DECRETO Nº 93.239, de 08 de setembro de 1986
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
93.239, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
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Altera o Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, que dispõe sobre planos de benefícios em entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 2º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o maior valor-teto do salário de benefício da previdência social.’’
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto nº 87.091, de 12 de abril de 1982.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Associação Nacional dos Participantes da Petros - APAPE
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