Apoio Juridico
Novos Advogados ConveniadosA Apape necessitou rever sua forma de atuação e controle interno com vistas a melhor atender às necessidades de apoio jurídico a seus associados, na promoção de ações cujo objetivo é a revisão dos benefícios em manutenção pagos aos participantes da PETROS. Última atualização (Qui, 24 de Março de 2011 17:09) |
A perseverança na luta trará nossa vitória pela JustiçaMensagem para conhecimento dos participantes da Petros, não repactuados e, principalmente, os repactuados que devem buscar imediatamente a anulação da “repactuação” e o repúdio a mais essa agressão ao Plano Petros BD a eles oferecida na forma de BPO - Benefício Proporcional Opcional. Clique aqui e leia mais... Última atualização (Seg, 03 de Janeiro de 2011 14:26) Modelos de Protesto Interrupção - Pessoa física e ColetivoForam redigidos dois modelos de protestos um para providência individual e outro para providência por entidade de classe, no caso coletivo. Abaixo você tem as versões em separado. Clique aqui e veja o Modelo de Protesto para pessoa física, providência indivídual. Clique aqui e veja o Modelo de Prostesto Coletivo, providência por Entidade de Classe Última atualização (Seg, 03 de Janeiro de 2011 14:27) Modelo de Protesto Interrupção - Pessoa física
Excelentíssimo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de.........................................
Nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço, por seu advogado qualificado em anexa procuração, vem respeitosamente a V.Exa propor o presente PROTESTO JUDICIAL INTERRUPTIVO DE CURSO PRESCRICIONAL Em face de ¾ PETROBRÁS ¾ Petróleo Brasileiro S.A, sociedade de economia mista com sede à Avenida República do Chile, nº 65, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.031-170. ¾ PETROS ¾ FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL, Entidade Fechada de Previdência Privada, fundação de natureza privada com endereço à Rua do Ouvidor, nº 98, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.040-030.
1. INTRODUÇÃO1. A Fundação Petros e a Petrobrás levaram a efeito procedimento denominado “Repactuação do Plano Petros”. Em absoluta síntese, propuseram ao universo de participantes do chamado Plano Petros do Sistema Petrobrás que aceitassem, individualmente, a alteração de regras naquele plano. 2. Tal “repactuação”, pois, deu-se sob a forma de mudança de Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás da Fundação Petrobrás de Seguridade Social, passando a ter mais de uma versão a depender da adesão ou não ao que estava sendo proposto a título de “repactuação”. 3. Tais mudanças de Regulamento foram aprovadas pela Portaria nº 2.123, de 21 de novembro de 2008, da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. Competia, com efeito, na forma da Lei Complementar nº 109, de 31 de maio de 2001, àquele órgão a aprovação de alterações de regulamentos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. 4. O ora requerente, participante do Plano Petros do Sistema Petrobrás da Fundação Petros, induzido pelas ora requeridas, aderiu à denominada “repactuação”. À época, não dispunha de informações completas, inclusive redações finais dos termos do Regulamento proposto. 5. Ocorre, no entanto, que foi alertado pelos Conselheiros Deliberativos eleitos da Fundação tanto de fragilidades jurídicas daquele procedimento, quanto de fragilidades de natureza atuarial que poderiam acometer o plano de benefícios a partir das modificações ocorridas. 6. Ainda mais: foi alertado o ora requerente de que o Regulamento anterior estava protegido pelos termos da Súmula nº 288 do Tribunal Superior do Trabalho, a rezar que as regras de aposentadoria se regem pelas existentes no momento do ingresso no empregador, salvo modificação mais favorável. 7. A “opção”, portanto, deu-se a partir de maciça campanha levada a efeito pelos ora requeridos, com informações que, segundo as entidades associativas e os membros eleitos do Conselho Deliberativo, não correspondem aos direitos do ora requerente. 8. Assim, sendo, o ora requerente quer manter aberta a possibilidade de discutir judicialmente a adesão à “repactuação”, seja pela via de declaração da nulidade, seja pelos diversos vícios que permearam o referido processo. 9. Em síntese, protesta pela interrupção da prescrição no que se refere à possibilidade de “desrepactuar”, de nulificar a adesão à dita repactuação e aos termos modificados do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás. Da mesma forma e em conseqüência, de fazer valer a versão de Regulamento que lhe seja mais benéfica de acordo com a já citada Súmula do TST. 10. Daí o Protesto: interromper o prazo prescricional relativo às alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás aprovado pela Portaria nº 2.123, de 21 de novembro de 2008, da Diretora de Análise Técnica da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. 2. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL1. Reza o Código Civil — Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. 2. O Código Instrumental, por sua vez, normatiza — Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito. Art. 868. Na petição o requerente exporá os fatos e os fundamentos do protesto. Art. 872. Feita a intimação, ordenará o juiz que, pagas as custas, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado. 3. DO PEDIDOEm virtude do exposto, e para que seja interrompida a prescrição na forma do artigo 202, inciso II do Código Civil, requer a V.Exa — a. Na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, seja determinada a intimação dos ora Requeridos quanto ao inteiro teor da presente, para o que são disponibilizadas as pertinentes contra-fés. b. Cumprida a Intimação, sejam devolvidos os autos ao requerente no prazo de 48 horas. Pede deferimento. Rio de Janeiro (RJ), 09 de novembro de 2010.
