9. Bitributação
Justiça Federal
Imposto de Renda sobre os descontos para a PETROS. Ação judicial contra a Receita Federal. Documentos:
BITRIBUTAÇÃO RECEBIMENTOS DA PETROS
(Ação na Justiça Federal)
Documentos Necessários:
- Cópia: CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e anotações do FGTS)
- Cópias: Identidade, CPF e PIS ou PASEP
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia da Carta de Concessão da Aposentadoria
- Cópia dos contra-cheques dos últimos cinco (5) anos
- Cópia dos contra-cheques de 01/JAN/1989 até 31/DEZ/1995
- Cheque de R$ 200,00 nominal à Derbly Advogados Associados ou ao Dr. Gusthavo Henrique de Mendonça Nunes ou, ainda, ao Dr. José Henrique Coelho
- Cheque correspondente ao valor das custas correspondendo a 1% do valor da causa (1)(2)
- Procuração (Não precisa reconhecer firma)
- Contrato de Honorários
Aqueles que se aposentaram a partir de 1991 também tem direito, ressalvando que a devolução dos valores descontados a titulo de IRRF serão devolvidos proporcionalmente.
Agora, aqueles que se aposentaram entre 89 a 90 também têm direito, contudo, não seria vantajoso.
(1) O custo para aqueles que recebem mensalmente mais que R$ 3.500,00 será acrescido do pagamento das custas e taxas judiciais, as quais totalizam a importância de R$ 300,00 correspondente à 1% do valor a ser dado à causa, no caso, de R$ 30.000,00.
(2) Para os colegas que recebem valor menor ou igual a R$ 3.500,00 será pleiteada a tramitação gratuita, podendo ser admitida pela Justiça ou não, dependendo do entendimento do Juízo.


