Home Documentos p/ Ações 12.Incorporação PL-DL-71 com Revisão da Suplementação de Aposentadoria

12.Incorporação PL-DL-71 com Revisão da Suplementação de Aposentadoria

Recálculo do Benefício Ação trabalhista ->

inicial em razão da não inclusão da PL-DL-71.

INCORPORAÇÃO PL-DL-71 COM REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
(Ação Trabalhista - Necessária Presença na 1ª Audiência)         

Documentos Necessários:
  • Cópias: Identidade, CPF, PASEP OU PIS
  • Cópia da CTPS (foto, qualificação, contrato de trabalho, FGTS)
  • Cópia de Comprovante de Residência
  • Cópia dos contra-cheques de JUN/03 até JUN/08
  • Cópia dos contra-cheques dos últimos:

 

Sessenta (60) meses que antecederam a aposentadoria SE EXERCEU FUNÇÃO DE CONFIANÇA)

Vinte e quatro (24) meses que antecederam a aposentadoria (PARA OS QUE NÃO EXECERAM FUNÇÃO DE CONFIANÇA)



  • Cópia da Planilha de cálculo inicial elaborada pela PETROS
  • Cheque de R$ 250,00 nominal aos advogados OU escritórios de advocacia
  • Procuração (Não precisa reconhecer firma)
  • Contrato de Honorários
  • Declaração de Situação Financeira (Dr. Henrique Coelho)

 

Leia: IMPORTANTE Em caso de ser vencido em primeira instância, há a necessidade do pagamento de custas para que se possa recorrer à segunda instância. As custas são de aproximadamente 2 % do valor atribuído à causa exceto na hipótese da "justiça gratuita". Se vencedor em 1ª instância e perdedor em 2ª, também serão devidas as custas para recurso ao tribunal superior. (V. CLT, art. 789)

 

Nota: CLT, art. 790, § 3°: "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família."

Última atualização (Ter, 24 de Agosto de 2010 11:20)