Fulano Advogado Nova Lista contendo os Advogados indicados pelas Entidades RepresentativasINFORMATIVO DA FENASPE Tendo em vista as inúmeras solicitações de participantes interessados em promover ações judiciais com o objetivo de obrigar a Petros cumprir o Regulamento do Plano de Benefício Definido, principalmente com relação à correção dos valores dos benefícios em manutenção, pela correta aplicação do Artigo 41 e da Resolução 32B que o complementa, bem como para a promoção de ação visando anulação da repactuação, republicamos a relação de advogados indicados pelas nossas afiliadas. Aos participantes que contrataram outros advogados com êxito, pedimos que nos informe o nome e endereço para que possamos analisar a possibilidade de novas inclusões. Cabe registrar que sindicatos que compõem a Frente Nacional dos Petroleiros – FNP também promovem esses tipos de ações e devem ser procurados. Solicitamos a colaboração de todos para imediata divulgação. Paulo Brandão - Diretor Jurídico da Fenaspe A relação: Dr. Aílton Daltro Escritório: Rua Portugal, 5/7 - 12.º and. - Comércio
Dr.Virgilino Machado Praça D. Idílio José Soares, 42 – Conjunto 65 – Santos – SP CEP 11013-170 Telefone e Fax (13) 3232-5083 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Silva Netto Advogados Associados Av. Rio Branco, 181, sala 1406 - Centro/RJ
Vergara Martins Costa, Troglio e Sanvicente Advogados Praça Mahatma Gandhi, nº 02, salas 923/924 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Rua Evaristo da Veiga, 21 s/304 Centro – Rio de Janeiro - RJ Tel: 2262-6924 Dr.José Henrique Coelho Advogados Associados Especializado em Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Sindical, Direito do Trabalho e Direito Previdênciário.
