Associação dos Participantes da PETROS
Documento:Processo de migração e outras reclamações
Autor: Sérgio Salgado - 23/01/02
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Assunto: Processo de migração e outras reclamações - 23/01/02
Fonte: Recebido por e-mail
Colaboração: Sergio Salgado - s.salgado@terra.com.br



Comentários à resposta da PETROS à participante

Caro Erni Stein, boa tarde !!!

Ao que nos consta a Enron, também nunca iria falir, no entanto ...

É até meio estranho o Flori afirmar que a Petrobrás não irá falir, mas se falir tanto faz o CD ou BD. Ué, não é isso que eles informam aos incautos, segundo eles o prejuízo só acontecerá para o BD.

O Flori É UM GRANDESSÍSSIMO MENTIROSO, onde está o mandado judicial de 27/12/2001, que suspendeu a liminar do Juiz Tourinho, e que até agora ele e seus asseclas não nos mostraram ? Aliás não nos mostraram porque não existe.

Nós pedimos ao Rosemir, gerente do escritório da Petros aqui em Santos, e afirmamos a ele que enquanto esse mandado não nos fosse mostrado nós não permitiríamos que o escritório recebesse qualquer termo de adesão. Ele, logicamente, não nos apresentou, até que no dia 9 ou 10/1/2002 veio ao corredor, onde nós fazemos permanentemente nossa vigília, e comunicou que o recebimento dos termos estava suspenso por determinação superior.

O que existiu foi mais uma imbecilidade, fruto de uma mente doentia e criminosa que tentou usar dois recursos idênticos (que qualquer estudante de direito do primeiro ano deve saber), num mesmo processo. Por serem idênticos, o Juiz Carlos Matias deu a sentença que valeu para os dois e passam ambos a fazer parte do processo como um único pedido. O Dr. Tourinho que não é o idiota que o Flori e a corja dos jorges tentam fazer, não deu NOVA decisão, ele a reafirmou o que é bem diferente

Como lembra sempre o companheiro Lino de Carvalho, a maioria das pessoas não sabe interpretar aquilo que lê, parece que esse também é o caso do. Flori. Lembre-se que há pouco mais de 2 semanas, a mídia divulgou o resultado de um concurso de leitura e interpretação, entre 32 países e o Brasil foi o último colocado.

Em 14/1/2002 a Petrobrás/Petros entrou com novo pedido de reconsideração, caiu na mão do Juiz Ítalo que deu novo despacho onde afirma, em 16/1/2002

"EXAMINAREI O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS 530/536, APÓS O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS.543."

Nós no nosso plano estamos garantidos pela Petrobrás, na sua falta pela União e o PPV ?

Faço minhas as palavras do companheiro Henrique abaixo: Você disse muito bem e eu acrescento: é preciso ter QI de uma galinha para acreditar nas criminosas mentiras dos dirigentes da Petros ou, talvez, sejam eles que tenham QI de galinha, porque não é possível que esses caras desconheçam que "o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito" são garantias constitucionais!!!!!!! . Portanto, não há que se falar em Emenda Constitucional 20 de 16 de dezembro de 2000, porque a Lei não retroage, a não ser em Direito Penal quando é para beneficiar o réu ( este é um princípio de direito que qualquer aluno de primeiro ano conhece). Abr/Henrique

Quanto ao terrorismo, parece que só é considerado por eles o do tipo de 11/9/2001. O mental, psicológico, este não quer dizer nada ...

Sérgio Salgado
A PETROBRÁS E A PETROS SÃO NOSSAS E SÃO INTOCÁVEIS


Carta da PETROS:


Senhor Participante Stein,

Pede-me o Presidente Flory que responda às mensagens encaminhadas pelo senhor.

A comparação que o senhor faz com a Enron é improcedente por duas razões.

Primeiro, porque a Petrobras não vai falir, nem agora, nem em futuro próximo ou distante, e o pressuposto de sua afirmação fica, portanto, sem nenhuma consistência ou sustentação real; segundo, porque quando a patrocinadora abre falência, faz pouca diferença se o plano é de CD ou BD. A situação do assistido fica difícil de um jeito ou de outro.

Quanto a sua exigência de que a Petros remeta para todos os Participantes uma carta dizendo que o PPV está sem efeito desde a primeira liminar, não será possível porque a afirmação não é verdadeira.

O PPV ficou sem efeito a partir de 23 de novembro, quando foi concedida a primeira liminar pelo juiz substituto da 14ª Vara Federal. Esta liminar caiu no dia 7 de dezembro, quando um juiz do TRF acolheu as razões da Petros e, em separado, as razões da Petrobras. No dia 27 de dezembro, outro juiz do TRF emitiu decisão que liberava novamente a migração, segundo interpretação do Jurídico da Petrobras. No dia 10 de janeiro, outro juiz do TRF emitiu nova decisão, em novo mandado de segurança, que novamente interrompia a migração.

Como o senhor pode ver, não é verdadeiro que a migração esteja suspensa desde a primeira liminar.

Quanto ao esclarecimento dos Participantes, o senhor tem razão, em parte: a Petros tem feito um esforço extraordinário para manter os Participantes atualizados sobre o andamento da migração. Mas com tantas idas e vindas, com as seguidas decisões conflitantes, isto tem sido possível apenas pelo site Petros, que chega instantaneamente aos Participantes. Os informes e cartas, apesar de sucessivamente postados, têm chegado atrasados aos Participantes, já que a demora usual do correio faz com que suas notícias estejam superadas quando eles chegam a seus destinatários.

Por fim, em nenhum momento a Petros "aterrorizou" seus Participantes. Apenas informou-os sobre as características e vantagens do Plano Petrobras Vida, alertando-os dos problemas que futuramente podem atingir o antigo Plano Petros e dando-lhes o direito absolutamente voluntário de migrar ou não para o plano novo.

Atenciosamente,

Carlos Marchi
Consultor de Comunicação da Petros

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