Home Documentos p/ Ações 10. Revisão do Valor do Benefício Inicial da Petros

10. Revisão do Valor do Benefício Inicial da Petros


(Admitidos até 1984 e aposentados pós 1985) - Será feita análise prévia de cada caso. Ação judicial contra a PETROS patrocinada exclusivamente pelo Ação trabalhista -> Dr. Rogério Derbly.


AÇÃO RECÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA (Admitido até Março/1984 e se aposentou a partir de 1995)
(Ação Trabalhista - Necessária Presença na 1ª Audiência)

Documentos Necessários:
  • Cópia da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho e anotações do FGTS)
  • Cópias: Identidade, CPF e PIS ou PASEP
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia dos 24 últimos contra-cheques que antecederam a aposentadoria
  • Cópia dos contra-cheques dos últimos cinco (5) ANOS (Exemplo: de janeiro de 2003 até janeiro de 2008)
  • Cópia da Planilha da PETROS elaborada quando da aposentadoria. Caso não tenha basta solicitar a PETROS cópia da planilha
  • Cópia da Carta de Concessão da aposentadoria pelo INSS
  • Cheque de R$ 160,00 nominal à DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS para associado que recebem até RS 5.999,00 reais de benefício
  • Cheque de 360,00 nominal à DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS para associado que recebem acima de R4 6.000,00 reais de benefício. (já incluídas as custas de R$ 200,00)
  • Procuração (Não precisa reconhecer firma)
  • Contrato de Honorários

 

Leia: IMPORTANTEEm caso de ser vencido em primeira instância, há a necessidade do pagamento de custas para que se possa recorrer à segunda instância. As custas são de aproximadamente 2 % do valor atribuído à causa exceto na hipótese da "justiça gratuita". Se vencedor em 1ª instância e perdedor em 2ª, também serão devidas as custas para recurso ao tribunal superior. (V. CLT, art. 789)

 

Nota: CLT, art. 790, § 3°: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."