SALVADOR & OLIMPIO ADVOGADOS ASSOCIADOS E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Dra. Valéria Cruz
Advocacia Rodrigues Viana Ceccatto Advogados Associados Rua Marechal Deodoro, 211 18º andar Centro - Curitiba – PR Tel: 41-3323-5200 Dra. Fabiana Carrasco Ribeiro Quadros Rua Antonio Escorsin, 1761 s/1 São Braz - Curitiba – PR Tel: 41-3095-1761 Dra. Mariana Ferreira Cavalhieri Mathias Rua Monsenhor Celso, 231 6º andar Centro – Curitiba – PR Tel: 41-3082-5344 Dra.Vânia Menezes Vasconcelos Rua Zacarias de Azevedo, 399 s/217 Centro – Maceió – Alagoas – AL Tel: 82-3336-9704 Dra. Maria do Carmo Pereira Freire Rua Maestro Felício Toledo, 519 s/501 Centro – Niterói – RJ Tel: 2622-0526 Dr. Marcos Sampaio de Souza Rua Maestro Felício Toledo, 519 s/501 Centro – Niterói – RJ Tel: 2622-0526 Dra. Maria Cristina Kelm Dias Rua Otávio Carneiro, 89/1303 Niterói – Rio de Janeiro – RJ Tel: 8123-8783 Dr. Nicanor Madeira Moreira Rua Lopo Gonçalves, 75 Cidade Baixa – Porto Alegre – RS Tel: 51-3211-0334 Dr. Almir Salgado Jacobina Avenida Borges de Medeiros, 308 – Conjunto 105 Centro – Porto Alegre – RS Tel: 51-3211-0177 André Rego & Advogados Associados S/C Rua Alfredo de Carvalho, 102 A Espinheiro – Recife – PE Tel: 81-3426-7272 Marina Acioli Roma de Santana – Carlos Roma Advogados Associados Rua Carlos Gomes, 268 Madalena – Recife – PE Tel: 81-3226-8000 Dra. Ana Maria da Silva Costa Rua Ramalho Ortigão, 12 s/402 Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel: 2224-0905/2232-4386 Brito, Paes & Novos Advogados Associados Avenida Marechal Câmara, 271 Grupo 1103 Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel: 2215-3320 Escritório de Advocacia Guilherme Antonio Vidal Kress Rua da Quitanda, 68 s/1104 Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel: 2232-0286 Dra.Ligia Costa Tavares Avenida Treze de Maio, 47 s/801 Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel: 2220-5764 Máriton Silva Lima Avenida Evandro Lins e Silva, 840 s/2005 Barra da Tijuca – RJ Tel: 2178-2408 Novaes e Branco Advogados Associados Avenida Nilo Peçanha, 50 s/1613 Centro – Rio de Janeiro – RJ Tel: 2220-2727/2210-1685
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Escritório de Advocacia Vera Nascimento Maria Feijó, 39 Centro - Alagoinhas – BA Tel: 75-3422-5053 Góes Advocacia e Assessoria Rua Barão do Rio Branco, 547 A s/02 1º andar Centro - Feira de Santana – BA Tel: 75-3223-3776 Dr. Matheus Ferreira Bezerra Rua Barão de Cotegipe, 1088, s/212 – Edifício João Ribeiro Lima Centro – Feira de Santana – BA Tel: 75-3614-0364 Dr.Eromir Barretto do Sacramento Rua Dr. Pedro Ponde, 37, s/106 – Edifício Izabela Azi Centro – Alagoinhas – BA Tel: 75-3422-1366 Escritório Jurídico Hildebrando Augustus Dias Advogado Rua Conselheiro Moura, 52 B, 1º andar Centro – Alagoinhas – BA Tel: 75-3422-2127 Dr.Fabio Raphael Gonçalves Fabeni Rua Almirante Barroso, 621 Centro – Itajaí – SC Tel: 47-3344-2828 Dr.Murilo José Zipperer da Silva Rua Almirante Barroso, 621 Centro – Itajaí – SC Tel: 47-3344-2828 Silva & Patrício Advogados Associados – Assessoria e Consultoria Jurídica Rua Padre Kolb, 1463 1º andar Anita Garibaldi – Joinville – SC Tel: 47-3434-6800/3455-3532 Dr.João Medeiros Neto Rua Desembargador Dionísio Filgueira, 111 Centro – Mossoró – RN Tel: 84-3314-3573 Dr. Adalberto Luiz Précoma Rua Professor Bernardo Amaral Wolff, 414 Vila Verde - São Mateus do Sul – PR 42-3338-3446 Dra.Daniele Cristine Andrade Précoma Rua Professor Bernardo Amaral Wolff, 414 Vila Verde - São Mateus do Sul – PR 42-3338-3446 Dra. Geisa Elisa Fenerich Rua Antonio Cândido, 194 Centro – São Sebastião – SP Tel: 12-3892-1791 Dr. Nilton Lafuente SRTV/Sul 701 Bloco O Lote 04 – Torre B s/174 – Edifício Centro Multiempresarial - Asa Sul – Brasília – DF Tel: 61-3201-5331 Dr.Carlos Machado Lopes de Mendonça Av. Epitácio Pessoa, 753 s/907/908 Dos Estados – Paraíba – PB Tel: 83-3228-3674 Dr. Vieira e Costa Advogados Avenida Rui Carneiro, 300 s/802 Miramar – João Pessoa – PB Tel: 83-3243-8889
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